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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaDispõe sobre a alteração da Resolução nº 004/2020, que tem como base a Resolução n° 002/2012, de 29 de novembro de 2012, que "Institui Data Base para revisão da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-2482
Projeto de Resolução nº 008/2021 Porto Nacional/TO, 06 de Maio de 2021.
“Dispõe sobre a alteração da Resolução Nº
004/2020, que tem como base a Resolução nº
002/2012, de 29 de Novembro de 2.012, que
Institui Data Base para revisão da remuneração
dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO
TOCANTINS, aprovou e eu, sua Presidente, em conformidade com o Regimento
Interno PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º. - O Índice de Revisão dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de
Porto Nacional será de 6,21% (seis vírgula vinte e um por cento).
Art. 2º. - O Índice de Revisão dos Subsídios dos Membros do Poder Legislativo
da Câmara Municipal de Porto Nacional será de 6,21% (seis vírgula vinte e um por
cento).
Parágrafo Único - A Revisão trata-se exclusivamente da correção inflacionária.
Art, 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário,
mediante anulação de outras.
Art. 4º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 1º de Maio de 2021, revogando-se todas as disposições em
contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete da Senhora Presidente da Câmara
Municipal de Porto, Nacional, aos OG dias do mês de Maio do ano de 2021.
Apresentado 67! APROVADO EM VOTAÇÃO
Data DATA:
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria de Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Porto Nacional/TO, tem a finalidade de promover a reposição salarial a
título de perdas salariais ao funcionalismo do Poder Legislativo de Porto Nacional.
A reposição salarial de servidores públicos é prevista pelo artigo
37,inciso X, da Constituição Federal, in verbis :
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em casa caso assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Tal revisão, também, é determinada pelo inciso artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal.
O assunto, encontra-se regulamentado na Resolução nº 002/2012,
desta Casa Legislativa, que instituiu em seu artigo 1º, data para tal revisão, em 1º de
maio de cada ano, bem como em seu artigo 2º, $ 1º determinou a utilização dos dados
do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente a inflação anual do país.
Com a fixação da data base para revisão anual das remunerações dos
servidores, garantir-se-a um direito previamente fixado em texto constitucional para
recompor o poder aquisitivo dos salários dos servidores, pois, se não houver um reajuste
anual a inflação por menor que seja, vai corroendo o salário dos servidores,
prejudicando sobremaneira o sustento familiar.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
Dispensando maiores justificativas pela clareza do projeto e pela
relevância da matéria, submetemos a consideração do Plenário o incluso Projeto de
Resolução, merecendo de plano a aprovação e posterior publicação para efeito imediato.
PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Porto Nacional, aos 05 dias do mês de Maio do ano de 2021.
Vereador Raimurído Nonato Soares Filho
residente-
- 2f Secretário-
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363-7296
Resolução nº 004/2020, de 19 de Maio de 2020.
“Dispõe sobre a alteração da Resolução Nº
002/2012, de 29 dias do mês de Novembro de 2.012,
que “Institui Data Base para revisão da
remuneração dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo, e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais:
RESOLVE:
Art. 1º. - O Índice de Revisão dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto
Nacional será de 3% (três por cento). |
Art. 2º. - O Índice de Revisão dos Subsídios dos Membros do Poder Legislativo da
Câmara Municipal de Porto Nacional será de 3% (três por cento).
Parágrafo Único - A Revisão trata-se exclusivamente da correção inflacionária.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário,
mediante anulação de outras. ,
Art. 4º. - Esta Resolução entrará em vigor, retroagindo seus efeitos em 1º de Maio de
2020, revogando-se todas as disposições em contrário.
e -
PALÁCIO XIM DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Porto Nacional, aos 19 dias do mês de Maio do ano de 2020:
TONY MÁRCIO PEREIRA ANDRADE
-Vice - Presidente —
-2º Secretário -
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Estado do Tócantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av: Murilo Braga nº, 1847 — Centro Fone: (63) 3363-1731
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2012
“Institui Data Base para revisão da
remuneração dos servidores públicos do poder
legislativo, e dá outras providências”
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do
Município e no regimento interno faz saber que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º - Para revisão anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo
do'Município de Porto Nacional - Tocantins, bem como pata a correção inflacionária, fica fixada e
determinada como data base o dia 01 de Maio de cada ano.
Art. 2º - Na data determinada no artigo anterior será feita a revisão por resolução,
determinando a revisão e indicando o Índice de-reajustamento, obedecidas as disposições legais
pertinentes.
81º — É garantido ao servidor o reajuste de sua remuneração entre 1%(um) por cento e o
percentual indicado pelo INPC- Índice Nacional de "Preços ao Consumidor, referente a inflação
anual no país.
82º - É obrigatória a partir de 15 de abril de cada ano a instituição de uma comissão de
servidores com representantes de todas as classes para a discussão e definição do percentual da
data base junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art, 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013.
PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de
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- | Porto Nacional - TO
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av: Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (53) 3363-1731
JUSTIFICATIVA:
Tendo por base que possuímos legislação especifica que preceituam que a revisão anual
dos subsídios recebidos pelos Agentes Políticos do Município. sejam revistos anualmente,
juntamente com os salários dos servidores do Executivo e Legislativo Municipal.
Tal revisão, também, é determinada pelo inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Assim, não existindo dispositivo legal fixando daia para tal revisão. toma-se necessária a
fixação, que se faz através do presente projeto.
Com a fixação da data base para revisão anual das remunerações dos servidores. parantir-
se-à um direito previamente fixado em texto constitucional para recompor o poder aquisitivo dos
salários dos servidores, pois, se não houver um reajustamento anual, a inflação por menor que
seja, vai corroendo o salário dos servidores, prejudicando sobremaneira o sustento familiar.
Dispensando maiores justificativas pela própria clareza do projeto e pela grande relevância
da matéria, submetemos a consideração do Plenário o incluso projeto de Resolução. merecendo de
plano a aprovação e posterior publicação para efeito imediato.
PALÁCIO XII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Porto Nacional — TO, aos 27 dias do mês de Novembro de 2.012.
b KBO AIRES NETO
-V Vresidente -
pa
E SOUZA (Miúdo) Ver. ADAEL OLIVEIRA GUIMARÃES
- 2ºSecretário -
Câmará Municipal de : Fajã
Porto Nacional « TO
Matéria Aprovado em
1º Votução em
Maiara Aprosedo em
2º q Última Votação

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