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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaDispõe sobre a extinção de Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. (CMEI Tia Dedé/ CMEI Dona Alice Maria de Oliveira / Associação de Moradores de Bairro Imperial / Esc. Mun. Novo Tempo / Esc. Mun. São Miguel / Esc. Mun. Frei Gil Gomes / Esc. Mun. Manoel João / Esc. Mun. Zé Pereira )
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Estado do Tocantins
Município de Porto Nacional
Procuradoria Geral do Município
MENSAGEM Nº 008/2.021
Porto Nacional - TO, em 19 de maio de 2.021.
A Sua Excelência, a Senhora
ROSÂNGELA MECENAS
Presidenta da Câmara Municipal
Porto Nacional - TO
Senhora Presidenta,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 005/2.021 de 19
de maio de 2021, que “dispõe sobre extinção de Escolas Municipais e Centros
Municipais de Educação Infantil.”
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de promover a extinção de
oito Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, tendo em vista
estarem paralisadas e sem uso há mais de 05 anos. É necessária a regularização das
referidas Unidades Escolares, no sentidos de avaliação a nível Municipal e até mesmo
Nacional perante o INEP.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos
do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação
desta minuta.
Respeitosamente,
RONIWVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N.º 005, DE 19 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre extinção de Escolas Municipais e Centros
Municipais de Educação Infantil”.
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Ficam extintas as seguintes Escolas Municipais e Centros Municipais
de Educação Infantil que estão paralisadas a mais de 05 (cinco) anos:
I — Centro Municipal de Educação Infantil Tia Dedé — Zona Urbana — Código
INEP 17051240, paralisada desde 2015;
II — Centro Municipal de Educação Infantil Dona Alice Maria de Oliveira —
Zona Urbana — Código INEP 17051258, paralisada desde 2015;
II — Associação dos Moradores do Bairro Imperial — Zona Urbana — Código
INEP 17047617, paralisada desde 2011;
IV — Escola Municipal Novo Tempo — Zona Rural — Código INEP 17025338,
paralisada desde 2008;
V — Escola Municipal São Miguel — Zona Rural — Código ÍNE 25460,
paralisada desde 2008;
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO:
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Procuradoria Geral do Município
VI — Escola Municipal Frei Gil Gomes — Zona Rural — Código INEP
17090806, paralisada desde 2012;
VII — Escola Municipal Manoel João — Zona Rural — Código INEP 170921006,
paralisada desde 2014;
VIII - Escola Municipal Zé Pereira — Zona Rural — Código INEP 17052777,
paralisada desde 2014;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
RONIVONIMACIE GAMA
Prefeito de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO.
CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000

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