| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. (CMEI Tia Dedé/ CMEI Dona Alice Maria de Oliveira / Associação de Moradores de Bairro Imperial / Esc. Mun. Novo Tempo / Esc. Mun. São Miguel / Esc. Mun. Frei Gil Gomes / Esc. Mun. Manoel João / Esc. Mun. Zé Pereira ) |
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Estado do Tocantins Município de Porto Nacional Procuradoria Geral do Município MENSAGEM Nº 008/2.021 Porto Nacional - TO, em 19 de maio de 2.021. A Sua Excelência, a Senhora ROSÂNGELA MECENAS Presidenta da Câmara Municipal Porto Nacional - TO Senhora Presidenta, Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 005/2.021 de 19 de maio de 2021, que “dispõe sobre extinção de Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil.” O projeto de lei epigrafado tem o escopo de promover a extinção de oito Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, tendo em vista estarem paralisadas e sem uso há mais de 05 anos. É necessária a regularização das referidas Unidades Escolares, no sentidos de avaliação a nível Municipal e até mesmo Nacional perante o INEP. Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. Respeitosamente, RONIWVON MACIEL GAMA Prefeito Municipal Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 - ramal 217 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N.º 005, DE 19 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre extinção de Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil”. Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Ficam extintas as seguintes Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil que estão paralisadas a mais de 05 (cinco) anos: I — Centro Municipal de Educação Infantil Tia Dedé — Zona Urbana — Código INEP 17051240, paralisada desde 2015; II — Centro Municipal de Educação Infantil Dona Alice Maria de Oliveira — Zona Urbana — Código INEP 17051258, paralisada desde 2015; II — Associação dos Moradores do Bairro Imperial — Zona Urbana — Código INEP 17047617, paralisada desde 2011; IV — Escola Municipal Novo Tempo — Zona Rural — Código INEP 17025338, paralisada desde 2008; V — Escola Municipal São Miguel — Zona Rural — Código ÍNE 25460, paralisada desde 2008; Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO: CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Porto Nacional Procuradoria Geral do Município VI — Escola Municipal Frei Gil Gomes — Zona Rural — Código INEP 17090806, paralisada desde 2012; VII — Escola Municipal Manoel João — Zona Rural — Código INEP 170921006, paralisada desde 2014; VIII - Escola Municipal Zé Pereira — Zona Rural — Código INEP 17052777, paralisada desde 2014; Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. RONIVONIMACIE GAMA Prefeito de Porto Nacional Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, Porto Nacional - TO. CEP: 77.500 - 000 Fone/Fax: (63) 3363.6000