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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa“Altera a Lei 007/2006 e especifica procedimentos de desmembramento em área Urbana no Município de Porto Nacional.
native_id3451

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Norma promulgada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS Pos sí, o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
MENSAGEM Nº 017/2025
Porto Nacional - TO, em 25 de junho de 2025.
A Sua Excelência
Sr. Silvaney Rabelo.
Presidente da Câmara Municipal
Porto Nacional - TO
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei Complementar nº. 004/2025, que:
“«Altera a Lei 007/2006 e especifica procedimentos de desmembramento em área
Urbana no Município de Porto Nacional. ”
O projeto tem por objetivo alterar o artigo 9º do Plano Diretor, estabelecendo critérios e
delimitando o desmembramento de área de maneira mais específica.
Sabe-se que com o continuo crescimento da comunidade portuense, bem como a
expansão de terrenos nas áreas urbanas, nasce a necessidade de regulamentação precisa quando
aos procedimentos de desmembramento, pois embora estabelecidos no plano diretor vigente,
encontra-se defasado, já que este é do ano de quase 20 anos atrás.
Devido à importância da presente matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e, desde
já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação. RONIVON f Astnado doom
MACIEL AMACEL
GAMA:8468424 SAMABAGOAIOIaA
0134 21 1208050300
RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal BARBARA i , Assinado de forma
Z digital por BARBARA
THIEELY Amieey
CLEMENTÃ. CLEMENTINO PUGAS
--Dadós- 2925.06.27
UG UGAS 10:06:29 -03'00'
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINI ê PUGÊS
Chefe de Casa Civil
job 128
Apresentado em
Datê
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Demail.com APROVADO EM
“Altera a Lei 007/2006 sobre
procedimentos de desmembramento em .
área Urbana no Município de Porto i
Nacional.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 9º da Lei Complementar 007 de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O percentual de áreas de uso público nos loteamentos e
condomínios urbanísticos, excluído o sistema viário, deve ser
de, no mínimo, 15% (quinze por cento).
$ 1º As áreas de uso público destinadas aos equipamentos
comunitários ou de uso institucional deverão respeitar as
seguintes condições:
I - 50% (cingiienta por cento) da área deverão ser em terreno
único, com declividade inferior a 15% (quinze por cento);
H - nos 50% (cingienta por cento) restantes, não serão
computadas as esquinas de terrenos em que não possa ser
inscrito um círculo de 20,00m (vinte metros) de diâmetro e as
áreas classificadas como de proteção ambiental.
8 2º Os canteiros associados a vias e os dispositivos de conexão
viária com área inferior a 30,00m? (trinta metros quadrados)
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Demail.com
serão computados como parte da rede viária e não como áreas
livres.
8 3º As áreas destinadas a uso público em condomínios
urbanísticos devem estar situadas fora do perímetro fechado do
condomínio urbanístico e podem, a critério da autoridade
licenciadora, situar-se em outro local dentro da mesma
Macrozona Urbana.
$ 4º Ficam dispensados da reserva de percentual de áreas destinadas a uso público os
desmembramentos que resultem em até 30 (Trinta) lotes.
85º A reserva de percentual de áreas destinadas a uso público em desmembramentos pode ser
exigida apenas para a implantação de equipamentos comunitários que não configurem
logradouro público e será definida pela respectiva licença urbanística.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos
26 dias do mês de junho de 2025.
Assinado de fc digital
RONIVON MACIEÍ fisco ema ato
GAMA:846842404 'GAMA:84684240134
— 025.06.27
34 :
12:10:18 -03'00'
PÁ
RONIVON MACIEL GAMA
Data Prefeito Municipal
Apresentado em
LY GEL EMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil

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