texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.47 · pages: 8
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
MENSAGEM Nº 025/2025
Porto Nacional - TO, em 25 de junho de 2025.
A Sua Excelência
Sr. Silvaney Rabelo.
Presidente da Câmara Municipal
Porto Nacional - TO
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei nº. 018/2025, que: “Altera o artigo 4º da
Lei Municipal 2.427 de 29 de março de 2019 e dá outras providências”
A presente alteração justifica-se pela necessidade de ampliar a representação da
sociedade junto ao Conselho Municipal de Turismo em conformidade à representação eleita para
o último biênio.
Para tanto, o Município precisa regularizar-se junto ao Ministério do Turismo para fazer
parte do mapa do turismo brasileiro, o que faz com que a presente demanda seja aprovada em
caráter de urgência, a mudança citada seja encaminhada à câmara municipal em caráter de
urgência.
Devido à importância da presente matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e, desde
já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
Prefeito Municipal
! apresentado
' patadS. >
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(D gmail.com E M
PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 25 DE JUNHO DE 2025. EM CA
DATA:
“Altera o artigo 4º da Lei Municipal, |
2.427 de 29 de março de 2019 e dá
outras providências”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº. 2427 de 29 de março de 2019, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho Municipal do Turismo Sustentável será constituído
de:
I — 04 (quatro) representantes do poder público municipal (Secretária
de Cultura e Turismo, Secretaria de Educação, Secretaria de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Fundação Municipal de
Esporte e Juventude ou órgãos que venham a ser criados em
substituição a qualquer um destes) e seus respectivos suplentes;
H - 01 (um) representante do poder legislativo e seu respectivo
suplente;
HI - 11 (11) representantes do setor privado, de órgãos públicos das
esferas estadual e federal e/ou da sociedade civil organizada, que
tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento sustentável do
turismo em Porto Nacional, e seus respectivos suplentes
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ES
mês de março do ano de 2025.
8 ANNA
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
AS nr
aa tin ão Pot Nana
Ea
pit ne — É
E pd dei oo
ED ae na
encerra gg rm ee stones qu tera comprem
o cacem de norpnico € outras pátceiras com entidádes
e der EEE APRE É
te a d Er
dr traço diodo vá min “
na A,
rdemadé é Etr or de Política sia de uso “nº
vem empre remeter epson
É Pega cai pad pa xo
cla entr caro Poa oral TO
4
Ea
É
po to w ado; nã ; pri é; as, É L
vemámientgis, pj, bgados, hiniemto ed sito ue ou,
E he
rare comme or rg
vo
CER O TR pecar RT erga - gem,
“0 é * RR qm
Ê Ecs orédi os ds po mui, isadas? a.
diiplicação “inanoeira de. sóis fesuáno asno
pen 6 destnad act fim
A
E
ê pesada
imas e projeté
ide Cut e eo Titima e as Conseilio visipadoa
o ipi de Pós Nacional:
aa es
asas nes
9 pita a jeiso&. mecesro uses nas “a
= MT Retro: :
. Téisdo Plano? NENE de Di et E ás : se
A
ra
a
ta isa
é cnc na vemos ent smibeão
ps
Das Rn Toa 4 Bnoo sussa Sa cs Semi agro secs galho a e
open original →