Apresentado em | RS”
patad Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO (e)
CASA CIVIL
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MENSAGEM Nº 026/2025
A Sua Excelência, AP ROVADO EM
SILVANEY RABELO VOTAÇÃO UNICA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional
Porto Nacional-TO. DATA:
Porto Nacional, 25 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação desta da Casa de Lei, Projeto de Lei nº. 019/2025, que:
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público na Administração Municipal, nos termos do
inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”
A proposição legislativa ora apresentada tem por objetivo a adoção de medidas para
restruturação administrativa para melhor adequar a realidade do Município a fim de manter a
capacidade de manutenção das políticas públicas essenciais.
A fim de preservar a regularidade dos serviços públicos e o cumprimento das obrigações
administrativas, propõe-se a presente alteração da estrutura administrativa.
Destaca-se que a medida ora proposta respeita os princípios da razoabilidade, da legalidade e
da supremacia do interesse público, sendo necessária à preservação do erário e à continuidade da
administração eficiente.
Certo da costumeira atenção e elevado espírito público dos nobres Vereadores, renovo
protestos de elevada consideração, solicitando a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica Municipal. RONIVON É assinado de forma
MACIEL agia por RONIVON
GAMA:84 MA:84684240134
fad0s"2025.07.03
42401 UA 11:13:08 -03'00'
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA T| NTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCATINS
CASA CIVIL
PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público
na Administração Municipal, nos termos do
inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e
dá outras providências”.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão
ser efetuadas admissões de pessoal, por tempo determinado, mediante contrato administrativo
padrão, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. O pessoal admitido nas condições deste artigo é contribuinte obrigatório do
Regime Geral da Previdência Social - RGPS, de que trata a Lei Nacional n.º 8.213, de 24 de
julho de 1991.
Art. 2º. As contratações, a que se refere o artigo 1º, ocorrerão nas hipóteses de necessidade de
pessoal em decorrência de dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria de
servidores do Município ou pelo pedido de afastamento por motivos de saúde, bem como para
atender situações pandêmicas, epidemiológicas e tropicais (Coronavírus - Covid-19, Rubéola,
Poliomielite, Dengue, etc), situações de combate ao fogo e de necessidades coletivas em geral.
Art. 3º. O regime jurídico dos contratos temporários sujeita-se às normas de direito público,
aplicando-se, ao pessoal contratado, além das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato, as
disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais de Porto Nacional que não
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sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou que não contrariem
o caráter temporário e transitório da contratação.
Art. 4º. É vedada à contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou
indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de
suas subsidiárias e controladas, ressalvas as acumulações legais.
Art. 5º. O servidor contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não
previstos no respectivo contrato.
Art. 6º. O contratado está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes
para os servidores efetivos.
Art. 7º. As contratações de que trata esta Lei são realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze)
meses.
Parágrafo único. Nos casos de extrema relevância e urgência, justificados por meio de
exposição de motivos aprovada pelo Chefe do Poder Executivo, os contratos podem ser
prorrogados uma única vez, pelo mesmo prazo.
Art. 8º. Os contratos para funções docentes serão sempre firmados até o último dia do ano
letivo fixado no calendário escolar.
Art. 9º. Os cargos que possuírem como vencimento o salário mínimo, acompanhará a
atualização do salário mínimo vigente.
Art. 10º O contrato firmado de acordo com esta Lei pode ser rescindido:
I— Pelo término do prazo contratual;
II — Por iniciativa do contratado;
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NI — automaticamente, quando o contratado for nomeado para exercer cargo de provimento
efetivo ou em comissão;
IV — Por conveniência administrativa.
Art. 11º Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo contratante:
I- Ato de improbidade;
KI - Crime contra a administração pública;
KI - Inassiduidade habitual;
IV - Incontinência de conduta ou mau procedimento;
V - Condenação criminal do contratado, transitada em julgado, caso não tenha havido
suspensão da execução da pena;
VI - Desídia no desempenho das respectivas funções;
VII - Embriaguez habitual ou em serviço;
VIII - Violação de segredo do contratante:
IX - Ato de indisciplina ou de insubordinação;
X - Abandono de função;
XI - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções;
XII - Corrupção;
XII - Lesão aos cofres públicos ou dilapidação do patrimônio público.
Art. 12.º As funções temporárias, os requisitos para a ocupação delas e as respectivas
atribuições são os relacionados no Anexo I desta Lei.
Art. 13º. As despesas advindas das contratações, correrão a conta de elemento próprio da
despesa, constante no orçamento do exercício vigente.
Art. 14º. A contratação de que trata esta Lei depende de autorização do Chefe do Poder
Executivo e obedece aos seguintes critérios:
I - Existência de dotação orçamentária;
II- Disponibilidade financeira;
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IH - caráter essencialmente temporário de atividade, considerada de excepcional interesse
público;
IV - Justificativa devidamente fundamentada pelo titular da Pasta solicitante, demonstrando a
necessidade da contratação temporária de pessoal, bem como o excepcional interesse público.
Parágrafo: O quantitativo de vagas ficará estritamente vinculado a capacidade financeira e
orçamentária do município.
Art. 14º. Fica revogada a Lei Municipal nº.2.695 de 24 de março de 2025.
Art. 15º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos aos dias 01
de julho de 2025.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25
dias do mês de julho do ano de 2025. .
RONIVON f Assinado de forma
| digital por RONIVON
MACIEL MACIEL
GAMA:84684 MA:B4684240134
jadôs- 2025.07.03
10:48:29 -03'00'
RONIVON MACIEL GAMA
BÁRBARA THIEHLY CÓEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
OVADO EM
VTAÇÃO UNICA
para SB
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS
; E ame x RATES ERR SALARIO” -;
Administrador R$ 2.700,00
Agente Administrativo R$ 1.518,00
Agente Administrativo Educacional R$ 1.518,00
Agente Comunitário de Saúde R$ 1.700,00
Agente de Combate as Endemias L R$ 1.700,00
Agrimensor R$ 3.258,94
Assistente Administrativo e R$ 2.000,00
Financeiro Escolar
Analista de Processos R$ 1.850,00
Analista de Tecnologia da Informação R$ 2.600,00
Analista Jurídico R$ 2.700,00
Analista em Administração e Finanças R$ 2.500,00
| Ajudante de Pedreiro e Edificações R$ 1.518,00
Ajudante de Pintor R$ 1.518,00
Ajudante de Pedreiro Acabamento R$ 2.200,00
Arquiteto R$ 4.200,00
Artesão R$ 1.518,00
Assistente de Controle Interno R$ 1.518,00
Assistente de Execução Fiscal R$ 1.518,00
Assistente Social | R$ 2.767,89
| Auxiliar Administrativo R$ 1.518,00
Auxiliar de Consultório Dentário | R$ 1.518,00
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Topografia | R$ 1.518,00
Auxiliar em Mecânica R$ 1.600,00
Braçal | R$ 1.900,00
Brigadistas R$ 1.600,00
Cirurgião Dentista R$ 3.258,94
Coveiro R$ 1.800,00
Copeiro R$ 2.500,00
Comunicador Social R$ 2.900,00
Condutor Turístico 1 R$ 1.600,00
Cuidador de Idoso R$ 1.750,00
| Designer Gráfico R$ 2.500,00
Digitador R$ 1.518,00
Editor de Vídeo e Autoração R$ 3.500,00
Educador Social ' R$ 2.000,00
Eletricista | R$ 1.900,00
Enfermeiro R$ 3.258,52 |
Enfermeiro do Trabalho R$ 3.258,94
Engenheiro R$4200,00 |
Encarregado de Equipe R$ 2.000,00
Engenheiro de Segurança do Trabalho R$ 3.690,52
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Farmacêutico R$ 2.767,89
Facilitador Social R$ 1.518,00
Fisioterapeuta R$ 2.767,89
Fotógrafo R$ 3.000,00
Fonoaudiólogo R$ 3.258,54
Gari R$ 1.518,00
Guia Turístico R$ 1.700,00
Jardineiro R$ 1.600,00
Locutor R$ 2.100,00
Musico R$ 1.518,00
Mecânico ' R$ 2.085,00
Médico R$ 13.839,49
Médico do Trabalho R$ 13.839,49
Médico Veterinário R$ 2.700,00
Mestre de Obras R$ 2.900,00
Monitor Esporte e Lazer R$ 1.518,00
Motorista de Veículo Pesado R$ 1.700,00
Motorista de Veículo Leve R$ 1.518,00
Motorista de Suporte Técnico R$ 2.500,00
Monitor R$ 1.600,00
Neuropsicológo R$ 3.800,00
Nutricionista R$ 2.700,00
Office-Boy R$ 1.518,00
Operador de Máquinas Pesadas I R$ 2.100,00
Operador de Máquinas Pesadas II R$ 3.000,00
(Retroescavadeira PC — Trator de
Esteira, Moto niveladora, Pá
Carregadeira e Carreta com Prancha)
Operador de Usina de Asfalto R$ 1.600,00
Operador de Roçadeiras R$ 1.700,00
| Operador de balsa R$ 2.200,00
Orientador Social R$ 1.700,00
Pedagogo R$ 3.075,44
Pedreiro R$ 1.800,00
Pedreiro de Acabamento R$ 2.400,00
Pedreiro de Edificações R$ 1.900,00
Pintor R$ 2.100,00
Professor Graduado 20 horas R$ 1.922,81
Professor Graduado 30 horas R$ 2.884,22
Professor Graduado 40 horas R$ 3.845,63
Professor Educação Física 20 horas R$ 1.702,22
Professor Educação Física 30 horas R$ 2.553,32
Psicólogo | R$ 3.500,00
Recepcionista : R$ 1.518,00
Rasteleiro de Asfalto | R$ 1.720,00
Soldador R$ 1.518,00
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Técnico em Contabilidade R$ 1.518,00
Técnico em Agrícola R$ 1.518,00
Técnico em Agrimensura R$ 1.518,00
Técnico em Enfermagem R$ 1.518,00
Técnico em Informática R$ 1.518,00
Técnico em Edificações R$ 1.518,00
Técnico Administrativo Educacional R$ 1.518,00
Técnico em Radiologia L R$ 1.912,92
Técnico em Segurança do Trabalho R$ 1.865,63
Topógrafo R$ 1.865,63
Turismologo R$ 3.258,94
Vigia R$ 1.652,00
Zootecnista R$ 3.258,94
VideoMaker R$ 2.500,00
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
Avenida Murilo Braga, n.º 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000
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ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Administrador: Planejar, organizar e assessorar a equipe gestora da Prefeitura
Municipal de Porto Nacional dentro das áreas específicas ao cargo, como recursos
humanos, patrimônio, materiais, financeira, tecnológica, informações, entre outras;
implementar programas e projetos; elaborar planejamento e planilha organizacional;
promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional;
executar, coordenar e avaliar atividades e ações relacionadas com plano de trabalho da
administração central da prefeitura; realizar outras tarefas correlatas ao cargo; participar
de capacitações e treinamentos.
Agente Administrativo: Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa do órgão
de lotação, incluída as atividades que exijam atendimento, digitação e arquivo,
respeitadas as regulamentações do serviço.
Agente Administrativo Educacional: Executar as tarefas relacionadas à alimentação
escolar, vigilância, limpeza e manutenção da infraestrutura.
Agente Comunitário de Saúde: Exercer atribuições determinadas na Portaria nº 2.488,
de 21 de outubro de 2011, além do exercício de atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob
supervisão do gestor municipal, dentre outras previstas nas Portarias Ministeriais:
44/2002 e 2.488/2011, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei
Municipal nº 1529/2008; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas correlatas
ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
Agente de Combate as Endemias: Exercer atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde mediante ações de vigilância à saúde; promover a educação e
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mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as diretrizes do Sistema
Unico de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal; executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
6. Agrimensor: Realizam atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e
calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaboram documentos cartográficos,
estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuam levantamentos por meio de
imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciam projetos e obras de agrimensura e
cartografia. Assessoram na implantação de sistemas de informações geográficas,
implementam projetos geométricos. Podem pesquisar novas tecnologias.
a]
- Ajudante de Pedreiro e Edificações: Colabora sob a supervisão do pedreiro de
edificações, com a construção de prédios e casas e realiza reformas de construções.
» Ajudante de Pintor: Colabora sob a supervisão do pintor, nas pinturas em paredes
qo
internas e externas. Prepara as superfícies antes de pintá-las, como limpeza, aplicação
de massa fina ou corrida e lixamento. Aplica papel de parede e gesso para acabamento.
No
. Ajudante de Pedreiro Acabamento: Colabora sob a supervisão do pedreiro de
acabamento, trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais guiando-se por
desenhos, esquemas e projetos.
10. Analista de Processos: Análise, Montagem, Planejamento, acompanhamento, avaliação
e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas aos processos
administrativos de interesse da administração municipal. Executar outras tarefas afins.
11. Analista de Tecnologia da Informação: Executar, sob orientação, eventuais trabalhos
relacionados com as atividades de análise de sistemas de informação, nos campos de
desenvolvimento e de manutenção de aplicativos, de documentação e de apoio a
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usuários de serviços de informática; executar o desenvolvimento e a manutenção de
sistemas e programas de processamento de dados dentro dos padrões de qualidade e de
prazos estabelecidos; atuar de acordo com a metodologia e com os procedimentos de
análise de desenvolvimento estabelecidos no local de trabalho; conhecer a linguagem
PL/SQL e as ferramentas de planejamento e de desenvolvimento; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
12. Analista Jurídico: Representar judicial e extrajudicialmente o Município; exercer as
funções de consultoria jurídica do Poder Executivo; promover a cobrança da dívida
ativa do Município; promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o
patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; representar ao
Prefeito e aos Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse
da Administração Pública Municipal; realizar estudos e pesquisas sobre matérias
jurídicas, promovendo a sua divulgação; desempenhar atribuições, de natureza jurídica,
que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal, relacionadas aos órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta.
13. Analista em Administração e Finanças: Exerce atividades de Organização, Métodos e
Sistemas, Gestão de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros, Planejamento
Econômico-Financeiro, Contabilidade, Auditoria, Controle Interno, Estatístico e outros
visando a otimização do serviço público.
14. Arquiteto: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas,
definindo materiais e acabamentos; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver
estudos de viabilidade financeiro, econômico e ambiental; prestar serviços de
consultoria e assessorar a Prefeitura de Porto Nacional no estabelecimento de políticas
de gestão e planejamento para utilização do espaço de forma racional e viabilização
estética e artística do mesmo; selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e
fornecedores; acompanhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais e
sistemas envolvidos na obra; efetuar medições do serviço executado; aprovar os
serviços executados; entregar a obra executada; executar reparos e serviços de garantia
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da obra; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e
treinamentos.
15. Artesão: Responsável por oficinas de produção, onde usuários irão produzir os próprios
trabalhos (trabalhos manuais); outras atividades inerentes à função.
16. Assistente de Controle Interno: Executar atividades de apoio ao acompanhamento,
controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil,
orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e administrativa nos órgãos do Poder
Executivo, respeitados os regulamentos do serviço.
17. Assistente de Execução Fiscal: Praticar os atos administrativos do Setor de Execução
Fiscal, tomando as providências necessárias para garantir o bom andamento do serviço
público. Prestar assessoramento; Exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo
com a orientação do superior hierárquico; reunir as informações que se fizerem
necessárias para decisões importantes na órbita da execução fiscal; Prestar
assessoramento no cumprimento de mandado de citação; Ter conhecimentos básicos em
informática. Executar outras atividades correlatas.
18. Assistente Social: Prestar serviços sociais de natureza técnica no âmbito da Prefeitura
Municipal de Porto Nacional orientando indivíduos, famílias, comunidade sobre direitos
e deveres (normas, códigos e legislação); executar serviços e recursos sociais e
programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos
sociais em diferentes áreas de atuação da Prefeitura Municipal de Porto Nacional;
orientar e monitorar ações em desenvolvimento humano âmbito da Prefeitura Municipal
de Porto Nacional; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas ao cargo;
participar de capacitações e treinamentos.
19. Auxiliar Administrativo: Operação de equipamentos telefônicos e afins em
conformidade com as regras que regem a atividade; proceder aos serviços de recepção
nos prédios do poder público; trabalho com máquinas de reprodução gráfica, serviços
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de editoração gráfica, mecânica ou eletrônica de baixa complexidade; execução de
serviços administrativos de baixa complexidade e outras tarefas semelhantes; executar
outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
20. Assistente Administrativo e Financeiro Escolar: receber, registrar e expedir documentos
de origem interna e externa, Viabilizar e controlar a tramitação de documentos da
unidades escolares, Operacionalizar e gerir o Sistema Administrativo e financeiro
escolar, Organizar, manter e guardar os arquivos intermediários e permanentes das áreas
administrativa, Elaborar, acompanhar e controlar os contratos de serviços do âmbito
escolar, Elaborar, acompanhar e controlar os processos de aquisição de materiais
permanentes e de consumo, Organizar e preservar o arquivo corrente do setor, conforme
orientações do Arquivo Geral.
21. Auxiliar de Consultório Dentário: Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a
supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: Organizar e executar
atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o
atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive
em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar
moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das
informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza,
assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do
ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte
de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e
prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de
necessidades em saúde bucal e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de
infecção e vedações conforme Lei nº 11.889/2008, de 24 de dezembro de 2008.
22. Auxiliar de Serviços Gerais: Auxiliar em serviços gerais de infraestrutura,
almoxarifado, limpeza, jardinagem, vigilância, merendeira e manutenção em geral,
respeitados os regulamentos do serviço.
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23. Auxiliar de Topografia: Auxiliar o topógrafo no conjunto de atribuições que se destinam
24
25
a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões
exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários
aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como
realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição
para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras
características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade,
registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas,
para preparar esquemas de levantamento da área em questão; executar outras
atribuições afins.
Auxiliar em Mecânica: Auxiliar o mecânico na execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos veículos leves e pesados.
Braçal: Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros
logradouros públicos; executar serviços de carga e descarga de materiais diversos;
executar serviços diversos de limpeza em obras; carregar e descarregar caminhões com
materiais de construção e volumes em geral; executar serviços de pintura e conservação
de meios-fios; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; drenar e
aterrar depressões ou escavações das estradas; desobstruir estradas; auxiliar na
construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de
manilhas; preparar qualquer tipo de rnassa à base de cal, cimento e concreto; carregar
tijolos, telhas, tacos e outros materiais, bem como auxiliar no assentamento destes
materiais; auxiliar na manutenção e lavagens de máquinas e veículos; auxiliar nos
serviços de mecânica e máquinas e veículos; fazer a separação de pedras marroadas;
zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; atuar,
quando solicitado, na coleta e destinação do lixo; executar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na esfera de competência.
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26. Cirurgião Dentista: Responsabilizar-se pelo atendimento odontológico ao município;
realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da
Atenção Básica em Saúde Bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas
cirurgias ambulatoriais; realiza a atenção integral em saúde bucal; encaminhar e orientar
usuários, quando necessários, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças
bucais; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e
treinamentos.
27. Comunicador Social: Editar e diagramar informativos internos e externos: produção de
textos para a mídia escrita, falada e televisiva; participar da organização de eventos
realizadas pela Prefeitura e daqueles em que a instituição participe; atender repórteres e
outros interessados em informações sobre a Prefeitura Municipal e sobre as atividades
nas áreas abrangidas pelas atribuições; produção de folders institucionais, elaborar,
apresentar e controlar cronograma de atividades, curso, seminários. Executar outras
atividades correlatas.
28. Condutor Turístico: Conduzem clientes/pessoas nas atividades de turismo pesca e de
aventura, tais como: rafting, escalada, trilha, balonismo, etc, operando veículos e
equipamentos diversos, descrevendo características físicas, ambientais e históricas do
local onde atuam. Organizam, selecionam e preparam materiais e equipamentos .
necessários à realização das atividades turísticas. Orientam os clientes/pessoas nos
procedimentos das atividades turísticas que irão realizar, nas questões de segurança e
cuidados com meio ambiente. Dão suporte a clientes/pessoas auxiliando-as, quando
necessário. Auxiliam nas vendas divulgando outros tipos de atividades durante a
realização dos passeios. Mantém os equipamentos em condições de uso lavando,
limpando, guardando e realizando pequenos reparos. Nível médio.
29. Copeiro: Distribuir refeições, utilizando bandejas e carrinhos, segundo as instruções
recebidas. Receber e distribuir refeições, utilizando bandejas e carrinhos. Receber ou
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recolher bandejas, louças e talheres, após as refeições, providenciando a lavagem e
guarda, ou o envio ao setor competente.
30. Coveiro: abrir covas e cuidar dos espaços fúnebres nos cemitérios, mantendo-os sempre
organizados. Realizar enterros, preparando o terreno para receber as urnas, bem como a
realização de exumação, quando necessário.
31. Cuidador de Idoso: Fornecer assistência física, emocional e social ao idoso.
Acompanhamento, auxílio nas atividades diárias, estimulo e desenvolvimento na
autonomia do idoso.
32. Designer Gráfico: realizar a filmagem de eventos públicos e relacionados, usando
mecanismos e técnicas para a melhor captação e foco do que deve ser mostrado, edição
e promoção do material capturado, com adição de efeitos visuais ou música quando
necessários, bem como a elaboração de texto que complementem o trabalho e facilite a
sua divulgação.
33. Digitador: Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados,
operando impressoras e microcomputadores; registrar e transcrever informações,
operando máquinas de escrever, e computadores; organização de arquivos e pastas;
executar outras tarefas afins.
34. Editor de Vídeo e Autoração: é quem realiza a montagem, produção de vídeos,
tratamento de cor e áudio, bem como a finalização. A autoração permite criar a estrutura
do disco, codificando os arquivos de imagem, som, e legendas, de forma a serem
entendidos pelo leitor do disco. Nesse processo podem ser criados menus e submenus,
através dos quais é possível fazer a navegação e se ter acesso ao conteúdo do disco.
35. Educador Social: Desenvolver atividades formativas e ressocializadoras para pessoas
em situação de risco, vulnerabilidade ou em conflito com a lei. Atuar diretamente com a
promoção da cidadania e dos direitos humanos, principalmente a partir do mapeamento
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de necessidades de pessoas ou comunidades e na sensibilização para temáticas. Auxiliar
a equipe de referência.
36. Eletricista: Montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentos elétricos
e, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de
sinais, aparelhos eletro-doméstico, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos
de controle e regulagem de corrente.
37. Enfermeiro: É responsável por acompanhamento, avaliação e controle das atividades
técnico-administrativas relacionadas a organização do hospital, de promover trabalhos
educativos na comunidade, de aplicar a medicação e higienização do paciente e do
ambiente hospitalar de forma adequada; integrar a equipe de saúde na promoção da
educação em saúde; participar da programação de saúde; elaborar planos assistenciais;
participar de projetos e programas de assistência integral, em treinamento, em
desenvolvimento de tecnologias apropriadas, na prestação de assistência ao parto e a
prevenção de infecção hospitalar, de danos ao paciente, de acidentes no trabalho;
executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
38. Enfermeiro do Trabalho: Prestar assistência de enfermagem do trabalho ao cliente em
ambulatórios, em setores de trabalho e em domicílio. Executar atividades relacionadas
com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de
estudos. Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescrever
ações, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.
39. Engenheiro: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a
operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos;
controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar
normas e documentação técnica.
40. Engenheiro de Segurança do Trabalho: Controlar perdas potenciais e reais de
processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de
perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerencia atividades de
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segurança do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e
atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como
relatórios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
41. Farmacêutico: Planejamento, execução e controle das atividades técnico-administrativas
relacionadas à área de farmácia, como armazenamento e distribuição dos
medicamentos; prestar a assistência farmacêutica no setor público, como postos de
saúde, Unidades Básicas de Saúde (USB) e hospitais; auxiliar na orientação e
acompanhamento do tratamento; acompanhamento e avaliação dos procedimentos
exigidos pela vigilância sanitária; controle e emissão de documentação necessária para a
liberação e descarte de resíduos de medicamentos perigosos; acompanhar o processo de
tratamento, armazenamento e destino de materiais hospitalares, respeitadas a formação,
legislação profissional e os regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas
ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
42. Facilitador Social: Garantir a legitimidade dos processos de intervenção
em desenvolvimento social.
43. Fiscal de Posturas e Obras: Autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos
comerciais, industriais e etc.; regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos;
autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos
imóveis; autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos,
etc.; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; elaborar relatórios de
fiscalização; orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da
legislação; apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas;
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de
capacitações e treinamentos.
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44. Fisioterapeuta: Atendimento clinico aos usuários na prevenção, habilitação e
reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de
fisioterapia; acompanhamento e elaboração do diagnóstico funcional e físico, por meio
de coleta de dados e avaliações específicas; definição e execução dos procedimentos
fisioterapêuticos e recursos necessários pertinentes a cada situação na saúde individual
ou coletiva; orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de
precaução padrão de biossegurança; participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas;
discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc.; planejamento,
execução, acompanhamento, avaliação e controle dos serviços gerais de fisioterapia e
da área técnico administrativa relacionada, respeitadas a formação, legislação
profissional e os regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas ao cargo;
participar de capacitações e treinamentos.
45. Fotógrafo: Fotografar eventos públicos e relacionados, património turístico da cidade;
realizar edição e a promoção das fotografias tiradas; elaborar textos que complementem
o objetivo das imagens a serem usadas.
46. Fonoaudiólogo: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar
avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes e familiares; desenvolver
programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.
47. Gari: Compreende as tarefas que se destinam a fazer limpeza na cidade, varrer as ruas e
calçadas, bem como coletar o lixo e entulhos do município e desempenhar com presteza
as demais atribuições inerentes ao cargo para manter a limpeza e a higiene do espaço
urbano.
48. Guia Turístico: Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em
visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas Nível
técnico.
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49. Jardineiro: Fazer a manutenção da grama, cortar e regar, cultivar canteiros, plantar
sementes, conservar áreas ajardinadas, adubar e arar adequadamente as áreas,
removendo folhagens secas mantendo a limpeza, manter a estética, colocando grades ou
outros anteparos conforme orientação, operar máquinas especificas da função de
Jardinagem, atuar com algumas aplicações de inseticidas e adubação de plantas, quando
solicitado colaborar em organizações, montagem e desmontagem de eventos em geral,
operar máquinas roçadeiras, podadores de cerca viva, cuidar do paisagismo, sempre
manter organizado as ferramentas de trabalho, realizar cortes de grama, preparando
terreno, plantando sementes ou mudas de flores e árvores e demais funções pertinentes
ao cargo.
50. Locutor: Apresenta programações, nos quais interpretam o conteúdo da apresentação,
noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos e
culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de eventos.
51. Musico: Integrar conjuntos vocais e/ou instrumentais, realizando as várias técnicas do
grafismo musical; manipular instrumentos melo-rítmicos, bem como seus acessórios;
manter organizado o arquivo musical, orientar o montador no preparo do palco;
transcrever as partituras e/ou arranjos para ensaios e concertos da orquestra e coral;
corrigir e reforçar as partituras que apresentarem falhas; fazer a transposição de escalas
musicais, adaptando-as a cada instrumento; preparar as pastas com repertórios da
orquestra e coral; ministrar curso de musicalização; colaborar em todas as rotinas de
serviços; zelar pela preservação dos instrumentos musicais; auxiliar no deslocamento
dos grupos artísticos musicais; participar de reuniões técnicas, administrativas e de
treinamento; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
52. Mecânico: Realizar serviços mecânicos de natureza preventiva e corretiva, fazendo
revisões, identificando e consertando defeitos mecânicos em viaturas leves.
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53. Médico: Prestar os atendimentos médicos estabelecidos para a área da sua formação
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só
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com qualidade e eficiência, respeitada a legislação profissional; examinar pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando
tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios
e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário; executar
atividades médico-sanitárias, clínicas, procedimento cirúrgicos, laboratoriais, dentro das
especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação,
desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da
população; executar ou orientar perícias médicas legais, quando solicitado; fornecer
laudo médicos legais, quando solicitado.
Médico do Trabalho: Realizam consultas e atendimentos médicos; Tratam pacientes e
clientes; Implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem
conhecimentos da área médica no trabalho.
Médico Veterinário: Participar do planejamento e execução das atividades dirigidas à
erradicação das zoonoses, no interesse da saúde; fazer profilaxia e tratamento de
doenças de animais, realizando exames clínicos e laboratoriais; participar de campanhas
de vacinação planejando, coordenando e executando as atividades inerentes a estas.
Monitor Esporte e Lazer: Monitoramento e análise de atividades esportivas.
Mestre de Obras: Fazer executar projetos de construção civil em geral, coordenando e
organizando a equipe de trabalho; supervisionar os trabalhos de seus subordinados;
fiscalizar a aplicação das normas de segurança no trabalho da construção civil;
responsabilizar-se pelo uso dos materiais de construção sob sua guarda; realizar tarefas
relacionadas com a supervisão da execução da obra, quando a aplicação correta dos
materiais e do Projeto; acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos pedreiros e
serventes, quanto a preparação dos materiais, executar outras tarefas correlatas que lhe
serão determinadas pelo Engenheiro Civil.
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58. Motorista de Veículo Pesado: Dirigir veículo de grande porte de acordo com a
legislação, transportar pessoas e cargas para o destino estabelecido, com conhecimento
em diversos itinerários, leis de trânsito e normas de segurança. Inspecionar as condições
do veículo, analisando a parte elétrica, pneus e abastecimento; realizar a manutenção e
conservação do mesmo, auxiliar em carga e descarga, informar ao superior qualquer
ocorrência com o veículo, respeitada as normas técnicas e os regulamentos do serviço;
realizar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
59. Motorista de Veículo leve: Dirigir veículos automotores de pequeno porte de acordo
com a legislação; fazer transporte de pessoas ou materiais para o destino estabelecido,
com conhecimento em diversos itinerários, leis de trânsito e normas de segurança.
Inspeciona as condições do veículo, analisando a parte elétrica, pneus e abastecimento;
realizar a manutenção e conservação do mesmo, auxiliar em carga e descarga, informar
ao superior qualquer ocorrência com o veículo, respeitada as normas técnicas e os
regulamentos do serviço; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de
capacitações e treinamentos.
60. Motorista.de Suporte Técnico: Dirigir veículos automotores de acordo com a legislação;
dando suporte técnico aos órgãos Municipais e suas demandas, fazendo fazer transporte
de pessoas ou materiais para o destino estabelecido, com conhecimento em diversos
itinerários, leis de trânsito e normas de segurança.
61. Monitor: Monitoramento e análise de atividades em geral.
62. Neuropsicológo: Avaliar e tratar alterações cognitivas, emocionais e comportamentais
investigar e direcionar o tratamento de alterações cognitivas e comportamentais. Propor
meios de reabilitação, realizar sessões de reabilitação cognitiva, elaborar um relatório
neuropsicológico.
63. Nutricionista: Dar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades; participar de
diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos;
solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto
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energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-
nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição dietética;
prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução dietoterápica
em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional; orientar familiares;
prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades
físicas; planejar cardápios; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não
perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e
controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal operacional,
preparo e distribuição das refeições; verificar aceitação das refeições; medir resto-
ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-administrativos;
efetuar controle higiênico-sanitário; controle das atividades relacionadas à nutrição,
programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar,
respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; executar
outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
Office-Boy: Transporte de correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e
fora das instituições e efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou
apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliar na secretaria e nos
serviços de copa; operar equipamentos de escritório; transmitir mensagens orais e
escritas.
Operador de Máquinas Pesadas: Operação de tratores, motoniveladoras,
Tetroescavadeiras, pá mecânica, tratores de esteira e outras máquinas; operar
retroescavadeira, trator agrícola e patrol; executar trabalhos de terraplenagem,
escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos;
operar máquina moto-niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá
mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados e construção de edifícios,
estradas e outras obras; operar máquinas para execução de limpeza de ruas e
desobstrução de estradas; operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água,
manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura; executar serviços
de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz;
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zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender
às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas.
66. Operador de Usina de Asfalto: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a
executar as atividades de funcionamento em usina de asfalto, assim como orientar e
fiscalizar o uso de máquinas, veículos e equipamentos utilizados na fabricação de
asfalto; dosar e preparar os materiais necessários para pavimentação asfáltica;
providenciar a recuperação de máquinas, veículos e equipamentos; operar máquinas,
veículos e equipamentos quando houver necessidade; adotar medidas preventivas contra
acidentes de trabalho quando se fizer necessário; efetuar a produção de massa asfáltica;
executar outras atribuições afins.
67. Operador de Roçadeiras: Realiza implantação, criação e manutenção de jardins, poda de
árvores, cuidado de flores de ambiente interno e externo e corte de grama.
68. Operador de Balsa: exercer as atividades de movimentação de passageiros ou
movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de
transporte aquaviário, dentro da área organizada, obedecendo as regras dos órgãos de
controle marítimo.
69. Orientador Social: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e
socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e
famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam
com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades
instrumentais e registro para assegurar direitos, (reconstrução da autonomia,
autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social
dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de
abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando
ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas
dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no
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planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades
individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar,
orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de
eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar na
orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos,
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com
políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo
para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos
realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas
públicas;
Pedagogo: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito de sua área de
atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico;
acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade Escolar;
promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar;
planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a interdisciplinaridade e a
contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-
pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da unidade escolar,
replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de acordo com o horário
estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações e normas vigentes;
corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de novas
avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da
Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho Escolar e Comunitário,
auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado na ocasião;
realizar e participar sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões,
cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e zelar pelo cumprimento
das Normativas vigentes; participar de ações administrativas e das interações educativas
com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na orientação educacional;
executar outras tarefas correlatas ao
cargo; participar de capacitações e treinamentos.
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71. Pedreiro: Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos de alvenaria,
concreto armado ou não, e de revestimento em geral, assim como ter o domínio de
leitura e interpretação de planta baixa; levantar paredes, pilares, muros, construir
passeios de concreto, cimentar pisos; verificar condições de dosagem de massa para
aplicação de tijolos, ladrilhos e tanqueamentos; atender a pequenos serviços como
construção de paredes, desentupimento de redes sanitárias, feitura de piso para ralos;
executar reformas em prédios próprios municipais; tomar medidas, serrar, cortar,
dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para
instalação de água e esgoto; executar outras atribuições afins.
72. Pedreiro de Acabamento: realiza trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais
guiando-se por desenhos, esquemas e projetos. Utiliza projetos e instrumentos para
construir, reformar ou reparar as construções.
73. Pedreiro de Edificações: realiza construções de prédios de forma geral, e realiza
reformas de construções. Deve conhecer os materiais mais utilizados quanto a
funcionalidades e normas técnicas de uso, e saber prepará-los para aplicação na
composição das construções em geral.
74. Pintor: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar serviços relacionados
à pintura, como executar tarefas de pinturas em edificações; executar tarefas de caiação
em meios-fios, árvores e paredes; executar reparos de alvenaria e pinturas; executar
tarefas de pintura de acabamento em parede, portas, janelas, esquadrias, etc.; zelar pela
manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho;
atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atribuições afins.
75. Professor Graduado 20 horas: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no
âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político
Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade
Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção
Escolar, planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a
interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o
planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da
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unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de
acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações
e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da
aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos
diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho
Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser
usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade
competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e
zelar pelo cumprimento das normativas vigentes; participar de ações administrativas e
das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na
orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de
capacitações e treinamentos.
Professor Graduado 30 horas: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no
âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político
Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade
Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção
Escolar, planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a
interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o
planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da
unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de
acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações
e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da
aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos
diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho
Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser
usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade
competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e
zelar pelo cumprimento das normativas vigentes; participar de ações administrativas e
das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na
orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de
capacitações e treinamentos.
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77. Professor Graduado 40 horas: Elaborar planos, programas e projetos educacionais no
âmbito de sua área de atuação; participar da elaboração e execução do Projeto Político
Pedagógico; acompanhar os resultados das avaliações internas e externas da Unidade
Escolar; promover ações de melhoria; participar da elaboração do Plano de Intervenção
Escolar, planejar as ações para melhoria da aprendizagem, reforçar a
interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; elaborar, executar e avaliar o
planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da turma e da
unidade escolar, replanejando sempre que necessário; planejar e ministrar aulas de
acordo com o horário estabelecido, preencher o diário de classe conforme as orientações
e normas vigentes; corrigir e entregar aos alunos as avaliações € atividades antes da
aplicação de novas avaliações; participar da formação de políticas educacionais nos
diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; participar de reuniões do Conselho
Escolar e Comunitário, auxiliar, sempre que solicitado, na preparação do material a ser
usado na ocasião; realizar e participar sempre que convocado pela autoridade
competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada; cumprir e
zelar pelo cumprimento das normativas vigentes; participar de ações administrativas e
das interações educativas com a comunidade; atuar na docência, na supervisão, na
orientação educacional; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de
capacitações e treinamentos.
78. Professor Educação Física 20H: Orientar a aprendizagem dos participantes; planejar as
atividades realizadas; organizar as operações inerentes ao processo de aperfeiçoamento
dos projetos esportivos. Responsável por promover a prática da ginástica, jogos e
atividades físicas em geral; - planejar e executar os projetos desenvolvidos na secretaria;
- levantar e interpretar dados relativos à realidade dos participantes; - orientando quanto
à postura, intensidade e frequência de cada exercício; - desempenhar outras atribuições
afins.
79. Professor Educação Física 30H: Orientar a aprendizagem dos participantes; planejar as
atividades realizadas; organizar as operações inerentes ao processo de aperfeiçoamento
dos projetos esportivos. Responsável por promover a prática da ginástica, jogos e
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atividades físicas em geral; - planejar e executar os projetos desenvolvidos na secretaria;
- levantar e interpretar dados relativos à realidade dos participantes; - orientando quanto -
à postura, intensidade e frequência de cada exercício; - desempenhar outras atribuições
afins.
80. Psicólogo: Aplicar conhecimentos teórico e prático da psicologia, para identificar e
intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal,
familiar e social; atuar no âmbito da educação, saúde, lazer da comunidade; promover,
em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; realizar atividades
de avaliação, orientação, diagnóstico e acompanhamento dos indivíduos no âmbito das
atividades e programas desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional;
acompanhar a adaptação social dos mesmos; elucidar conflitos e questões de ordem
organizacional; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida
no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de
capacitações e treinamentos.
81. Rasteleiro de Asfalto: Realiza acabamento e reparo nas emendas na finalização dos
processos de pavimentação asfáltica, lombadas e faixas de pedestres.
82. Recepcionista: Recepcionar o público interno e externo, observando as normas de
segurança; prestar atendimento telefônico, e executar outras atividades correlatas ao seu
cargo.
83. Soldador: Executar trabalhos de cortes e solda de peças metálicas; saber ler desenhos
elementares em perspectiva; realizar serviços de solda elétrica e de oxigênio; regular o
equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo
com o trabalho a executa; carregar e limpar geradores de acetileno; orientar e treinar os
servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a
precauções e medidas de segurança.
84. Técnico em Contabilidade: Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas;
classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar
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quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da
elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar
demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; elaborar
prestações de contas de convênios e outros recursos específicos; acompanhar saldos
orçamentários para autorização de realização de despesas; manter arquivo da
documentação relacionada a contabilidade; participar de programa de treinamento,
quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o
desenvolvimento das atividades do setor; executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
85. Técnico em Agrícola: Atuar com técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos
agrícolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas;
atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo, de jardinagem,
paisagismo, hortifruticultura, meio ambiente e agricultura orgânica; desempenhar outras
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
86. Técnico em Agrimensura: Realizar levantamento topográfico, na realização de cálculos
de volumes de corte e aterro e medição e demarcação de terras para projetos de
construção civil. Interpreta fotografias aéreas ou imagens de satélites e elabora
documentos cartográficos.
87. Técnico em Enfermagem: Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem
como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, legislação
profissional e regulamentos do serviço; executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
executar outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
88. Técnico em Informática: Executar ou auxiliar a execução de tarefas trabalhos
relacionados com as atividades na área de informática, incluindo atividades de
desenvolvimento de projetos e programas básicos de computador, instalação,
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configuração, operação e manutenção de microcomputadores, redes de computadores é
planejamento de hipertextos, respeitando os regulamentos do serviço.
89. Técnico em Edificações: Executar, preparar e acompanhar estudos, projetos e obras
relativos à construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de
engenharia civil, utilizando procedimentos de caráter técnico, respeitados os
regulamentos do serviço.
90. Técnico em Segurança do Trabalho: Participam da elaboração e implementam política
de saúde e segurança do trabalho; realizam diagnóstico da situação de SST da
instituição; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e
meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do
trabalho; integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias €
processos de trabalho; investigam, analisam acidentes de trabalho e recomendam
medidas de prevenção e controle.
91. Técnico Administrativo Educacional: Executar tarefas de assessoramento à gestão
escolar no desenvolvimento de tarefas relacionadas a multimeios didáticos,
planejamento e/ou secretariado.
92. Técnico em Radiologia: Operar as máquinas de raio-x e procedimentos de radioterapia
adotando métodos e técnicas de melhorias nos âmbitos tecnológico e técnico, entre
outros, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; zelar
pelo cuidado que visam à segurança dos pacientes e também pessoal, ao operar os
equipamentos; ter uma boa interação com os pacientes e equipe de trabalho; executar
outras tarefas correlatas ao cargo; participar de capacitações e treinamentos.
93. Topógrafo: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a efetuar
levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões extas e
configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos
trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar
levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando
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teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para
determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características
da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e
especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar
esquemas de levantamento da área em questão; executar outras atribuições afins.
94. Turismólogo: Dirigem como representantes dos proprietários, ou acionistas, ou por
conta própria, as atividades dos serviços de turismo, de alojamento e de alimentação.
Planejam e executam projetos e programas inerentes a atividade turística buscando o
desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo. Para tanto, definem planos,
políticas e diretrizes, traçam e executam planos de negócios. Buscam produzir os
melhores resultados através de pesquisas e análises de mercado e garantem a qualidade
de produtos e serviços oferecidos
95. Vigia: Compreende o conjunto de atividades que se destinam a exercer a vigilância dos
prédios públicos e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências,
para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, bem
como executar a ronda diuma e noturna nas dependências, verificando se as portas,
janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando
irregularidades; tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros
danos; observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam
causar transtornos e tumultos; controlar a movimentação de veículos, fazendo os
registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário;
executar outras atribuições afins.
96. Zootecnista: Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades;
contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do
consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e
extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de
produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de
biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados;
assessoram a elaboração de legislação pertinente.
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97. Videomaker: realizar a filmagem de eventos públicos e relacionados, usando
mecanismos e técnicas para a melhor captação e foco do que deve ser mostrado, edição
e promoção do material capturado, com adição de efeitos visuais ou música quando
necessários, bem como a elaboração de texto que complementem o trabalho e facilite a
sua divulgação.
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