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ESTADO DO TOCANTINS pn ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL GTS)
CASA CIVIL
MENSAGEM Nº 030/2025
Porto Nacional - TO, em 020 de agosto de 2025.
A Sua Excelência
Sr. Silvaney Rabelo.
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei nº. 024/2025, que: “Institui Comenda de
Honra ao Mérito Mestre Adelino Gonçalves Negrys, e dá outras providências”.
O reconhecimento de músicos no município é importante porque valoriza a cultura local,
fortalece a identidade da comunidade, impulsiona o desenvolvimento de artistas e pode gerar
oportunidades de emprego e renda. Além disso, a música conecta pessoas, enriquece a vida
social e promove a divulgação da cidade.
Para tanto, Mestre Adelino contribuiu de maneira pontual e significativa para a
construção da música portuense, o que faz com que o Município institua a presente comenda,
para homenagear os profissionais da música ajudando a garantir a transmissão de tradições para
as futuras gerações, mantendo a riqueza cultural da região.
Devido à importância da presente matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e, desde
já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação. .
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Prefeito Municipal
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DATA: A 8 A
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Demail.com
PROJETO DE LEIN:º. 024, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Institui Comenda de Honra ao
Mérito Mestre Adelino Gonçalves
Negrys, e dá outras providências”.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art..1º — Fica instituída a Comenda Municipal “Honra ao Mérito Mestre Adelino
Gonçalves Negrys ” destinada a agraciar personalidades do meio musical que se tornem dignas
da gratidão do povo e do governo municipal, em razão de sua contribuição relevante à arte, à
cultura e à valorização da música local, que será concedida para:
I— Pessoas gue tenham prestado serviços relevantes no meio musical em Porto Nacional.
XI — Músicos que tenham se destacado de forma relevante no exercício de sua profissão,
tornando-se exemplo de dedicação e inspiração para a coletividade local.
KI — Pessoas que tenham contribuído de forma relevante para o engrandecimento e
projeção do nome do Município de Porto Nacional através da musicalidade.
IV — Pessoas que tenham contribuído com sua originalidade, valorização das tradições
locais e iniciativas inovadoras no campo da cultura e da música.
Art. 2º — A comenda consistirá em diploma de reconhecimento e medalha alusiva ao
nome de Mestre Adelino Gonçalves Negrys, com a devida simbologia cultural e identidade
visual do Município.
Art. 3º — A entrega da comenda será realizada em sessão solene organizada pela
Prefeitura Municipal, preferencialmente durante eventos culturais ou datas comemorativas
alusivas à música e à cultura popular.
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
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Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com
Art. 4º — A concessão da comenda será formalizada por meio de decreto do Poder
Executivo, mediante indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do titular do órgão
responsável pela política cultural do Município.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20
dias do mês de agosto do ano de 2025. RONIVON y Assinado de forma
» digital por RONIVON
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42401 344 11:29:57 -03'00'
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal