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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa"ALTERA PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 E OS ANEXOS DE METAS E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS".
native_id3468

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Norma promulgada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL yto
CASA CIVIL ATA
nas e
ae
MENSAGEM Nº 031/2025 pn Os a 14 z
Porto Nacional - TO, em 020 de agosto de 2025.
A Sua Excelência
Sr. Silvaney Rabelo.
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei nº. 025/2025, que: ““ALTERA
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 E OS ANEXOS DE METAS E ABRE CRÉDITOS
ADICIONAIS”.
Com a finalidade de atender ao projeto “Bem Viver da Instituição Longa
Permanência para Idosos Tia Angelina de Porto Nacional”, conforme Alvará Judicial Nº 3 / 2025 .
- PRESIDÊNCIA/CEPEMA P NACIONAL do Tribunal de Justiça do Tocantins, encaminho a
Vossa Excelência o Projeto de Lei que Altera o Plano Plurianual - PPA 2022/2025 para o
exercício financeiro de 2025.
A inclusão dos valores ao orçamento será feita através de créditos adicionais
especiais, conforme o valor depositado em conta de acordo com o alvará judicial em anexo. A
criação da Ação Política da Pessoa Idosa permitirá o adequado planejamento, acompanhamento e
aplicação desses recursos, garantindo maior efetividade e transparência na implementação das
ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população idosa atendida.
Devido à importância da presente matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e, desde
já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
RONIVON MACIEÊ, De
GAMA:846842401 GAMA:84684240134
34 - Dâdos:2025.08.21
Di 11:34:32 0300"
Aprosentaço er: RONIVON MACIEL |
Data 2) 18 3/ 2 S Prefeito Municipal AP R 0V ADO EM 4 VOTAÇÃO
. DAT3 Q VA Ss
APROVADO EM 2 onça
DATAZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“ALTERA PLANO PLURIANUAL - PPA
2022/2025 E OS ANEXOS DE METAS E
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No anexo Detalhamento Dos Programas Por Unidade
Orçamentaria de Metas do PPA 2022/2025 e suas alterações, fica criado, dentro do
programa Assistência Social Participativa, a ação nº 2185 “Gestão da Política
Municipal da Pessoa Idosa”.
Art, 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os
valores nas Ações orçamentárias, através de abertura de crédito adicional especial, via
Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme anexo I.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2.025.
RONIVON 4 Assinado de forma
MACIEL qu RONIVON
aa sa
RONIVON MACIEL GAMA! 34 £ 11:33:03 -03/00'
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
Zé “7 Aprimorar 0 acompanhamento dos programas e projetos voltados para a política |
| e) da pessoa idosa, assim como na estruturação e manutenção da ILPI, buscando
ÉH parcerias de modo a aproximar o poder público municipal e dos órgãos de
representação estadual, nacional e também empresas privadas, estabelecendo,
+] sociedade mais organizada e participativa em conformidade com o Estatuto da
Pessoa Idosa. Necessário subsidiar as despesas com aquisição de material de
+5* 4 consumo, material permanente, contração de serviços de terceiros pessoas físicas
"À e/ ou jurídicas, bem como outras despesas que se fizerem necessárias para a
execução da ação.
16690000000000- Outros Recursos 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
Vinculados à Assistência Social PERMANENTE
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Av. Presidente Kennedy, Qd E, Lt 23, Setor Aeroporto - Bairro Centro - CEP 77500000 - Porto Nacional - TO - http://wwa.tito.jus.br
Forum
Alvará Judicial Nº 3 / 2025 - PRESIDÊNCIA/CEPEMA P NACIONAL
Doutora Umbelina Lopes Pereira Rodrigues — Juíza de Direito da Central de Execuções de
Penas e Medidas Alternativas, da comarca de Porto Nacional, AUTORIZA a pessoa física, ou jurídica,
infraidendificada, praticar o ato especificado abaixo no campo finalidade:
ESPÉCIE: CONVÊNIOS PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA RESOLUÇÃO 154 DO CNJ E
PROVIMENTO 15 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS. . .
INSTITUIÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.
FINALIDADE
Proceder ao levantamento do valor de R$ 63.172,00 (sessenta e três mil cento e setenta e dois reais)
referente ao Projeto Bem Viver da Instituição Longa Permanência para Idosos Tia Angelina de Porto
Nacional, conforme projeto apresentado e aprovado por este Juízo. Valor depositado na Conta Judicial
nº 01501454-0, Operação 040, Agência 1829, da Caixa Econômica Federal - conta judicial a ser
movimentada somente através de alvará devidamente assinado (a) pelo Juiz (a) referente às penas
pecuniárias. Referido valor deverá ser depositado em conta corrente da entidade beneficiária,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Banco do Brasil,
agência 1117-7, Conta: 64.751-9.
AUTORIZADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO
NACIONAL, CNPJ: 45.230.830/0001-43, representada pela senhora Keila Viana Maciel, brasileira,
portador (a) do RG n.º 406.631 — SSP/TO, inscrita no CPF sob o n.º 941.976.951-87.
DESTINATÁRIO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA LOCAL
8 Documento assinado eletronicamente por Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, Juiz de Direito, em
ajsinatyra 15/01/2025, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b”, da Lei 11.419/2006.
Alinra dodinint O inAnGevn. Ermida ANAANANAFA O ua 4
A autenticidade do documento pode ser conferida no link http://seititojus.br/verifica/ informando o
código verificador 6268679 e o código CRC BI1A9C21.
24.0.000020956-9 , Cm , o 6268679v2
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