Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
PROJETO DE LEI Nº. 51/2025 de 27 de agosto de 2025.
“FICA CRIADO E NOMEADA A UNIDADE
PÚBLICA DENOMINADA - ESCOLA
LOCALIZADA NA RUA N/C 16, NO SETOR
NOVA CAPITAL, DE “ESCOLA E
PROFESSORA ÍRIS PEREIRA LIMA PIRES”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado a “Escola Professora Íris Pereira Lima
Pires” a creche situada na Rua N/C 16, Setor Nova Capital, no Município de Porto
Nacional.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a atualização de todos os
registros, cadastros e referências oficiais, bem como a confecção e instalação das placas
de identificação do logradouro da unidade com a nova denominação.
Art. 3º As placas indicativas deverão conter, sempre que possível, breve
menção à biografia da homenageada:
“Professora Íris Pereira Lima Pires — educadora da rede pública estadual em Porto
Nacional, referência de dedicação à escola e aos estudantes”.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
iu
Apresentado em
trata e Geovane dos Santos
Art. 5º - Esta Lei e vigor na data de sua publicação.
APROVADO EM 2º VOTAÇÃO
APROVADO EM 1 VOTAÇÃO Dara É AIDS
OMTA:
Dia
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
A presente proposição busca eternizar o nome da Professora Íris Pereira Lima
Pires, mulher portuense que dedicou sua vida à nobre missão de ensinar e formar
gerações, deixando marcas profundas na história da nossa cidade.
Professora da rede pública, atuou em unidades de ensino como o no Colégio
Custodia da Silva Pedreira, CEM Félix Camoa entre outros, onde, com firmeza e
carinho, contribuiu para a formação não apenas acadêmica, mas também cidadã de
inúmeros estudantes. Sua trajetória é lembrada por colegas, amigos e ex-alunos como
exemplo de dedicação, disciplina e amor ao ofício da docência.
Mais do que uma profissional da educação, Íris foi referência de humanidade,
humildade e compromisso com a comunidade escolar. Sabia acolher, aconselhar e
inspirar. Muitos de seus alunos a recordam como alguém que não apenas ensinava
conteúdos, mas também valores de vida, fé e esperança. Sua presença nas salas de aula e
nos corredores da escola representava segurança e confiança para os jovens que estavam
sob seus cuidados.
A Câmara Municipal já reconheceu sua relevância ao registrar Moção de Pesar
por sua partida em 2024, testemunhando o impacto de sua ausência para a educação
local. Também foi servidora efetiva da rede estadual de ensino, com atuação
reconhecida em atos oficiais, e se aposentou após anos de serviços prestados com
exemplar dedicação.
Dar à creche do Setor Nova Capital o nome de Professora Íris Pereira Lima
Pires é um gesto de gratidão e de memória. Gratidão a uma vida inteira dedicada à
educação, e memória de um legado que não pode ser esquecido. É também simbólico:
e O espaço que acolherá nossas crianças carregue no nome a lembrança de uma
monidar, ensinar e preparar futuros cidadãos.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
Assim, esta Casa de Leis cumpre seu papel de reconhecer, valorizar e perpetuar
o exemplo de uma portuense que dignificou o magistério. Trata-se de uma homenagem
justa e necessária, que inspira a todos nós.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Geovane dos Santos
Vereador
CERTIDÃO DE ÓBITO :
À, Nome CS S
a IRIS PEREIRA LIMA PIRES -
NX (CE
129148 01 55 2024 4 00025 233 0013085 17 |
Eltudo end a cocr
Casada, 54 anos ** =
Documenta casdenhização
1.429.932/SSPITO +»
JONA aposentada, residente e
k j brasileira,
JONAS PEREIRA LIMA e NAZARÉ DE OLIVEIRA LIMA, ele já falecido ela iba, 3870, Vila
domiciliada em Porto Nacional /TO., A falecida era residenta e domiciliada, à Avenida Paraiba,
JAM
Seguligenario + Cremação (Muncipeo e cemiedo se connecido) E Deciarania
Cemitério Nossa Senhora das Mercês, Porto| |EMIVALDO PIRES DE SOUZA «
NacianalTO «e o
Mom prrúmeca da Joc umento do médico que atestou dedo
r :1|Dr. Vinícius Barros Prehi, CRM nº 5073 «s
, Arirtações Proteções p pescar . m
7 Nascida em 20 de fevereiro de 1970, Pelo declarante foime dito, que a falecida deixou bens a inventariar e não deixéu
testamento, sabendo que a mesma era eleitora. Deixou o marido Emivaldo Pires de Souza e três (3) filhos maiores;
2) | Arthur com 24 anos, Daniel com 22 anos e Annalyce córmi 20 anos, Apresentado a Declaração de Óbito do Ministário da
Saúde nº 35924657-5, Certidão de Casamento Matricula 129148,01 55.1998.2 00005.257,0002108-78, lavrada no
| LREGISTRO CIVIL DE PORTO NACIONAL-TO Emolumentos Isento (Face à Lei Federel 9.534/97). .
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24/09/2015 SSPITO
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Taynara Régo Aguiar
Oficial Substituta
Toynara Rêgo Agujai JT
Oficial Substiluta