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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Legislativo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa"Reconhece Associação de Jesus dos pequenos produtores Assentamento Zé Pereira, Município de Porto Nacional como de Utilidade pública e dá outras providências."
native_id3489

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Norma promulgada
2025-08-28 Aguardando parecer jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 34

Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
PROJETO DE LEI N.º 50, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
“Reconhece Associação de Jesus dos pequenos
produtores Assentamento Zé Pereira, Município
- de Porto Nacional como de Utilidade Pública e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como Utilidade Pública Associação de Jesus
dos pequenos produtores do Assentamento Zé Pereira a, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 14.249.101/0001-05, situada no PA Zé Pereira, Lote
06 Município de Porto Nacional-TO.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Palácio XIII de Julho, Gabinete do Vereador Geylson Neres Gomes, aos 27 dias
do mês de Agosto de 2025.
apresentacao
patasidi pré
ASSOCIAÇÃO DE JESUS DOS PEQUENOS
PRODUTORES ASSENTAMENTO ZE
PEREIRA. CNPJ: 14.249.101-0001-05
Porto Nacional — TO, 27 de agosto de 2025
À Vossa Senhoria
GEYLSON NERES GOMES
Vereador Municipal — Porto Nacional/TO
Assunto: ASSOCIAÇÃO DE JESUS DOS PEQUENOS PRODUTORES
ASSENTAMENTO ZE PEREIRA.
Prezado,
Através da presente, venho, respeitosamente, solicitar o reconhecimento de
Utilidade Pública da Associação dos Aquicultores de Porto Nacional — TO,
registrada sob a sigla AJPPAZP, entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, fundada em 27 DE JULHO DE 2025, com sede provisória no PA ZÉ
PEREIRA LOTE 06, Município de Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, conforme
dispõe seu estatuto social.
Considerando que a foi criada AJPPAZP, com o objetivo a Associação tem
com base promover cursos, e buscar recursos dos órgãos competentes para
melhoria da região na produção, na saúde, na educação e outros benefícios que
vem beneficiar a comunidade.
CONSIDERANDO os termos do artigo 53 e seguintes do Código Civil
Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a associação é de caráter
beneficente e filantrópico, apartidária, com autonomia administrativa e financeira,
não distribuindo lucros ou dividendos entre seus membros, os quais não
respondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.
Solicito o reconhecimento de Utilidade Pública por ser fundamental para
ampliar nossa capacidade de atuação junto aos órgãos públicos, captar recursos e
parcerias institucionais e continuar promovendo ações de impacto positivo para o
setor aquícola e para o desenvolvimento social e econômico de Porto Nacional.
Anexo a esta solicitação os documentos comprobatórios exigidos, como
cópia dos documentos pessoais do presidente da Associação, ata de criação da
Associação, estatuto da Associação, comprovante de endereço atualizado,
documento do imóvel e CNPJ.
Na certeza de contar com o apoio e atenção de Vossa Senhoria, reiteramos
nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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DEUZINO RIBEIRO FERREIRA
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PRODUTORES DO ASSENTAMENTO - ZÉ PEREIRA
MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO
cabíruLo-1
ART. 1º - A associação de Jesus dos Pequenos Produtores do
Assentamento Zé Pereira, Município de Porto Nacional'TO, é uma
entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, sem fins partidária,
originaria. de. movimento espontânea entre os pequenos produtores e
agricultores dô Município de Porto Nacional'TO, que possuem
doriicihio” Ho Assentamento Jose Pereira.
gia Associação terá sua sede na Fazenda Areia de Baixo e tendo
como foro Jurídico na Comarca de Porto Nacional/TO.
8 2º o prazo de duração é por tempo indeterminado.
Art. 2º A associação, tem como base recíproca a que se obrigam seus
associados, tem como objetivo promover os seguintes itens:
- O desenvolvimento comunitário do Assentamento Jose Pereira e
de outros assentamentos adjacentes e apoiar entre entidades de cunho
social.
- Buscar recursos dos órgãos competentes para melhoria da região,
na produção, na saúde, na educação e outros benefícios que venham
beneficiar a comunidade.
- Promover cursos, encontros para os associados procurando
informar sobre a busca de soluções e do bem estar comum. ,
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- Fazer convênios com órgão governamental, em todas as esfér q
sem menosprezar as entidades não governamentais no sentido de dar,
assistência técnica e outros.
- Trabalhar na formação política, junto aos órgãos de classe.
- Utilizar as instalações de sua sede para armazenamento e
comercialização dos produtos produzidos pelos associados.
- Promover parcerias entre as cooperativas de outras entidades com
os associados
- Garantir um desenvolvimento justo e solidário para todos os
integrantes da Associação.
CAPITULO II
Art. 3º A Associação de Jesus dos Pequenos Produtores do
Assentamento Zé Pereira, terá início com 20(vinte) famílias, todas
residentes e domiciliadas no Assentamento José Pereira.
Art. 4º Serão admitidos outras famílias desde que com domicilio e
residência no Assentamento José Pereira, com atividades rurais,
conforme decisão da Assembléia Geral.
8 1º Podendo associar-se todos aqueles que atividades de pequenos
produtores e agricultores do referido assentamento independente que
tenha lote ou não, porém que exerça a função de lavrador seja ele
arrendatário, meeiro ou proprietário.
$ 2º Não há limites para o número de associados.
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associação, podendo deixar de receber qualquer beneficio em caso de
pendência de três meses consecutivos ou intercalado com a associação;
8 4º O valor da mensalidade que terá que pagar os associados , será
decidido em Assembléia Geral.
$ 5º São considerados sócios fundadores , todos aqueles que assinarem a
Ata de Fundação.
ART. 5º- SÃO DIREITOS DOS SÓCIOS:
- Votar e ser votado.
- Tornar parte das Assembléias gerais, discutindo e votando.
- Apresentar sugestões à diretoria ou Assembléia Geral ou
Assembléia Ordinária.
- Propor admissão de novos sócios.
- Gozar de todos os benefícios adquiridos pela Associação;
- Defender-se por escrito ou oral à diretoria e assembléia, ou
através de procurador, com procuração, podendo o procurador ser ou
não Advogado;
- Participar das atividades da entidade e dos departamentos e
organismos.
ART. 6º SÃO DEVERES DOS SÓCIOS:
- Zelar pelo bom nome da associação e cumprir o estatuto;
- Desempenhar com dedicação o cargo ou comissão para os quais
foi eleito; O Co
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- Participar de todas as reuniões;
- Pagar as mensalidades, ficando quite com a Associação;
- Ter um comportamento honesto, íntegro;
- Contribuir sendo pessívek com a saúde, educação e bem estar de
todos os integrantes da Associação;
Não comentar fatos desabonadores a respeito de outros integrantes
da Associação e do Assentamento que não tenha certeza da verdade,
com exceção perante à Assembléia Geral ou Ordinária, para apurar
possíveis fatos, ou perante autoridades competentes, quando também
para averiguação de fatos desabonadores.
SEÇÃO II
DAS PUNIÇÕES
Art. 7º - São advertidos, suspensos e posteriormente excluídos do
quadro social pela Assembléia o sócio que:
- Venha exercer qualquer atividade considerada prejudicial à
associação;
- Levar a associação a praticar atos prejudiciais, objetivando o lado
pessoal;
- Cometer falta grave a associação tentando ludibriar quaisquer de
seus Poderes.
- Deixar de pagar sua contribuição por tempo a ser superior a dois
meses consecutivos ou intercalados;
- Usar o cargo, ou a Associação para fins partidários ou que violem
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os princípios da honestidade. ,
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- Falar inverdades desabonadoras referente à E a
qualquer integrante do Assentamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O associado que proceder em
desacordo com este Estatuto, responderá processo Administrativo no
âmbito da Associação, sendo citado para fazer por escrito, ou oral sua
defesa, no prazo de 72 horas, pessoalmente, ou através de Procurador, o
prazo de 72 horas começa a contar do 1º dia útil seguinte ao recebimento
da citação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os associados que forem candidatos
a cargos públicos eletivos não poderão ocupar cargos ou comissões na
Associação, ficando desvinculado de qualquer cargo da entidade seis
meses antes da eleição.
CAPITULO HI
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º A Associação de Jesus dos Pequenos Produtores do
Assentamento Zé Pereira terá os seguintes organismos.
a) ASSEMBLÉIA GERAL;
b) DIRETORIA;
c) CONSELHO FISCAL;
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Art. 9º - A diretoria da associação, será formada por 03 membros:
Presidente e Vise Presidente; 1º e 2º Secretario; r e 2º Tesoureiro.
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COMPETE A DIRETORIA:
- Administrar a Associação e coordenar os materiais e seus
trabalhos;
Criar Comissões, secretarias e departamentos que julgar
necessário;
- Cumprir e fazer cumprir este estatuto
ART. 11 —- COMPETE AO PRESIDENTE
- Zelar pelo bom funcionamento da Associação
- Representar a Associação em qualquer evento
- Assinar convênios com entidades não governamentais, e órgãos
governamentais, depois de aprovados em Assembléia
- Apresentar anualmente relatórios das atividades, prestação de
contar e balanços;
Assinar com o secretario, correspondências oficiais da
Associação; ,
- Assinar em conjunto com o Tesoureiro, abrir conta bancaria e
assinar cheques, livros, balancetes e balanço do movimento contábil da
Associação;
- Representar a Associação em Juízo ou fora dele, podendo delegar
poderes;
- Promover a criação de cooperativas entre associados
ART. 12 - COMPETE AO VICE PRESIDENTE;
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- Acompanhar quando designado o Presidente nas reuniões ou
- Substituir, na ausência o Presidente;
viagens que ocorrerem fora da Área do Assentamento.
ART. 13 —- COMPETE AO 1º SECRETARIO
- - Com o Presidente, assinar correspondências;
- Secretariar as reuniões e Assembléias;
- Dirigir a secretaria, manter em ordem toda documentação social e
atualizar o registro da Associação;
- Substituir temporariamente qualquer membro efetivo, quando
solicitado pela diretoria.
ART. 14 - COMPETE AO 2º SECRETARIO:
- Substituir na ausência o 1º secretario;
- Auxiliar em secretariar as reuniões e Assembléias, quando
designado pelo 1º Secretario.
ART. 15 —- COMPETE AO 1º TESOUREIRO:
- Com o presidente abrir conta bancaria, assinar cheques, bem
como, outros papeis que representem valores;
- Fazer balancetes e balanços contábeis da entidade;
- Zelar e manter em ordem a documentação referente à tesouraria;
- Manter atualizada a cobrança de contribuições;
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- Substituir temporariamente qualquer membro efetivo, quaNte, A
solicitado pela Diretoria.
ART. 16 —- COMPETE AO 2º TESOUREIRO:
- Substituir na ausência o 1º tesoureiro;
- Quando designado pelo Presidente, auxiliar o 1º Tesoureiro nas
atribuições.
SEÇÃO II - CONSELHO FISCAL:
ART. 17 — O Conselho Fiscal, será constituído por 03(três) membros e
01 (um) membro suplente.
ART. 18 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
- Acompanhar todo o andamento da Associação;
- Examinar os balancetes, balanço, fundos da Associação e
Relatórios Anuais, apresentando parecer à Assembléia Geral.
Art. 19 — A Diretoria e Conselho Fiscal, serão eleitos simultaneamente
para um mandato de 02 (dois) anos podendo ser reeleito para um único
período subsequente;
Art. 20 — A Assembléia Geral, é a instancia maior da Associação,
cabendo-lhe:
- A aprovação de novos sócios;
- Aprovar prestações de contas;
- Aprovar convênios e outros termos;
- Homologar os nomes para as secretarias.
Art. 21 — A Assembléia Geral, poderá ser ordinária ou extraordiná
1º - Se reunirá uma vez por ano, e avaliará o plano e proposta
orçamentária para o ano subsegiente e aprovará os balancetes:
2º - A convocação ser fará por edital, com data, local, horário, e assuntos
determinados;
3º - O quorum mínimo para a Assembléia ordinária, é da maioria
simples dos sócios quite com a Associação.
ART. 22- ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA:
1º - Será convocado pela Diretoria ou por 20% (vinte por cento) dos
associados quites com associação que estejam em dias com todas as suas
obrigações sociais da entidade.
2º - Em ambos os casos, a Assembléia extraordinária só poderá ser
realizada com data, horário, local, e assunto descrito em Edital de
Convocação.
Art. 23 — As assembléias deverão ser convocadas sempre por edital, em
que consta a ordem do dia, sendo;
ORDINÁRIA: Com 05 (cinco) dias de antecedência.
EXTRAORDINÁRIA: Com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência.
CAPÍTULO IV — O PATRIMÔNIO
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Art. 24 — Do. patrimônio Social, composto de bens, direitos, ações; ”
donativos oú lepadós,-podêrá ser aplicado ou alienado pela Diretoria,
exceto quanto aos: bens imóveis, cuja alienação deverá ser autorizada
pela Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para
esse fim com 50% mais um voto.
Art. 25 — Pode votar e ser votado, o sócio que estiver quite com a
tesouraria da entidade.
8 1º - O direito de votar e ser votado, é adquirido após seis meses de
associado.
$ 2º - As eleições coincidirão com a Assembléia Geral através do
registro de chapas.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 — Os associados não responderão subsidiariamente por
obrigações assumidas pela entidade ou por seus associados.
Art. 27 — No caso de dissolução, que só poderá acontecer em
Assembléia Geral convocada para esse fim, por decisão da maioria
absoluta dos seus associados, o patrimônio, desde que cumpridas todas
as obrigações jurídicas, será destinado à entidades congêneres de acordo
com a deliberação da Assembléia pela sua dissolução.
Art. 28 — Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela
Assembléia Geral.
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reeleitos para um único período subsegiente de 2 anos.
Art. 29 — O presente estatuto somente poderá ser modificado em
Assembléia Geral, pela decisão da maioria absoluta dos associados.
Art. 30 — Perderá a qualidade de associado, quem deixar de ter
domicilio no Assentamento José Pereira de Porto Nacional — TO.
Art. 31 — Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não receberão
nenhum tipo de gratificação, nem mesmo pecuniária, nem salário.
Art. 32 — O presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral, entrará
em vigor à data de sua publicação revogando as disposições em
contrario.
CAPITULO VI - DO PROCEDIMENTO ELEITORAL:
Art. 33 Para concorrem às eleições, o candidato terá que ter domicilio
no Assentamento José Pereira ao menos seis (6) meses antes da eleição,
com exceção do primeira eleição. O candidato terá que ter no mínimo 18
(dezoito) anos de idade à data da eleição. Para votar o eleitor terá que ter
no mínimo 16 anos à data da eleição.
Art. 34. A data da primeira eleição será dia 31 de julho de 2011,
podendo ser adiada para o domingo seguinte, por motivo de força maior.
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no último domingo de julho do ano da eleição. Valendo para as eleições
de 2013.
Art. 36. As chapas-com os nomes dos candidatos serão apresentadas por
escritos € terão que serem registradas na Assembléia Geral, sendo que
haverá uma reunião da Assembléia Geral, no mês anterior, para
recebifiiento das-chapas e inscrição dos candidatos.
Art. 37. A apuração dos votos será feita após as eleições, a apuração
será feita pela Assembléia Geral.
Art. 38. Os assuntos debatidos na Assembléia Geral € Ordinária, e
resultado das eleições, serão lavrados em ata.
Art. 39. Quando do dia das eleições, para a apuração dos votos, e para
acompanhamento das eleições, a Assembléia Geral, poderá convidar
pessoas idôneas para acompanhamento, mesmo que não venham residir
no Assentamento José Pereira.
Art. 40. De cada família de assentados, . que fizerem parte da
Associação, somente poderão votar e ser votado o esposo e esposa,
mesmo não sendo casados, mas que vivam em união estável.
Art. 41. As eleições bienais, serão para os cargos de Presidente, 1º Vice
— Presidente, 1º Secretario, 2º Secretario, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro,
1º Conselho Fiscal e 2º Conselho Fiscal, 1º Suplente e 2º Suplente.
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ATENÇÃO SITUAÇÃO DE DÉBITOS
+ <Tubereuloss tam cura. O diagnóstico « o tratamento são gratuitos.
«Reajuste tarifário médio 12,68%, a partir de 04/07/2025, conforma REM Nº 3.479/25
- “Tuberculose tem cura. O diagnóstico e o tratamento são gratuitos.
- “Reajuste tarifário médio 12,68%, a partir de 04/07/2025, conforme REM Nº 3.478/28.
INDICADORES DE QUALIDADE | -
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DA ANEL
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Conjunto: PORTO NAGIONAL FEvio
dAN2S
Reforência: : 05/2026 DEZI2A
Tensão Contratada: Novizs
Limito Adequado:
Dic Horas que bei score
PIC: Viet quo clipe iu Já O tr fc
ones Ouração da mula itarropacib ai Bino pet RC cas
SN Ouço da trgarugção are a Ré HÁRIA. e rEpaaDe OBA ef AEsERvADO use
COMPOSIÇÃO DO CONSUMO . - ESTRUTURA DO CONSUMO
q DADOS DA LEITURA Leiturá Antérior:27/06/2025 Leltura Atual: 28/07/2025 Dias:32 +
DESCRIÇÃO VALORGRS) % UN posto ATUAL ANTERIOR K PERDASGO) FATPOT. ALFAT.POT,
Serviço de distribuição 2025 2213 KWH Pons 1.468,00 140800 1,00
Compra de energia 2087 2281
Serviço de transmissão 28 288
Encargos setoriais am 055
Impostos diretos e encargos 3201 4263
+ Outros serviços 00 000 +
Total 91,51 100,00
o de Uso do Sistema de Distr
“Ret caranasy R$ 19.28 . Préção
DADOS DA DEMANOA . * KWTG: Dem Tusdg * K: Const Med
FIQUE ATENTO ER
informações sobre condições gerais do fornecimento, tarifas, produtos, serviços prestados e impostos estão 3 disposição para consulta em nossas agências de atendimento, no site
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SCPC), e também estará sujeito ao protesto do documento junto a05 órgãos competentes, devendo arcar com todos os custos para retirada do protesto. T
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. Central de Atendimento Energisa (alta e média tensão): 0800 721 0063
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NACIONAL
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NOTA FISCALICONTA DE ENERGIA ELÉTRICA +
MATRÍCULA
1077622:2025-757+
G UMATIS abraiaods
' COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
a
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
.-s os Gados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Moss |]
CADASTRAL
| ASSOCIAÇÃO DE JESUS DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO ZE PEREIRA
| TESTS EITOMENTO NOME DE FANTASIA] FORTE
e DEMAIS
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TENTO E ESINTAS DAATIVIDADE EGONÔNICA PRINCIPAL
34.98-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
[EDSEOEDESCACIDDAS AMMIDADES ECONOMIAS SECUNDARAS
30-!
tividades de associações de defesa de direitos sociais
[ZON ES E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
| 399-9 - Associação Privada
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77500-000 ZONA RURAL PORTO NACIONAL To
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] (63) 8448-6894
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ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFA
[ETUAÇÃO SRSASTRAL "| ADA SF UAÇÃO CADASTRAL
| ATIVA 18/08/2025
TENS DF SI UAÇÃO CADASTRAL
[ BATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
ado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
no dia 21/08/2025 ês 08:21:32 (data e hora de Brasília). Página: 111
NSULTARQSA | “O VOLTAR B IMPRIMIR
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A RFE agracece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, elique aqui.
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ATENÇÃO SITUAÇÃO DE DÉBITOS
- “Tuberculose tem cura. O diagnóstico e o tratamento são gratuitos.
- Reajuste tarifário médio 12,68%, a partir de 04/07/2025, conforme REH Nº 3.479/25
- “Tuberculose tem cura. O diagnóstico e o tratamento são gratuitos.
- Reajuste tarifário médio 12,68%, a partir de 04/07/2025, conforme REH Nº 3.479/25
NDICADORES DE QUALIDADE CONSUMO DOS ÚLTIMOS 13 MESES
NSALO APUR TAM ANUAL MÊS CONSUMO DEMANDA CONS. CONSUMO DEMANDA me OR eme Dre cons Enf DEMANDA
FATURADO MEDIDA Far FATURADO MEDIDA MEDIDA
Dic 2000 000 000 000 JUL25 55007 0,00
a 800 000 000 000 JUNZ5 3600" 0.00
DMIC 15,00 0,00 MAI25 8,00* 0,00
DICRI 26,00 ABR/25 151,00* 0.00
MARI25 7,00" 0,00
Conjunto: PORTO NACIONAL FEvIas 17,00 + 0.90
JAN/25 600" 0,00
Referência: 05/2025 DEZ 80" 0,00
Tensão Contratada: Novizé 790º 0,00
Limite Adequado: 2022231 ouTIs 800 0.00
Di€: Horas que o diente ficou sem energia SETIZA 42,00* pai
FIC: Vezes que o chente ficou sem energia AGOIZA 81,00+ o:
DRAHC: Ouração da maior interrupção ste anergia no periodo JULZA 8,00 » 00
Deca: Duração da intemupção indiial em dia rtuco PONTA nro FORA DE PONTA Ponta FORA DE PONTA RESERVADO TusDs
COMPOSIÇÃO DO CONSUMO
ESTRUTURA DO CONSUMO
+ DADOS DALEITURA | Leitura Anterior:27/06/2025 Leitura Atual: 29/07/2025 Dias: 32 PADOS DO CONSUMO Lá
DESCRIÇÃO VALOR (R$) % UN. PosTO ATUAL ANTERIOR x PERDAS (6) FAT. POT. AJ FAT. POT. MEDIDO FATURADO
Serviço de distribuição 20,25 213 KWH Ponta 1.458,00 1.403,00 1,00 55,00 55,00
Compra de energia 2087 2281
Serviço de transmissão 284 288
Encargos setoriais am 955
mpostos diretos e encargos 3901 4263
Ouros serviços 000 000
Total 91,51 100,00
Encargo ae Uso do Sislema de Distribuição
Ref 05/2025): R$ 19.28
DADOS DA DEMANDA * KWTG: Dem Tusdg * K: Const Med '
FIQUE ATENTO
nformações sobre condições gerais do fornecimento, tarifas, produtos, serviços prestados e impostos estão à disposição para consulta em nossas agências de atendimento, no site
www energisa.com.br, aplicativo Energisa On ou através das nossas redes sociais.
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e demais transtornos. O pagamento desta conta não quita débitos anteriores.
o não efetue o pagamento de sua conta de luz até a data do vencimento, uma vez vencida, você estará sujeito à inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA,
PC), e também estará sujeito ao protesta do documento junto aos órgãos competentes, devendo arcar com todos os custos para retirada do protesto. ,
Central de Atendimento Energisa: 0800 721 3330
Central de Atendimento Energisa (alta e média tensão): 0800 721 0063
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= Débito Automático: Agentes Credenciados: Autoatendimento e internet:
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Caixa Econômica Federal / Bradesco / Banco do Brasil (Correspondentes Bancários) / Caixa Econômica Federal / Banco Bradesco /
Santander / Itaú / Sicredi / Bancoob Bradesco (Correspondentes Bancários) / Bancoob (Sicoob) / Itaú / Sicredi / Bancoob (Sicoob) /
(Sicoob) / Banco inter / Banco Original Sicredi (Agentes Credenciados) / Tribanco Banco Inter / Banco Original
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ASSOCIACÃO DE JESUS DO ASSENTAMENTO ZÉ
PEREIRA MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
GRUPO UNIDO PARA VENCER
sociação de Jesus do Assentamento Zé Pereira Município de Porto
cional-TO, representado por seu Presidente o Sr. Deuzino Ribeiro
Ferreira que este subscreve, vem com o devido respeito convocar
todos Associados da referida Associação, para a realização da
Eleição e Posse da Nova Diretoria a ser realizada no dia 27 de Julho
de 2025 em sua sede, Localizada no Colégio Zé Pereira Município de
Porto Nacional-TO, com início às 8:00 horas da manhã em 1º
Convocação, e as 9:00 horas em 2º segunda e última convocação,
para delibera a seguinte pauta: Eleição e Posse da Nova Diretoria,
Prestação de Conta do mandato anterior, e outros assuntos des
interesse da categoria. Sendo que tinha para o momento desde já
agradeço.
As
va
Atenciosamente.
DEUZINO RIBEIRO FERREIRA
PRESIDENTE.
Porio Nacional, 01 de julho de 2025.
Nº SELO(S): 1292214AB896348-HZ! Registro de Pessoas Jurídicas - Porto NacionalTO
CONSULTE EM; HTTPS://GISE.TJTO. JUS.BR/Gise/qr Selo nº: im 129221AAB865811- IER
Reconheço por Autenticidade a assinatura des DEUZINO RIBEIRO FERREIRA, dou fé, Porto Consulte em: https://glse.tito.jus.pr/Gise/gr7c=129221 Peralta
Nacional TO, 12/08/202º paRIOCO a 2515 REGISTRO Nº 251
s
0,92 FUNC; R$0,65 155: R$0, 17 Total: R$9,11
reto nsdar a Ba ' Porto Nacionai-O, 1/08/2025,
ed - Men. Cor, AL: R$43,02
pf Em Test Na H
“larg Ji E CAROLINE UECKER - ESCREVENTE ; Es a line Ver, e ca
“screve Velker ELE INE ÚEGKER "ESCREVENTE
ente
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE
DA NOVA DIRETORIA DA ASSSOCIAÇÃO DE JESUS DOS PEQUNOS
PRODUTORES DO ASSENTAMENTO P.A ZÉ PEREIRA MUNICIPIO DE
PORTO NACIONAL-TO. OCORRIDO EM 27 DE JULHO DE 2025 EM SUA
SEDE, LOCALIZADA NO COLÉGIO DENTRO REFERIDO ASSENTAMENTO
P.A ZÉ PEREIRA.
Aos 27 dias do Mês de Julho de 2025, Associação de Jesus dos Pequenos
Produtores do Assentamento P.A Zé Pereira Município de Porto Nacional- TO,
reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária, conforme edital de convocação
publicado em 01 de julho de 2025, para realização da eleição e posse da nova
diretoria da Associação, a qual conduzirá os trabalhos em defesa dos seus
associados por 02 anos, buscando melhorias e desenvolvimento para sua
comunidade. Certo contou com a presença de 19 trabalhadores associados a
essa associação, totalizando mais de 90% de seus membros. Certo que a
abertura dessa Assembleia foi feita pelo atual presidente Senhor Félix Ferreira
de Souza às 08:00hsda manhã. Foi realizada uma oração inicial, logo após,
solicitou aos presentes que assinam o livro de presença para tal finalidade. Em
seguida o atual presidente em exercício, justifica que a associação esteve um
período sem direção devido alguns problemas internos, no qual foi a covid 19, e
outro motivo foi a falta de associados para completar a chapa. Nessa Assembleia
também foi feita a prestação de contas do mandado atual perante seus
associados, informando toda arrecadação e gastos durante seu mandato que se
encerra hoje, onde a diretoria atual deixa um saldo negativo. Foi aprovado por
todos que apartir dessa data a mensalidade da Associação passa a custar 20
reais por associado. Em seguida passou a palavra para o Senhor Deuzino
Ribeiro Ferreira que fez a apresentação da Chapa Única. Unidos Para Vencer,
que concorrerá tal direção. Portanto às 09:00hs, um segunda convocação foi
iniciado o processo de votação dirigiu-se a urna de votação, a qual foi depositado
seu voto democraticamente os membros da associação. Apos ter todos votados,
passou pelo período de apuração, obtendo o seguinte resultado todos os 19
votaram a favor da Chapa Unidos Para Vence, ficando da seguinte forma:
Presidente: Deuzino Ribeiro Ferreira, brasileiro, casado, lavrador, Portador da
RG: Nº94.557 e CPF: Nº 848.394.141-49, residente e domiciliado no P.A Zé
Pereira Município de Porto Nacional - TO, Lote 43. Vice Presidente Osvaldo
Ramos Sobrinho, brasileiro, solteiro, lavrador, Portador da RG: Nº 2288447 e
CPF: Nº 402.222.501-78, residente e domiciliado no P.A Zé Pereira Município de
Porto Nacional - TO, Lote 06. Secretário: Félix Ferreira de Souza, brasileiro,
casado, lavrador, Portador da RG: 317.170 e CPF: 822.808.001-87, residente e
domiciliado no P.A Zé Pereira Município de Porto Nacional- TO, Lote 16. 2º
Secretário: José Sobrinho Ramos, brasileiro, solteiro, lavrador, Portador da RG:
Nº 1563161 e CPF: Nº820.667.601-53, residente e domiciliado no P.A Zé Pereira
Município de Porto Nacional- TO, Lote 07. 1º Tesoureiro: Clodemir Barros de
Souza, brasileiro, união estável, lavrador, Portador da RG: Nº 1.143.624 e CPF:
Nº 389.060.311-49, residente e domiciliado no P.A Zé Pereira Município de Porto Ex
Nacional- TO, Lote 15. 2º Tesoureiro: Maria Domicilia Carvalho de Araújo,
brasileira, casada, lavradora, Portadora da RG: Nº 928.186 e CPF: Nº
624 862.761-49, residente e domiciliada no P.A Zé Pereira Município de Porto
Nacional- TO, Lote 30. 1º Conselho Fiscal: Raimundo Batista Rodrigues,
brasileiro, casado, lavrador, Portador da RG: Nº 1.362.074 e CPF: Nº
557.238.531-04, residente e domiciliado no P.A Zé Pereira Município de Porto
Nacional- TO, Lote 30. 2º Conselho Fiscal: Elzinete de Souza Vicente, brasileira,
viúva, lavradora, Portadora da RG: Nº 1.991.278 e CPF: Nº 472.376.431-34,
residente e domiciliada no P.A Zé Pereira Município de Porto Nacional- TO, Lote
15. 3º Conselho Fiscal: Lucivanio Tavares de Souza, brasileiro, solteiro,
lavrador, Portador da RG: Nº 418357 e CPF: Nº 889.981.691-34, residente e
domiciliado no P.A Zé Pereira Município de Porto Nacional- TO, Lote 23.
Suplente: Joaquim Leite Moura, brasileiro, casado, lavrador, Portador da RG: Nº
25.662 e CPF: Nº 364.537.811-15, residente e domiciliado no P.A Zé Pereira
Município de Porto Nacional- TO, Lote 01. Certos após realizar todo o processo
de votação e apuração iniciou-se a cerimônia de Posse onde o presidente eleito
Deuzino Ribeiro Ferreira fez uso da palavra agradecendo a todos as pessoas
que depositaram seu voto de confiança em sua pessoa e se compromete em
trabalhar para trazer os benefícios para sua comunidade. Não havendo mais
nada a tratar- se, encerrou essa Assembleia, onde eu Railane de Souza Vicente,
lavrei a presente ata, que após lida e aprovada segue assinada por mim, pala
diretoria e demais presentes, Railane de Souza Vicente, Deuzino Ribeiro
Ferreira, Osvaldo Ramos Sobrinho, Felix Ferreira de Souza, José Sobrinho
Ramos, Clodemir Barros de Souza, Maria Domicilia de Araújo, Elzinete Sousa
Vicente, Lucivanio Tavares de Souza, Raimundo Viturino Lopes, Valdete R.A.
Moura.
Deuzino Ribeiro Ferreira
Presidente
CARTÓRIO PORTO NACIONAL aa i
DE TÍTULOS, asiç Ee sos
6 serviço DO ze TAsEtONATO DE NOTAS, DE PROTESTOS DE TÍTUL
POD SENSE DOCMENTOS (go NO, Serras,
cai A aonieomn | Teen: 3) 363 CO py
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Belião e Registrador
IO PORTO NACIONÁE
PAM CARTÓRI
PM scaviÇO DO 2º TABELONATO DE NOTAS, DE PROTESTOS DE TÍTULOS, REGISTRD
E JORÍDIGAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS =
Ay Presidente Kennedy, nê 770, Centro Porto NacionalTO Na
E-mail: contato cartorio r &b
Suenã Porto Salgado - Tabelião e Registador
CONSULTE DS IGISE sro. JUS.BR/Gise/qr
CONSULTE EM: 4
Reconheço por Autenticidade a assinatura de; DEUZINO RIBEIRO FERREIRA, dou fé, Porto
A
é»
Nº SELO(S): 129221AAB896350-ELO
HTTPS://GISE.TJTO.JUS.BR/Gise/qr n
Sebo : huteniint a assinatura de: FÉLIX FERREIRA DE SOUZA, dou fé. Porto
Nacional. TO, 42/08/
Nactonat TO, 12/08/2028 Emol.: R$3,37 TES: eo, 92 FUNC; R$0,65.155: R$0,17 Total: R$3,11
Emol.: R$3,37 TFJ: R$0,52 FUNC: R$0,68 158: R$0,17 Total: R$8.11 ú 1)
ds E j “HER (, ra N CRRGUNE ÚECKER - ESCREVENTE ;
Air CARQUNE ECXER = ESCONENTE a qr, . E
enc eSaroline e Uecker [my
O DO 2º TABELIONATO DE NOTAS, DE
DTESTOS DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS
JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS
Buenã Porto Salgado CARTÓRIO
Tabelião e Registrador PORTO NACIONAL
CERTIDÃO EM BREVE RELATÓRIO
Certifico a requerimento verbal de parte interessada e em breve relatório, que
revendo em meu poder e Cartório, o Livro n.º A-063, de REGISTRO CIVIL DE
PESSOAS JURÍDICAS DO MUNICÍPIO E COMARCA DE PORTO NACIONALITO,
nele, às folhas 090, sob o n.º 2510, de ordem, averbação n.º 01, datado
de 12/08/2025, consta o registro do(a): EDITAL DE CONVOCAÇÃO, DATADO DE
01/07/2025, REFERENTE À ASSOCIACAO DE JESUS DOS PEQUENOS
PRODUTORES DO ASSENTAMENTO ZE PEREIRA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
14.249.101/0001-05; nele, às folhas 091, sob o n.º 2510, de ordem, averbação n.º 02,
datado de 12/08/2025, consta o registro do(a): ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NA DATA 27/07/2025, PARA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO MANDATO ANTERIOR, ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA
DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL, PARA O BIÊNIO 2025/2027, E
OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA CATEGORIA, REFERENTE À
ASSOCIACAO DE JESUS DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO
ZE PEREIRA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 14.249.101/0001-05, E
REGULARMENTE CONSTITUÍDA NESTA SERVENTIA.
É o que cumpre ao Oficial que esta subscreve certificar, em virtude do que pediu e
apontou a parte.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Nacional (TO), 14 de agosto de 2025.
er
Eli ,
03 En Caroline Vecker
Ellen Caroline Uecker “Ste
Escrevente
BRELE nº do Selo: 129221AAB895814-UID =
Confirme Autenticidade em: https: //gise.tito.jus.br/Gise/gr?c=129221AAB895814&v=UJD Página 1/1
EEB Emol.: R$ 27,51, Taxa Judiciaria: R$ 11,43, Taxa Funcivil: R$ 14,83, FSE: R$ 2,69, ISSQN: R$ 1,38, Total: R$ 57,84
Rua Presidente Kenedy, nº 770, , Porto Nac IA
E-mail: contatoecartoriodeportonacional.com.br
Telefone: (63) 3363-1661

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