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materia nº 53/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 53 / 2020
Date 2020-07-27
Ementa"Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.458 de 30 de Dezembro de 2019 e dá outras providências."
native_id3527

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CNA ESTADO DO TOCANTINS
Secretária Legislativa PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 057/2020
Porto Nacional - TO, em 23 de julho de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
JOAQUIM DE LUZIMANGUES
Presidente da Câmara Municipal
Porto Nacional - TO
a std
APRESENTADO EM
27 JUL to
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 053/2020, que “Altera
a redação do art. 1º da Lei 2.458 de 30 de Dezembro de 2019 e dá outras providências.”
O presente projeto tem como finalidade a alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº.
2.458 de 30 de dezembro de 2020, tendo em vista que a lei complementar 156 de 28 de
dezembro de 2016 citada no texto legal, deixou de ser aplicada para operações de credito.
Neste sentido, os demais termos da lei e o seu objeto permanecem inalterados,
tratando-se somente de erro formal quanto à menção da lei, já que esta deixou de ser aplicada,
sendo necessária a devida correção para que o Município possa finalizar a operação de crédito
junto a Caixa Econômica Federal.
Tendo em vista a urgência, o interesse público e por se tratar de erro meramente
formal, solicito apreciação da matéria em questão na forma do artigo 170 do regimento interno
desta casa de leis, para que seja discutido em plenário de forma imediata, tendo em vista o prazo
final para resolução do processo de operação de crédito já aprovada.
Respeitosamente,
<
AQÚIM MATA
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N.º 053, DE 23 DE JULHO DE 2020.
“Altera a redação do art. 1º da Lei 2.458 de 30
de Dezembro de 2019 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, nos usos das
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei 2.458 de 30 de Dezembro de 2019, que autoriza
o Poder Executivo a contratar com garantia da União, operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, prestar garantias e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo com
garantia da União, junto á Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais), destinados à aplicação em despesa de capital do município de Porto Nacional,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04
de maio de 2000.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos
23 dias do mês de julho de 2020.
Maq
SENTADO EM
27 JUL EI
PUBLICADO EM PLACAR
Em Pd qo! Er)
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geraldo Manicípio
Avenida Murilo Fa nº 1,887, Céniro, Porto Nacional » TO - CEP: 77.500 - 000.
463) 33636000 - eemail: procpó nuil.go:
LEIN.2, 458, DE E DE DEZEMBRO DE 2.019;
“Autoriza o Pader. Executivo a contratar, cóm
garantia da UNIÃO, operação de crédito com a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar
garantias e dá outras providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO. NACIONAL, faço saberque a CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO.NACIÔNAL aprovoi ee sanciono a séguinte Lei:
Art. 1º-Fica-o Poder Exteytivo autorizado a contratar empréstimo com ghranca da União,
nes:termos do aítigo 13 da- Lei Complementar. hº 156, de 28 de dezembro de 2916, Junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL até o valor de-E$ 15:000,000,00: (quinze milhões de reais), destinados à
aplicação em despesa de capital-do “município de Porto: Nacional, observada a Aegislação vigente, em
especial as disposições da Lei Compleritentar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único — Os reçursos dá operação de crédito autorizada no caput terão a
destinação estabelecida pa Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à
espécie.
At. 2º Para gararitia do prifeipal e encargos da operação de crédito, fics o Poder Executivo
Municipal autorizado à ceder E inéulat em garantia, em caráter irfevogável e-irretratável, a modo pro
solvendo, as receitas a que se referem Os «artigos 158'e 159, inciso 1, alinea “b”, e parágrafo 3º da
Constituição Federal, ou Gutrós-sesursos que, co idêntica finalidade, venham a substituítos, em
conformidade com o art; 167, IV; da-Constititição Federal.
$1º. Para á efetivação-da cessão ou yinculação ém garantia dos recursos previstes no capur
deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos
montantes necessários à amortização dardivida nos prazos contratualmente estipulados.
5 2º, Na hipótese. de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a vincular, metliânte-prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o
pagamento das obrigações financeiras decorrentes docontrato celebrado.
Lei nº, LASBOOIO - “Autoriza o Poder Exteuilvo q contratar; contgguruínio da UNIÃO, operação de crédito cum CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências”
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procurâdoria-Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1,887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
463) 3363.6000 - email: Le:
$ 3º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover 0 empenho e consignação das
despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercicios financeiros em que se efethar as amortizações do principal, juros e, encargos da
dívida, até o seu pagamento final,
Art. 3º Os recursos: provenigntes-.da .operação de crédito a que se refere esta lei serão
consignados como créditos adicionais de-natureza suplementar ou especial, no orçamento vigente nos
termos do Inc. H, $ 1º, art. 32, da L$i Complementar 101/2000, observando: ÓRGÃO, UNIDADE,
FUNÇÃO, SUB-FUNÇÃO; PRÓGRAMA, PROJETO/ATIVIDADE, NATUREZA, VALOR E PONTE
DE RECURSO.
Art. 4º:0s orçamentos oa os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o.Chefe do:Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
«fazes face nos pagamentos :de obrigações decdrrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra ent vigórna'datá.de Sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº
2.422 de 18 de Janeiro de 2019.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO. MUNICIRAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de
dezembro do ano de 2.019.
Léi nº, 2458/2019 - “Autoriza o Porter Exécutivo acontraisr, com garantia da UNIÃO, operação de crédito com « CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, prestar garantias e dif outras providência

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