| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | "Institui auxílio excepcional e temporário aos profissionais que atuam na rede pública municipal de saúde no combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências." |
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» APROVADO EM 1º VOTAÇÃO Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO 30 JuM it) Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto(Dyahoo.com.br - PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 25 DE JUNHO DE 2020. Institui auxílio excepcional e temporário nrerNT N aos profissionais que atuam na rede APRESENTADO EM ' pública municipal de saúde no combate ao 25 JULisd novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências. APROVADO EM 2º E ULTIMA VOTAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: . A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído o auxílio excepcional e temporário aos profissionais que atuam na rede pública municipal de saúde no combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, com o objetivo de fortalecer o atendimento prestado aos pacientes com casos suspeitos confirmados no processo de cuidado, no tratamento, na vigilância de saúde, na virulência do COVID-19, nos serviços de gestão e monitoramento e a redução do contágio nas unidades de saúde, bem como será concedido sob a forma de auxílio nos termos e limites previstos nesta Lei. . Art. 2º - O auxílio excepcional e temporário de que trata esta Lei é destinado exclusivamente aos profissionais que atuem em setores ou unidades -da rede pública municipal de saúde em decorrência de vínculo estatutário, contratual ou em razão de convênio ou contrato celebrado por prestadores profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa física com o Município de Porto Nacional, Parágrafo único - O valor do auxilio descrito no caput deste artigo será correspondente a 10% (dez por cento) dos salários da báse do servidor ou contratado ou 10% (dez por cento) do valor do contrato celebrado, inclusive por prestadores profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa física. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos provenientes de eventuais repasses do Governo Federal para o combate ao COVID-19 que poderão ser utilizados para o pagamento do auxílio emergencial ou através de recursos próprios do Município. Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto(Dyahoo.com.br Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ab cumprimento do disposto nesta Lei. . Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários para a fiel execução desta Lei. Fá Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Decreto municipal n. 259/2020, e reconhecido pelo Decreto Legislativo. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2.020, a . Exa OAQUIM MAIA Prefeito Municipal t q => <A psi) APRESENTADO EM APROVADO EM 4" VOTAÇÃO APROVADO EM 2eE 29 JUNTE SOL) LTIMA VOTAÇÃO CL vu)