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materia nº 46/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 46 / 2020
Date 2020-06-29
Ementa"Institui auxílio excepcional e temporário aos profissionais que atuam na rede pública municipal de saúde no combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências."
native_id3528

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APROVADO EM 1º VOTAÇÃO
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO 30 JuM it)
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto(Dyahoo.com.br
- PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Institui auxílio excepcional e temporário
nrerNT N aos profissionais que atuam na rede
APRESENTADO EM ' pública municipal de saúde no combate ao
25 JULisd novo coronavírus, causador da COVID-19,
e dá outras providências.
APROVADO EM 2º E
ULTIMA VOTAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o auxílio excepcional e temporário aos
profissionais que atuam na rede pública municipal de saúde no combate ao novo
coronavírus, causador da COVID-19, com o objetivo de fortalecer o atendimento
prestado aos pacientes com casos suspeitos confirmados no processo de
cuidado, no tratamento, na vigilância de saúde, na virulência do COVID-19, nos
serviços de gestão e monitoramento e a redução do contágio nas unidades de
saúde, bem como será concedido sob a forma de auxílio nos termos e limites
previstos nesta Lei. .
Art. 2º - O auxílio excepcional e temporário de que trata esta Lei é
destinado exclusivamente aos profissionais que atuem em setores ou unidades
-da rede pública municipal de saúde em decorrência de vínculo estatutário,
contratual ou em razão de convênio ou contrato celebrado por prestadores
profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa física com o
Município de Porto Nacional,
Parágrafo único - O valor do auxilio descrito no caput deste artigo
será correspondente a 10% (dez por cento) dos salários da báse do servidor ou
contratado ou 10% (dez por cento) do valor do contrato celebrado, inclusive por
prestadores profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa
física.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de recursos provenientes de eventuais repasses do Governo Federal
para o combate ao COVID-19 que poderão ser utilizados para o pagamento do
auxílio emergencial ou através de recursos próprios do Município.
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto(Dyahoo.com.br
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ab cumprimento do
disposto nesta Lei. .
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará os procedimentos
necessários para a fiel execução desta Lei. Fá
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020, e produzirá efeitos enquanto
perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Decreto municipal n.
259/2020, e reconhecido pelo Decreto Legislativo.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2.020,
a .
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OAQUIM MAIA
Prefeito Municipal
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APRESENTADO EM APROVADO EM 4" VOTAÇÃO APROVADO EM 2eE
29 JUNTE SOL) LTIMA VOTAÇÃO
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