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materia nº 44/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-04-29
Ementa"Altera o PPA 2020 e autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências."
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APROVADO EM 2º E ad
ULTIMA VOTAÇÃO ESTADO DO TOCANTINS
24, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
:“ fitcwi) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 048/2.020
Porto Nacional - TO, em 28 de abril de 2.020.
A Sua Excelência o Senhor
JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO NETO
Presidente da Câmara Municipal APRESEN ADO Em APROVADO EM 1º VOTAÇÃO
Porto Nacional - TO. 5 ABRE 15 HAL)
Po À brã J Bmtal
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 044 de 28 de abril de
2020 visando a alteração do PPA 2020 com a criação de ações especificas na Secretaria
--Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, Secretária Municipal de
aúde e na Secretaria Municipal de Educação denominada “EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, bem como autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Brasil e a proporciona a abertura de crédito adicional para suprir o
orçamento anual vigente. .
A criação da ação e a operação de crédito visam a Redução de custos com energia
elétrica na administração pública visto que o objetivo é a instalação/construção de sistema de
energia solar fotovoltaico no Município de Porto Nacional.
O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica,
deixando de utilizar a energia da concessionária com a utilização de fontes renováveis de energia
contribuindo significativamente para o cumprimento da meta de ampliar em 20% a matriz de
energia renovável do Brasil, firmada no Plano Nacional de Energia elaborado pela Empresa de
Pesquisa Energética.
Desta forma, com a Contratação de empresa para aquisição/fornecimento de sistema
de minigeração solar fotovoltaico conectado à rede para atender a Prefeitura Municipal de Porto
Nacional, que proporcionará a utilização da energia gerada de forma sustentável através dos
módulos fotovoltaicos a fim de atender parte da demanda de energia elétrica dos prédios e,
espaços públicos sob responsabilidade da Contratante, bem como caso o Munícipio não consuma
toda a energia gerada, o sistema injetará o excedente na rede elétrica, gerando créditos
energéticos que podem ser utilizados em até 60 (sessenta) meses.
O Banco do Brasil disponibilizou o Programa Eficiência Municipal, o qual
disponibiliza recurso para impiantação desse tipo de sistema, que será financiado em 60
ls
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(sessenta) meses, com carência de 06 meses, em que o Município de Porto Nacional terá uma
economia inicial de 06 (seis) meses e após pagará o financiamento com os recursos da economia
gerada pela usina fotovoltaica.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades
consumidoras sob responsabilidade da Prefeitura, representam um valor significante das suas
despesas, e observamos que o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo pois
os recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados pela
concessionária, decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades consumidoras da
Prefeitura de Porto Nacional, serão direcionados para investimentos na infraestrutura, educação e
saúde.
Assim, devido à importância da presente matéria, requeiro nos termos-do Regimento
Interno desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dê en REGIME DE URGÊNCIA,
e, desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
UIM MAIA LEITE NETO
refeito Municipal
APRESENTADO EM
ARC
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto(i)yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº. 044 DE 28 DE ABRIL DE 2020.
ALTERA O PPA 2020 E AUTORIZA
PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO
DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 4.999.335,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove
mil e trezentos e trinta e cinco reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas
alterações, destinados a implantação de sistema de energia solar fotovoltaico, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto(i)yahoo.com.br
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta- corrente de
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os projetos atividades:
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, Secretária Municipal de Saúde e na Secretaria
Municipal de Educação, bem como criar as naturezas de despesas necessárias nas fontes
especificadas, conforme o anexo I desta Lei.
Art.6º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais na
Lei Orçamentaria Anual 2020, por meio de Decreto, visando suprir o orçamento das ações, conforme
valores constantes do anexo I.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos
28 dias do mês de abril do ano de 2.020.
OAQUIM MAIA
FEITO MUNICIPAL
APRESENTADO Ei
2º ABRIG
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