| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | "Altera o PPA 2020 e autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências." |
| native_id | 3529 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 7
APROVADO EM 2º E ad ULTIMA VOTAÇÃO ESTADO DO TOCANTINS 24, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL :“ fitcwi) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO MENSAGEM Nº 048/2.020 Porto Nacional - TO, em 28 de abril de 2.020. A Sua Excelência o Senhor JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO NETO Presidente da Câmara Municipal APRESEN ADO Em APROVADO EM 1º VOTAÇÃO Porto Nacional - TO. 5 ABRE 15 HAL) Po À brã J Bmtal Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 044 de 28 de abril de 2020 visando a alteração do PPA 2020 com a criação de ações especificas na Secretaria --Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, Secretária Municipal de aúde e na Secretaria Municipal de Educação denominada “EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, bem como autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil e a proporciona a abertura de crédito adicional para suprir o orçamento anual vigente. . A criação da ação e a operação de crédito visam a Redução de custos com energia elétrica na administração pública visto que o objetivo é a instalação/construção de sistema de energia solar fotovoltaico no Município de Porto Nacional. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar a energia da concessionária com a utilização de fontes renováveis de energia contribuindo significativamente para o cumprimento da meta de ampliar em 20% a matriz de energia renovável do Brasil, firmada no Plano Nacional de Energia elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética. Desta forma, com a Contratação de empresa para aquisição/fornecimento de sistema de minigeração solar fotovoltaico conectado à rede para atender a Prefeitura Municipal de Porto Nacional, que proporcionará a utilização da energia gerada de forma sustentável através dos módulos fotovoltaicos a fim de atender parte da demanda de energia elétrica dos prédios e, espaços públicos sob responsabilidade da Contratante, bem como caso o Munícipio não consuma toda a energia gerada, o sistema injetará o excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser utilizados em até 60 (sessenta) meses. O Banco do Brasil disponibilizou o Programa Eficiência Municipal, o qual disponibiliza recurso para impiantação desse tipo de sistema, que será financiado em 60 ls ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (sessenta) meses, com carência de 06 meses, em que o Município de Porto Nacional terá uma economia inicial de 06 (seis) meses e após pagará o financiamento com os recursos da economia gerada pela usina fotovoltaica. Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades consumidoras sob responsabilidade da Prefeitura, representam um valor significante das suas despesas, e observamos que o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo pois os recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados pela concessionária, decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades consumidoras da Prefeitura de Porto Nacional, serão direcionados para investimentos na infraestrutura, educação e saúde. Assim, devido à importância da presente matéria, requeiro nos termos-do Regimento Interno desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dê en REGIME DE URGÊNCIA, e, desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação. UIM MAIA LEITE NETO refeito Municipal APRESENTADO EM ARC Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto(i)yahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº. 044 DE 28 DE ABRIL DE 2020. ALTERA O PPA 2020 E AUTORIZA PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 4.999.335,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil e trezentos e trinta e cinco reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação de sistema de energia solar fotovoltaico, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto(i)yahoo.com.br despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta- corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os projetos atividades: EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, Secretária Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Educação, bem como criar as naturezas de despesas necessárias nas fontes especificadas, conforme o anexo I desta Lei. Art.6º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentaria Anual 2020, por meio de Decreto, visando suprir o orçamento das ações, conforme valores constantes do anexo I. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2.020. OAQUIM MAIA FEITO MUNICIPAL APRESENTADO Ei 2º ABRIG 00'000'956'Z OLIGIHD Ja OY5VEIdO JO SVLIIDIY - 000000090 00'000'956'Z SIQÍVIVISNI 3 SVHTO - TSO6YY 00'0 00'000'956'Z o0'0 00'0 0 I 0 0 PqsuIq -soo!|qnd sosedsa a soipoJd sop eom92/2 elBioua ap epuewap ep aued Japus]e ap ul! E S0D123/0A0)0J SO|NPou SOP S2APJe |9APJUSISNS BUJJOJ Ap epeJag eigiaua ep opóezi|yn e JeuoioJodoJd “BDgaB19UI esinbsad ap esaJdug ejad opeJoga|a eIB12U3 ap |[puODeN OUP|d OU Opeu!y |ISPJg OP |BAPAOUDI BIBJIUD AP ZJeU e Y%OZ Wa Jeijdue ap Bjo ep ojuawduno O esed ajusweagea!usIs opuinqujuos ' ejS19U9 ap SIDAPAOUDI SAJUO) AP OPÍEZI|NN E UIOD BLBUOISSSDUOD Ep! eiBJaua e JezI|N ap opuexiap 'e21)9]9 elB1aua eudoJd ens JeJ98 eJed Jejos Zn] Ep Osn O PJgIuad anb 29123/0A0304 BUISN Ap OBÍnJsuo) BuUeqUN eJNynsaeuju| -TSp OUISIUBQUN - ST apepiun epingsuos apepiun aPepIIIgo|N 2 OUEGUN OJU9LIAONUASAQ “eININJJSaLJU| EP BLLJDJAS - STZT | aPePIIIGOIN 2 OUBQUA OJUILUIAOAUSSIQ 'EJNINJsaeJJU] BP ELLIS -ZT *souequn sojuawedinha ap 2)J9J0 eu à OjuaWeaueSs OU “OLPIA PUIBISIS OU SelJOYjau à Sagieljdue opugueJes 'esnynsaeuui e - 3 ajua!lque O Jedigjenb a |aApjuajsns OUBQUN OJUSLUIA|ONUISAP O J2AOLUOJA 'eURQUN EJNIN4saeJju! ap soS!nas sop apepijenb e Jeidwy BJOPeWJOJSUBJ) EJNINJSaeaJU] - BTTT VINENd OYÍVELISNINAY VN VILIDHINI VIDNgIDIAI - 137 OLIFONA TVNODYN OLHO IG OIdIDINNIA —Ds ovo ooo FEIST amar OLIGIHI 00'0 00'000'00T SIQ5VIVISNI A SVHTO - TS06VY q JQ OySVYIdO IG SVLIIDIH - 000000090 00'0 00'000'00T oo'0 [ojodo) [o] T (o) 0 ejauia “soo!|jqnd sojedsa a soipaJd sop eo119ja elBJaua ap epuetuuap ep aued Japuaje ap uy e S0D183/0A0J0J SOINPOU SOP S2AeJe [DAPJUDJSNS BUIJO] AP epeJo8 eigioua ep opg5ez!|nn e JeuojsodoJd “PDj9B49UI esinbsad 9p esaJdu3 ejad opeJoga|a IB1aU3 ap |BuOlDeN OUPId OU OPeULI!) |ISB1g OP |2APAOUAL BIBISUD AP ZUJeW E YO LD Jejjdue ap ejaw ep oquawiidwno O eJed Sjuaweaneo!IuBIs OpuInquÍuos * BISJSUD AP SI2ABAOUBI SIJUOJ 2P OB5BZI|N E UIOD ELBUOISSIIUOD Ep eiB12ua e JezI|n ap opuexiap “e211)2]2 eiBiaua eudoJd ens JeJ98 eJed Jejos 2n| ep Oosn O BIgIWJad anb 29/23/0A0)0: BUISN) 2p OBÍnu)sUuOo) [2129 0BÍPISIUILUPY - ZZT apnes -oT apepiun epinusuoo apepiun apnes ap jedoiuniA opuna - 0br0 | “PoISPq OBSUDJe ap eonijod ep opueJowide Op Olau JOd 'SIDAPJIAd SajJOLU SE JIZNpaJ Opuapod 'apepijenb ap eugasIsse J2AOLIOJA AP ONU! O U1OD ee ep apnes 2139321953 ep sieuo!Iss!joJd so seotyijenb opueosna 'apepijenb ap apnes ap sosinas soe 0ssa9e O Jeo!yjenb a Jeiduy apepijenp ap eoljgnd apnes - OTTT vVINgNd OYÍVALISNIHAAY VN VILLIDHINI VIDNIDIAI - 137 OLIFOUd TVNOIDVN OLHOd IG OIdIDINNIN OLIGI4D , O0'SEE'Eb6:T i pe S3Q5VIVISNI 3 SVHHO “TSO6rb 44 oy5yyado 30 SVLBDAN - 000000090 00'0 00'SEE'EP6'T 00'0 00'0 [o] 1 (o) (o) *soo!|qnd sosedsa à soipaJd sop eo11)9/2 eiBiaua ap epuewap ep ajued Japua]e ap WI! E SOD1P3/0A0J03 SO|NPOU SOP S2ABJJe |DABJU9)sNS BUO) Ap EpeJa8 eiBiaua ep opõezI|gn e JeuonsodoJd “PDjPBISUI esinbsad 2p esaJdug ejad opeJoga|a PIBJSU3 Pp [BUOeN OUPId OU Opeuu!y '|ISeJg OP |9ABAOUDI BISJSUD AP ZIJPUI E YOZ US Jei|due ap ejou ep ojuatwuduno O eJed sjuateangeo!yIuBIs OpuINquÍuos * PIBISUD AP SI2APAOUAI SAJUO) ap OBÍeZI|N E UIOD PUPUOISSSIUOD Ep eIBJaU9 E JezI|nn ap opuexiap 'e211)9/9 elBJsua eudoJd ens JeJag eJed Jejos zn| ep Osn O EJIuJad anb BoIP3/0A0J0J BUISN ap opÍnusuos |2J29 OpÍemsIuWpy-ZTL — op5eonp3 - ZL apepiun epinusuos apepiun à op5eonpg ap jedioIuniA euejaJoss - SESO É op5eonpa ap |el NIA RUBj3JD9S - SO “OPÍPUMOJU! 9P SELWDJSIS Ap OBÍejuaWa|duu! à siguolDenpa Sapep!un se sosindas ap opdezIjequaosap “jeios ogSediJed ep opjouoJd ep ola Jod |euoleonpa oe)sa8 e opueziuJapouw '|eiDos apepjengisap e opuiznpal a op5eonpa ep. apepijenb e opueaaja jediIuNIA eoljqnd apay eu sopejnoujew sopueonpa soe 'asey epeo ap soo!jjpadsa saJages 2 SOjuawaUuOd sop OIUJLWOPp LOD OpezipuaJde O à ej129 apep! eu ounje op epuguewad e opugueJes 'eaisnpu! jejuawepuny a |Nueju! og5eonpa e JejuaJo |BAPqUBJSNS OgSenpa - 6OTT VINaNd OYÍVELISNIAGV VN VILLIOMINI VIDNgIDIAI - 137 OLIFONd TVNOIDVN OLHOd JO OldJDINNIAN