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materia nº 39/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-04-22
Ementa"Altera a redação do parágrafo único do Art. 1º e do Art. 2º da Lei 2.458, de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências."
native_id3531

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,
2»
/ PRESENTADO EM
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município 25 MK:
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto()yahoo.com.br
MENSAGEM Nº 042/2020
Porto Nacional - TO, em 14 de abril de 2.020.
A Sua Excelência o Senhor
Joaquim Pereira de Carvalho Neto APROVADO EM 1º VOTAÇÃO APROVADO EM 2º E
Presidente da Câmara Municipal ne nos ULTIMA VOTAÇÃO
Porto Nacional - TO 19 Rabi) os
EA e)
“* Blidia)
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 039, de 14 de abril de 2020,
que “Altera a redação do parágrafo único do art. 1º e do art. 2º da Lei 2.458, de 30 de
dezembro de 2019 e dá outras providências.”
A referida lei autoriza o Poder Executivo a contratar, com garantia da União, operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, prestar garantias e dá outras providências, entretanto,
ao ser encaminhada à Caixa Econômica Federal para sua validação, a Secretaria do Tesouro
Nacional apontou a necessidade de que houvesse previsto em lei, autorização para uma contra
garantia por parte da União, para que essa tenha condições de executar a operação de crédito em
caso de inadimplemento por parte do município.
Tendo em vista à importância da presente matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dê em REGIME DE URGÊNCIA,
e, desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
oaguim Máia
Preféito Municipal
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto(a)yahoo.com.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039, 14 DE ABRIL DE 2020.
“Altera a redação do parágrafo único do art. 1º e
do art. 2º da Lei 2.458, de 30 de dezembro de
2019 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º da lei 2.458, de 30 de dezembro de 2019, que
autoriza o Poder Executivo a contratar, com garantia da União, operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, prestar garantias e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único — A operação de crédito identificada no caput deste artigo, contratada
no âmbito do FINISA, será destinada à execução de pavimentação e drenagem profunda com
intervenção em ruas, avenidas, canteiros centrais e praças no município de Porto Nacional
Tocantins.
Art. 2º. O artigo 2º da lei 2.458, de 30 de dezembro de 2019 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do art.
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os demais artigos lei 2.458/ 2019 permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do
mês de abril do ano de 2020.
= <
Joaquim Maia
refeito Municipal
a 15/04/2020 Email - FÁBIO ROMEIRO DE SOUZA — Outlook
OF Nº 1405 PM Porto Nacional — CR nº 0535436-93/ Comunica Situação do
Contrato - 9 de Abril de 2020
Elayne Costa Gloria Lima <elayne.limaQcaixa.gov.br>
Seg, 13/04/2020 12:59
Para: FÁBIO ROMEIRO DE SOUZA <f romeiroQhotmail.com>
Cc: GIGOVPMOS - Financiamento e OGU PAC <gigovpm04Qcaixa.gov.br>; GIGOVPMO1 - Gerencia
<gigovpmOl Qcaixa.gov.br>
B 5 anexos (220 KB)
SADIPEM PVL DOC 1586371214618-1.pdf; modelo-lei-operacao-credito-interna-com-garantia-uniao-2017-06-27-2
ALTERADO EM 09-04-20.docx; modelo-contrato-garantia-estado-municipio-2020.docx; modelo-contrato-contragarantia-
municipio-2020.docx; modelo-parecer-tecnico-2020.docx;
E-mail classificado como HPUBLICO
OF Nº 1405 PM Porto Nacional — CR nº 0535436-93/ “Comunica Situação do Contrato — 9 de Abril de 2020
À
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Assunto: Comunica Situação do Contrato
Ref.: Contrato de Financiamento nº 0535436-93/ - Programa FINISA
o s Senhor Prefeito Municipal,
Senhor(a) GMC
1 Informamos que recebemos ofício STN com as pendências no PVL Nº VL: PVL02.000783/2020-63
Processo: 17944.101730/2020-21 e tramitamos a proposta para regularização conforme ofício em anexo
segue abaixo pendências:
Documentos/informações necessários:
1, Autorização legislativa (Documento anexado no SADIPEM).
a. A autorização legislativa para contratar operação de crédito com garantia da União deve prever
expressamente a autorização para a vinculação de contragarantias à garantia da União. Sugere-se ajustar a
redação da lei de acordo com o último modelo vigente, disponível na seção download de arquivos do MIP,
acessível pelo link:
hitps;/conteudo.tesouro. gov.br/manuais/index.php?option=com arquivos&view=arquivos&ltemid=333
b. Anexar a lei autorizadora retificada na Aba "Documentos" do SADIPEM;
c. Os demais documentos que citam a lei autorizadora, a saber, o parecer do órgão jurídico e as minutas dos
contratos de financiamento, garantia e contragarantia, deverão ser atualizados e anexados na aba
"Documentos" do SADIPEM.
2) Duplicidade de PVL para a mesma operação de crédito.
a. A Prefeitura de Porto Nacional-TO e a CAIXA encaminharam à análise da STN, o PVL constante no
processo nº 17944.101349/2020-62, relativo a contratação de operação de crédito sem garantia da União com
o mesmo valor e mesma lei autorizadora do presente pleito (Processo nº 17944.101730/2020-21). Tendo em
vista que os mencionados pleitos se tratam da mesma operação de crédito, é necessário que o Ente escolha
qual processo quer dar continuidade à análise, e enviar chamado pelo Fale Conosco do Sadipem indicando
qual processo deseja arquivar. Salienta-se, portanto, que a análise do presente processo está condicionado
ao arquivamento do processo nº 17944.101349/2020-62.
3) Dados Básicos e aba "Dados Complementares".
a. Adequar a destinação dos recursos conforme autorização legislativa;
https://outiook.live.com/mail/0/inbox/id/AQQkKADAWATY wMAROWI1 Yy1hMjIANIOWMAIMDAKABAAB57 gxalQSACVIOLKap1S0g%3D%3D 13
15/04/2020 Email — FÁBIO ROMEIRO DE SOUZA — Outlook
pb. Excluir o trecho"Taxa ativa" e compatibilizar com a minuta contratual (item 5.1), informando apenas taxa de
juros de 108,73% do CDI a.a.; Item regularizado nessa data.
4) Atualização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
a. Providenciar a homologação do RREO do 1º bimestre de 2020 no Siconfi;
5) Aba "Declaração do Chefe do Poder Executivo" do SADIPEM.
a. Adequar a seção "Limites da despesa com pessoal", para o poder Legislativo, com dados do último RGF
exigível (3º quadrimestre), conforme art. 55, $ 2º e art. 63, inciso Il, ambos da LRF;
b. Na Declaração sobre o Plano Plurianual (PPA), retificar o número da Lei do PPA vigente e sua respectiva
data de publicação, em que estão alocados recursos referentes à operação pleiteada, de forma a
compatibilizá-la com a lei informada na minuta contratual.
c. No Quadro "Declaração sobre orçamento", retificar o número da Lei Orçamentária de 2020 e sua respectiva
data de publicação, em que constam as dotações necessárias e suficientes à execução do Programa/Projeto
relativo à operação pleiteada, de forma a compatibilizá-la com a lei informada no Parecer Jurídico e minuta
contratual.
6) Parecer do Órgão Jurídico, conforme exigência do art. 32, 8 1º da LRF e art. 21, inciso | da RSF nº 43/2001
(anexar documento eletrônico).
a. Retificar a destinação dos recursos informada para a operação de crédito objeto da análise, de forma a
compatibilizá-la com a autorização legislativa.
b. No item "b"que atesta inclusão no orçamento, nos termos do inciso Il do 8 1º do art. 32 da LRF, retificar o
número da Lei Orçamentária de 2020 e sua respectiva data de publicação, de forma a compatibilizá-la com a
lei informada na "Declaração sobre o orçamento" que consta da aba "Declaração do Chefe do Poder
Executivo" do Sadipem.
c. Informar no Parecer Jurídico todas as leis autorizadoras da operação, inclusive a lei a ser publicada para
retificar a lei nº 2458/2019, conforme apontado no item "1.c" do presente ofício
7) Parecer do Órgão técnico (documento anexado no SADIPEM).
a. Demonstrar a avaliação das fontes alternativas de financiamento, em conformidade com Portaria MEFP nº
497/1990, apresentando justificativa para a escolha do financiador, bem como se existem outros possíveis
financiadores para a operação;
8) Certidão expedida pelo Tribunal de Contas competente (documento anexado no SADIPEM).Reiteramos a
regularização já informada em 02-04-20
a. Validade da Certidão nº 08/2020 encontra-se expirada. Anexar nova Certidão do Tribunal de Contas no
campo documentos na seção "Documentos anexos" anexos da aba Documentos do SADIPEM.
9) Aba "Informações contábeis" do SADIPEM
a. Preencher o campo Despesas de capital (dotação atualizada) do Quadro "Balanço Orçamentário do último
RREO exigível" com a respectiva informação constante do último RREO exigível homologado no Siconfi (1º
bimestre de 2020).
b. Preencher o campo Receita corrente líquida (RCL) relativo ao item "Demonstrativo da Receita Corrente
Líquida do último RREO exigível (ou disponível, se mais recente)" com o valor da RCL constante da linha
“RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO" do
último RREO exigível homologado no Siconfi (RREO do 1º bimestre de 2020).
10)Violação dos acordos de refinanciamento firmados com a União.
a. A análise relativa à Violação dos acordos de refinanciamento firmados com a União está sendo realizada
pela Coordenação-geral da Relação e Análise Financeira dos Estados e Municípios (COREM/STN), a qual
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| 15/04/2020 Email — FÁBIO ROMEIRO DE SOUZA — Outlook
enviou, à Prefeitura de Porto Nacional-TO, o OFÍCIO SEI Nº 77847/2020/ME, porém sem resposta da
Prefeitura até o momento. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail paf(Otesouro.gov.br.
11) Minuta do contrato de garantia(modelo atual em anexo)
a. Inserir cópia digitalizada da Minuta preenchida do Contrato de Garantia no campo Documentos
Anexos da aba Documentos do SADIPEM, de acordo com o último modelo vigente disponível na seção
download de arquivos do MIP.
b. Informar, na minuta de garantia, todas as leis autorizadoras da operação, inclusive a lei a ser publicada
para retificar a lei nº 2458/2019, conforme apontado no item "1.c" do presente ofício
12) Minuta do contrato de empréstimo (Item em correção por essa Unidade).
13) Minuta do contrato de contragarantia (modelo em anexo atualizado)
a. Tendo em vista atualização recente de nosso modelo, pedimos enviar minuta do contrato de contragarantia
preenchida de acordo com o novo modelo vigente, disponível na seção download de arquivos do MIP, no sítio
eletrônico desta STN.
b. Informar, na Cláusula Segunda, todas as contas correntes do Município, com as respectivas agências, em
todos os bancos depositários, nos quais o Ente recebe os recursos que estão sendo dados como
contragarantia da operação (para municípios: receitas previstas nos arts. 156, 158 e 159, inciso |, alínea b da
Constituição Federal).
c. Indicar, no parágrafo introdutório e na ementa, os bancos intervenientes como sendo todos os bancos
depositários em que o Ente possua conta bancária para recebimento dos recursos que estão sendo dados
como contragarantia da operação, informados na Cláusula Segunda da Minuta
2 Comunicamos que conforme Secretaria do Tesouro Nacional o não atendimento no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar de 06/04/2020, poderá implicar o arquivamento do processo, independentemente
de nova comunicação, conforme o Manual para Instrução de Pleitos (MIP).
3 Esclareço que o MIP, elaborado por esta Secretaria, encontra-se disponível no endereço:
conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip
Atenciosamente,
Elayne Costa Glória Lima
Assistente Sênior
Antonio Carlos Bianchi
Coordenador de Filial
Beatriz Maria da Silva
Gerente de Filial
Gerência Executiva e Negocial Governo Palmas /TO
https://outiook.live.com/mail/O/inbox/id/AQQKADAWATY wMAROWI1 Yy1 hMjiANIOWMARMDAKABAABS7 gxalQSAdCVIOLKap1S0g%3D%3D
3/3
Tó
MINISTÉRIO DA ECONOMIA .
Secretaria Especial de Fazenda
Secretaria do Tesouro Nacional
Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios
OFÍCIO SEI Nº 87052/2020/ME
A Sua Senhoria o Senhor
Mário Augusto Pereira de Oliveira Júnior
Superintendente Nacional da Caixa Econômica Federal
SBS QUADRA 4, Lote 3/4, 5º Andar - Edifício Sede - Matriz I
70070140 - BRASILIA - DF
- Assunto: Processo nº 17944.101730/2020-21. Solicitação de documentos para verificação complementar
de limites e condições e para análise da garantia da União.
Senhor Superintendente Nacional,
1. Refiro-me aos pedidos efetuados para obter a garantia da União e contratar operação de crédito entre o
Município de Porto Nacional - TO e a Caixa Econômica Federal, destinada a operação de crédito autorizada
para financiamento Finisa despesa de capital com destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em
conformidade com a legislação aplicável à espécie - Execução de pavimentação e drenagem profunda, com
intervenção em canteiros centrais e praças do município de Porto Nacional. no valor de R$ 15.000.000,00
(quinze milhões de reais).
2. Recebi a documentação encaminhada eletronicamente pelo SADIPEM. Entretanto, alguns dos documentos
entregues não atendem aos requisitos previstos na Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001 ou aos
termos da Portaria STN nº 9/2017, conforme verificação de limites e condições realizada em 06/04/2020.
3. Diante do exposto, o ente federativo e a instituição financeira devem acessar o SADIPEM e preencher o
formulário nele contido com todas as informações necessárias para o envio eletrônico do pleito à STN.
Ressalta-se que os seguintes documentos: Lei Autorizadora, Parecer do Órgão Jurídico, Parecer do Órgão
Técnico, Certidão do Tribunal de Contas e o Anexo nº 1 da LOA do exercício vigente devem ser anexados no
SADIPEM no campo “Documentos Anexos” da aba “Documentos”, caso tenham sido exigidos na relação
anexa dos documentos/informações necessários.
4. Ressalto que, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 3.751/2009, do Conselho
08/04/202'
.
T6
Mm
Monetário Nacional (CMN), e nos termos da Portaria STN nº 9/2017, antes do reenvio a esta Secretaria,
caberá a essa instituição financeira proceder à preliminar verificação de conformidade dos documentos
solicitados neste Ofício com o Manual para Instrução de Pleitos (MIP).
S. Informo que eventuais consultas sobre o trâmite das operações de crédito e a previsão de conclusão da
análise desta STN poderão ser realizadas no Tesouro Transparente (tesourotransparente.gov.br/consultas
/timeline-de-operacoes-de-credito).
6. Comunico que o não atendimento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 06/04/2020, poderá implicar
o arquivamento do processo, independentemente de nova comunicação, conforme o Manual para Instrução de
Pleitos (MIP).
7. Esclareço que o MIP, elaborado por esta Secretaria, encontra-se disponível no endereço
conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip e contém informações detalhadas sobre a correta instrução de
processos de verificação de limites e condições e de análise da garantia da União referentes à contratação
de operação de crédito de interesse de Estados, Distrito Federal e Municípios.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente
Pricilla Maria Santana
Subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais da STN/ME
Documentos/informações necessários
1. Autorização legislativa (Documento anexado no SADIPEM).
a. A autorização legislativa para contratar operação de crédito com garantia da União deve prever
expressamente a autorização para a vinculação de contragarantias à garantia da União. Sugere-se
ajustar a redação da lei de acordo com o último modelo vigente, disponível na seção download
de arquivos do MIP, acessível pelo link https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais
/index.php?option=com arquivos&view=arquivos&Itemid=333
b. Anexar a lei autorizadora retificada na Aba "Documentos" do SADIPEM;
c. Os demais documentos que citam a lei autorizadora, a saber, o parecer do órgão jurídico e as
minutas dos contratos de financiamento, garantia e contragarantia, deverão ser atualizados e
anexados na aba "Documentos" do SADIPEM.
2. Duplicidade de PVL para a mesma operação de crédito.
a. A Prefeitura de Porto Nacional-TO e a CAIXA encaminharam à análise da STN, o PVL
constante no processo nº 17944.101349/2020-62, relativo a contratação de operação de crédito
sem garantia da União com o mesmo valor e mesma lei autorizadora do presente pleito (Processo
nº 17944.101730/2020-21). Tendo em vista que os mencionados pleitos se tratam da mesma
operação de crédito, é necessário que o Ente escolha qual processo quer dar continuidade à
análise, e enviar chamado pelo Fale Conosco do Sadipem indicando qual processo deseja
arquivar. Salienta-se, portanto, que a análise do presente processo está condicionado ao
arquivamento do processo nº 17944.101349/2020-62.
08/04/202:

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