| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | "Altera a redação do parágrafo único do Art. 1º e do Art. 2º da Lei 2.458, de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências." |
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, 2» / PRESENTADO EM Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município 25 MK: Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto()yahoo.com.br MENSAGEM Nº 042/2020 Porto Nacional - TO, em 14 de abril de 2.020. A Sua Excelência o Senhor Joaquim Pereira de Carvalho Neto APROVADO EM 1º VOTAÇÃO APROVADO EM 2º E Presidente da Câmara Municipal ne nos ULTIMA VOTAÇÃO Porto Nacional - TO 19 Rabi) os EA e) “* Blidia) Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 039, de 14 de abril de 2020, que “Altera a redação do parágrafo único do art. 1º e do art. 2º da Lei 2.458, de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências.” A referida lei autoriza o Poder Executivo a contratar, com garantia da União, operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, prestar garantias e dá outras providências, entretanto, ao ser encaminhada à Caixa Econômica Federal para sua validação, a Secretaria do Tesouro Nacional apontou a necessidade de que houvesse previsto em lei, autorização para uma contra garantia por parte da União, para que essa tenha condições de executar a operação de crédito em caso de inadimplemento por parte do município. Tendo em vista à importância da presente matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e, desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação. oaguim Máia Preféito Municipal Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto(a)yahoo.com.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039, 14 DE ABRIL DE 2020. “Altera a redação do parágrafo único do art. 1º e do art. 2º da Lei 2.458, de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º da lei 2.458, de 30 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar, com garantia da União, operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, prestar garantias e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único — A operação de crédito identificada no caput deste artigo, contratada no âmbito do FINISA, será destinada à execução de pavimentação e drenagem profunda com intervenção em ruas, avenidas, canteiros centrais e praças no município de Porto Nacional Tocantins. Art. 2º. O artigo 2º da lei 2.458, de 30 de dezembro de 2019 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º. Os demais artigos lei 2.458/ 2019 permanecem inalterados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2020. = < Joaquim Maia refeito Municipal a 15/04/2020 Email - FÁBIO ROMEIRO DE SOUZA — Outlook OF Nº 1405 PM Porto Nacional — CR nº 0535436-93/ Comunica Situação do Contrato - 9 de Abril de 2020 Elayne Costa Gloria Lima <elayne.limaQcaixa.gov.br> Seg, 13/04/2020 12:59 Para: FÁBIO ROMEIRO DE SOUZA <f romeiroQhotmail.com> Cc: GIGOVPMOS - Financiamento e OGU PAC <gigovpm04Qcaixa.gov.br>; GIGOVPMO1 - Gerencia <gigovpmOl Qcaixa.gov.br> B 5 anexos (220 KB) SADIPEM PVL DOC 1586371214618-1.pdf; modelo-lei-operacao-credito-interna-com-garantia-uniao-2017-06-27-2 ALTERADO EM 09-04-20.docx; modelo-contrato-garantia-estado-municipio-2020.docx; modelo-contrato-contragarantia- municipio-2020.docx; modelo-parecer-tecnico-2020.docx; E-mail classificado como HPUBLICO OF Nº 1405 PM Porto Nacional — CR nº 0535436-93/ “Comunica Situação do Contrato — 9 de Abril de 2020 À Prefeitura Municipal de Porto Nacional Assunto: Comunica Situação do Contrato Ref.: Contrato de Financiamento nº 0535436-93/ - Programa FINISA o s Senhor Prefeito Municipal, Senhor(a) GMC 1 Informamos que recebemos ofício STN com as pendências no PVL Nº VL: PVL02.000783/2020-63 Processo: 17944.101730/2020-21 e tramitamos a proposta para regularização conforme ofício em anexo segue abaixo pendências: Documentos/informações necessários: 1, Autorização legislativa (Documento anexado no SADIPEM). a. A autorização legislativa para contratar operação de crédito com garantia da União deve prever expressamente a autorização para a vinculação de contragarantias à garantia da União. Sugere-se ajustar a redação da lei de acordo com o último modelo vigente, disponível na seção download de arquivos do MIP, acessível pelo link: hitps;/conteudo.tesouro. gov.br/manuais/index.php?option=com arquivos&view=arquivos<emid=333 b. Anexar a lei autorizadora retificada na Aba "Documentos" do SADIPEM; c. Os demais documentos que citam a lei autorizadora, a saber, o parecer do órgão jurídico e as minutas dos contratos de financiamento, garantia e contragarantia, deverão ser atualizados e anexados na aba "Documentos" do SADIPEM. 2) Duplicidade de PVL para a mesma operação de crédito. a. A Prefeitura de Porto Nacional-TO e a CAIXA encaminharam à análise da STN, o PVL constante no processo nº 17944.101349/2020-62, relativo a contratação de operação de crédito sem garantia da União com o mesmo valor e mesma lei autorizadora do presente pleito (Processo nº 17944.101730/2020-21). Tendo em vista que os mencionados pleitos se tratam da mesma operação de crédito, é necessário que o Ente escolha qual processo quer dar continuidade à análise, e enviar chamado pelo Fale Conosco do Sadipem indicando qual processo deseja arquivar. Salienta-se, portanto, que a análise do presente processo está condicionado ao arquivamento do processo nº 17944.101349/2020-62. 3) Dados Básicos e aba "Dados Complementares". a. Adequar a destinação dos recursos conforme autorização legislativa; https://outiook.live.com/mail/0/inbox/id/AQQkKADAWATY wMAROWI1 Yy1hMjIANIOWMAIMDAKABAAB57 gxalQSACVIOLKap1S0g%3D%3D 13 15/04/2020 Email — FÁBIO ROMEIRO DE SOUZA — Outlook pb. Excluir o trecho"Taxa ativa" e compatibilizar com a minuta contratual (item 5.1), informando apenas taxa de juros de 108,73% do CDI a.a.; Item regularizado nessa data. 4) Atualização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). a. Providenciar a homologação do RREO do 1º bimestre de 2020 no Siconfi; 5) Aba "Declaração do Chefe do Poder Executivo" do SADIPEM. a. Adequar a seção "Limites da despesa com pessoal", para o poder Legislativo, com dados do último RGF exigível (3º quadrimestre), conforme art. 55, $ 2º e art. 63, inciso Il, ambos da LRF; b. Na Declaração sobre o Plano Plurianual (PPA), retificar o número da Lei do PPA vigente e sua respectiva data de publicação, em que estão alocados recursos referentes à operação pleiteada, de forma a compatibilizá-la com a lei informada na minuta contratual. c. No Quadro "Declaração sobre orçamento", retificar o número da Lei Orçamentária de 2020 e sua respectiva data de publicação, em que constam as dotações necessárias e suficientes à execução do Programa/Projeto relativo à operação pleiteada, de forma a compatibilizá-la com a lei informada no Parecer Jurídico e minuta contratual. 6) Parecer do Órgão Jurídico, conforme exigência do art. 32, 8 1º da LRF e art. 21, inciso | da RSF nº 43/2001 (anexar documento eletrônico). a. Retificar a destinação dos recursos informada para a operação de crédito objeto da análise, de forma a compatibilizá-la com a autorização legislativa. b. No item "b"que atesta inclusão no orçamento, nos termos do inciso Il do 8 1º do art. 32 da LRF, retificar o número da Lei Orçamentária de 2020 e sua respectiva data de publicação, de forma a compatibilizá-la com a lei informada na "Declaração sobre o orçamento" que consta da aba "Declaração do Chefe do Poder Executivo" do Sadipem. c. Informar no Parecer Jurídico todas as leis autorizadoras da operação, inclusive a lei a ser publicada para retificar a lei nº 2458/2019, conforme apontado no item "1.c" do presente ofício 7) Parecer do Órgão técnico (documento anexado no SADIPEM). a. Demonstrar a avaliação das fontes alternativas de financiamento, em conformidade com Portaria MEFP nº 497/1990, apresentando justificativa para a escolha do financiador, bem como se existem outros possíveis financiadores para a operação; 8) Certidão expedida pelo Tribunal de Contas competente (documento anexado no SADIPEM).Reiteramos a regularização já informada em 02-04-20 a. Validade da Certidão nº 08/2020 encontra-se expirada. Anexar nova Certidão do Tribunal de Contas no campo documentos na seção "Documentos anexos" anexos da aba Documentos do SADIPEM. 9) Aba "Informações contábeis" do SADIPEM a. Preencher o campo Despesas de capital (dotação atualizada) do Quadro "Balanço Orçamentário do último RREO exigível" com a respectiva informação constante do último RREO exigível homologado no Siconfi (1º bimestre de 2020). b. Preencher o campo Receita corrente líquida (RCL) relativo ao item "Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do último RREO exigível (ou disponível, se mais recente)" com o valor da RCL constante da linha “RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO" do último RREO exigível homologado no Siconfi (RREO do 1º bimestre de 2020). 10)Violação dos acordos de refinanciamento firmados com a União. a. A análise relativa à Violação dos acordos de refinanciamento firmados com a União está sendo realizada pela Coordenação-geral da Relação e Análise Financeira dos Estados e Municípios (COREM/STN), a qual https://outiook.live.com/mail/0/inbox/id/AQQOkKADAWATY wMAROWI1 Yy1hMjIANIOWMARMDAKABAAB57 gxalQSdCVIOLKap1S0g%3D%3D 2/3 | 15/04/2020 Email — FÁBIO ROMEIRO DE SOUZA — Outlook enviou, à Prefeitura de Porto Nacional-TO, o OFÍCIO SEI Nº 77847/2020/ME, porém sem resposta da Prefeitura até o momento. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail paf(Otesouro.gov.br. 11) Minuta do contrato de garantia(modelo atual em anexo) a. Inserir cópia digitalizada da Minuta preenchida do Contrato de Garantia no campo Documentos Anexos da aba Documentos do SADIPEM, de acordo com o último modelo vigente disponível na seção download de arquivos do MIP. b. Informar, na minuta de garantia, todas as leis autorizadoras da operação, inclusive a lei a ser publicada para retificar a lei nº 2458/2019, conforme apontado no item "1.c" do presente ofício 12) Minuta do contrato de empréstimo (Item em correção por essa Unidade). 13) Minuta do contrato de contragarantia (modelo em anexo atualizado) a. Tendo em vista atualização recente de nosso modelo, pedimos enviar minuta do contrato de contragarantia preenchida de acordo com o novo modelo vigente, disponível na seção download de arquivos do MIP, no sítio eletrônico desta STN. b. Informar, na Cláusula Segunda, todas as contas correntes do Município, com as respectivas agências, em todos os bancos depositários, nos quais o Ente recebe os recursos que estão sendo dados como contragarantia da operação (para municípios: receitas previstas nos arts. 156, 158 e 159, inciso |, alínea b da Constituição Federal). c. Indicar, no parágrafo introdutório e na ementa, os bancos intervenientes como sendo todos os bancos depositários em que o Ente possua conta bancária para recebimento dos recursos que estão sendo dados como contragarantia da operação, informados na Cláusula Segunda da Minuta 2 Comunicamos que conforme Secretaria do Tesouro Nacional o não atendimento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 06/04/2020, poderá implicar o arquivamento do processo, independentemente de nova comunicação, conforme o Manual para Instrução de Pleitos (MIP). 3 Esclareço que o MIP, elaborado por esta Secretaria, encontra-se disponível no endereço: conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip Atenciosamente, Elayne Costa Glória Lima Assistente Sênior Antonio Carlos Bianchi Coordenador de Filial Beatriz Maria da Silva Gerente de Filial Gerência Executiva e Negocial Governo Palmas /TO https://outiook.live.com/mail/O/inbox/id/AQQKADAWATY wMAROWI1 Yy1 hMjiANIOWMARMDAKABAABS7 gxalQSAdCVIOLKap1S0g%3D%3D 3/3 Tó MINISTÉRIO DA ECONOMIA . Secretaria Especial de Fazenda Secretaria do Tesouro Nacional Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios OFÍCIO SEI Nº 87052/2020/ME A Sua Senhoria o Senhor Mário Augusto Pereira de Oliveira Júnior Superintendente Nacional da Caixa Econômica Federal SBS QUADRA 4, Lote 3/4, 5º Andar - Edifício Sede - Matriz I 70070140 - BRASILIA - DF - Assunto: Processo nº 17944.101730/2020-21. Solicitação de documentos para verificação complementar de limites e condições e para análise da garantia da União. Senhor Superintendente Nacional, 1. Refiro-me aos pedidos efetuados para obter a garantia da União e contratar operação de crédito entre o Município de Porto Nacional - TO e a Caixa Econômica Federal, destinada a operação de crédito autorizada para financiamento Finisa despesa de capital com destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie - Execução de pavimentação e drenagem profunda, com intervenção em canteiros centrais e praças do município de Porto Nacional. no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). 2. Recebi a documentação encaminhada eletronicamente pelo SADIPEM. Entretanto, alguns dos documentos entregues não atendem aos requisitos previstos na Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001 ou aos termos da Portaria STN nº 9/2017, conforme verificação de limites e condições realizada em 06/04/2020. 3. Diante do exposto, o ente federativo e a instituição financeira devem acessar o SADIPEM e preencher o formulário nele contido com todas as informações necessárias para o envio eletrônico do pleito à STN. Ressalta-se que os seguintes documentos: Lei Autorizadora, Parecer do Órgão Jurídico, Parecer do Órgão Técnico, Certidão do Tribunal de Contas e o Anexo nº 1 da LOA do exercício vigente devem ser anexados no SADIPEM no campo “Documentos Anexos” da aba “Documentos”, caso tenham sido exigidos na relação anexa dos documentos/informações necessários. 4. Ressalto que, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 3.751/2009, do Conselho 08/04/202' . T6 Mm Monetário Nacional (CMN), e nos termos da Portaria STN nº 9/2017, antes do reenvio a esta Secretaria, caberá a essa instituição financeira proceder à preliminar verificação de conformidade dos documentos solicitados neste Ofício com o Manual para Instrução de Pleitos (MIP). S. Informo que eventuais consultas sobre o trâmite das operações de crédito e a previsão de conclusão da análise desta STN poderão ser realizadas no Tesouro Transparente (tesourotransparente.gov.br/consultas /timeline-de-operacoes-de-credito). 6. Comunico que o não atendimento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 06/04/2020, poderá implicar o arquivamento do processo, independentemente de nova comunicação, conforme o Manual para Instrução de Pleitos (MIP). 7. Esclareço que o MIP, elaborado por esta Secretaria, encontra-se disponível no endereço conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip e contém informações detalhadas sobre a correta instrução de processos de verificação de limites e condições e de análise da garantia da União referentes à contratação de operação de crédito de interesse de Estados, Distrito Federal e Municípios. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente Pricilla Maria Santana Subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais da STN/ME Documentos/informações necessários 1. Autorização legislativa (Documento anexado no SADIPEM). a. A autorização legislativa para contratar operação de crédito com garantia da União deve prever expressamente a autorização para a vinculação de contragarantias à garantia da União. Sugere-se ajustar a redação da lei de acordo com o último modelo vigente, disponível na seção download de arquivos do MIP, acessível pelo link https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais /index.php?option=com arquivos&view=arquivos&Itemid=333 b. Anexar a lei autorizadora retificada na Aba "Documentos" do SADIPEM; c. Os demais documentos que citam a lei autorizadora, a saber, o parecer do órgão jurídico e as minutas dos contratos de financiamento, garantia e contragarantia, deverão ser atualizados e anexados na aba "Documentos" do SADIPEM. 2. Duplicidade de PVL para a mesma operação de crédito. a. A Prefeitura de Porto Nacional-TO e a CAIXA encaminharam à análise da STN, o PVL constante no processo nº 17944.101349/2020-62, relativo a contratação de operação de crédito sem garantia da União com o mesmo valor e mesma lei autorizadora do presente pleito (Processo nº 17944.101730/2020-21). Tendo em vista que os mencionados pleitos se tratam da mesma operação de crédito, é necessário que o Ente escolha qual processo quer dar continuidade à análise, e enviar chamado pelo Fale Conosco do Sadipem indicando qual processo deseja arquivar. Salienta-se, portanto, que a análise do presente processo está condicionado ao arquivamento do processo nº 17944.101349/2020-62. 08/04/202: