| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | "Altera o PPA 2020 e autoriza abertura de crédito adicional na LOA 2020 face ao enfrentamento do COVID-19." |
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ESTADO DO TOCANTINS APRESENTADO EM PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 59 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 22 MBRiCIO Men MENSAGEM Nº 039/2.020 Porto Nacional - TO, em 02 de abril de 2.020. A Sua Excelência o Senhor APROVADO EM 2º E Joaquim Pereira de Carvalho Neto à j Presidente da Câmara Municipal APROVADO EM fº VOTAÇÃO ULTI MA VETA Porto Nacional - TO. 15 Hai) no BAI) Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 036/2020 visando a alteração do PPA 2020 com a criação de ações especificas na Secretaria “Municipal de Assistência Social e na Secretária Municipal de Saúde denominada “ AÇÕES DE COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS COVID-19”, bem autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito adicional para suprir o orçamento anual vigente. O Estado do Tocantins por meio do DECRETO Nº 6.070/2020” — de 18 (dezoito) de março do corrente que declara situação de emergência ao Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 e o Decreto Municipal nº 149/2020 declarou situação de emergência em saúde pública em Porto Nacional. Vejamos que a situação extraordinária e excepcional que estamos atravessando, a exigir das autoridades públicas, indiscutivelmente, ações mais drásticas e enfaticamente restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo daqueles grupos mais vulneráveis às exponenciais contaminações. Na oportunidade há de se considerar também que os Municípios devem ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins informações detalhadas sobre os gastos públicos realizados para o combate da Pandemia, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal preza pelo princípio da Transparência dos gastos públicos; Assim, devido à importância da presente matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e. desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação. Q MAIA LEITE NETO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto(t)yahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº. 036 DE 02 DE ABRIL DE 2020. ALTERA O PPA 2020 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NA LOA 2020 FACE AO ENFRENTAMENTO DO COVID-19. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os projetos atividades: AÇÕES DE COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS COVID-19 na Secretaria Municipal de Assistência Social e na Secretaria Municipal de Saúde, bem como criar as naturezas de despesas necessárias nas fontes especificadas, conforme o anexo I desta Lei. Art.2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentaria Anual 2020, por meio de Decreto, visando suprir o orçamento das ações especificadas nesta Lei. Art.3º - Em caso de reconhecimento de Estado de Calamidade Pública, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais extraordinários, por meio de Decreto, para atender todas as demandas que surgirem relativas às ações criadas nesta Lei. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de março de 2020. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2.020. OAQUIM MAIA FEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ações de Combate a Pandemia do Novo Coronavírus - Covid-19 1111 - Assistência Social Participativa nefícios socioassistenciais da Aprimorar a gestão do Sistema Único de Assistência Social , para o alcance os Índices de Gestão Descentralizadas dos serviços, programas e be , 31 - Secretaria Municipal de Assistênci so al 3107 - Fundo Municipal de Assistência Social "| Serviço mantido Porcentagem * 08- Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 070100000 - TRANSF DE RECURS DO- SUAS 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 070100000 - TRANSF DE RECURS DO- SUAS 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 070100000 - TRANSF DE RECURS DO- SUAS 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 001000000 - RECURSOS PROPRIOS . 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 001000000 - RECURSOS PROPRIOS 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 001000000 - RECURSOS PROPRIOS 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 307100000 - REC DE CONV ESTADUAI 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 307100000 - REC DE CONV ESTADUAIS 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 307100000 - REC DE CONY ESTADUAIS 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o . Ações de Combate a Pandemia do Novo Coronavírus - Covid-19 1110 - Saúde Pública de Qualidade | 04 - Fundo Municipal de Saúde 0440 - Fundo Municipal de Saúde * Serviço mantido Porcentagem 10 - Saúde 301 - Atenção básica 0040000821:36 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 004000000 - ASPS 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA | 004000000 - ASPS 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 240100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 040100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO | 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 040100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 044100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - ESTADO 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 044100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - ESTADO 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 044100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - ESTADO 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 307100000 - REC DE CONV ESTADUAIS 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 307100000 - REC DE CONV ESTADUAIS 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 307100000 - REC DE CONV ESTADUAIS 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Promover de forma suplementar o acesso aos serviços de saúde especializado(CEO, CAPS, SAE, + CEMEI, ambulatorial e o de Urgênci e Emergência e assegurar o acesso da era aa E rima aan Porcentagem 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial Pe > te à Pane tê 04- Fundo Municipal de Saúde * 0440 - Fundo Municipal de Saúde Serviço mantido 004000000 ASS É o “339030 MATERIAL DE CONSUMO 004000000 - ASPS 004000000 - ASPS 040100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO 040100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO 040100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO 044100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - ESTADO 044100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - ESTADO 044100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - ESTADO 307100000 - REC DE CONV ESTADUAIS 307100000 - REC DE CONV ESTADUAIS 307100000 - REC DE CONV ESTADUAIS | Ampliaroa Serviço mantido 10 - Saúde Direta - ASPS 004000000 - ASPS 004000000 - ASPS 040100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO 040100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO 040100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO 044100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - ESTADO "* 044100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - ESTADO 044100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - ESTADO 307100000 - REC DE CONV ESTADUAIS 307100000 - REC DE CONV ESTADUAIS 307100000 - REC'DE CONV ESTADUAIS q 0440 - Fundo Municipal de Saúde 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339030 - MATERIAL DE CONSUMO . 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Porcentagem 303 - Suporte profiláco e terapêuco 04 - Fundo Municipal de Saúde * 0440 - Fundo Municipal de Saúde Serviço mantido 10 - Saúde 004000000 - ASPS 004000000 - ASPS 004000000 - ASPS 040100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO 040100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO U40100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO 044100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - ESTADO 044100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - ESTADO 044100000 - TRANSF DE RECURSOS DO SUS - ESTADO 307100000 - REC DE CONV ESTADUAIS 307100000 - REC DE CONV ESTADUAIS 307100000 - REC DE CONV ESTADUAIS * Reduzir os riscos de doenças e agravos de Relevância Epidemiológica, Ambiental, e Saúde do T| Porcentagem 305 - Vigilância Epidemiológica 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 339039 - OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICA 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Promoção, Prevenção e Pr: r PRA oteção além de Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av: Murilo Braga nº 1847 — centro, fone: (63) 3363-1731 Porto Nacional - TO, 12 de Maio de 2020. A Vossa Senhoria o Senhor ANTONIO MACEDO Contador da Câmara Municipal de Porto Nacional — TO. NESTA Senhor Contador, Através deste, encaminho a Vossa Senhoria, cópia do Projeto de Lei nº 036/2020, que «altera o PPA 2020 e Autoriza Abertura de Crédito Adicional na LOA 2020 Face ao Enfrentamento do COVID-19”, de autoria do Poder Executivo, para que seja feita análise e emitido um Parecer ao mesmo, conforme solicitação Jurídica. A Assessoria Jurídica desta Casa necessita de um Parecer Técnico do Contador desta Casa de Leis, que alega que a Lei Orgânica Municipal estabelece as regras para que seja proposta a alteração da legislação devendo ser observada quando da alteração desta, sendo assim ele sugeriu esse parecer, para averiguar a documentação € certificar se fora apresentado conforme descrito na Lei os documentos necessários e se as contas estão em consonância com à lógica e com os recursos apurados, inclusive para determinar se a classificação esta correta, possibilidade de pagamento, do orçamento conforme sugere orientação, como por exemplo: classificação esta correta, se existe dotação orçamentária, se a dotação esta dentro do limite, se obedece á ordem. Segue ar.exa cópia do mesmo. Atenciosamente, « " r EMIVALDO PIRES OUZA (MIÚDO) - Vereador — Presidente da Comissão dê-Constituição, Justiça e Redação - / Ne “Db | | 7) [ Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av: Murilo Braga nº 1847 — centro, fone: (63) 3363-1731 Oficio S/Nº/2020 Porto Nacional - TO, 28 de Abril de 2020. A Vossa Senhoria o Senhor ANTONIO MACEDO Contador da Câmara Municipal de Porto Nacional — TO. NESTA Senhor Contador, Através deste, encaminho a Vossa Senhoria, cópia do Projeto de Lei nº 036/2020, que “Altera o PPA 2020 e Autoriza Abertura de Crédito Adicional na LOA 2020 Face ao Enfrentamento do COVID-19”, de autoria do Poder Executivo, para que seja feita análise e emitido um Parecer ao mesmo, conforme solicitação Jurídica. segue anexa cópia do mesmo. Atenciosamente, NS SOUZA (MIÚDO) - Vereador — Presidente da Comissãy(de Constituição, Justiça e Redação - 4] ok Ufa