| Tipo | Projeto de Lei Complementar Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | "Concede inserção da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) para os contribuintes que específica, e dá outras providências face ao enfrentamento do COVID-19." |
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names DO EM APRESENTADO FM APROVADO EM 1º VOTAÇÃO 9 : O esa 2 & ado Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO ? g ABR Li) Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria portod)yahoo.com.br MENSAGEM Nº 046/2020 Porto Nacional - TO, em 17 de abril de 2020. A Sua Excelência o Senhor JOAQUIM DE LUZIMANGUES APROVADO EM 2º E Presidente da Câmara Municipal ULTIMA VOTAÇÃO Porto Nacional — TO. “E BAU Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 009/2020, que: “CONCEDE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) PARA OS CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FACE AO ENFRENTAMENTO DO COVID-19”, para apreciação dos Doutos Vereadores. O Estado do Tocantins por meio Decreto nº. 6.070/2020 de março do corrente que declara situação de emergência ao Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 e o Decreto Municipal nº.149/2020 declarou situação de emergência em saúde pública. Vejamos que a situação extraordinária e excepcional que estamos atravessando, a exigir das autoridades públicas, indiscutivelmente, ações mais drásticas e enfaticamente restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo daqueles grupos mais vulneráveis às exponenciais contaminações. Outrora é notório que o impacto econômico especialmente entre a população de baixa renda será de grande importância no orçamento familiar. Assim, devido à importância da presente matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno Interno desta Casa, que a tramitação do presente, se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e, desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação. ) 205 AQUIM MAIA FEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria portofi)yahoo.com.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009 DE 17 DE ABRIL DE 2020. “CONCEDE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) PARA OS CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FACE AO ENFRENTAMENTO DO COVID-19”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedida isenção da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), para os meses de maio e junho de 2020, aos contribuintes constantes no cadastro da Companhia de Distribuição de Energia do Tocantins (ENERGISA TOCANTINS) incluídos na categoria de Baixa Renda, com consumo de até 220 kWh/Mês. Art.2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentaria Anual 2020, por meio de Decreto, visando suprir o orçamento das ações especificadas nesta Lei. Art.3º - Em caso de reconhecimento de Estado de Calamidade Pública, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais extraordinários, por meio de Decreto, para atender todas as demandas que surgirem relativas às ações criadas nesta Lei. Art.4º - Fica obrigada a Concessionária a descrever na descrição da conta impressa e digital a isenção da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto()yahoo.com.br Art.5º - A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2.020. OAQUIM MAIA REFEITO MUNICIPAL gofou!zodo APRESENTADO EM 22 ABRIL)