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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar Poder Executivo
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-04-22
Ementa"Concede inserção da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) para os contribuintes que específica, e dá outras providências face ao enfrentamento do COVID-19."
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APRESENTADO FM APROVADO EM 1º VOTAÇÃO
9 : O esa
2 & ado Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO ? g ABR Li)
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria portod)yahoo.com.br
MENSAGEM Nº 046/2020
Porto Nacional - TO, em 17 de abril de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
JOAQUIM DE LUZIMANGUES APROVADO EM 2º E
Presidente da Câmara Municipal ULTIMA VOTAÇÃO
Porto Nacional — TO. “E BAU
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 009/2020, que:
“CONCEDE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) PARA OS CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS FACE AO ENFRENTAMENTO DO COVID-19”, para apreciação
dos Doutos Vereadores.
O Estado do Tocantins por meio Decreto nº. 6.070/2020 de março do corrente que declara
situação de emergência ao Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 e o Decreto Municipal
nº.149/2020 declarou situação de emergência em saúde pública.
Vejamos que a situação extraordinária e excepcional que estamos atravessando, a exigir das
autoridades públicas, indiscutivelmente, ações mais drásticas e enfaticamente restritivas no sentido de
barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo daqueles
grupos mais vulneráveis às exponenciais contaminações.
Outrora é notório que o impacto econômico especialmente entre a população de baixa renda
será de grande importância no orçamento familiar. Assim, devido à importância da presente matéria,
requeiro nos termos do Regimento Interno Interno desta Casa, que a tramitação do presente, se dê em
REGIME DE URGÊNCIA, e, desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
) 205
AQUIM MAIA
FEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria portofi)yahoo.com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009 DE 17 DE ABRIL DE 2020.
“CONCEDE ISENÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
(COSIP) PARA OS CONTRIBUINTES QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS FACE AO
ENFRENTAMENTO DO COVID-19”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedida isenção da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública (COSIP), para os meses de maio e junho de 2020, aos contribuintes constantes no cadastro
da Companhia de Distribuição de Energia do Tocantins (ENERGISA TOCANTINS) incluídos na
categoria de Baixa Renda, com consumo de até 220 kWh/Mês.
Art.2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais na
Lei Orçamentaria Anual 2020, por meio de Decreto, visando suprir o orçamento das ações
especificadas nesta Lei.
Art.3º - Em caso de reconhecimento de Estado de Calamidade Pública, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais extraordinários, por meio de Decreto, para atender
todas as demandas que surgirem relativas às ações criadas nesta Lei.
Art.4º - Fica obrigada a Concessionária a descrever na descrição da conta impressa e digital
a isenção da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 — ramal 218 - e-mail: procuradoria porto()yahoo.com.br
Art.5º - A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos
17 dias do mês de abril do ano de 2.020.
OAQUIM MAIA
REFEITO MUNICIPAL
gofou!zodo
APRESENTADO EM
22 ABRIL)

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