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Data-dI/AOLZS.. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Nos soe a
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CASA CÍVIL
Ofício nº 015/2025/CS
Porto Nacional'TO, 10 de outubro de 2025.
A Sua Excelência
SILVANEY RABELO
Presidente da Câmara Municipal
Porto Nacional — TO.
Epígrafe: Projeto de Lei nº. 020/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente e valendo-me das prerrogativas de vossa função,
sirvo-me do presente para solicitar que o Projeto de.Lei nº. 020/2025, que: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a proceder desmembramento e permuta de área de propriedade do
Município, na forma que especifica”, retome a pauta de discussão e votação nas sessões
ordinárias que ocorrerão no presente mês.
Sendo o que tinha para o momento, reitero votos de estima e apreço.
Respeitosamente,
BARB O PUGAS
CHEFE DA CASA CIVIL
Av. Murilo Braga, nº. 1.887, Centro, Porto Nacional-TO,
CEP: 77.500-000, fone: 3363-6000.
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A 4 98 S2S
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. Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO Es SO
CASA CIVIL
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(D gmail.com
MENSAGEM Nº 028/2025
A Sua Excelência,
SILVANEY RABELO
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional
Porto Nacional-TO.
Porto Nacional, 03 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação desta da Casa de Lei, Projeto de Lei nº. 020/2025, que:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desmembramento e permuta de área de
propriedade do Município, na forma que especifica. ”
A permuta nada mais é do que uma troca, um contrato pelo qual as partes transferem e
recebem um bem, uma da outra, e esses se substituem reciprocamente no patrimônio dos
permutantes. .
O presente projeto tem por objetivo regularizar situação previamente constituída, visto
que, a área da interessada possui atualmente a construção da Avenida São João, obra de
responsabilidade do município de Porto, restando para tanto, comprovado o interesse público
ca
resta comprovado Nacional.
Para tanto, importante justificar que o houve processo administrativo regular que
tramitou no Município sob nº. 2023/140158/004412, restando devidamente comprovado a
possibilidade da permuta, já que as avaliações imobiliárias atestam que a presente permuta
ocorrerá de forma equânime.
Os documentos anexados ao presente projeto, atestam a necessidade e a regularidade
do pedido.
Certo da costumeira atenção e elevado espírito público dos nobres Vereadores, renovo
protestos de elevada consideração, solicitando a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica Municipal.
GAMA:846842401/ gigital pos RONIVON .
34 pd GAMADAGBA2ADI2A
RONIVON MACIEL GAMA
RONIVON MACIEL, Assinado de forma
Prefeito Municipal
Apresentado em a
Data QA/034/15 [0
APROVADO EM 1º VOTAÇÃ
ted TAÇÃO
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município APROVADO EM? VOTAÇ ÃO
PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 03 DE JULHO DE 2025. - DATA:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder desmembramento e permuta de
área de propriedade do Município, na forma
que especifica. ”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar o desmembramento e permutar
O imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Porto Nacional, pelos imóveis
descritos nos incisos II, III, IV, e V de propriedade da LL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.619.755/0001-92:
1 Uma Área de 3.799,60 m? (três mil setecentos e noventa e nove metros e sessenta centimetros
quadrados), avaliada em R$ 186.259,77 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove
reais e setenta e sete centavos) e uma área de 1.800m? (um mil e oitocentos metros quadrados),
avaliada em R$ 88.236,00 (oitenta e oito mil, duzentos e trinta e seis mil reais), a serem
desmembradas da área de 61.902,10 (sessenta e um mil novecentos e dois metros e dez
centímetros quadrados), lote 01, da quadra 52, com os seguintes limites e confrontações: Frente:
200,01/26,87 e 257,00 metros, confrontando com as Ruas 21/23 e 20; Fundo: 358, 06/28,
66/182,23 e 44,27 metros, confrontando com João Lauro Aires Cavalcante/ área de preservação
permanente; Lado Direito: 11,63 metros, confrontando com a Rua 22; Lado Esquerdo: 72,56
metros confrontando com a Quadra 51; Chanfro: 3,55 e 3,54 metros. O que é reprodução
autêntica da matrícula nº. 113.382, do livro 02, de Registro Geral junto ao Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Porto Nacional-Tocantins, avaliada em R$ 274.495,77 (duzentos e
atro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos);
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
—————e——————————————— tee re
H- Uma Área de 390,00 m? (trezentos e noventa metros quadrados), lote nº. 06-8/9 da quadra 01, do
loteamento urbano situado a margem direita do Ribeirão São João, com os seguintes limites e
confrontações: 30,00 metros lineares pelo lado do norte; 30,00 metros ditos pelo lado do sul;
14,00 metros ditos pelo lado leste; 12,00 metros do lado oeste, na Rua Amazonas, contornando ao
norte, com o lote nº. 05-8/9, ao sul com o lote 07-8/9, a leste com o terreno do Sr. Luiz Maia
Leite, ao oeste com a rua amazonas. O referido lote está localizado do lado para da avenida
Amazonas, a 60,00 metros da esquina nordeste da avenida amazonas com a Avenida Contorno,
tudo da mesma quadra e loteamento. O que é reprodução autêntica da matrícula nº. 13.903, do
livro 02, de Registro Geral junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto
Nacional-Tocantins, avaliada em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais);
NI- Uma Área de 375,00 m? (trezentos e setenta e cinco mil metros quadrados), lote nº. 07-8/9 da
quadra 01, do loteamento urbano situado a margem direita do Ribeirão São João, nesta cidade de
Porto Nacional -Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: 30,00 metros lineares pelo
lado do Norte; 30,00 metros ditos pelo lado sul; 13,00 metros ditos pelo lado leste; 12,00 metros
do lado oeste, contornando ao norte, com o lote nº. 06-8/9, ao sul com área verde, a leste com
terreno do Sr. Luiz Maia Leite, ao Oeste com a Rua Amazonas. O que é reprodução autêntica da
matrícula nº. 13.904, do livro 02, de Registro Geral junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Porto Nacional-Tocantins, avaliada em R$ 66.029,52 (sessenta e seis mil e vinte e
nove reais e cinquenta e dois centavos);
IV- Uma Área de 470,04 m? (quatrocentos e setenta metros e quatro centímetros quadrados), Lote
de terreno urbano nº. 06, da quadra nº. 02, do Loteamento LAIR, sendo: frente: 10,00 metros
limitando com a Rua 02; fundo 24,30/5,62 metros, limitando com a A.P.P; lado direito 30,00
metros, limitando com o lote 07; lado esquerdo 35,63 metros, limitando com o lote 05. O referido
lote está localizado do lado para da avenida Amazonas, a 60,00 metros da esquina nordeste da
avenida amazonas com a Avenida Contorno, tudo da mesma quadra e loteamento. O que é
repro O anfêntica da matrícula nº. 17.946, do livro 02, de Registro Geral junto ao Cartório de
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional-Tocantins, avaliada em R$ 88.000,00 (oitenta
e oito mil reais);
V- Uma Área de 405,00 m? (quatrocentos e cinco metros quadrados), lote de terreno urbano nº.
07, da quadra nº. 02, Loteamento LAIR, da cidade de Porto Nacional —Tocantins, com os seguintes
limites e confrontações: frente 12,00 metros, limitando com a Rua 02, fundo: 15:00 metros
limitando com a A.P.P; lado direito: 30,00 metros limitando com o lote 08; lado esquerdo: 30,00
metros limitando com o lote 06. O que é reprodução autêntica da matrícula nº. 17.947, do livro 02,
de Registro Geral junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional-
Tocantins, avaliada em R$ 63.466,25(sessenta e três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e
vinte e cinco centavos);
Artigo 2º - A permuta de que trata esta Lei se processará de forma equânime, sendo que não caberá
ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse público e de ambas as
partes na referida permuta, justificando-se pela execução de drenagem pluvial realizada pelo Poder
Executivo, atingindo os lotes do permutante.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantifis, aos 03 dias do mês de julho do ano de
2.025.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCANTINS
DIRETORIA MUNICIPAL DA RECEITA
PROCESSO: 2023/140158/004412
Assunto: Solicitação de permuta a título de indenização
Interessado: LL Empreendimentos Ltda.
Certifico, a requerimento de parte interessada, que a Secretaria de Finanças, através
do Setor de Avaliação Imobiliária, de acordo com a Lei Complementar nº 07 de 29 de
Dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal; AVALIA um terreno continuo da
Quadra 52 somando uma área de 3.799,60 m2, localizado no Loteamento
Residencial Jardim América, avaliada em 186.259,77(cento e oitenta e seis mil
duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos).
O referido é verdade pelo que dato e assino.
Porto Nacional — TO, 18 de junho de 2025.
Jaime Pereira Filho
Agente de avaliação de Imóveis
Matricula 13092
Diretoria Municipal da Receita - Porto Rápido
Avenida Presidente Kennedy, 883, Centro - Porto Nacional-TO.
77.500-000 (63) 3363-6816
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCANTINS
DIRETORIA MUNICIPAL DA RECEITA
PROCESSO: 2023/140158/004412
Assunto: Solicitação de permuta a título de indenização
Interessado: LL Empreendimentos Ltda.
Certifico, a requerimento de parte interessada, que a Secretaria de Finanças, através
do Setor de Avaliação Imobiliária, de acordo com a Lei Complementar nº 07 de 29 de
Dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal; AVALIA um terreno continuo da
Quadra 52, Lote 02, somando uma área de 1.800,00 m2, localizado no Loteamento
Residencial Jardim América, avaliada em R$ 88.236,00(oitenta e oito mil duzentos e
trinta e seis reais).
O referido é verdade pelo que dato e assino.
Porto Nacional — TO, 18 de junho de 2025.
Jaime Pereira Filho
Agente de avaliação de Imóveis
Matricula 13092
Diretoria Municipal da Receita - Porto Rápido
Avenida Presidente Kennedy, 883, Centro - Porto Nacional-TO.
77.500-000 (63) 3363-6816
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCANTINS
DIRETORIA MUNICIPAL DA RECEITA
PROCESSO: 2023/140158/004412
Assunto: Solicitação de permuta a título de indenização
Interessado: LL Empreendimentos Ltda.
Certifico, a requerimento de parte interessada, que a Secretaria de Finanças, através
do Setor de Avaliação Imobiliária, de acordo com a Lei Complementar nº 07 de 29 de
Dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal; AVALIA um imóvel à Avenida
Amazonas, Quadra 11, Lote 06-8/9, BAIRRO VILA NOVA, com área de 390,00 m2,
avaliado em 390,00 x R$ 146,15 p/m2, somando a quantia de R$ 57.000,00(cinquenta
e sete mil reais). CCI 23.582.
O referido é verdade pelo que dato e assino.
Porto Nacional — TO, 18 de junho de 2025.
Jaime Pereira Filho
Agente de avaliação de Imóveis
Matricula 13092
Diretoria Municipal da Receita - Porto Rápido
Avenida Presidente Kennedy, 883, Centro - Porto Nacional-TO.
77.500-000 (63) 3363-6816
: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCANTINS
DIRETORIA MUNICIPAL DA RECEITA
PROCESSO: 2023/140158/004412
Assunto; Solicitação de permuta a título de indenização
Interessado: LL Empreendimentos Ltda.
Certifico, a requerimento de parte interessada, que a Secretaria de Finanças, através
do Setor de Avaliação Imobiliária, de acordo com a Lei Complementar nº 07 de 29 de
Dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal; AVALIA um imóvel localizado à
Quadra 02, Lote 07, LOTEAMENTO LAIR, com área de 405,00 m2 x R$ 156,70 p/m2,
somando a quantia de R$ 63.466,25(sessenta e três mil quatrocentos e sessenta e seis
reais e vinte e cinco centavos). CCI 26727.
O referido é verdade pelo que dato e assino.
Porto Nacional — TO, 18 de junho de 2025.
Jaime Pereira Filho
Agente de avaliação de Imóveis
Matricula 13092
Diretoria Municipal da Receita - Porto Rápido
Avenida Presidente Kennedy, 883, Centro - Porto Nacional-TO.
77.500-000 (63) 3363-6816
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCANTINS
DIRETORIA MUNICIPAL DA RECEITA
PROCESSO: 2023/140158/004412
Assunto: Solicitação de permuta a título de indenização
Interessado: LL Empreendimentos Ltda.
Certifico, a requerimento de parte interessada, que a Secretaria de Finanças, através
do Setor de Avaliação Imobiliária, de acordo com a Lei Complementar nº 07 de 29 de
Dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal; AVALIA um imóvel localizado à
Quadra 02, Lote 06, LOTEAMENTO LAIR, com área de 470,04 m2 x R$ 187,21 p/m2,
somando a quantia de R$ 88.000,00(oitenta e oito mil reais). CCI 26726.
O referido é verdade pelo que dato e assino.
Porto Nacional — TO, 18 de junho de 2025.
Jaime Pereira Filho
Agente de avaliação de Imóveis
Matricula 13092
Diretoria Municipal da Receita - Porto Rápido
Avenida Presidente Kennedy, 883, Centro - Porto Nacional-TO.
77.500-000 (63) 3363-6816
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ESTADO DO TOCANTINS
DIRETORIA MUNICIPAL DA RECEITA
PROCESSO: 2023/140158/004412
Assunto: Solicitação de permuta a título de indenização
Interessado: LL Empreendimentos Ltda.
Certifico, a requerimento de parte interessada, que a Secretaria de Finanças, através
do Setor de Avaliação Imobiliária, de acordo com a Lei Complementar nº 07 de 29 de
Dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal; AVALIA um imóvel denominado Lote
07-8/9 da Quadra 01, do Loteamento urbano situado a margem direita do Ribeirão
São João, com área de 375,00m2, avaliado em R$ 66.029,52 (sessenta e seis mil vinte
e nove reais e cinquenta e dois centavos).
O referido é verdade pelo que dato e assino.
Porto Nacional — TO, 18 de junho de 2025.
Jaime Pereira Filho
Agente de avaliação de Imóveis
Matricula 13092
Diretoria Municipal da Receita - Porto Rápido
Avenida Presidente Kennedy, 883, Centro - Porto Nacional-TO.
77.500-000 (63) 3363-6816
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ESTADO DO EE) TOCANTINS
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
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Oficial, * FábloiBomes Ofitiat Substituta
Alcisrie de Fátima BabOficial Má'Gorette M. Neres
Sub Óficial Sub Oficial
CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA
Bertilha Alves Leite, Oficiala de Registro de
Imóveis -de Porto Nacignal; Município do
Estado de Tocantins, na fórma da Lei, etc....
CERTIFICA, que a presente é reprodução auténitica da miatricilanº 113.382, CNM: 127639,2:0143382:21, do Livro
02, de Registro:Géral, foi extralda por meto teprógráfico fiós termos do. Art15, 1º, la-Lerá Dra de-1973 e Art 41
da Lei 8.935 de 18/11/1894 e está conforme 6 original IMÓVEL: O LOTE de terreno urbano REMANESCENTE
caracterizado como AVNE Lote nº Di (im) da Quadra: n. 52 (ginguenta..e. dois) do LOTEAMENTO JARDIM
AMERICA, da cidade de-Parto Nacigrial, Tocantins, com âreade 61.902,10m” (gessarita é um piil'e novecentos e
dois metros é'dez:centimetros qudurádo os seguirités limites. e confronts rente: 200,01/26,87 e 257,00
Couros cofniando comes Ras 2/2 €20; Fundo: 358,06/28,66/182,23 6-4%.27 metros, confrontando com João
Lauro AiresCavaleante/Ai ta le Preservação:Pémmanenter Lado Direito: tÃe3 conftontanido-côm-a Rua 22
Lado Esquerdo: TESeméi ps, canirontánido.goim a-Quadra-5t;, Chai 3,54 «rios 8. Tudo-Conforme: Lei
Municipal2554 de 05/04/2024, mapaemeimiial déscritivo.assindos por Marcos:Aurélio da Silva Negre, Arquiteto
CAU: AGOBSSS é Oficio nº0312024/ASSIPGM, datado-de:12/06/2024, omecido peláPrefeitura:lacal, assinado por
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[0001-58. Registro anterior: M-30056 A pe frovernhro de 2009, deste CRI'de:Pório Nacional TO.
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E Do CNJ: 127639, Selo digital 1276S9AAA2S9817 + Códigorie validação: KCF.
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' Estado de Tocantins, na' forma da Lei, to...
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extraida por-meio rep etmos dt : GA '935 dé 18/11/1994
e-está conforme o N ) GZidô Lotdamentó LAIR,
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centimetros quadrados) Eu ; /5, 82 metros, ti
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R-4:47946 félto e em 27 de Dézembro de 2021. PRENOTAÇÃO riº 95.534- COMPRA É VENDA -: Pela Escritura
Pública de Compra-e Venda lavrada às fis. 025/026 do livro-n. 175:CV do-Cartório do 2º Tabelionato de Notas Jocal
em 17/12/2024, os proprietários já ificados; senderio imóyel objeto dasta matricula para ALESSANDRA MAIA
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brasileiro, gasado sob o regime da'comunhão párcial de bens, empresário, RG
228. 108: 991-49'9 ERANDRO!MÁTÁICA e) , Brasileiro, solteiro, emj
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Bertilha Alves Leite Gisele Alves Leite
Oficial Fábio Gomes Ofiéial Substituta
Alcione dê Fatima Sút Oficial Ma Gorette M. Neres
Sub, Oficial * Sub Oficial
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. Bertilha Alves Leito, Oficiata-de Registro de
imóveis de Porto “Nacional, Minticípio do
Estado de Toçântins, na formá da Lei, étc...
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e está conforme'd original H
da cidade de Porto Nacional, Tocan
frente 12,00 metros; limita
timitando com o taté Ve ol
LEITE, RG 'nº 258729-SSP A
EDIVAN BRITTO “MAI o» lar, residentes &
domiciliados nesta ir. n. R-3-14309. Dou
téA Oficiál - ;
R-1-17847 feito e rada às fis. 017 do
livro n. 107 do eto desta matricula
pelo valor de SPIGO, CPF nº
b 6515/77, com
'MONT)
P'nº-927.570.651-
SOIMBRA, CPF nº
ME, CNPJ nº
Dr. JOSE MARIA
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i conforme cópia da' aCartório de Registro
i Civilde ia E PO regime.de casamento
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fe. A'Dficial
mera si eae mago a Sema
R-4-17947 feito e 7-de Dezembro: d 2021. PRENOTAÇÃO nº 95,533- COMPRA: E VENDA.- Pela Escritura
Pública de Compra'e Vendá tavrada asts, 023/0924 da.livro n. 175-CV do! Cartório do 2º Tabelionato de Notas focal
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brasileira, casada sob o-regime da comunhão ardjal-de béns; arquiteta, RG nº 149106822: VIA-SSPIGO, CPF àº
380. 781. 711-58; ALESS; RA Al CAV; ECANTE, acimã alificada; JOÃO LAURO- AIRES :CAVALCANTE,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCANTINS |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCESSO Nº: 2023/140158/004412
INTERESSADO: LL Empreendimentos Imobiliários LTDA
ASSUNTO: Solicitação de permuta de áreas.
PARECER N.º 227/2025 P.G.M
IL | RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de parecer jurídico quanto a legalidade da realização da
permuta da área do Município situada no Lote 01, Quadra 52 do Loteamento Jardim América,
Porto Nacional-TO, com área 3.799,60m? a ser desmembrada da área total constante da
matrícula n. 113.382, pelas área situadas no Lote 06-8/9, Quadra 01, Loteamento Urbano
situado a margem direita do Ribeirão São João, com área de 390,00m?, matrícula 13.903; Lote
07-8/9, Quadra 01, Loteamento Urbano situado a margem direita do Ribeirão São João, com
área de 375,00m2, matrícula 13.904; Lote 06, Quadra 02, Loteamento Lair, com área de
470,04m?, matrícula 17.946; Lote 07, Quadra 02, Loteamento Lair, com área de 405,00m?,
matrícula 17.947; todos pertencentes à LL Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ
- 05.619.755/0001-92.
Em suma, é o relatório, passa-se ao parecer opinativo.
H. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Importante registrar, em sede preliminar, que os opinativos manifestados por esta
Parecerista são pautados em observância restrita aos aspectos jurídicos dos pleitos postos à sua
análise. Desprovidos, portanto, de um caráter vinculativo e/ou propósito de intervir nos atos
administrativos a serem praticados pela Gestão Municipal, mas tão somente orientá-la quanto
à legalidade dos mesmos, tendo em vista os preceitos constitucionais (CF, at. 37) pelos quais
deve estar pautado o gerir da coisa pública.
Inicialmente cumpre esclarecer o conceito de permuta. A permuta nada mais é do
que uma troca, “um contrato pelo qual as partes transferem e recebem um bem, uma da outra,
bens esses se substituem reciprocamente no patrimônio dos permutantes.” (MEIRELLES, 2012,
p. 596).
+
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Nesse sentido, imprescindível, analisar o que dispõe a Lei 14.133/22 sobre a
permuta de bens imóveis:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência
de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às
fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na
modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
€..)
c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às
finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não
ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo
avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso;
Assim, verifica-se que o presente caso, embora não seja passível de licitação na
modalidade de leilão, se faz necessário atender os seguintes requisitos:
1. Interesse Público Justificado;
2. Avaliação Prévia;
3. Autorização Legislativa.
O interesse público resta comprovado, considerando que a referida permuta tem
como objetivo a regularização de situação já constituída, visto que, a área da interessada possui
atualmente a construção da Avenida São João, obra de responsabilidade do município de Porto
Nacional.
Quanto as avaliações imobiliárias das áreas, verifica-se nos autos que foram
realizadas, no qual constou que os valores das áreas particulares perfazem os valores de R$
50.000,00 — Lote 06, Quadra 02, Loteamento Lair; R$ 33.320,25 - Lote 07, Quadra 02,
Loteamento Lair; R$ 37.000,00 — Lote 06-8/9, Quadra 01, Loteamento Urbano à margem do
Ribeirão São João; R$ 66.029,52 — Lote 07-8/9, Quadra 01, Loteamento Urbano à margem do
Ribeirão São João; valores estes compatíveis com o da área do município, qual seja o valor de
R$ 186.259,77 consoante se extrai da avaliação imobiliária no item 11.
Av. Murilo Braga, nº. 1.887,
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Insta esclarecer, que embora o Parecer Técnico 078/2024 oriundo da Secretaria
Executiva de Regularização Fundiária afirme que os lotes 06 e 07, da Quadra 02, do Loteamento
Lair não tenham sido afetadas, o Parecer Técnico 007/2025 oriundo da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento afirma que há uma drenagem pluvial sendo executada juntamente com a
avenida conforme projeto anexo ao referido parecer, razão pela qual, os lote 06 e 07, da Quadra
02, do Loteamento Lair são também objeto de permuta do presente processo administrativo.
Assim, no presente caso, estando presente o interesse público devidamente
justificado e avaliação prévia dos bens a ser permutados, esta Procuradoria não vê óbice quanto
a possibilidade de realização de desafetação e permuta da referida área pública, desde que o
referido caso seja submetido a autorização legislativa.
Importante ressaltar, que é necessário que o Chefe do Poder Executivo autorize o
desmembramento da área de propriedade do município para prosseguimento do referido
processo administrativo.
WI - CONCLUSÃO
Diante do exposto, respeitado o juízo de conveniência e oportunidade do Poder
Executivo Municipal, esta Procuradoria Geral do Município OPINA favoravelmente a
possibilidade de permuta de área pública, desde que observados os requisitos legais para tal.
Éo parecer, salvo melhor juízo.
Porto Nacional, 03 de julho de 2025.
Giovanna da Silva Santos
Subprocuradora Geral do Município
Decreto 031/2025
Av. Murilo Braga,