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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa“Dispõe sobre a reestruturação administrativa com consequente destinação à um Anexo da Câmara Municipal de Porto Nacional em Luzimangues, sendo este uma extensão do trabalho administrativo da Casa Legislativa na Cidade de Porto Nacional - TO e dá outras providências”
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APROVADO EM
VOTAÇÃO UNICA
DATA:
em . Í
Apresentado CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
cata ESTADO DO TOCANTINS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 005/2025 Porto Nacional, 22 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre a reestruturação administrativa
com consequente destinação à um Anexo da
Câmara Municipal de Porto Nacional em
Luzimangues, sendo este uma extensão do
trabalho administrativo da Casa Legislativa na
Cidade de Porto Nacional - TO e dá outras
providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, nos usos das
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa,
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu promulguei a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica destinado um Anexo da Câmara Municipal de Porto Nacional em
Luzimangues, com o objetivo de atendimento e aproximação do Poder Legislativo aos
munícipes daquela localidade e das comunidades adjacentes.
Art. 2º O Anexo da Câmara Municipal terá as seguintes finalidades:
| - Atuar como órgão consultivo e acolhedor em assuntos relacionados diretamente ao
Distrito de Luzimangues, Região do Móia, Terra Prometida, Capivara, Pequizeiro,
Cabeceira Redonda, Porteira, Paca, Santa Luzia, Região da Água Branca, Região da
Cachoeira, Região da Água Morna, Região do Pau D'Arco, Região de Serranópolis e
Região do Morro da Estrela.
Il - Apreciar pedidos e discutir possíveis projetos de lei de interesse do Município;
Ill - Participar do processo de elaboração do orçamento municipal, sugerindo melhorias
para o distrito e região;
IV - Receber e encaminhar solicitações da população, garantindo uma maior
representatividade local no processo legislativo;
V - Organizar audiências públicas e debates sobre temas de interesse da comunidade
portuense.
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Art. 3º O Anexo da Câmara Municipal de Porto Nacional em Luzimangues será composto
por todos os servidores políticos e efetivos, funcionários, comissionados e prestadores
de serviços, presentes no quadro geral de colaboradores da Casa Legislativa, ficando a
cargo do Presidente a escolha e deliberação com relação a viabilidade dos servidores.
Parágrafo Primeiro - Todos os Vereadores do Município eleitos e atuantes pela Câmara
Municipal, devem atuar junto ao Anexo, podendo também atuar em sessões Itinerantes
e Solenes previamente marcada, durante os meses úteis, de acordo com a necessidade
e a importância das demandas do Distrito;
Parágrafo Segundo - Para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto
Nacional fica criado os seguintes cargos abaixo, sendo certo que os valores das
remunerações obedecerá a equiparação salarial dos funcionários já existente na Câmara
Legislativa de Porto Nacional.
|- 02 (duas) Recepcionista
Il- 04 (quatro) Agente de Apoio Administrativo
11-01 (um) Coordenador do Anexo da Câmara-
IV -01 (um) Auxiliar de Almoxarifado
Parágrafo Terceiro - O cargo de Coordenador será comissionado, nomeado pelo
Presidente da Casa de Leis e terá a função de coordenar o Anexo da Câmara em
Luzimangues, sendo que as demais atribuições estão no anexo | desta Resolução.
Parágrafo Quarto - Os Cargos de recepcionistas e auxiliar de almoxarifado serão
temporários, até que se realize concurso para estes cargos, recebendo uma
remuneração (salário base) equivalente às dos cargos já existentes na estrutura da
Câmara Municipal.
Parágrafo Quinto — Os Cargos de Agente de Apoio Administrativo serão temporários,
até que se realize concurso para estes cargos, recebendo uma remuneração (salário
base) de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), com carga horária de 40 horas
semanais, sendo que suas atribuições estão no Anexo | desta Resolução.
Parágrafo Sexto - Todos os cargos criados por esta lei farão jus ao auxílio saúde.
Parágrafo Sétimo - Os serviços de segurança e de limpeza poderão ser terceirizados
através de contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de mão de obra.
Art. 4º Além dos cargos descritos no parágrafo segundo do artigo segundo desta lei,
também fica criado para compor o Quadro de Servidores Comissionados da Casa de
Leis, os seguintes cargos:
-15 (quinze) Assessores de Vereadores;
|- 01 (um) Assessor da Presidência;
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horária dos cargos já existentes, sendo certo que as remunerações obedecerá a
equiparação salarial dos funcionários já existente na Câmara Legislativa de Porto
Nacional, assim como o direito em receber o Auxilio Saúde.
Art, 5º - Além das atribuições já existentes, os agentes políticos terão as seguintes
atribuições no Anexo:
|- Participar das discussões e decisões sobre projetos de lei de interesse da comunidade;
Il - Propor melhorias para a infraestrutura, saúde, educação e demais serviços públicos
prestados no distrito;
HI - Organizar reuniões com a comunidade, promovendo a transparência e a participação
cidadã no processo legislativo.
Art. 6º O Anexo da Câmara Municipal de Porto Nacional será implantado no prazo
máximo de 60 dias após a aprovação desta lei, mediante regulamentação específica do
Poder Legislativo Municipal, que deverá dispor sobre a organização interna e as formas
de interação entre as entidades.
Art. 7º Os recursos financeiros necessários para a implementação e manutenção do
Anexo serão incluídos no orçamento municipal, com base nas necessidades e nas
demandas locais.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a
Resolução nº 004/2025.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DE PORTO NACIONAL, aos 22 de outubro de 2025.
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VICE PRESIDENTE DA CÂMARA
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VEREADOR GEOVANE DOS SANTOS VEREA LAVIANE WINDLIN
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA
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ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS NA LEI
e ASSESSOR DE VEREADOR: CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta)
HORAS, FUNÇÃO: ASSESSORAMENTO, COM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
Il. Auxiliar na elaboração de projetos e requerimentos que venham de
encontro com a necessidade da população local
H. Pesquisa legislativa
HI. Atendimento ao público, principalmente no Gabinete
Iv. Comunicação e assessoria de imprensa
V. Apoiar o vereador em suas atividades administrativas e políticas
VI. Organizar agenda de reuniões e de atendimento aos Munícipes
VII. Resolver demandas corriqueiras para agilizar o trabalho do Vereador
VIII. Representar o Vereador em atos que o mesmo não possa estar presente
IX. receber toda a correspondência do Vereador, respondendo-a ou
cumprindo-a de acordo com os despachos do Vereador;
X. responsabilizar-se pelo arquivamento e a manutenção dos arquivos e
documentos do parlamentar.
e RECEPCIONISTA - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) HORAS,
CARGO: TEMPORÁRIO, COM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
!- Recepcionar membros da comunidade, autoridades e visitantes procurando
identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou
encaminhá-los a pessoas ou setor procurados.
Il —- Atender chamadas telefônicas.
Ill - Anotar recados, repassando-os as autoridades.
IV - Prestar informações a Comunidade ou encaminhar a quem o possa fazer.
V - Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para
atender solicitações e'necessidades da unidade.
VI - Controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias,
encaminhar ao setor competente.
VII - Controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho.
Vill - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional
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AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
(quarenta) HORAS, CARGO: TEMPORÁRIO, REMUNERAÇÃO BASE DE R$
1.600,00 (HUM MIL E SEISSENTOS REAIS), COM AS SEGUINTES
ATRIBUIÇÕES:
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COORDENADOR DO ANEXO DA CÂMARA EM LUZIMANGUES, CARGA
HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) HORAS, CARGO: COORDENAÇÃO, COM
AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
| - Controlar o material de consumo e permanente existente no departamento de
suporte legislativo;
Il - Fazer intercâmbio de documentação do departamento de suporte legislativo
entre os diversos setores da Câmara Municipal de Porto Nacional;
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HI - Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, realizar a conferência da
publicação dos atos normativos da Câmara no Diário Oficial do Município e demais
órgãos oficiais,
IV - Promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de
cópia aos Vereadores;
V - Organizar e manter o sistema de arquivo dos atos da Câmara Municipal;
VI - Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em
tramitação ou tramitadas;
Vil - Participar das sessões plenárias quando solicitado;
VIII - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas,
monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e o processo
de digitalização dos documentos e processos legislativos;
IX - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
e ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta)
HORAS, CARGO: COMISSIONADO! CHEFIA, COM AS SEGUINTES
ATRIBUIÇÕES:
| - Assistir o Presidente da Câmara, realizando atividades de relações públicas e
político parlamentares com os Munícipes, Poder Executivo, órgãos, entidades
públicas e privadas e associações de classes do Município e outras autoridades
locais, estaduais e federais;
Il - Recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam
ao Gabinete;
Ill - organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagens do
Presidente da Câmara;
IV - Articular, com a Diretoria Geral, o expediente que deverá ser lido nas sessões;
V - Articular, com a Diretoria Geral, a classificação e o encaminhamento de
correspondências e expedientes dirigidos à Mesa Diretora;
VI - Receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao Presidente;
VII - Examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Presidente,
em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário;
VIII - Confeccionar, expedir e controlar a distribuição de convites para solenidades
oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja
envolvimento direto do Presidente;
IX - Desempenhar outras atividades afins.
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e AUXILIAR DE ALMOXARIFADO - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta)
HORAS, CARGO: TEMPORÁRIO, COM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
| - Envio e recebimento de materiais, mercadorias, produtos entre outros;
Il - Controle da entrada e saída dos produtos, materiais e insumos;
Ill - Solicitação de reposição de materiais, através de requisição;
IV - - Cuidar da limpeza e organização do almoxarifado;
V — Emitir relatório da necessidade de materiais e produtos da Câmara para
confecção de licitações
VI - Organizar relatórios dos materiais e apresenta-los sempre que solicitar
ada
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