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Aprovado em
E Data Z,
Apresentado em Poder Legislativo
Data 2 Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, FonelFax: (63) 3363-7296
Requerimento Nº 101 /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL - TO. :
O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais, e com base no artigo 119 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, vem, respeitosamente, após anuência do Plenário, REQUERER à
Casa, que seja convocada a equipe técnica da Habitação, lotada na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Mobilidade Urbana e Habitação, para comparecer a
esta Casa de Leis, em data a ser definida pela Presidência, a fim de prestar
esclarecimentos acerca da Política Habitacional do Município de Porto
Nacional.
Justificativa:
A moradia é um direito social garantido pela Constituição Federal (art.
6º) e regulamentado por diversos instrumentos normativos, entre eles a Lei
Federal nº 11.124/2005, que institui o Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social (SNHIS), e a Portaria nº 738/2024 do Ministério das Cidades,
que define as diretrizes, os critérios e os procedimentos para a implementação
de programas habitacionais destinados às famílias de baixa renda.
Nesse contexto, o Município de Porto Nacional possui grande demanda
habitacional, especialmente entre famílias em situação de vulnerabilidade, o
que reforça a necessidade de transparência e acompanhamento legislativo
quanto às políticas locais voltadas à habitação popular.
Assim, a convocação da equipe técnica de Habitação tem como objetivo
esclarecer o planejamento municipal, os critérios de seleção, o cadastramento
das famílias, as parcerias firmadas com o Governo Federal e Estadual, e o
estágio de execução dos programas de casas populares, garantindo o devido
públicas.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax: (63) 3363-7296
A medida visa assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de
forma justa, eficiente e conforme as. diretrizes da Portaria nº 738/2024,
promovendo o direito à moradia digna e a melhoria das condições de vida da
população.
Vereador
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