br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

materia nº 104/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaConvocação do Secretário Municipal de Administração, Senhor Magnum Melciades Guimarães da Silva, para comparecer em sessão ordinária desta Câmara Municipal, a fim de prestar esclarecimentos acerca da aplicação da Lei Municipal nº 2.700, de 2025, que “Dispõe sobre a inclusão das pessoas portadoras de fibromialgia no Município de Porto Nacional como pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais”.
native_id3597

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Aguardando Resposta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Data
Apre entado em Poder Legislativo ny
... Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
nas
po
Aprovado em
Data
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax: (63) 3363-7296
Requerimento Nº 104 /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL - TO.
O Vereador que este subscreve, com fundamento no artigo
31, inciso VII, combinado com o artigo 104 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, requer a convocação do Secretário
Municipal de Administração, Senhor Magnum Melciades
Guimarães da Silva, para comparecer em sessão ordinária desta
Câmara Municipal, a fim de prestar esclarecimentos acerca da
aplicação da Lei Municipal nº 2.700, de 2025, que “Dispõe sobre
a inclusão das pessoas portadoras de fibromialgia no Município de
Porto Nacional como pessoas com deficiência, para todos os efeitos
legais”.
A referida lei, de autoria deste Legislativo, recepcionou
expressamente o disposto no artigo 98, 82º e 3º da Lei Federal nº
8.112/1990, garantindo aos servidores públicos municipais o direito
à concessão de horário especial e à readaptação de função,
sem necessidade de compensação, quando portadores de
deficiência ou quando possuírem dependentes com deficiência.
Entretanto, há relatos e documentos que indicam que a
Secretaria Municipal de Administração tem negado tais direitos
aos servidores, contrariando o texto legal vigente e a decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1097
Repercussão Geral), que estendeu a aplicação
aos servidores públicos municipais e estaduais.
o
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax: (63) 3363-7296
Diante disso, a convocação tem por finalidade esclarecer os
critérios utilizados pela Secretaria para indeferir pedidos de
horário especial e readaptação de função, bem como explicar as
medidas adotadas para o cumprimento da Lei Municipal nº
2.700/2025 e dos princípios constitucionais da dignidade humana,
da legalidade e da proteção à pessoa com deficiência.
Certo do compromisso com a população portuense nos
colocamos a disposição para mais esclarecimentos.
Atenciosamente
eo
elo oador
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.
Ol de Geované dos Santos
era Vereador
apuE
arcone Cleiton de Oliveira
Vereador
Jphid/be Gesário
V eador

open original →