E nresentado em
ta Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
PROJETO D A LEINº. 59/2025
19 de novembro de 2025.
“Altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.108, de 28
de agosto de 2013, que “Dispõe sobre a criação do
Parlamento Jovem Municipal e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI, DE AUTORIA DO
VEREADOR SILVANEY RABELO:
Art. 1º 0 51,82ºe o 83º do art. 2º da Lei nº 2.108, de 28 de agosto de 2013,
passam a vigorar com a seguinte redação:
$1º Os exercícios dos mandatos terão caráter instrutivos e ocorrerão nos dois semestres
letivos, tendo sua divisão e finalização acordada pela a mesa diretora da Câmara,
observada a rotina dos trabalhos da Câmara Municipal.
$2º- O Parlamento Jovem será constituído por alunos de ensino fundamental e médio,
devidamente matriculados nas escolas, com idade máxima de 17 (dezessete) anos.
83º — Fica garantido ao estudante, apenas o direito de manifestar as suas ideias e
projetos no Pequeno Expediente.
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 2.108, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara, mediante ato, normatizará a
consecução do Parlamento Jovem Municipal:
Il. Cronograma das atividades de organização;
H. As Orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação
dos interessados;
IR As normas para eleição da Mesa Executiva;
Iv. A realização dos trabalhos da sessão plenária.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
Art. 3º O artigo 8º da Lei nº 2.108, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 8º O Parlamento Jovem será escolhido mediante processo eleitoral
informal, realizado após a seleção feita através de redação com tema definido pela
Câmara Municipal de Vereadores, podendo haver apenas um (a) representante por
unidade escolar, quando houver número maior de vereadores e menor de unidade
escolar haverá maior representatividade da unidade escolar com maior número de
alunos matriculados com a idade hábil para participação.
81º — Cada gabinete/vereador acompanhará um Parlamentar Jovem, conforme
critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 4º Ficam revogados o 84º do art. 2º, 812 e 82º do art. 52 eo 828º, 838,
84º do art. 8º todos da Lei nº 2.108 de 28 de agosto de 2013.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL — TO, aos 19 de Novembro de 2025.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) vereadores e vereadoras,
A presente proposição tem por objetivo atualizar e adequar as disposições da Lei
nº 2.108/2013, que institui o Parlamento Jovem Municipal de Porto Nacional, ampliando
a faixa etária de participação de 15 para 17 anos, a fim de abranger também estudantes
do ensino médio, garantindo maior inclusão e representatividade.
A alteração do processo seletivo para incluir uma etapa de redação temática
reforça o caráter pedagógico e democrático do programa, valorizando a capacidade de
expressão e reflexão dos jovens sobre temas relevantes ao município.
A revogação do $4º e a adequação da redação do $3º visam tornar o texto mais
inclusivo e coerente com o público-alvo do programa.
Assim, a proposta contribui para o fortalecimento da educação cidadã e o
incentivo à participação política dos jovens de Porto Nacional, mantendo a essência da
lei original e aprimorando sua aplicação prática.
ESTADO DO TOCANTENS
PREFEITURA MUNICIPAL DE-PORTO NACIONAL
' PROCURADORIA: GERAL "DO MUNICÍPIO - »
LELN? 2. 108,DE.28 BE AGOSTO DE2.088:
“Dispõe «Sobre a, criação do Párlanmento Jovem
Municipal -eidá onthosprovidéncios. ”
O PREERITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
É
- A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, eira e, eu
. . sanciond:a seguinte Lei: -
*
Art. ͺ..Ficá criado. o Párlaménto Sóvea , Municipál, cotisprectidindo atividades à.
ele pertinentes, conforme previsto-nestá Lei; -derçaráter informativo, relativas ag exercício da
cidadania celuciditivasdo: “fiincionamento do: é Ppdb egislaayi,
%
Srt. 2º O Parlamento: Jovem, tem. por finalidade possibitar os alunos :de escolas
públicas esparticuldres, a vivência do; processo « «democrático, mediante participação em uma
Jornada parlamentar na:Câmara de Vereadores; com diplomação e exercício: «demandato.
. 81%1 Qexercicio do mandato pm caráter: à jnstrutivo e Speómirá todos os anos, no,
“segundo: semestre, em data acoidada-pela Mesa. Diretora da: Chlnihra, observada à: rotina-de
«5 rabalhos da lara Municipal $
e 8220 Parlamento. lovem. será consittdo porálunôs de ensinó fundamental semédio; .
Ê “devidâmente-muiriculados, e cont nomáximo 15anos,
no Be “ca, garantido? ao atuás da. Escola Aninidipa; penar de Matiifestar as
«sas ideias epaietoso Pequeno Expedierife. 7
“84º. aluno “da Escola Municipãl será, indicado pela Diretóra- da/Escola: espolhida.
pelo Vereadorindicante. , e
“Ant. 3º =Observar-se-ão; no deporger dos trabalhos dlo/Parlamento Jovem, ? détito quanto
. possivêd, os procedliiefitos-régimêntais telativos do trâmite das proposíturas; inclusive quánto -
“E sugi iniciativa; discussão e votação: em Plenário, eppediçãos de Autógrafo, onde estará
copiando Snomedo "autor do, Projeto deLei.
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dentro-das: hórmias consifincionais”,
"CORRETORA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
. PROCURADORIA GERALDO MpnciPnç
À Pi pi transeórra no: Plenário dá, Câmara, de.' Vereadores - E seja
acoripanhada pôr assessoramento compativé) com-srevolução “dos trábalhos..
Amd - O Parlantenti Jovem: será -compóstó it “Número igual. 8 quantidade de
Vereplties di compóem, a Câmara Muiiipál.
“gr. º Ap toinarem poses Ds vercgilores. do aii gn prestarão o seguinte
compromissos : N
“Píometo. dessas fielmente o"me moto, Promovendô.i d bem geral do-aiúnicípio
“A Os trabalhos do Peiifimeénto Jovem ai dirigidos por uma. Mesa Executiva,”
eléita-polas estudios fomposia din Presidéntê;: Vice:Pjêsidentes ez Secretários.
a. Ao Legis. áetá ELZA de uma dia, vefiicanido-e o. Sei inicio. coma:
diplomação;seguida;da posse dos: veteadores e findando-se coma sédação de digas :
Epica Ordein:dó;Di: e publicação em Edital.
e a 58. ÀlMésa Diretori.da-Câmarg, mediântê “ato, normatida, a coniição de
“Parlamento Jovem Municipal”, especialnerite. quartos.
L>Cronogtamã. das atividades de organização;
Ea Às orientações, relativas .a aos procedimentos de inscrição e “participação: dos:
interessados; .
“Há. «A eleição :dos jovens parlamenitarês.nô-âmbito-de suas: epi estos
* IV. Assnormas: “para eleição da Mesa Executivas :
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* N itealização dos Aigbalhos da: cesar plenárias
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séilização.da: sessão da; Parlamento Jovem, nã; forimeestaeleçida teste aítigo.
| .s “As demais atividades que vitara êxcempor é 6. “Parlâmerito Jóverm”, srieniar-ses
do:pata conhecimento dos procedimentos: legislativos; dos Partidos tómi xepresentação na
Cámiara de Vereadores, nes Pipas, politicas edas funções dos Jideres partidários.
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E TE as à Mesa Diretora da” Citiiara Micipat, visando. o bom: artist dos
É “trabalhosa “pdariento Jovem, tina eoipinios oi piaicom cepas
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SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIQNAL, Estado do Tocaitinsçãos”
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