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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Legislativo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-11-14
Ementa"-Altera Lei 2.736 de 27 DE AGOSTO DE 2025 Que Dispõe sobre a criação e denominação da Creche Localizada no setor Porto Seguro na avenida N6 no Distrito de Luzimangues (creche em frente ao lar Batista), no Município de Porto Nacional.
native_id3599

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Norma promulgada

Documents (1)

texto original #

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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363- 2482
PROJETO DE LEI Nº 57, de 12 de novembro de 2024.
“FICA ALTERADO O ART. 1º DA LEI NÚMERO:
2.736/2025 DE 27 DE AGOSTO DE 2025, QUE
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO
DA CRECHE LOCALIZADA NO SETOR PORTO
SEGURO NA AVENIDA N6 NO DISTRIO DE
LUZIMANGUES (CRECHE EM FRENTE AO LAR
BATISTA), NO MUNICÍPIO DE PORTO
NACIONAL”.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica Alterado o Art. 1º da Lei Número: 2.736/2025, de 27 de agosto de
2025, que “Dispõe sobre a Criação e Denominação da Creche localizada no Setor Porto
Seguro na Avenida N6 no Distrito de Luzimangues (Creche em frente ao Lar Batista),
no Município de Porto Nacional”, que passará a ter a seguinte redação:
“Fica Criada e Denominada a Unidade Pública — Centro Municipal de Educação
Infantil, localizado no Setor Porto Seguro, na Avenida Nó, no Distrito de Luzimangues,
no Município de Porto Nacional-TO, de “CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DUERITA PEREIRA DE CARVALHO”.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio XIII de Julho, Gabinete da Vereadora DUERITA NETA na Câmara
Municipal de Porto Nacional — TO, aos 12 dias do mês de novembro do ano de dois mil é
vinte e cinco.
a Ret o Es ERIARESDANISAS A tre aa DD.
DUERITA NETA
Apresentado em - Vereadora -
(E eta
de
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centre, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, emai.. casacivilporto(Dgmail.com
LEI Nº. 2.736, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre criação e denominação da
Creche localizada no Setor Porto Seguro na
Avenida N6 no Distrito de Luzimangues
(Creche em frente ao Lar Batista), no
Município de Porto Nacional. ”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada e denominada a Creche localizada no Setor Porto Seguro na
Avenida N6 no Distrito de Luzimangues (Creche em frente ao Lar Batista), no Município de
Porto Nacional, de “CRECHE DUERITA PEREIRA DE CARVALHO”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,j
dias do mês de agosto do ano de 2025.
Prefeito Municipal
BÁRBARA UyR LEMENTINO PUGAS
Clest «de Casa Civil

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