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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências”.
native_id3600

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Norma promulgada

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO NS 1?
CASA CIVIL Na
“aero Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com es
MENSAGEM Nº 046/2025
A Sua Excelência,
SILVANEY RABELO
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional
Porto Nacional-TO.
Porto Nacional, 11 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação desta da Casa de Lei, Projeto de nº. 037/2025, que:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A,, e dá outras providências. ”
O presente projeto tem como finalidade a autorização por parte do Legislativo para
que Executivo possa contratar operação de crédito junto aa BANCO DO BRASIL S.A,, até o
valor de R$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995,
de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a obras civis, Infraestrutura, aquisição de
máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Importante destacar que, o Município teve considerável ampliação dos seus serviços,
bem como a execução de obras de infraestruturas que tem atendido diretamente a
comunidade. Para tanto, tendo em vista a queda de receita, atrelada a obrigação de honrar
compromissos pontuais com fornecedores, servidores e outros, encontra-se impossibilitado de
efetuar o pagamento das contrapartidas necessárias para a liberação de recursos para aplicação
nas obras em andamento e nas obras a serem concluídas e entregue a comunidade.
Para tanto, a aprovação da presente lei, com a autorização da contratação de crédito
junto ao Banco do Brasil, se faz necessária e deve ser feita em caráter de urgência.
Devido à importância da presente matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dêem REGIME DE URGÊNCIA, e,
desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovê
()
( SNPRRESUA
ANA A
Ed
,
“Apresent APROVADO EM 1º VOTAÇÃO
peu 1a Abs ne 33 Prefeitura Municipal de Porto NacionalFTA:
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(D gmail.com
NA
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências. ”
PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 9.000.000,00 (Nove Minhões de Reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a obras civis,
Infraestrutura, aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consónância com o 8 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação(da crédito ora
autorizada.
e
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e outros encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular como garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as suas receitas próprias de que tratam os
artigos 158 e 159, inciso 1, alínea "b", e parágrafo 3º da Constituição Federal, em consonância
com a ressalva apresentada pelo Art. 167, inciso IV do aludido texto constitucional, o qual se
refere ao FPM ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem
como outras garantias em direito admitidas.
Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12
dias do mês de agosto do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

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