ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
MENSAGEM Nº 043/2025
Porto Nacional - TO, em 11 de novembro de 2025.
A Sua Excelência
Sr. Silvaney Rabelo.
Presidente da Câmara Municipal.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, o
Projeto de Lei nº 036/2025, que: “Dispõe sobre a transformação de área pública municipal
em via pública e dá-lhe a denominação de Rua João Luiz José Viana — JL do Acordeon, e
dá outras providências”.
O presente projeto tem por objetivo regularizar e integrar ao sistema viário municipal
uma área pública localizada na Chácara Nossa Senhora da Conceição, no Jardim
Comercial 2, de frente para o Anel Viário, com área total de 4.577,07 m?, atualmente utilizada
como importante via de acesso e interligação entre os bairros Parque do Trevo, Universitário e
Nova América.
A criação e denominação dessa via representam relevante medida de interesse coletivo,
porquanto favorecem a mobilidade urbana, a fluidez do tráfego local e o acesso mais rápido a
equipamentos públicos essenciais, como escolas, unidades de saúde e áreas de lazer,
beneficiando diretamente a população residente nas proximidades.
A denominação proposta — “João Luiz José Viana, — JL do Acordeon” — tem por
finalidade homenagear cidadão de notória relevância Hifiórica, moral e social para o Município
de Porto Nacional, perpetuando sua memória é contribuição à comunidade local.
Nascido em 05 de setembro de 1952, na cidade de Guadalupe. Foi casado com a senhora
Sebastiana Pereira Viana e teve sete (07) filhos. Destacou-se como um verdadeiro artista da
terra, sanfoneiro raiz e defensor das tradições culturais da comunidade Portuense, contribuindo
coma formação dos músicos locais durante décadas.
S
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
JL, como era popularmente conhecido, animou festas juninas, eventos rurais, comícios e
forrós, tornando-se uma figura querida e respeitada por todos. Seu talento com a sanfona e seu
carisma natural levaram alegria a inúmeras gerações, fortalecendo o patrimônio cultural local.
Homem simples e dedicado, nunca buscou os holofotes, mas foi reconhecido como um
símbolo vivo da cultura popular de Porto Nacional. Sua presença em eventos comunitários
ajudou a manter vivas as tradições e a unir famílias e vizinhos em momentos de
confraternização. JL faleceu em 25 de maio de 2004, deixando saudades profundas e um legado
que continua inspirando novos músicos e alegrando o coração de quem recorda suas
apresentações. Sua história de vida é motivo de orgulho para os moradores e merece ser
perpetuada por meio desta justa homenagem.
Dessa forma, o projeto reafirma o compromisso desta gestão com o ordenamento
urbano, a valorização da infraestrutura municipal e o desenvolvimento sustentável de nossa
cidade, em harmonia com o interesse público e a melhoria da qualidade de vida da população,
bem como prestar a merecida homenagem a quem se dedicou majestosamente a fomentar a
cultura musical de nossa cidade.
Diante da relevância da matéria, solicito, nos termos do Regimento Interno desta Casa
Q
(Ne a y
NIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA Los CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
Apresentado em
Bb ata Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO .
CASA CIVIL DATA.
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(a gmail.com
PROJETO DE LEINº. 036, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
DATA:
“Dispõe sobre a transformação
de área pública municipal em via
pública e dá-lhe a denominação
de Rua João Luiz José Viana — JL
do Acordeon, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada em via pública municipal a área pública de terreno urbano de
4.577,07 m? (quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros e sete decímetros quadrados),
registrada sob a Matrícula nº 92.480 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional/TO,
localizada na Chácara Nossa Senhora da Conceição, Jardim Comercial 2, com as seguintes
confrontações: Norte: 325,77 metros, lado direito, limitando-se com o Jardim Comercial 1; Sul:
331,90 metros, lado esquerdo, limitando-se com o Lote nº 11; Leste: 15,09 metros de fundo,
limitando-se com o Parque do Trevo; Oeste: 15,01 metros de frente, voltado para o Anel Viário.
Art. 2º. A via pública de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Rua “João Luiz José
Viana — JL do Acordeon”.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e a Secretaria Municipal de Governança
adotarão as providências administrativas necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à
atualização dos cadastros, mapas e registros oficiais de logradouros públicos.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar as obras e intervenções
urbanísticas indispensáveis à integração da via ao sistema viá
APROVADO EM 1 VOTAÇÃO
ÇÃO
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Bgmail.com
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA DO no PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL
Co REPÚBLICA FEDERATIVA DO: BRASIL
TOCANTINS
me 4ã
ESTADO DO
E Em
Ed) com FONE: (03): ac tam
ego e
cermão IvreiRo SEO. DE. MATRÍCULA
já “Por Fr Paco 4 Município. é E
dr ns, a fora La blue:
ERTIFICA E a ieiioduçãoré agr a: pla
is Ed sm
E MEMBRAD/
SUMA à de terren: urbano, DES
ADA CONCEIÇÃO bes
“Chácara No nhora 'd jaca E ção;
ar Ma a a a
de “FUN bones E
TES
480 oiig em 27 -dequiubro d 202
E PRENOTAÇÃO | Aide 2: DAI E DE É
Eritime Oh cio dif Sd Por Nat Pela, EPE NDIAÇÃO » ter infestação isola Eh
dia Porto cional, Totantins;= «dssinado por Silãs Soares dô Garm, Secretário” Sino de
ad ara assi gênero Ooo Ref sa; o
onig | da Ser tário,/Municipalde Gestão é Govéria ar :
da a rietária, ton? 4126 do Da(paia02s assinado pelo Preltá .
7 Pon ED a Edo 102 ro Ea destamairicula
ncer dr da MUNICIPIO, DE PORTO NACIONAL: PRE Açã eo: 299-198/0007.56;
dg ir SE gd aa | com-sede ria cidade de Párto Necianat »
pat opta ninaaçãs Ren
27639: Selpdigilar12
“e £
Digitalizado com Camscanner
fio Ge 1 gado Ya
ai
“
a