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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363- 2482
PROJETO DE LEI N.º 58/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Reconhece - IBRAS- Instituto Brasileiro de
Saúde, Município de Porto Nacional como de
Utilidade Pública e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como Utilidade IBRAS- Instituto Brasileiro
de Saúde, Município de Porto Nacional como de Utilidade Pública e dá outras
providências, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº
35.774.038/0001-04, com sede no Anel Viário, Terminal Rodoviário, Sala 12,
Setor Imperial, Porto Nacional-TO.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada
as disposições em contrário.
Palácio XIII de Julho, Gabinete do Vereador Geylson Neres Gomes, aos
13 dias do mês de novembro de 2025.
APROVADO EM 1º Vonço
DATA:
APROVADO EM 2º y
ao PME Votação
IBRAS — INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE
CNPJ: 35.774.038/0001-04
Porto Nacional TO, 24 de outubro de 2.025
A Vossa Senhoria
Geylson Neres Gomes
Vereador Municipal — Porto Nacional - TO
Assunto: Solicitação de reconhecimento de utilidade pública do IBRAS — INSTITUTO
BRASILEIRO DE SAÚDE em Porto Nacional TO
Prezado Senhor;
Através do pressente venho, respeitosamente, solicitar o reconhecimento de utilidade público
INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE de Porto Nacional TO. Registrado sob a sigla: IBRAS e com
Slogan: “Nosso compromisso é com a sua saúde; ” entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, fundada em: 19 de setembro de 2.019, com sede no Anel viário, Terminal Rodoviário,
sala 12, Setor Imperial, Porto Nacional TO — CEP: 77.500-000, conforme consta em seu estatuto
social.
CONSIDERANDO que o IBRAS — INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE, criado com o objetivo de
promover a saúde e assistência social, a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou
tecnológico, a inovação, a defesa, e a garantia de direitos, mediante a execução de ações de
interesse comunitário, de promoção da saúde e assistência social, nas diferentes classes sociais,
sem finalidade lucrativa, fomentar ou realizar atividades de forma isolada ou através de
parceiros com órgãos públicos de todas as esferas e entidades congêneres;
CONSIDERANDO que existe um TERMO DE PARCERIA entre o PROGRAMA AABB COMUNIDADE
de Porto Nacional TO, Inscrito no CNPJ: 02.385.193/0001-71 — com endereço na Avenida
Associação Rural, S/N, CEP: 77.500-000 — Porto Nacional TO, e o IBRAS — INSTITUTO BRASILEIRO
DE SAÚDE para desenvolvimentos de atividades de Assistência médica e ação Social para o
atendimento de 100 (Cem)-Crianças em Vulnerabilidade Social;
CONSIDERANDO que apoiamos o evento do dia das Crianças, realizado pelo AUG:. E RESP:. LOJ:.
SIMB:. LUZ E IGUALDADE TOCANTINENSE Nº 2417 — ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA TOCANTINESE
no dia 18/10/2.025
att”
e
CONSIDERANDO que os termos do artigo 53 seguido do código civil brasileiro — Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2.002, o IBRAS é de caráter beneficente e filantrópico, apartidário, com
autonomia admirativa e financeira, não distribuindo lucros ou dividendos entre seus membros,
Os quais não respondem, ainda que subsidiariamente pelas obrigações da entidade;
SOLICITO o reconhecimento de utilidade pública por ser fundamental para ampliar nossa
capacidade de atuação junto aos órgãos públicos, capitar recursos e parcerias institucionais e
continuar promovendo ações de impactos positivos para o setor da Saúde e de assistência social
e para o desenvolvimento econômico e social de Porto Nacional — TO e para o Brasil;
Segue anexo a essa solicitação os documentos comprobatórios exigidos, como copias dos
documentos pessoais da Presidente do IBRAS, Ata de criação do IBRAS, Estatuto, Comprovante
de endereço atualizado, documento do imóvel e todas as certidões negativas do IBRAS, tais
como: CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL — CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL — CERTIDÃO NEGATIVA
MUNIPAL — FGTS E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
Na certeza de contar com o apoio e atenção de Vossa Senhoria, reiteramos nossos votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente:
Rita de cimo. Freire Carvalho
Presidente do Conselho Administrativo
CPF: 302.813.501-91
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03/11/2025, 11:21
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ARCA — ASSOCIAÇÃO RURAL DE CHACAREIROS AMIGOS
CNPJ: 35.774.038/0001-04
TERMO DE EDITAL 0001/2025
Para: Todos os Sócios da ARCA
Assunto: Justificativa de eleição e posse no ano de 2021 a 2025, reforma do novo estatuto,
eleição e posse da nova diretoria, novo Endereço, novos objetivos sociais para execução de
atividades, nova razão social, nome fantasia e slogan.
Prezados Senhores;
Segue EDITAL 0001/2025, para tratar da Justificativa de eleição e posse no ano de 2021 a 2025
reforma do novo estatuto, eleição e posse da nova diretoria, novo endereço, novos objetivos
sociais para execução de atividades, nova razão social, nome fantasia e Slogam, onde a pauta
será exclusiva sobre os temas supracitados acima. Na oportunidade comunicamos que o
referido EDITAL, será fixado no Terminal Rodoviário de Porto Nacional, SN, SALA 12, Bairro:
Porto Imperial, CEP 77.500-698, Porto Nacional- TO e em locais de fácil localização pelos sócios.
DATA DA ASSEMBLEIA: 25/02/2025
HORAS: 19 HORAS
LOCAL DA REUNIÃO: CHÁCARA MARELE — CORREGO DO PAU, KM 12, ZONA RURAL CEP: 77.500-
000 — Porto Nacional TO
Porto Nacional TO, 05 de Fevereiro de 2.025
RECONHECIMENTO NO VERSO
ARCA — ASSOCIAÇÃO RURAL DE CHACAREIROS AMIGOS
CNPJ: 35.774.038/0001-04
Ata da Assembleia geral para tratar da Justificativa de eleição e posse no ano de 2021 a 2025
reforma do novo estatuto, eleição e posse da nova diretoria, Novo Endereço, Novos Objetivos
sociais para execução de atiividades, Nova Razão Social, nome fantasia, Slogam para compor os
quadros de: CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO DELIBERATIVO e CONSELHO FISCAL do
IBRAS — INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE. Para o mandato de 25 de fevereiro de 2025 a 25 de
fevereiro de 2029.
As 19 horas do dia 25 de fevereiro do ano de 2025, no local da reunião: CHÁCARA MARELE —
CORREGO DO PAU, KM 12, ZONA RURAL CEP: 77.500-000 — Porto Nacional TO, realizou-se, a
Assembleia geral para: Justificativa de eleição e posse no ano de 2021 a 2025, reforma do novo
estatuto, eleição e posse da nova diretoria, Novo Endereço, Novos Objetivos sociais para
execução de atividades, Nova Razão Social, nome fantasia e Slogam para compor os quadros
de: CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO DELIBERATIVO e CONSELHO FISCAL do IBRAS —
INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE, para o mandato de: 25 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro
de 2029. O atual presidente ADALTO ALVES SARAIVA, abre a reunião cumprimentando a todos
os presentes, e solicita a sócia presente MARCIA KEILLY MOURA BABRBOSA NUNES para ser a
Secretaria “Ad-Hoc” para secretariar a referida assembleia; que faz a leitura do EDITAL DE
CONVOCAÇÃO. A mesma relata a PAUTA citada acima. Finaliza a leitura e devolve a fala ao
Presidente. Nesse momento o atual Presidente, justifica a falta de registro da ata de eleição do
ano de 2021 ao ano de 2025, relatando que ao realizar todo os tramites legais de eleição e posse
na época, onde foram eleitos os mesmos membros da eleição anterior, que a diretoria teve
todas as documentações extraviadas, quando a diretoria iria fazer o registro em cartório. E que
devido a esse fato, a eleição deixou de ser registrada em cartório, e já solicita a atual diretoria
que irar ser eleita, quando ocorrer a eleição daqui a pouco, que preserve toda documentação
em lugar seguro e que não demore para realizar seu registro, evitando assim constrangimento.
Relata da necessidade de REFORMAR O ESTATUTO em sua grande parte; para que novos
objetivos sejam alcançados. Ressalta a importância de todos os presentes participar ativamente
do novo processo e deixa a palavra aberta. Nesse momento a Secretaria MARCIA KEILLY MOURA
BARBOSA NUNES, parabeniza o atual presidente pela postura, e ética apresentada e enaltece a
importância de todos votarem aprovando as alterações que será distribuído para todos possam
ter conhecimento total do teor. Após finalizado a leitura do NOVO ESTATUTO, A secretária
devolve a fala ao atual presidente para que o mesmo, proceda com a votação para aprovação
ou não, do novo estatuto. O Presidente solicita que todos os presentes levantem uma das mãos,
caso concorde com as alterações. De forma unânime, TODOS são favoráveis as alterações. Nesse
ato, a primeira pauta finaliza. EM seguida o presidente agradece a todos que O apoiaram em sua
gestão, comunica a todos que não tem mais interesse em continuar na diretoria e inicia o
processo de eleição da nova diretoria. Relata que dará um prazo de 30 minutos para que todos
possam se organizarem para apresentarem a NOVA DIRETORIA. Após finalizado o tempo, O
Presidente solicita aos presentes que possam apresentar a CHAPA para realização a eleição.
Nesse momento, a Senhora: Rita de Cássia Motta Freire Carvalho, se apresenta como candidata
e também apresenta sua chapa que será composto dos seguintes MEMBROS:
MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO:
01) Presidente: Rita de Cássia Motta Freire Carvalho:
Brasileira, casada, Professora, CPF: 302.813.501-91 — RG: 412.644 — SSP-TO — End: 110
N AL:-8 L:23-Casa: 09 — CEP: 77.006.162 — EMAIL: atircmf19 gmail.com — Contato: 63
992210514 Palmas-TO;
02) Vice-presidente Administrativo: Geiane Silva Souza:
Brasileira — Solteira, Auxiliar Administrativo, CPF: 103.944.631-02 — RG: 069867290197
— End: CONDOMINIO CARIBE — Qd: 11 It: 07 — CEP: 77.003-110 — Contato: 99 98557 8915
— email: geianesouza69 gmail.com — Palmas TO;
03) Vice-presidente Financeiro: Flávia Cristina Motta Freire Gatto:
Brasileira — casada, Dentista, CPF: 941.767.281-91 — RG: 310122 SSP-TO — END: Rua Pará
676 — Edifício Magazan — CEP: 47.850-013 — Contato: 77 98128 — 9889 — email:
flaviacmgatto (O gmail.com - Luiz Eduardo Magalhães — BA;
04) Secretario: Márcia Keilly Moura Barbosa Nunes
Brasileira: casada, Pedagoga, CPF: 605.256.491-15 —RG: 69.416 SSP TO, END: Rua Dom
Alano, 2623, Centro — CEP: 77.500 — 000 — Contato: 63 984007138 — email:
marciakeillymoura (O gmail.com — Porto Nacional TO;
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ae
MEMBROS EFETIVO DO CONSELHO DELIBERATIVO:
01) Presidente: Renata Kelly Nunes de Moura:
Brasileira, Solteira, Médica, CPF: 052.932.671-08 — RG:1.225.642 SSP-TO, End: Rua Dom
Alano, 2623, Centro, CEP: 77.500-00 - Contato: 63 984717557 —
email:drarenatakellyO gmail.com — Porto Nacional TO;
02) Vice-presidente: Leticia Gabrielly Nunes de Moura:
Brasileira, Solteira, Médica, CPF: 078.251.751-07 — RG:1.463.267 SSP-TO, End: Rua Dom
Alano, 2623, Centro, CEP: 77.500-00 - Contato: 63 984717557 —
email:draleticiagabrielly O gmail.com — Porto Nacional TO;
03) Membro Efetivo: Rene Dubos de Abreu Carvalho:
Brasileiro, casado, Aposentado, CPF: 087.597.311-68 — RG: 412.894 SSP-TO — END: Arse
72 AL: 04 Nº247 — CASA 09 — CEP: 77.022.378 — CONTATO: 63992951880 — EMAIL:
renedubos585 (O gmail.com — Palmas TO;
MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO:
01) Carlos Augusto Mota Freire:
Brasileiro - Casado, Professor, CPF: 216.316.111-00 — RG: 310122 SSP-TO, END:
DEPUTADO FREIRE — 232 — CENTRO — CEP: 77.315-000 — CONTATO: 63 992269932 —
EMAIL: carlosaugustomfreire O gmail.com — Ponte Alta do Bom Jesus — TO;
02) Marcos Dal Col:
Brasileiro - Casado, aposentado, CPF: 719.305.587-91 — RG: 2186293 — END: 110
ALAMEDA 8 — LOTE: 23 — CASA: 09 — CEP: 77006-162 — Contato: 27999480676 — EMAIL:
ifguga O gmail.com — Palmas TO;
03) Terezinha de Jesus Martins Parente Freire:
Brasileira — Casada, Professora, CPF: 30497337134 — RG: 1053632 PCGO - END:
DEPUTADO FREIRE — 232 — CENTRO — CEP: 77.315-000 — CONTATO: 63992083668 —
EMAIL: tete parentei hotmail.com — Ponte Alta do Bom Jesus — TO.
MEMBRO EFETIVOS DO CONSELHO FISCAL:
01) Presidente: Fernando Gomes de Sousa:
Brasileiro — Solteiro, Médico, CPF:72670088104 — RG:694444 SSP-TO — END: 105 NORTE
— ALAMEDA DAS - AROEIRAS — KMO2 — LOTE: 04 — EDIFICIO: ROYAL APTO: 1801 — CEP:
77001048 — CONTATO: 63984865136 — EMAIL: fernandogmess gmail.com — Palmas
TO;
02) Vice-presidente: Flávio Junior Motta Freire:
Brasileiro — Solteiro, lavrador, CPF: 229.174.891-20 RG: 1.430.577 SSPTO — End: Rua
Goiás — 139 — CEP: 77315000 — Contato: 63992525093 — EMAIL: atircmf 19 Ogmail.com
— Ponte Alta do Bom Jesus TO;
03) Marcia Coelho Rocha:
Brasileira, Casadas, Educadora Física, CPF: 838127681-00 — RG: 297310 SSP-TO — End:
Rua 05 QD: 02 LT: 12 — PARQUE LIBERDADE — CEP: 77.500-000 — Contato: 63984717833
— EMAIL:mcrocha69 Ggmaol.com — porto Nacional TO;
MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL:
01) Edielson Alves da Silva:
Brasileiro, Solteiro, Executivo de vendas, CPF:030060801-22 — RG: 989987 SSPTO — END:
Rua Felismina Aires da Silva, 1465 — QD: 47 — LT: 04 — CEP: 77.500-000 — Contato:
63984906584 — EMAIL: edinalves (O gmail.com Porto Nacional TO;
02) Antônia Francisca da Silva:
Brasileira — divorciado — do lar — CPF:38879194115 — RG:2264551 SSP-TO — END: Rua
Felismina Aires da Silva, 1465 — QD: 47 — LT: 04 — CEP: 77.500-000 — Contato:
63984472524 — EMAIL: antoniafrancisca gmail.com Porto Nacional TO;
03) Silvino Fonseca de Souza Neto:
Brasileiro — Solteiro — Funcionário Público - CPF:97632546120 — RG: 148745 SSP-TO —
End: Ibanez Aires, 961 — QD: K LT: 31 — Setor: AEROPORTO — CEP: 77.500-000 —
CONTATO: 63984457605 — EMAIL: silvinofonsecaG gmail.com — Porto Nacional TO;
Após apresentado a chapa, abriu a votação, que por unanimidade dos presentes, foi aprovado
e chancelada a referida eleição e os mesmos receberam posse, que daqui para frente serão
tratados como membros da diretoria do IBRAS.
Em seguida foi apresentado o novo endereço do referido INSTITUTO BRASILEIRO DE SÁUDE, que
agora passar a ser no NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PORTO NACIONAL - TO, SN, SALA 12, É ves
Bairro: Porto Imperial, CEP 77.500-698, Porto Nacional - TO. Após apresentação é colocado em
votação para aprovação de todos, e mais uma vez é aprovado por unanimidade. Nesse
Momento, a Secretaria Marcia Keilly Moura Barbosa Nunes, apresenta para todos, os Novos
Objetivos sociais para execução de atividades do Instituto para ser aprovado: . ago
01) Outras Atividades Profissionais, Cientificas e Técnicas não especificas anteriormente;
02) Treinamento em desenvolvimentos Profissional e gerencial;
03) Atividades de atendimentos em pronto socorros para e unidade hospitalar para
atendimentos a urgências;
04) UTI MÓVEL;
05) Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços moveis de atendimentos e
urgência;
06) Atividades medica ambulatorial com recurso para realização de procedimento cirúrgico;
07) Atividades medicas ambulatorial com recursos para realização de exames
complementares;
08) Atividades Odontológicas;
09) Serviços de vacinação e imunização humana;
10) Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente;
11) Laboratórios clínicos;
12) Serviços de tomografia;
13) Serviços de diagnostico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia;
14) Serviço de ressonância magnética;
15) Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância
magnética;
16) Serviços de diagnóstico por registro gráfico — ECG — EEG e outros exames análogos;
17) Serviços de diagnostico por métodos ópticos — endoscopia e outros exames análogos;
18) Serviços de hemoterapia; ,
19) Atividades de enfermagem;
20) Atividades de Profissionais da nutrição;
21) Atividade de Apoio a gestão de Saúde;
22) Promover, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas e desenvolvemos tecnológicos na
área da Saúde, aplicando-os em beneficio da população em geral;
23) Gerir empreendimentos, núcleos de inovações tecnológicos, laboratoriais e projetos na
área de saúde e outras áreas correlatas á saúde;
24) Instituir isoladamente ou em cooperação com instituições de ensino e pesquisa, cursos
de formação e capacitação em saúde;
25) Promoção da Saúde;
26) Apoiar Iniciativas de Saúde Pública;
27) Prestar serviços, consultoria e/ou assessoria técnica especializada na área de saúde,
inclusive mediante contraprestação;
28) Associar-se celebrar contratos, termos de parceria através de convênios de cooperação
técnica e/ou termo de fomento, dentre outros tipos de ajustes jurídico, com outras
entidades ou empresas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
para o desenvolvimento de projetos e programas, em prol dos desenvolvimentos dos
seus objetivos;
29) Promover ações de saúde, juntos aos órgãos públicos Municipal, Estadual e Federal,
empresarial e parceiros, que terão como missão buscar mecanismo e usar as expertises
necessárias para alavancar recursos para promover uma saúde de qualidade no Brasil;
30) Promoção da assistência social, desenvolvimento social e combate à pobreza;
31) Captar recursos para financiar programas e projetos próprios ou de parceiros,
desenvolvidos pelo instituto, mediante parceria, ou por terceiros; e
32) Desenvolver quaisquer outras atividades licitas para a consecução de seu objetivo social,
desde que previamente aprovadas pelo conselho de administração;
33) Telemedicina. Bro .
j
Após apresentação dos Novos Objetivos sociais para execução de atiividades do
Instituto, mais uma vez é votado e aprovado por todos os Presentes; e por fim, conforme
Edital, é apresentado a nova razão social, nome fantasia do INSTITUTO e Slogan que fica
assim: Razão Social: IBRAS- INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE. Nome Fantasia: IBRAS
SAÚDE e Slogan: “Compromisso com a sua Saúde”. Nesse momento todos aprovam as
alterações.
Por não ter mais nada a tratar, “eu” Marcia Kelly Moura Barbosa Nunes dou por encerrado a
referida assembleia onde todos novos diretores já tomaram posse dos seus cargos.
Presidente do Conselho Administrativo
“ya
St q
Secretaria
Daniela Freire Carvalho
OABTO 7331
'N CARTÓRIO PORTO NACIQ
Esmal: contaçodcartoiodeportenaconalL com br 7 reatar s6a abç CARTÓRIO
ori carriodeortoncona com br Teleone (335 PORTO RETORNA
Selo nº 1292214A8920957-EAB, 129221448! ê
, 920958-CHU
Consulte em: an ra A
Reconheço, por 'semelhança' E
MOTTA FREIRE CARVALHO + aturme de RITA DE CÁSSIA
eres. Dou fá ==, Pórto Náá
INSTITUTO
BRASILEIRO
DE SAÚDE
Ata da Assembleia geral para tratar da Justificativa de eleição e posse no ano de 2021 a 2025 reforma do novo
estatuto, eleição e posse da nova diretoria, Novo Endereço, Novos Objetivos sociais para execução de atiividades,
Nova Razão Social, nome fantasia, Slogam para compor os quadros de: CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO
DELIBERATIVO e CONSELHO FISCAL do IBRAS — INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE. Para o mandato de 25 de
fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2029.
RELAÇÃO DE PRESENTES NA ASSEMBLEIA
ORDEM NOME DO SÓCIO CPF ASSINATURA
1 Rita de Cássia Motta Freire Carvalho 302.813.501-91 1 ac
2 | Geiane Silva Souza 103.944.631-02 ss UE
Lo 3 Flavia Cristina Motta Freire Gatto 941.767.281-91 NA Ea?
4 Marcia Keilly Moura Barbosa Nunes 605.256.491-15 Ria p .
5 Renata Kelly Nunes de Moura 052.932.671-08 Vu Kel H a do rm Ou
6 Leticia Gabrielly Nunes de Moura 078.251.751-07 A eu 3 WI A. Lelo Mono.
7 Rene Dubos de Abreu Carvalho 087.597.311-68 ds S
8 Carlos Augusto Mota Freire 216.316.111-00 O S) RE XTDA.
9 Marcos Dal Col 719.305.587-91 Lrrcee so sp .
10 Terezinha de Jesus Martins Parente Freire 304.973.371-34 crezinhe, de Tecas PEreir
11 Fernando Gomes de Sousa 726.700.881-04 IAN 2 4Ãa SAAMAR
12 Flávio Junior Motta Freire 229.174.891-20 HI p su
13 Marcia Coelho Rocha 838.127.681-00 Há ho PÉ eai
14 Edielson Alves da Silva 030.060.801-22 bom WU, LM 0.
15 Antônia Francisca da Silva 388.791.941-15 Alon + ces À V
16 Silvino Fonseca de Souza Neto 976.325.461-20 LUA E ALBA sa q
E oro ARTÓRIO PORTO NACIONAL is E
sa TUDOS EMGSE RA
Ema all Es RIÓRIO,, 7
Registro de Pessoas Jurídicas « Porto Ni al/TO
Selo nº128221AAB920371-TLC, 12O2STRABBSUAN RUA,
1282214 5-WYs
Consulte em: https: Metelo
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e len Caroline -
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ANSTITUTO .
BRASILEIRO:
DE:SAÚDE,
ESTATUTO SOCIAL DO IBRAS
CAPÍTULO 1º: DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 18 - O INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE - PORTO NACIONAL - TO, sob o nome fantasia IBRAS
SAÚDE, onde terá como slogan: “COMPROMISSO COM ASUA SAÚDE!”, neste Estatuto designada
instituto, Fundada em 19 DE SETEMBRO DE 2019, sociedade civil de fins assistenciais e não
lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em PORTO NACIONAL - TO, Novo Terminal
Rodoviário, SN, SALA 12, Bairro - Porto Imperial, CEP 77.500-698, Porto Nacional- TO, inscrita no
cadastro nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNP] sob o nº
35.774.038/0001-0, é um órgão não governamental, do terceiro setor, sem fins lucrativos, de
caráter social, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados; constituídos de
pessoas de condutas ilibadas, com o objetivo de prestação de ação na SAÚDE DA POPULAÇÃO
BRASILEIRA da classe mais necessitada que se encontram em vulnerabilidade social, (podendo
atender também pessoas fora da condição de vulnerabilidade social). O INSTITUTO reger-se-á
pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável;
Art. 2º - O INSTITUTO IBRAS tem por objeto social promover a saúde e assistência social, a
pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, a inovação, a defesa e a garantia
de direitos, mediante a execução de ações de interesse comunitário de promoção da saúde e
assistência à saúde nas diferentes classes sociais, sem finalidade lucrativa, fomentar ou realizar
atividades de forma isolada ou através de parcerias com órgão públicos de todas as esferas e
entidades congêneres.
1º - Para a consecução de seu objeto social, o INSTITUTO observará os princípios da
universalização, integralidade, qualidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade, eficiência, equidade e sustentabilidade, e não fará qualquer distinção ilegal
quanto à deficiência, raça, cor, gênero ou orientação sexual, condição social e orientação política
ou religiosa, podendo utilizar-se de quaisquer meios e atividades permitidos por lei,
especialmente:
01) Outras Atividades Profissionais, Cientificas e Técnicas não especificas anteriormente;
02) Treinamento em desenvolvimentos Profissional e gerencial;
03) Atividades de atendimentos em pronto socorros para e unidade hospitalar para
atendimentos a urgências;
04) UTI MÓVEL;
05) Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços moveis de atendimentos e
urgência;
06) Atividades medica ambulatorial com recurso para realização de procedimento cirúrgico;
07) Atividades medicas ambulatorial com recursos para realização de exames
complementares;
Endereço: Terminal Rodoviário de Porto Nacional, SN, SALA 12, Bairro: Porto Imperial, CEP
77.500-698, Porto Nacional- TO o
A
Sé
INSTITUTO.
' BERSILEIRO
DESAÚDE+ É
08) Atividades Odontológicas;
09) Serviços de vacinação e imunização humana;
10) Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente;
11) Laboratórios clínicos;
12) Serviços de tomografia;
13) Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia;
14) Serviço de ressonância magnética;
15) Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância
magnética;
16) Serviços de diagnóstico por registro gráfico — ECG — EEG e outros exames análogos;
17) Serviços de diagnostico por métodos ópticos — endoscopia e outros exames análogos;
18) Serviços de hemoterapia;
19) Atividades de enfermagem;
20) Atividades de Profissionais da nutrição;
21) Atividade de Apoio a gestão de Saúde;
22) Promover, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas e desenvolvemos tecnológicos na
área da Saúde, aplicando-os em benefício da população em geral;
23) Gerir empreendimentos, núcleos de inovações tecnológicos, laboratoriais e projetos na
área de saúde e outras áreas correlatas á saúde;
24) Instituir isoladamente ou em cooperação com instituições de ensino e pesquisa, cursos
de formação e capacitação em saúde;
25) Promoção da Saúde;
26) Apoiar Iniciativas de Saúde Pública;
27) Prestar serviços, consultoria e/ou assessoria técnica especializada na área de saúde,
inclusive mediante contraprestação;
28) Associar-se celebrar contratos, termos de parceria através de convênios de cooperação
técnica e/ou termo de fomento, dentre outros tipos de ajustes jurídico, com outras
entidades ou empresas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
para o desenvolvimento de projetos e programas, em prol dos desenvolvimentos dos
seus objetivos;
29) Promover ações de saúde, juntos aos órgãos públicos Municipal, Estadual e Federal,
empresarial e parceiros, que terão como missão buscar mecanismo e usar as expertises
necessárias para alavancar recursos para promover uma saúde de qualidade no Brasil;
30) Promoção da assistência social, desenvolvimento social e combate à pobreza;
31) Captar recursos para financiar programas e projetos próprios ou de parceiros,
desenvolvidos pelo instituto, mediante parceria, ou por terceiros; e
32) Desenvolver quaisquer outras atividades licitas para a consecução de seu objetivo social,
desde que previamente aprovadas pelo conselho de administração;
33) Telemedicina.
CAPÍTULO 2º RECEITA E PATRIMÔNIO
Art. 3º A Receita do IBRAS será constituída:
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77.500-698, Porto Nacional: TO Gr
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IR Pelas taxas, contribuições ou doações efetuadas por seus associados;
H. Pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;
Art. 4º O patrimônio do IBRAS é constituído:
IR Por doação inicial realizada pelos associados;
CAPÍTULO 3º — DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - O INSTITUTO IBRAS manterá as seguintes categorias de associados:
Il EFETIVOS - Sócios fundadores deste INSTITUTO que constará seus nomes no ato de
registro do referido INSTITUTO,
ll. Il. COMUNITÁRIOS - pessoas da comunidade que poderão serem convidados pelo
SÓCIOS EFETIVOS e aprovados em votação pelos membros;
HI. Hll. BENEMÉRITOS — associados que tiverem prestado serviço de excepcional
relevância ao INSTITUTO ou tenha potencial de servir a equipe nas suas
necessidades, indicados pelo Conselho de .Administração ao Conselho SÓCIOS
EFETIVOS; para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.
Parágrafo Primeiro - Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da
qual são egressos;
Parágrafo Segundo - Fica vedada a instituição de categorias associativas que deem ou possam vir
a dar conotação de direito patrimonial;
Parágrafo Terceiro - Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual.
Parágrafo Quarto - O Conselho de Administração é o órgão competente para aprovar a admissão
de associados. São deveres dos associados:
I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos
e resoluções dos poderes do INSTITUTO;
H. Il. satisfazer os compromissos assumidos com o INSTITUTO;
HI. 11. zelar pelo bom nome do INSTITUTO, evitando ações ou situações que deponham
contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;
IV. Iv. pagar as mensalidades e contribuições propostas pelo Conselho de
Administração e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, exceto os associados
BENEMÉRITOS que estão isentos destes encargos. Este artigo será aplicado, somente
quando o CONSELHO ADMINISTRATIVO e o conselho DELIBERATIVO entenderem e
votarem para implantação de mensalidade aos seus sócios;
Art. 6º - O IBRAS poderá manter em quadros de profissionais: CONTADORES, ADVOGADOS,
MÉDICOS, ADMINISTRADORES e AUXILIARES para que mantenha o bom andamento das ações
em consonância com as normas que regem no país, através de pareceres sobre cada ação
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DE SAÚDES
efetuada, onde ficará definido as seguintes ações, quando das realizações de Convênios com
quaisquer entidades para realizarem os trabalhos de SAÚDE através das empresas contratadas:
01) Médicos: Promover atendimentos a população que farão parte do projeto proposto
para o momento em convênio com parceiros do IBRAS;
02) Advogados: Emitir parecer jurídico sobre as ações propostas e evitar equívocos por parte
do IBRAS e dos parceiros quanto as questões legais, referente ao convênio assinado,
evitando sempre ferir o objeto do convênio;
03) Contadores: Fazer cumprir a aplicação correta dos recursos e recolhimento dos
impostos de forma que evite dissabores para as partes envolvidas nos projetos;
04) Administradores: Executar todas as ações proposta de forma equilibrada, justa e
uniforme quanto da aplicação nas ações, por parte de todos os envolvidos;
Art. 7º - São direitos dos associados: |. frequentar as dependências onde se realizar ação de
Saúde e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pelo INSTITUTO, observados os
regulamentos específicos; Il. participar das assembleias gerais; Ill. votar e ser votado, obedecido
o constante no artigo 6º deste Estatuto, ficando vedada a representação; IV. requerer ao
Presidente do Conselho Deliberativo convocação de Assembleia Geral Extraordinária, exigida no
documento a assinatura de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus
direitos; V. manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que,
praticados pelo Conselho de Administração, por associados, dependentes ou empregados, sejam
reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins do
INSTITUTO; VI. solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo, mediante manifestação
comprovada de, no mínimo, 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos; VII. assistir as
reuniões dos Conselhos do INSTITUTO; observados os respectivos regimentos. Parágrafo único —
Define-se como dependentes dos associados: |. cônjuge ou companheiro(a); 11. filhos(as) ou
enteados(as) menores de 24 anos; e Ill. filhos(as) ou enteados(as) incapacitados para o trabalho
por motivo de deficiência física.;
Art. 8º - Constituem direitos exclusivos dos associados EFETIVOS exercer os cargos de Presidente
dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo e
Financeiro;
Art. 9º - É passível de exclusão pelo conselho de administração, o associado que: |. praticar ato
de improbidade ou lesivo ao patrimônio da Associação; Il. deixar de indenizar a Associação por
danos, devidamente comprovados, causados por ele, membros de sua família e seus convidados;
WII. apropriar-se de bens ou valores da Associação; IV. caluniar, difamar ou agredir, por palavras
ou atos, Diretores, associados e empregados do clube; V. deixar de recolher 03 (três)
mensalidades consecutivas. Parágrafo Primeiro — Ao associado passível de exclusão será dado
conhecimento dos motivos que o sujeitam a essa penalidade, a fim de que lhe seja dado o amplo
direito de defesa; Parágrafo Segundo — Da decisão de exclusão, caberá sempre recurso ao
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Conselho Deliberativo. Parágrafo Terceiro — A readmissão de associado excluído por não
pagamento das mensalidades ficará a critério do Conselho de Administração. Capítulo Ill DOS
ÓRGÃOS Do INSTITUTO;
Art. 102 - São os seguintes os órgãos do INSTITUTO: 1. Assembleia Geral; Il. Conselho
Deliberativo; Ill. Conselho de Administração; IV. Conselho Fiscal: - Parágrafo Primeiro - Os
associados integrantes dos órgãos do INSTITUTO não terão direito a qualquer remuneração pelo
exercício de cargos; Parágrafo Segundo - Não é permitido aos membros efetivos e suplentes
acumularem funções em mais de um dos Conselhos; Parágrafo Terceiro - Todos os órgãos
deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias e extraordinárias em livros próprios.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11º - A Assembleia Geral é a reunião dos associados e poderá ser Ordinária ou
Extraordinária.
Art. 12º - A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo
com antecedência mínima de cinco dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com
ampla divulgação entre os associados, nas dependências do INSTITUTO, Parágrafo Único - Nas
Assembleias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de
convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.
Art. 13º — Para realização da Assembleia Geral, serão exigidas duas convocações: uma para
reunião em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria absoluta (50% mais
um) dos associados; outra, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número
de associados que tenham direito a voto, aprovados por maioria dos presentes. Parágrafo
Primeiro — Para alteração de estatuto, dissolução da associação e destituição de administradores
é exigido: Voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia: 1. Assembleia especialmente
convocada para esse fim; Il. Instalada em primeira convocação, com a maioria absoluta dos
associados, ou em segunda chamada com qualquer número de associados que tenham direito a
voto. Parágrafo Segundo - Se após 15 dias do prazo para a convocação da Assembleia Geral
Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do Conselho
Deliberativo as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las, ou 1/5 dos
associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 14º - A direção dos trabalhos das Assembleias Gerais caberá ao Presidente do Conselho
Deliberativo, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo do Conselho de Administração,
ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembleia, se ausente qualquer destes escolher o
Presidente e o Secretário.
Art. 15º - Serão Ordinárias as Assembleias Gerais reunidas: |. anualmente, na primeira quinzena
de abril, para analisar a prestação de contas referente ao ano anterior; Il. trienalmente, no
decurso da segunda quinzena de agosto, para eleger, para mandato de quatro anos, Os membros
efetivos e suplentes dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal.
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DE SAÚDE
Art. 16º - Serão extraordinárias as Assembleias Gerais convocadas para quaisquer outros fins. Do
Conselho Deliberativo;
Art. 17º - O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos
princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente: |. cumprir e
fazer cumprir o presente Estatuto; Il. aprovar o Regimento Interno de todos os conselhos da
Associação; Ill. manter e cumprir o Regimento Interno, em que se especifiquem as atribuições,
prerrogativas e responsabilidades de seus membros; IV. no dia de sua instalação, eleger e
empossar seu Presidente; V. apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos
contra os atos do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado;
VI. apreciar e aprovar, até 15 de dezembro, o Plano de Ação e o orçamento para o exercício
seguinte; VII. apreciar e aprovar, no prazo máximo de 10 dias úteis, os pareceres do Conselho
Fiscal, a serem encaminhados à Assembleia Geral; VIII. conceder e cassar títulos honoríficos; IX.
convocar Assembleia Geral; X. aprovar a realização de despesas extra orçamentárias; XI. apreciar
e submeter à Assembleia Geral cobrança de eventuais contribuições extraordinárias
apresentadas pelo Conselho de Administração; XII. propor à Assembleia Geral a reforma deste
Estatuto; XIII. As modificações estatutárias deverão ser aprovadas pelos Fundadores do IBRAS
antes de encaminhadas à Assembleia Geral; XIV. O INSTITUTO poderá valer-se da orientação do
MEMBROS DOS CONSELHOS do INSTITUTO para a elaboração de propostas de modificações
estatutárias. 4 XV. autorizar a alienação de bens móveis do INSTITUTO de valor superior a cem
vezes o valor da mensalidade do sócio efetivo; XVI. aprovar os regimentos internos e
regulamentos do INSTITUTO; XVII. acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração,
recomendando a adoção das providencias cabíveis. Em caso de necessidade de afastamento de
membro daquele Conselho, encaminhar o assunto à decisão da Assembleia Geral; XVIII. decidir
sobre a permanência nas funções de membro do Conselho de administração eleito para cargo
político (mandato eletivo); XIX. apreciar e submeter à Assembleia Geral propostas de aumento
de mensalidade dos associados e de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias
apresentadas pelo Conselho de Administração.
Art. 18º - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembleia Geral para
mandato de quatro anos, em número de três efetivos e três suplentes, sendo um Presidente e
um Vice-presidente, para cada grupo de 300 associados ou fração de duzentos avos, limitados a,
no mínimo, três efetivos e três suplentes, e no máximo doze efetivos e doze suplentes. Parágrafo
Primeiro - A posse dos membros deste Conselho dar-se-á no dia primeiro de setembro, ocasião
em que será eleito seu Presidente e o Vice-Presidente; Parágrafo Segundo — O Presidente será
substituído pelo Vice-Presidente. Em caso de vacância ou de afastamento de Conselheiro, por
prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por
suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa;
Parágrafo Terceiro - Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou
a cinco alternadas, durante o período de exercício da função; Parágrafo Quarto - Quando o
Conselho se reduzir a 1/3 do total de seus membros, convocar-se-á Assembleia Geral
Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-
membros cujas exclusões motivaram a redução aludida.
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Art. 19º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão: |. ordinárias, com periodicidade máxima
trimestral; Il. extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro - As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com
antecedência mínima de 48 horas; Parágrafo Segundo - Se, após 15 dias do prazo para
convocação do Conselho Deliberativo ou de requerimento fundamentado de, no mínimo 1/3 dos
seus membros, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de 1/5 dos associados em
pleno gozo dos seus direitos, não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as
providências cabíveis, qualquer um dos seus membros poderá convocá-la; Parágrafo Terceiro -
As reuniões serão realizadas em primeira chamada com a presença da maioria absoluta e, em
segunda chamada, 30 minutos após, com pelo menos 50% +1 dos Conselheiros; Parágrafo
Quarto - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples; em caso de
empate, será dada por aprovada a decisão que contar com O voto do Presidente; Parágrafo
Quinto - As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu Presidente, ressalvado o
contido no parágrafo segundo deste artigo. o
DO CONSELHO FISCAL
Art. 20º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e
financeiros da Associação.
Parágrafo primeiro: Ao Conselho Fiscal compete: |. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
1l. verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis do INSTITUTO;
ll. emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-
os ao Conselho Deliberativo, com cópia para O Conselho de Administração; IV. solicitar reuniões
do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente; 5v.
determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os
registros contábeis do INSTITUTO; VI. elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de
seu Regimento Interno; VII. solicitar informações ou dados complementares que considerar
relevantes ao exercício de suas atribuições. Parágrafo Primeiro - O parecer sobre o balanço será
enviado ao Conselho Deliberativo até 30 de março de cada ano, para encaminhamento à
Assembleia Geral; Parágrafo Segundo - É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter,
por mais de 30 dias corridos, documentos, livros e balancetes do INSTITUTO.
Parágrafo Segundo- O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e três
suplentes, sendo um Presidente e um Vice-presidente, para mandato de Quatro anos, sendo: |.
três efetivos e três suplentes eleitos em Assembleia geral; e Il. um efetivo e um suplente
indicados pelos sócios efetivos. Parágrafo Primeiro - A posse dos membros do Conselho, bem
como a eleição e posse de seu Presidente dar-se-ão juntamente com a posse dos membros dos
Conselhos Deliberativo e de Administração; Parágrafo Segundo — Em caso de vacância do cargo
ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para
complementação do mandato será suprida: 1. se conselheiro eleito, por suplente a ser convocado
segundo a ordem crescente de registro na chapa; ll. se conselheiro indicado pelos sócios efetivos,
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pelo suplente indicado. Parágrafo Terceiro - Quando o Conselho se reduzir a três membros, a
vaga para complementação do mandato será suprida: I. no caso de conselheiro eleito, mediante
convocação de Assembleia Geral Extraordinária para preencher as vagas existentes, vedada a
concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida;
Art. 21º - As reuniões do Conselho Fiscal serão: |. ordinárias, com periodicidade mensal; Il.
extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto. Parágrafo Primeiro -
As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 48
horas; Parágrafo Segundo - As reuniões serão realizadas em primeira chamada com a presença
da maioria absoluta e, em segunda chamada, 30 minutos após, com pelo menos 50% dos
Conselheiros; Parágrafo Terceiro - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria
simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do
Presidente; Parágrafo Quarto - As decisões do Conselho serão aplicadas pelo seu Presidente;
Art. 22º - Não poderão compor o Conselho Fiscal: 1. os membros do Conselho de Administração
do mandato imediatamente anterior; Il. os parentes, até segundo grau, dos membros do
Conselho de Administração do mandato atual e do imediatamente anterior; Ill. empregados e
prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do imediatamente anterior.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 23º - O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente: |.
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembleias Gerais, do Conselho
Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada ao INSTITUTO, os regimentos
internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos; 6 Il. elaborar e submeter ao
Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual estejam especificadas as
atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros; Ill. submeter à Assembleia
Geral, através do Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e respectiva
documentação, com o parecer do Conselho Fiscal; IV. definir valores de taxas como: convites,
carteira social, academia, sauna, fisioterapia, cursos esportivos e mudança de categoria de
associado; V. submeter à Assembleia Geral, através do Conselho Deliberativo, proposta de
aumento de mensalidade e de instituição de taxa de admissão; VI. elaborar o Plano de Ação e o
orçamento anual do INSTITUTO para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de
dezembro, à apreciação do Conselho Deliberativo; VII. submeter ao Conselho Fiscal os
balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o dia 15 de março, o balanço anual do
INSTITUTO; VIII. divulgar as atividades do INST! ITUTO; IX. solicitar ao Conselho Deliberativo a
convocação de Assembleia Geral Extraordinária; X. solicitar reuniões dos membros do Conselho
Deliberativo; XI. fixar o número de empregados do INSTITUTO e seus salários; XIl. autorizar a
alienação de bens móveis do INSTITUTO considerados prescindíveis, de valor até cem vezes O
valor da mensalidade do sócio efetivo cientificando o Conselho Deliberativo; XIII. encaminhar a
diretoria da Associação, através da agência a que esteja vinculada ao INSTITUTO: XIV.
mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal; XV. anualmente, os balanços, no
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prazo de até 90 dias corridos após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho
Fiscal. XVI. propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos. XVII.
Instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de exclusão do
quadro social da Associação, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração
dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação do
Conselho Deliberativo o recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido;
Art. 24º - O Conselho de Administração compor-se-á, de um Presidente, do Vice-Presidente
Administrativo - Vice-Presidente Financeiro e o Secretario;
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho de Administração, só poderão ser eleitos quando
participante do quadro de sócios efetivos. serão eleitos para mandato de Quatro anos; Parágrafo
Segundo - Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente assumirá o Vice-
Presidente Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro. No impedimento de
ambos, será realizada nova eleição para pieenchimento dos cargos vagos, para O complemento
do mandato; ,
Parágrafo Segundo — Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Vice-Presidente por
prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por
suplente. O suplente associado efetivo poderá ocupar a vaga de qualquer Vice-Presidência. O
suplente associado não efetivo não poderá ocupar vagas de Vice-Presidências administrativa,
financeira e do Conselho Deliberativo; Parágrafo Quinto - Em caso de redução do Conselho a dois
membros, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para a recomposição integral das
vagas existentes; Parágrafo Sexto - Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato
público eletivo deverá afastar-se de suas funções no INSTITUTO no período compreendido entre
o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado
reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito;
Parágrafo Terceiro - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria
simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do
Presidente, observado o quórum mínimo de três membros.
Parágrafo Quarto: O Conselho Deliberativo será composto por Três Membros EFETIVOS, sendo
01 eleito para a Presidência e 01 Vice-presidente, e Três Membros Suplentes;
Parágrafo Quinto: O CONSELHO FISCAL será composto por Três Membros EFETIVOS, sendo 01
eleito para a Presencia e 01 Vice-presidente, e Três Suplentes.
Art. 25 - Ao Presidente compete: |. administrar o INSTITUTO com obediência ao presente
Estatuto, aos regulamentos e as demais deliberações dos conselhos e obedecer a Legislação
vigente; Il: representar o INSTITUTO ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo
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constituir procuradores com mandato específico, observados OS limites de suas atribuições; ll.
admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados do INSTITUTO; 7 IV. aprovar as
despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra orçamentária
aprovadas pelo Conselho Deliberativo; V. aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto,
nos regimentos, regulamentos e códigos; Vl. em conjunto com O Vice-Presidente Financeiro e,
na falta deste, com O Vice-Presidente Administrativo, assinar Os documentos que envolvam
compromissos financeiros; VII. elaborar, em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação
e o orçamento anual do INSTITUTO, bem como acompanhar sua execução; VIII. convocar e
presidir reuniões do Conselho de Administração; IX. aplicar as decisões do Conselho de
Administração;
Art. 26º - Aos Vice-Presidentes compete: |. exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em
Regimento Interno e em outros normativos do INST ITUTO; Il. dirigir e manter atualizados os
serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos
pertinentes Ill. substituir O Presidente ou outro Vice-Presidente do Conselho de Administração,
quando designado; IV. assinar, em conjunto com O Presidente, contratos e convênios
previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua
competência; V. cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de
eventos de sua área de competência; VI. orientar, estimular e promover O aprimoramento das
atividades relacionadas com sua área de competência; VII. elaborar, em conjunto com os demais
Vice-Presidentes, o Plano de Ação e O orçamento anual do INSTITUTO, bem como acompanhar
sua execução; VIII. avaliar sugestões e pedidos de associados; IX. propor ao Conselho de
Administração decisão sobre projetos de sua área de competência; X. avaliar e propor ao
Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria; XI. cuidar
da formulação de estratégias e diretrizes; XIl. promover e conduzir contatos e negociações com
parceiros potenciais e com segmentos representativos do poder público e de entidades privadas,
individual ou coletivamente; XIII. assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente,
documentos pertinentes a sua Vice-Presidência Capítulo IV DA ECONOMIA;
Art. 278 - O patrimônio do INSTITUTO é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que
possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.
Art. 28º - A vida financeira do INSTITUTO será orientada por orçamento elaborado e aprovado
anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e
orçamentária serem escriturados em livros ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de
informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes. Parágrafo
Primeiro - O exercício financeiro do INSTITUTO a aplicar integralmente seus recursos na
consecução de seus objetivos sociais.
Art. 29º - Constituirão receitas do INSTITUTO: 1. mensalidades dos associados e taxas de
admissão; Il. contribuições e doações; Ill. rendas eventuais e taxas diversas; IV. produto da
alienação de bens; V. resultados de participação em convênios e contratos; VI. resultado da
exploração própria de cantina, lanchonete, restaurante, bazar e similar; Vil. resultado das id
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atividades culturais, artísticas e desportivas; VIII. outras receitas que contribuam para O alcance
das finalidades do INSTITUTO;
Art. 302º - Constituirão despesas do INSTITUTO: |. pagamento de salários, gratificações,
indenizações, encargos sociais e tributos; Il. pagamento de taxas e gastos necessários para sua
manutenção e administração; Ill. aquisição de material de expediente, máquinas e
equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse; 8 IV. gastos com a realização de
reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse; V. gastos com conservação e
manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade; VI. custos de promoções artísticas,
culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa; VII. pagamento a pessoas físicas e jurídicas por
serviços prestados ao INST! ITUTO; VIll. as decorrentes da celebração de convênios e contratos;
IX. custo das mercadorias comercializadas; X. e as demais necessárias a sua manutenção e
administração na forma do orçamento anual aprovado;
Art. 31º- O INSTITUTO poderá ser beneficiária de auxílios e empréstimos financeiros concedidos
por Bancos, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pelos bancos; bem como receber
recursos das esferas municipais, Estaduais, Federal, Empresários e parceiros, desde que
regulamentado pelas normas vigentes no país;.
Capitulo V DAS ELEIÇÕES
Art. 328 - As eleições para os Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal serão realizadas
segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições;
Art. 33º - Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os nomes dos
candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselho Deliberativo, de Administração e Fiscal.
Parágrafo Único - Será recusada a inscrição de chapa que não satisfazer integralmente ao contido
neste artigo;
Art. 348 - A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes,
da seguinte forma: |. para o Conselho Deliberativo e de Administração; e Il. para o Conselho
Fiscal;
Art. 35º - As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declarada vencedora a chapa que
obtiver o maior número dos votos válidos, para cada Conselho. DOS REQUISITOS;
Art. 36º - Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos
Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo,
Financeiro e do Conselho Deliberativo: 1. ser associado na categoria EFETIVO e estar em dia com
suas obrigações; ll. ser sócio fundador; e Ill. não ter sido condenado por sentença irrecorrível em
processo judicial objeto de ações que “atentem contra a moral, os bons costumes ou O
patrimônio;
Art. 37º - Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo,
de Administração e Fiscal, respeitado o contido no art. 36 deste estatuto: |. ser associado há mais
de seis meses e estar em dia com suas obrigações; Il. não estar cumprindo punição resultante de
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Endereço: Terminal Rodoviário de Porto Nacional, SN, SALA 12, Bairro: Porto Imperial, CEP +
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INSTITUTO
BRASILEIRO
DE SAÚDE
processo judicial; Il. não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial
objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou O patrimônio. Parágrafo Unico
— No caso de associado efetivo,
ART. 38 - Conforme LEI 13.019/2014, em se tratando de verba pública, O IBRAS, cumprirá a
referida Lei (MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL), sempre
embasados em ações voltadas para O código de ética e boas condutas; Fica aprovado que os
diretores e associados, caso haja necessidade, passaram por adoção do código de conduta, onde
ressaltamos as seguintes normas: "OQ IBRAS, seus membros e colaboradores comprometem-se
com os princípios da integridade e da moralidade administrativa, vedada qualquer forma de
corrupção, suborno, favorecimento pessoal ou conflito de interesse.”
ART. 39 - Cláusula de Mediação e Arbitragem:
“Conflitos internos de natureza civil que envolvam o Instituto e seus associados poderão ser
resolvidos preferencialmente por meio de mediação ou arbitragem, conforme regulamento
próprio."
ART. 40 - Cláusula sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
"O IBRAS se compromete a proteger os dados pessoais dos associados e usuários, em
conformidade com a Lei nº 13.709/2018."
Capítulo Vi DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38º - Os associados de outras Instituições terão, quando em visita e devidamente
identificados, acesso às instalações do INST ITUTO, obedecidos os critérios estabelecidos no
Regimento Interno,
Art. 41º - Fica vedada a venda de títulos de qualquer denominação ou modalidade que deem
ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial;
Art. 42º - O INSTITUTO obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua
movimentação financeira em agências de Bancos de sua livre escolha,
Art. 43º - O INSTITUTO manterá neutralidade em questões político-partidárias;
Art. 44º - O INSTITUTO pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade Socioambiental, para:
repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de
qualquer espécie; ter a transparência, a ética e o respeito ao meio ambiente como balizadores
das suas práticas administrativas e negociais; fundamentar o relacionamento com os associados
e funcionários na ética e no respeito; Estimular, difundir e implementar práticas de
desenvolvimento sustentável;
Art. 45º - Em complemento ao presente Estatuto, o INSTITUTO manterá regulamentos
específicos, aprovados pelo Conselho Deliberativo, tais como: |. Regimentos Internos; IR
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77.500-698, Porto Nacional- TO
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INSTITUTO
BRASILEIRO
DE.SAÚDE,
Regulamento de Eleições. Parágrafo Único - O INSTITUTO poderá valer-se da orientação da DOS
CONSELHEIROS na elaboração dos regulamentos;
Art. 46º - Os associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 47º - O INSTITUTO só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus objetivos,
dependendo sua dissolução de decisão da Assembleia Geral que deverá ser obrigatoriamente
comunicada a TODOS seus associados. Parágrafo Único — No caso de dissolução do INSTITUTO,
o remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor de uma instituição
social, para constituição e/ou manutenção de fundo específico destinado ao programa de auxílio
financeiro às filiadas a esta entidade;
Art. 48º - A alienação de bens imóveis do INSTITUTO, desde que aprovada por Assembleia Geral,
será permitida mediante manifestação dos diretores;
Art. 49º - Fica facultado a aos diretores ou membros do instituto promover auditoria interna,
sempre que solicitado por qualquer membro do Conselho Fiscal, nos negócios e nas atividades
do INSTITUTO e verificar O cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares.
Art. 50º - Considerando-se que O INSTITUTO tem em sua denominação o nome INSTITUTO
BRASILEIRO DE SAÚDE - IBRAS, é necessário que que os dirigentes e seus associados evitem 1.
infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé; Il. malversação de bens
ou de recursos; Ill. risco de dilapidação do patrimônio; IV. danos às imagens da Associação, por
parte de qualquer integrante dos órgãos da Associação; v. culpa, dolo ou fraude que
incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções. Parágrafo Primeiro - se as
providências não forem tomadas, no prazo definido, a diretoria poderá afastar os dirigentes e/ou
conselheiros envolvidos, cabendo à Assembleia Geral a cassação dos seus mandatos; 10
Parágrafo Segundo — Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração,
fundados nos motivos constantes do caput, os diretores poderão intervir na administração do
Instituto e nomear interventor para administrá-la até a eleição de novo Conselho de
Administração; Parágrafo Terceiro — Para os dirigentes afastados, a Auditoria Interna INSTITUTO
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BRASIL - IRFUB, após ser comunicada formalmente,
procederá à apuração dos fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo: 1. no caso
de funcionário da ativa cedido ao Instituto, à Unidade Relações com Funcionários e
Responsabilidade Socioambiental para avaliar a pertinência da continuidade do Convênio de
Cooperação Mútua que regula a cessão; Il. no caso de funcionário da ativa não cedido ao
Instituto, à dependência onde lotado; e Ill. no caso de funcionário aposentado, ao Conselho
Deliberativo para submeter à Assembleia Geral as providências cabíveis.
Art. 51º - Para atingir suas finalidades, o INSTITUTO poderá filiar-se à outras entidades de mesma
abrangência e finalidades para que possam beneficiar a classe menos favorecidas da camada da
população brasileira que está ou não em vulnerabilidade social;
Art. 52º - Nos termos do Código Civil vigente, o INSTITUTO não se responsabiliza por perdas,
danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros
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77.500-698, Porto Nacional- TO
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INSTITUTO”
BRASILEIRO
DE SAÚDE'
em suas instalações. Parágrafo Único — Em caso de responsabilização comprovada do INSTITUTO,
a reparação deverá cingir-se ao contido no art. 945 e seguintes do Código Civil vigente;
Art. 53º - Cabe ao IBRAS e/ou empresas contratadas para a realização de ações voltadas para
saúde, aplicarem as normativas e leis vigentes no País, onde podemos citar as seguintes ações:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS;
Art. 54º - Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros eleitos dos Conselhos Deliberativo,
de Administração e Fiscal, até o final do atual mandato;
Art. 55º - A REFORMA deste ESTATUTO foi aprovado na Assembleia Geral de 25 de fevereiro de
2025, com a revogação das disposições em cóntrário!
Porto Nacional - TO, 25 de fevereiro de 2025
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ADVOGADA OAB: TO 7331
Endereço: Terminal Rodoviário de Porto Nacional, SN, SALA 12, Bairro: Porto Imperial, CEP
77.500-698, Porto Nacional- TO
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Aua-. e Pesp-. Loja Simb.. "Luz e Taualdade Tocantinense” nº 2.447
Federada ao Grande Oriente do Brasil
Jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil - Tocantins
Fundada em 15/03/1987 - Utilidade Pública Estadual Lei nº 234 de 28 de dezembro de 1990
Praça São Pedro s/n — Setor Vila Nova — Porto Nacional/TO CEP 77.500-000 CNPJ: 26.751.6850/0001-00
Administração do Terminal Rodoviário Clayton Maia — Porto Nacional/TO
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS DA CIDADE DE PORTO NACIONAL / TO.
Contrato nº 018
A LOJA MAÇÔNICA LUZ E IGUALDADE TOCANTINENSE nº 2.417, pessoa jurídica de direito privado,
constituída na forma de Associação Privada, com sede em Porto Nacional, TO, amparado no direito conferia a si
por meio do Convênio assinado com o Municipio de Porto Nacional/TO, doravante denominada LMLIT, aqui
representada pelo seu Presidente, Sr. DELISMAR FERREIRA , assumindo no polo contratual a condição de
LOCADORA cede por meio LOCAÇÃO o direito de uso da unidade comercial pertencente ao Patrimônio Público
Municipal, situado na Estação Rodoviária Clayton Maia, nesta cidade de Porto Nacional/TO.
À LOCATÁRIA IBRAS- INSTITUTO BRASILEIRO DE SAUDE pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ: 35.774.038/0001-01 e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam saber.
A primeira nomeada, aqui chamada LOCADORA, na condição de Administradora do imóvel aqui identificado
como Estação Rodoviária Clayton Maia, localizada no Anel Viário, Setor Imperial, nesta cidade de Porto
Nacional, Estado do Tocantins. Firma o presente Contrato de Locação ao segundo nomeado, aqui chamado
LOCATÁRIO, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1. A unidade comercial identificada como "SALA nº 12, BLOCO D", localizado dentro do Terminal
Rodoviário de Passageiros da Cidade de Porto Nacional- TO.
1.2. A citada unidade é composta por: JANELA de vidro temperado com sistema elétrico individual.
12 A destinação do imóvel locado é estritamente para fins comerciais, , sendo esta sua finalidade especifica
não podendo ser alterada sob nenhum pretexto e circunstancias, sob pena de rescisão contratual por justa
causa,
1.3. 0 LOCATÁRIO (A) deve atender as normas previstas neste instrumento contratual, bem como ao
Regimento Interno da Estação Rodoviária, que recebe cópia neste ato para que tenha conhecimento.
Cláusula Segunda - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1. O prazo de duração do contrato é de 6(seis) meses, a começar do dia 15/09/2025 e finalizando
15/04/2026
e. A APG ADU.
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Aug. e Resp. Loja Simb.. “Luz e Igualdade Tocantinense” nº 2.41%
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Fundada em 15/03/1987 - Utilidade Pública Estadual Lei nº 234 de 28 de dezembro de 1990
Praça São Pedro s/n — Setor Vila Nova — Porto Nacional/TO CEP 77.500-000 CNPJ: 26.751.6850/0001-00
Administração do Terminal Rodoviário Clayton Maia — Porto Nacional/TO
2.2. O presente contrato, não havendo nenhuma mácula ou conduta impeditiva, poderá ser renovado
automaticamente por mais um ano até 31 de dezembro de 2027, data da vigência do Convênio entre a
LOCADORA e a Prefeitura Municipal, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses) junto com a
prorrogação do prazo de vigência do aludido Convênio, deste desde que atenda e esteja em conformidade do
Item Il do Artigo 57 da Lei 8.666/98.
a) Todavia, havendo interesse do LOCATÁRIO na renovação da Locação, este deve
comunicar por escrito ao LOCADOR, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do
vencimento do contrato, para que seja feito um ADITIVO Contratual pela renovação
que integrará este instrumento para todos os fins de direito.
b) No termino do prazo anual, não havendo interesse da LOCADORA ou do LOCATÁRIO
(A) em locar a unidade comercial acima descrita, a mesma deve notificar expressamente a LOCADORA ou
LACATÁRIO (A) no prazo minimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, da resolução contratual
por termino do contrato. Caso que não será devido nenhuma indenização a nenhum titulo.
2.3. Expirado o prazo previsto neste Contrato, e não havendo prorrogação ou renovação contratual, o contrato
estará resoluto de pleno direito, e a LOCADORA deverá receber a unidade comercial locada, suas instalações e
acessórios totalmente desocupada, sem qualquer ônus para esta, que se sub-rogará, automaticamente, em
todos os direitos inerentes à posse e Administração da mesma.
2.4. O LOCATÁRIO (A) tem ciência que esta LOCAÇÃO e um direito pessoal e intransferível a terceiros, no
caso de venda ou arrendamento do fundo de Comércio praticado na unidade Locada, o presente Contrato não
acompanha a negociação, devendo o LOCATÁRIO (A) e o ADIQUIRENTE do fundo de comércio, procurar a
LOCADORA para fins de firmarem um novo contrato, sob pena de o LOCATÁRIO (A) continuar respondendo
pessoalmente pelo Contrato de Locação firmado e ainda incorrer em justa causa para rescisão contratual com as
penalidades de praxe.
Cláusula Terceira - DO VALOR E DO REAJUSTE
3.1. O valor do aluguel cobrado pela locação das unidades comerciais descritas e caracterizadas na Clausula
1,1, nesta data, é de R$700,00 (setecentos reais), que será pago no mês vencido, tendo como data de
vencimento o dia 15 de cada mês,
3.2. O valor do aluguel será pago diretamente a LOCADORA, no seu escritório administrativo dentro da Estação
Rodoviária, por quem de direito, mediante RECIBO mensal.
81º - O valor do aluguel será reajustado anualmente, ou seja, a cada 12 (doze) meses, contados a partir do início
de dência do contrato, utilizando-se o indice oficial estiputado pelo Govemo Federal (IGPM) acumulado do
período.
82. Na falta do aludido indexador, por sua extinção ou motivo que o torne impraticável o valor do alugue!
passará a ser reajustados por outro índice legal aplicável a espécie.
Cláusula Quarta - DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
Aug. e Pesp:. Loja Simb.. “Luz é Igualdade Tocantinense” vn" 2.44%
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4.2. Durante o prazo estipulado para a duração do Contrato não poderá o LOCADOR reaver o imóvel locado,
com exceção do previsto na cláusula nona do presente contrato ou pela afronta ou descumprimento do
Regulamento Intemo do Terminal Rodoviário de Porto Nacional.
4.3. No caso de atraso de pagamento, O LOCATÁRIO(A) pagará a multa de 2% (dois por cento), sobre O valor
devido acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, perdendo também
o desconto acima previsto.
4.5. Após O 15º (décimo quinto) dia de atraso do pagamento do Aluguel aqui convencionado, a cobrança poderá
ser encaminhada ao Departamento Jurídico da LOCADORA, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para
o recebimento do débito, na forma do art. 395 do CC!.
4.6. O LOCATÁRIO(A) que sendo cobrado, permanecer em mora por um período igual ou superior a 60 dias
corridos, 02 mensalidades de alugue! em atraso, pagará, além da multa prevista no item 4.3, desta, uma
Clausula Penal na ordem de 30% sobre o valor devido, e terá seu contrato rescindido por justa causa, arcando o
mesmo com a penalidade imposta na Clausula 9º.
Cláusula Quinta - DOS DIREITOS
5.1. O LOCATÁRIO (A) deve receber LOCADORA, a unidade comercial, objeto do presente Contrato, nas
condições descritas na cláusula primeira e contatadas “in foco” pelo LOCATÁRIO(A), que, neste ato, declara-se
de pleno acordo com as mesmas.
5.1.2. O LOCATÁRIO (A) deve executar, as suas expensas, as benfeitorias úteis, voluptuárias e necessárias à
instalação e funcionamento da atividade Comercial a que se destinar a unidade locada, desde que em
conformidade com as normas da LOCADORA, através de sua Comissão de Administração.
a) Das benfeitorias realizadas na unidade locada não caberá ao LOCATÁRIO (A) por parte
do LOCADOR ou da municipalidade, nenhum ressarcimento ou indenização incorporada à unidade comercial
objeto da locação.
Cláusula Sexta - DAS RESPONSABILIDADES E DEMAIS OBRIGAÇÕES
6.1. Além do valor do aluguel, o LOCATÁRIO(A) é obrigado a efetuar o pagamento das faturas de água, energia
e outras taxas e demais encargos que recaiam ou venham recair sobre 0 imóvel locado, desde que comprovada
a responsabilidade do mesmo, que serão pagas as respectivas repartições arrecadadoras e prestadas contas a
LOCADORA no termino deste CONTRATO.
a) No caso da energia elétrica e da água usada na unidade locada ser fornecida
coletivamente pela Estação Rodoviária, caberá à Administração, aqui LOCADORA, o pagamento destas
taxas/despesas, devidamente calculada e rateadas entre as partes.
8 1º. Incube ao LOCATÁRIO, manter, conservar e satisfazer por sua conta, as exigências das Autoridades da
Vigilância Sanitária, assim como do Ministério do Trabalho e outros Órgãos fiscalizadores, inerente a seu
1 Código Civil: Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores
monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das
perdas e danos.
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N Aug. e Resp-. Loja Simb.. “Luz é Lgualdade Tocantinense” vu" 2.447
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Administração do Terminal Rodoviário Clayton Maia — Porto Nacional'TO
estabelecimento comercial, sendo que a interdição indeterminada por quais quer destes Órgãos ensejará a
rescisão contratual por justa causa, com os consectários previstos na Clausula 9º.
5 2 O LOCATÁRIO obriga-se a apresentar, na renovação ou prorrogação Contratual, no escritório da
Administração da LOCADORA, os comprovantes de pagamento de todos os encargos da locação. Os recibos
das Concessionárias Públicas, Energisa e Saneatins, basta apenas os três últimos meses.
8 3º- O LOCATÁRIO deverá transferir para seu nome, junto às Concessionárias Públicas as contas referentes
ao consumo de energia/agua no ato da assinatura do contrato, cabendo ao mesmo o custo da transferência.
a) O descumprimento desta obrigação ensejará causa de rescisão deste Contrato por justa
causa, pagando o LOCATÁRIO ao locador a multa prevista na cláusula 9º.
b) O LOCATÁRIO assume para si a responsabilidade pelo desligamento e transferência ao
término da locação.
6.2. A conservação do interior do imóvel, limpeza, higiene, manutenção e demais reparos é de responsabilidade
do LOCATÁRIO, de acordo com a vistoria inicial.
Parágrafo Único - Caso o Locatário venha a desocupar ou abandonar o imóvel sem ter realizado as reformas
necessárias para a entrega do mesmo, em conformidade com a vistoria Inicial, o mesmo ficará responsável por
todos os valores referentes às reformas, bem como pelo valor proporcional ao aluguel do período de reformas.
6.3. O LOCATARIO(A) se obriga, durante a vigência do presente instrumento de Locação, a acatar as seguintes
determinações:
1. Pautar as atividades desenvolvidas na unidade locada assim como na Estação Rodoviária
Clayton Maia, observando os princípios que norteiam práticas adequadas à preservação ambiental, legislação
trabalhista, poluição sonora, dentre outras, priorizando:
a) Limpeza sistemática e contínua no interior da unidade locada.
b) Manter sistema de deposito do lixo de forma separada em lixeiras seletoras;
c) Fazer uso de som dentro da unidade locada de forma a não atrapalhar a unidade vizinha,
pautando pela moderação e atendendo as normas legais.
d) Manter seus funcionários trabalhando com a uniformização adequada ao ambiente de trabalho,
sempre portando aventais ou guarda-pó, luvas e toucas, ou quaisquer equipamentos necessários ao fim
comercial,
2. Manter a Loja, objeto desta permissão, sempre em perfeito estado de conservação e uso;
3. Não usar o prédio para fins diversos do uso comercial para que fora Contratado.
4. Acatar as determinações impostas pelo Código de Postura do Município, Regimento
Intemo da Estação Rodoviária,
5. Submeter-se, quando lhe for oferecido, a cursos de capacitação ministrados pela Prefeitura
e/ou SEBRAE, subsidiados com 100% pelas entidades empresariais:
a) Curso de Atendimento ao Cliente;
b) Curso de Gestão Empresarial,
c) Curso de Preservação Ambiental; e
d) Curso Conservação e Limpeza.
6. Toda e qualquer solicitação feitas pelo LOCATÁRIO à LOCADORA deverá ocorrer por escrito,
ficando o mesmo com a contrafé da solicitação ou comunicado.
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Fundada em 15/03/1987 - Utilidade Pública Estadual Lei nº 234 de 28 de dezembro de 1990
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7. Qualquer acidente que por ventura venha a ocorrer no interior da unidade locada, a terceiro ou ao
próprio imóvel, seja por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a reparar os prejuízos
causados, sejam etes materiais, morais ou ambos.
8. Obedecer ao prévio esquema de programação visual do Terminal Rodoviário para a afixação de
painéis, letreiros ou vitrines;
9. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Inteno do Terminal Rodoviário de Porto Nacional, as
normas e instruções, ordens e avisos editados pela LOCADORA quanto ao funcionamento das atividades
comerciais na área do Terminal Rodoviário;
10. Assumir a responsabilidade da atividade comercial objeto do presente Contrato, sendo seu 0 ônus
pelo custeio de todos os recursos materiais e humanos, se obrigando, ainda, sem prejuizo do valor do aluguel,
às despesas com tarifas de energia elétrica, água, esgoto e material de limpeza e conservação do Terminal
Rodoviário, podendo a Administração, no Regulamento, fixar uma taxa de condomínio.
11. Devolver a unidade comercial à LOCADORA, findo o presente Contrato, em perfeitas condições de
uso, higienização e conservação, não lhe cabendo nenhum direito à indenização, a qualquer titulo, pelas obras
necessárias que realizar durante a Locação, ou mesmo por obras de melhoramentos, não cabendo ao
LOCATÁRIO o direito de retenção.
12. Cumprir o repasse do valor referente à administração da taxa de embarque, definida pela Lei
Estadual, nº 994 de 26 de junho de 1998; cobrado quando da venda de passagens, dentro do terminal
rodoviário, dos ônibus e vans e nas proximidades. Sendo obrigatório, conforme a lei em epigrafe, de todas as
empresas representadas neste quichê.
6.4. A LOCADORA se obriga, durante a vigência do presente instrumento de Locação, a promover atividades na
Estação Rodoviária Clayton Maia, levando-se em conta os princípios que norteiam práticas adequadas à
preservação ambiental, legislação trabalhista, poluição sonora, dentre outras, priorizando:
a) Limpeza sistemática e continua no interior e pátios da Estação Rodoviária Clayton Maia;
b) Manter sistema de deposito do lixo de forma separada em lixeiras seletoras assim como prezar
pelo recolhimento assíduo destes resíduos;
c) Fiscalizar para que o uso de som dentro da Estação Rodoviária seja moderado dentro das
normas legais, e manter os aparelhos de som/ televisão sempre em bom funcionamento para bem servir a
população que faz uso da Estação Rodoviária;
d) Funcionários trabalhando com a uniformização adequada ao ambiente de trabalho, de acordo
com as normas regulamentadoras aplicadas a espécie.
e) À LOCADORA deverá cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as obrigações impostas pelo
Regimento Interno da Estação Rodoviária Clayton Maia.
Cláusuta Sétima - DAS PROIBIÇÕES
71. Ao LOCATÁRIO é vedado:
74.3. Usar o nome ou logotipo da LOCADORA e da Municipalidade com finalidades promocionais ou
publicitárias.
TÃA. Comercializar nas áreas de circulação de passageiros e de volumes das empresas transportadoras e
respectivos pátios de estacionamento.
7.4.5. | Instalar, direta ou indiretamente, serviço de sonorização (alto-falantes) no Terminal, a qualquer título,
pretexto ou fim.
7.1.6. Praticar preços abusivos de venda ao consumidor, fora da tabela instituída pelo órgão federal ou
estadual competente.
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ON Aug. e Resp. Loja Simb.. “Luz e Igualdade Tocantinense” nº 2.41%
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Administração do Terminal Rodoviário Clayton Maia — Porto Nacional/TO
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Cláusula Oitava - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Cabe a LOCADORA, a seu critério e através da Comissão de Administração, exercer ampla, irrestrita e
permanente fiscalização, concernente ao cumprimento do presente Contrato.
Cláusula Nona - DA RESCISÃO
9.1 Este contrato de uso poderá ser rescindido:
9.1.1 Pela LOCADORA a qualquer tempo, amparada em dispositivo legal, devidamente fundamentada.
9.1.2 Pela LOCADORA a qualquer tempo, sendo. configurada a JUSTA CAUSA, seja por inadimplência do
LOCATÁRIO ou descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato.
9.1.3 Nocaso da rescisão por justa causa, o LOCATÁRIO será notificado da rescisão e terá um prazo de 15
dias para desocupar 0 imóvel sob pena de despejo, devendo arcar com uma multa de 40% sobre o
valor do Contrato a Vencer, se este percentual não atingir o valor mínimo da Multa, este será convertido
imediatamente para o valor mínimo o de (02) duas mensalidade de aluguel contratado.
9.1.3. Por desativação do Terminal Rodoviário, sem ônus para as partes.
Parágrafo Único - Fica a parte que ensejou a rescisão contratual obrigada a notificar a outra com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias para efetivação da rescisão com a desocupação do imóvel, sob pena de nulidade de
tal ato, exceto para a justa causa.
Cláusula Décima - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Obriga-se o LOCATÁRIO a entregar ao LOCADOR todas as intimações/notificações das autoridades
Federais, Estaduais e Municipais, relativas a Estação Rodoviária como um todo, sob pena de assumir inteira
responsabilidade pelas muitas decorrentes da faita de cumprimento e pagamento das referidas intimações e
guias, sempre que recebidas através de protocolo por escrito.
10.2. A presente locação, no que for omisso, reger-se-á pela Lei n.º 8.245/91 — Lei do Inquilinato.
10.3. As partes desde já autoriza que as citações, intimações ou notificações se dêem por correspondência com
aviso de recebimento, protocolo de entrega ou ainda contrafé, endereçada a unidade locada e escritório da
Administração, ambas no prédio da Estação Rodoviária, na forma do art. 58, inciso IV da Lei 8.245/91.
10.4. Este Contrato se fundamenta em especificações adotadas pela LOCADORA, na legislação aplicável e
demais decisões proferidas em processos administrativos referentes a Convênios firmados pela LMLIT e órgãos
governamentais e municipais competentes, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
aro
& . A GAR As Pos,
. Ago. 6 Resp Loja Siimnbo, “Luas e T aualdado Totontinenta” n! 27
rederada do Grando Orlênta do Araci
Jurisdicionada to Granda Oriente do Drasil - Tocantins
Vundada em 15/03/1987 - Utilidade Publica Estadual Lei nº 234 ds 28 de derambro de 1970
Fraça São Pedro 4/n = Setor Vita Nova = Porto NedonalÃO CLP 77500000 CHPI: 2674 L.6850/0001-00
Administração do Terminal Rodoviário Clayton Maia — Porto NacionaVTO
Cláusula Décima Primeira - DO FORO
11. As partes elegem como foro desta Comarca de Porto Nacional - TO, para à resolução de qualquer questão
decorrente da interpretação, da execução ou da inexecução das obrigações estabelecidas neste Contrato.
E por assim acharem justos e contratados, assinam o presente Contato em 02 (duas) vias de Igual teor,
juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza seus devidos efeitos legais.
Porto NacionalTO, 15 de setembro de 2025
CS afeza
LOCADOR
LOJA MAÇÔNICA LUZ E JGUALDADE TOCANTINENSE nº 2.417
LOCATA
INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BRASIL
CNPJ :37.278.459/0001-61
TESTEMUNHAS:
Digitalizado com CamScanner
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
&3 DE IN TÃO SÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO lj
38: TIA OBBIOOOI-D4 “A
MATRIZ VAO | TRAL
[ ORE ENPASSARAU
JBRAS - INSTITUTO BRASILEIRO DE SAUDE
ERR
ERAS SALUD
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONQNICA PRINCIPAL
94,30-8-00 - Atividades de associações tle defesa de direitos sociais
65,50-2-00 - Plartos dá saúde .
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consúltoria técniba especifica
72.140-0-00 - Pesquisa e desenvolvimarito experimental em ciências físicas e naturais
74.90-1-99 - Outras atividades profisalonals, cientificas é técnicas não especificadas anteriormente
84,12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
85.99-5:04 - Treinamento am desenvolvimento profiêsional « gerencial
86.10-1:02 - Atividades de etendimento em pronto-socorro e tsildsdes hospitalares para atendimento s
86.21-6-01 - Uri móvel
86.22-4-00 - Serviços de remoção de pacientes, aid tendencia so
86.30-5-01 - Atividado médica ambulatorial com recursos de procedimentos cirórgicia
36.30-5-02- “ Avidado mágica ambulatorial com recursos pa rolização de exames complerentaras
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a considtas
86.30-5-04 - Atividade odontológica
86.30-5-06 - Serviços de vacinação e imunização humana
86.30-5-99 - Atividadas da atenção ambulatorial ão especificadas anteriormente
B640-2-02 - Laboratórios clínicos
86,40-2-D4- Serviços da tomografia
8540-205- Serviços de disgnéstico por imagem com eso de radiação lonizarite, exceto tomografia
86.40-2-06 - Serviços de ressonância magnética
86.40-2-07 «Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação tonizânte, exceto ressonância
TONGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIIDA
[3999 - Associação Privada
[ipERaDaNRS Ea COMPLEMENTO
VNOVO TERMINAL RODOVIARIO || SAN SALA 12
a ENIRRO/ISTAITO
77500-698 I PORTO IMPERIAL
pm
==
Aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/10/2025 às 11:12:46 (data e hora' de Brasília).
[NUMERO DE INSCRIÇÃO
35,774.038/0001-04
MATRIZ
[ROMEEMPRESARIAU
IBRAS» INSTITUTO BRASILEIRO DE SAUDE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EDUNONICAS SECUNDARIAS
85.40-2-08 - Serviços de diagnóstica pior registro gráfico - ECG, EEG e outros eximes aráligos.
85/40:2-09 - Serviços de diaghóstico pôr métodos ópticos - endoscopia e oirtros examjés análogos
86.40:2-12- Serviços de hemoterapia
85. 50-0-01 - Atividades de enfermagem
85.50:0-02+ Atividades de profissionais da nutrição
86.60-7-00 - Atividades de apolo à gestão de saúdo
88.00-6-00 « Serviços de assistência social sem alojamento
94.93-6-09 - Atividades :de organizações associativas ligadas cultura eâ arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas aiterlormente
iG E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
[a998- Associação Privada
ba YNOVOTERMINAL RODOVIARIO SIN
E [e BARRO/DISTATO VONCRID
H 77.500:698 PORTO IMPERIAL
199]
ATIROMFT9GOEMAÁIL.COM
TENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
dd
ATIVA
| MOTIVO DE 51 AO CADASTRAL
ESFEGAL DADAS
SITUAÇÃO | :
& Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 dé dezembro te 2022:
q Emitido.no-dia 15/10/2025 às 11:12:46 (data e hora-de Brasília),
rg
es
ns,
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AR
TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUO DE
SAÚDE E APOIO SOCIO EDUCATIVO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM: PROGRAMA
AABB COMUNIDADE DE PORTO
NACIONAL TO E O IBRAS — INSTITUTO
BRASILEIRO DE SAÚDE DE PORTO
NACIONAL — TO, PARA SER
DESENVOLVIDOS NAS AÇÕES DO
REFERIDO PROGRAMA NESTA CIDADE.
PROGARMA AABB — COMUNIDADE DE PORTO NACIONAL — TO, pessoa de direito privado, sem
fins lucrativos, com sede em Porto Nacional TO, na Av: Associação Rural, S/N, Setor Santa
Helena, Cep: 77.500-000 — Inscrita no CNP): 02.385.196/0001-71, representado nesse ato, por
sua Coordenadora Geral: MARCIA KEILLY MOURA BARBOSA NUNES, Brasileira, Casada,
Portadora do CPF: 605.256.491-15, Residente e domiciliada no Condominio Rural ARCA,
Complexo: MARELE EMPREENDIMENTOS LTDA, Rua dos Levitas, nº 25, CEP: 77.500-000 — Porto
Nacional TO, E como CONVENENTE: IBRAS -— Instituto Brasileiro de Saúde — Pessoa Jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Anel viário, novo terminal rodoviário, sala 12,
Setor: Porto Imperial, Cep: 77.500-000, Porto Nacional TO, nesse ato, representado por sua
presidente do Conselho administrativo: RITA DE CÁSSIA MOTTA FREIRE CARVALHO, Brasileira,
casada, Professora, Portadora do CPF: 302.813.501-91 — RG: 412.644-SSP-TO, residente e
domiciliada na 110 norte, Al: 08, It: 23, casa 09 — Cep: 77.006.162 Palmas TO.
Clausula Primeira: O TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUO que ora celebram as partes citadas
acima, refere-se ao apoio que o IBRAS — INSTITUTO BRASIELERO DE SAÚDE dispensará ao
Programa AABB COMUNIDADE, no atendimento de 100 (Cem) crianças em vulnerabilidade
social, onde o referido instituto realizará atendimento de saúde completo ou parcial, conforme
“definido nas solicitações de agendamento realizado pela direção do Programa AABB-
COMUNIDADE;
Clausula segundo: Fica também definido que o TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUO entre as
partes, abrangerá o apoio do IBRAS — INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE em outras ações SOCIOS
EDUCATIVAS, tais como, apoio em eventos do Programa direcionados para as crianças bem
como seu corpo funcional;
Clausula Terceira: Fica acordado como contrapartida que a marca do IBRAS — Instituto Brasileiro
de Saúde poderá ser exposto durante as ações realizadas dentro do Programa AABB
COMUNIDADE e que as referidas ações poderão ser divulgadas em suas redes sociais como
parceiro do Programa AABB COMUNIDADE de Porto Nacional TO;
Clausula Quarta: Fica eleita a comarca de Porto Nacional TO, para dirimir quaisquer dúvidas que
resultem do presente TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUO, com exclusão de qualquer outro foro,
por mais privilegiado que seja.
Porto Nacional TO 01 de março de 2.025
Coordenadora Geral do Programa AABB COMUNIDADE
RITA DE CÁS: A FREIRE CARVALHO
Presidente do Conselho Administrativo
RATES X o SS
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IBRAS — INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE
CNP): 35.774.038/0001-04
Porto Nacional TO, 24 de outubro de 2.025
A Vossa Senhoria
Geylson Neres Gomes
Vereador Municipal — Porto Nacional - TO
Assunto: Solicitação de reconhecimento de utilidade pública do IBRAS — INSTITUTO
BRASILEIRO DE SAÚDE em Porto Nacional TO
Prezado Senhor;
Através do pressente venho, respeitosamente, solicitar o reconhecimento de utilidade público
INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE de Porto Nacional TO. Registrado sob a sigla: IBRAS e com
Slogan: “Nosso compromisso é com a sua saúde; ” entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, fundada em: 19 de setembro de 2.019, com sede no Anel viário, Terminal Rodoviário,
sala 12, Setor Imperial, Porto Nacional TO — CEP: 77.500-000, conforme consta em seu estatuto
social.
CONSIDERANDO que o IBRAS — INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE, criado com o objetivo de
promover a saúde e assistência social, a pesquisa básica ou aplicada de caráter cientifico ou
tecnológico, a inovação, a defesa, e a garantia de direitos, mediante a execução de ações de
interesse comunitário, de promoção da saúde e assistência social, nas diferentes classes sociais,
sem finalidade lucrativa, fomentar ou realizar atividades de forma isolada ou através de
parceiros com órgãos públicos de todas as esferas e entidades congêneres;
CONSIDERANDO que existe um TERMO DE PARCERIA entre o PROGRAMA AABB COMUNIDADE
de Porto Nacional TO, Inscrito no CNPJ: 02.385.193/0001-71 — com endereço na Avenida
Associação Rural, S/N, CEP: 77.500-000 — Porto Nacional TO, e o IBRAS — INSTITUTO BRASILEIRO
DE SAÚDE para desenvolvimentos de atividades de Assistência médica e ação Social para o
atendimento de 100 (Cem) Crianças em Vulnerabilidade Social;
CONSIDERANDO que apoiamos o evento do dia das Crianças, realizado pelo AUG:. E RESP:. LOJ:.
SIMB:. LUZ E IGUALDADE TOCANTINENSE Nº 2417 — ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA TOCANTINESE
no dia 18/10/2.025
CONSIDERANDO que os termos do artigo 53 seguido do código civil brasileiro — Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2.002, o IBRAS é de caráter beneficente e filantrópico, apartidário, com
autonomia admirativa e financeira, não distribuindo lucros ou dividendos entre seus membros,
os quais não respondem, ainda que subsidiariamente pelas obrigações da entidade;
SOLICITO o reconhecimento de utilidade pública por ser fundamental para ampliar nossa
capacidade de atuação junto aos órgãos públicos, capitar recursos e parcerias institucionais e
continuar promovendo ações de impactos positivos para o setor da Saúde e de assistência social
e para o desenvolvimento econômico e social de Porto Nacional — TO e para o Brasil;
Segue anexo a essa solicitação os documentos comprobatórios exigidos, como copias dos
documentos pessoais da Presidente do IBRAS, Ata de criação do IBRAS, Estatuto, Comprovante
de endereço atualizado, documento do imóvel e todas as certidões negativas do IBRAS, tais
como: CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL — CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL — CERTIDÃO NEGATIVA
MUNIPAL — FGTS E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
Na certeza de contar com o apoio e atenção de Vossa Senhoria, reiteramos nossos votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente:
Rita de SÁ Freire Carvalho
Presidente do Conselho Administrativo
CPF: 302.813.501-91 .
nan e Lg go Tá
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É RITA DE CASSIA MOTTA FREIRE CARVALHO Ho timomigão |
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