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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-29
Ementa“Autoriza a desafectação da área Pública Municipal e sua consequente doação a Associação de Proteção a Vida, Cuidado e Sustentabilidade."
native_id3623

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Norma promulgada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.46 · pages: 35

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
MENSAGEM Nº 050/2025
Porto Nacional - TO, em 15 de dezembro de 2025.
- A Sua Excelência
Silvaney Rabelo. Quo tm d67 / 12/24287
Presidente da Câmara Municipal e ] esti,
Porto Nacional - TO
A
Gf Vi arde
Secretária Geral
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei nº. 044/2025, que: “Autoriza Desafetação
da Área Pública Municipal e sua consequente Doação a Associação de Proteção a Vida,
Cuidado e Sustentabilidade - APROVICS. ”
A Associação APROVICS realiza trabalho social junto à comunidade local a mais de 10
(dez) anos, desenvolvendo atividades como reabilitação de jovens, adultos e idosos, bem como
um trabalho intenso de conscientização ambiental.
Para tanto, as atividades realizadas pela Associação já ocorrem de maneira informal no
espaço solicitado para doação, porém faz-se necessária a disponibilidade das áreas para que seja
possível desenvolver a construção de um local apto a atender à demanda.
Inicialmente, após avaliação detalhada, verifica-se a necessidade de reforma da casa
existente (abandonada) no lote 02 (dois) e, posteriormente, da construção da sede própria da
Associação. Além de sua sede, a Associação objetiva instalar, em um dos lotes, um Parquinho
Infantil e uma Sala de Brinquedos, podendo esta última ser implantada em uma das salas da
construção já existente, desde que apresente condições de reforma.
Nesse mesmo sentido, visa-se ainda ao desenvolvimento de um projeto de geração de
renda (padaria), de forma a proporcionar ocupação às famílias da comunidade em situação de
vulnerabilidade, bem como à estruturação de um espaço para atividades ecossustentáveis, tais
como: área de convivência e conscientização; compostagem; produção de mudas de árvores;
jardinagem e cultivo de hortaliças; artesanato com materiais recicláveis; além da construção de
um Oratório, destinado à vivência de momentos de reflexão da Palavra e à prática da
comunhão com a natureza criada por Deus.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
A área apontada, composta pelos cinco lotes em discussão, foi avaliada no valor total de
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), o que corresponde à quantia de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) por lote, valor ínfimo quando se considera a grandiosidade do projeto e a quantidade
de pessoas atendidas ao longo dos anos, ainda que a Associação tenha atuado de forma informal.
Devido à importância da presente matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dê en REGIME DE URGÊNCIA, e, desde
já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal
a
APROVADO E
VOTAÇÃO ÚNICA
8045, DATAS.
Wa
EM
po Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Rs CASA CIVIL
q? Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(dgmail.com
PROJETO DE LEIN.º 044, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Autoriza Desafetação da Área Pública
Municipal e sua consequente Doação a
Associação de Proteção a Vida, Cuidado e
Sustentabilidade - APROVICS. ”
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Desafetação
da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical, das áreas de terreno,
caracterizadas lote, na forma especificada:
a) O Lote de terreno Urbano assinalado na planta O LOTE de terreno urbano assinalado na
planta sob o n. 02 (dois) da Quadra n. 17 (dezessete) do Loteamento Bairro PORTO
IMPERIAL da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 428,85m?
(quatrocentos e vinte e oito metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), com os
limites e confrontações que seguem: 36,68m (trinta e seis metros e sessenta e oito
centímetros) lineares pelo lado da Frente; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado do
Fundo; 3,73m (três metros e setenta e três centímetros) ditos pelo lado Direito; 24,83m
(vinte e quatro metros e oitenta e oitenta e três centímetros) ditos pelo lado Esquerdo;
contornando pela Frente com a Av. Perimetral, pelo Fundo com o lote nº 03, pelo lado
Direito com a rua 57 pelo lado Esquerdo com os lotes nº 01 e 11; tudo da mesma quadra
e loteamento acima referidos. Reprodução autêntica da matrícula nº 100.463, do Livro
02, de Registro Geral.
b)
e)
d)
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(D gmail.com
O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 03 (três) da Quadra n. 17
(dezessete). Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional,
Tocantins, com a área de 450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os
limites e confrontações que seguem: 15,00m (quinze metros) lineares pela Frente;
15,00m (quinze metros) ditos pelo Fundo: 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Direito;
30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Esquerdo; Frente com a Rua 57 (cinquenta e sete),
Fundo com o lote nº 10 (dez), lado Direito com o lote nº 04 (Quatro), lado Esquerdo com
o lote 02 (dois); tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Reprodução
autêntica da matricula nº 100.464, do Livro 02, de Registro Geral.
O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 04 (quatro) da Quadra n. 17
(dezessete). Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional,
Tocantins, com a área de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os
limites e confrontações que seguem: 15,00m (quinze metros) lineares pelo lado da Frente;
15,00m (quinze metros) ditos pelo lado do Fundo; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado
Direito; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Esquerdo; Frente com a Rua 57 (cinquenta
e sete), Fundo com o lote nº 09 (nove), lado Direito com os lotes n's 05 (cinco) e 06
(seis), lado Esquerdo com o lote nº 03 (três); tudo da mesma quadra e loteamento acima
referidos. Reprodução autêntica da matrícula nº 100.465, do Livro 02, de Registro Geral.
O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 10 (dez) da Quadra n. 17
(dezessete). Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional,
Tocantins, com a área de 450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os
limites e confrontações que seguem: 15,00m (quinze metros) lineares pelo lado da Frente;
15,00m (quinze metros) ditos pelo lado dos Fundos; 30,00m (trinta metros) ditos pelo
lado Direito; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Esquerdo; Frente com a Rua 55
(cinquenta e cinco), Fundo com o lote nº 03 (três), lado Direito com o lote n$ 11 (onze),
b)
al de Porto Nacional - TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Dgmail.com
lado Esquerdo com o lote nº 09 (nove); tudo da mesma quadra e loteamento acima
Prefeitura Muni:
referidos. Reprodução autêntica da matrícula nº 100.466, do Livro 02, de Registro Geral.
e) O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 11 (onze) da Quadra n. 17
(dezessete). Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL da cidade de Porto Nacional,
Tocantins, com Frente para a rua 55 (cinquenta e cinco) e Fundos para o lote 02 (dois),
com a área de 450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e
confrontações que seguem:15,00m (quinze metros) lineares pelo lado da Frente; 15,00m
(quinze metros) ditos pelo lado dos Fundos; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado
Direito; 30,00m (trinta metros) ditos pelo lado Esquerdo; contornando ao Norte com a
Rua 55 (cinquenta e cinco), ao Sul com o lote 02 (dois), a Leste com o lote 01 (um), ao
Oeste com o lote 10 (dez); tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO A VIDA, CUIDADO E SUSTENTABILIDADE - APROVICS, inscrita no
CNPJ sob o número 48.399.640/0001-42, com finalidade de Construção do Centro de
Atendimento Social à Comunidade Local.
Art. 3º. Fica a donatária autorizada, após a lavratura da Escritura de Doação, a averbar a
transferência da propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis de modo a garantir
a sua utilização livre e desembaraçada.
Parágrafo único: Após devidamente sancionada e publicada a presente lei, é apta para
fins de Escrituração e registro, por parte do donatário, sendo dispensado o termo de doação.
Art. 4º. A donatária terá o prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses para iniciar a
construção da obra, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, sem ônus, e as
benfeitoras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público municipal
d
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto: ail.com
$ 1º A conclusão das obras deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados
da data de assinatura do presente Termo de Doação, sob pena de anulação da presente doação,
retornando os bens doados ao patrimônio municipal.
$ 2º A reversão do bem ao patrimônio do Município será feita através de cancelamento
administrativo da averbação que transfere a propriedade à donatária, nos termos do art. 250, IV,
da Lei 6.015/73, instituído pela Lei 11.952/2009.
Art.5º Ficam estabelecidos os seguintes encargos a donatária:
I— A proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto se houver
com prévia autorização do Poder Executivo e com anuência do Poder Legislativo, desde que
justificado o interesse coletivo;
HI — O cumprimento de todos os inerentes deveres ambientais, tributários, previdenciários
e trabalhistas decorrentes de suas atividades e exigidos pelos órgãos legalmente constituídos;
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do
dezembro do ano de 2.025.
Oçantins, aos 15 dias do mês de
Prefeito Municipal
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Mitra Diocesana de Porto Nacional/Regional Norte 3 CNBB
Dom José Moreira da Silva
Por mercê de Deus e Santa Sé Apostólica Bispo Diocesano
Porto Nacional Tocantins/Brasil
DECLARAÇÃO
Eu, Dom José Moreira da Silva, Bispo Diocesano de Porto Nacional - TO, declaro
ado, que tenho
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, tampouco desenvolgém projetos sociais,
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Pelo exposto, firmo a presente dando Veracidade quanto ao seu conteúdo.
Porto Nacional — TO, 05 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
JOSE MOREIRA DA SILVA.
Dom José Moreira da Silva go doi Verifique era ha esa tão
Verifique em https:/jvalidar. ti gov.br
Bispo Diocesano de Porto Nacional — TO
Cúria Diocesana de Porto Nacional — TO. Rua Dr. Francisco Aires, 306 centro
CEP. 77.500-000/Porto Nacional — TO
Tel.: (63) 3363-7627 e-mail: assessoriadomjosemoreira O gmail.com
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a:


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCANTINS
DIRETORIA MUNICIPAL DA RECEITA
CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO
2023 — 140158 — 004210
Certifico, a requerimento de parte interessada, que a Secretaria de Finanças,
através do Setor de Avaliação Imobiliária, de acordo com a Lei Complementar nº 07
de 29 de Dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal; AVALIA uma área
terrenos urbanos denominados Lotes 02/03/04/10/11 da Quadra 17 do
LOTEAMENTO PORTO IMPERIAL, somando uma área total de 2.228,58 m2.
Imóveis registrados com as seguintes matriculas: 100.463; 100.464; 100.485;
100.466 e 100.467. Ficam os terrenos avaliados em R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais).
O referido é verdade pelo que dato e assino.
Porto Nacional — TO, 19 de novembro de 2025.
Jaime Pereira Filho
Agente de avaliação de Imóveis
Matricula 13092
Diretoria Municipal da Receita - Porto Rápido
Avenida Presidente Kennedy, 883, Centro - Porto Nacional-TO.
77.500-000 (63) 3363-6816

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