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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-12-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder Desmenbramento e Permuta de área de Propriedade do município, na forma que especifica."
native_id3624

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Norma promulgada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 9

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
MENSAGEM Nº 051/2025
Porto Nacional - TO, em 15 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência
Silvaney Rabelo. Ped Ra J 6 / Jal 2025 |
Presidente da Câmara Municipal = ita
Porto Nacional - TO
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei nº. 045/2025, que: “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a proceder desmembramento e permuta de área de propriedade
do Município, na forma que especifica. ”
A ENERGISA Tocantins é legitima proprietária de um imóvel urbano com área de
2.500m? (dois mil e quinhentos metros quadrados), conforme consta na certidão de inteiro teor
anexa, matricula nº. 560. Para tanto, o referido terreno é ocupado pelo Município de Porto
Nacional e na área atualmente está edificada com uma Escola Municipal de Educação Infantil.
Em contrapartida, a Energisa possui substação de energia que atende ao setor
agroindustrial da cidade de Porto Nacional, que fora erguida a mais de 10 anos. A referida área
ocupada é de titularidade do Município de Porto Nacional, mediante matricula nº. 55.000,00
conforme se extrai da certidão de inteiro teor e matricula que segue em anexo.
Neste sentido, com o objetivo de regularizar as duas áreas realizar-se a presente permuta,
desmembrando uma Área de 3.261,40 m? (três mil duzentos e sessenta e um metros e quarenta
centímetros quadrados), a ser desmembrada da área de um MODULO de terreno n. 01 (um) da
quadra 12 (doze) do Loteamento DISTRITO AGROINDUSTRIAL PORTO/PALMAS em Porto
Nacional, Tocantins, com a área de 18.000,00m? (dezoito mil metros quadrados), que passará a
ser de titularidade da Energisa. E o município passará a ser dono legitimo de uma área de terreno
urbano com 2.500,00 m? (dois mil e quinhentos metros quadrados), onde atualmente existe uma
escola de educação infantil.
Importante destacar que, a permuta se processará de forma equânime, sendo que não
caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do intere
público, sendo que as respectivas áreas em discussão foram avaliadas no mesmo valor.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
Devido à importância da presente matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e, desde
já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
RONIVÔON MACIEL
Prefeito Municipal
APROVADO EM
VOTAÇÃO ÚNICA
DATA:
entado em
Aproa (9145 sd
ata Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEINº. 045, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder desmembramento e permuta de
área de propriedade do Município, na forma
que especifica. ”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar o desmembramento e permutar
O imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Porto Nacional, pelo imóvel
descritos nos incisos Il, de propriedade da ENERGISA TOCANTINS — DISTRIBUIDORA DE
ENERGISA S/A, CNPJ nº. 25.086.034/0001-71: ,
I- Uma Área de 3.261,40 m? (três mil duzentos e sessenta e um metros é quarenta centímetros
quadrados), a ser desmembrada da área de um MODULO de terreno n. 01 (um) da quadra 12
(doze) do Loteamento DISTRITO AGROINDUSTRIAL PORTO/PALMAS em Porto Nacional,
Tocantins, com a área de 18.000,00m? (dezoito mil metros quadrados), sendo 90,00 metros
lineares pelo lado Nordeste, limitando com a Área Verde; 90,00 metros ditos pelo lado Sudoeste;
200,00 metros ditos pelo lado Noroeste e 200,00 metros ditos pelo lado Sudeste, limitando com o
módulo 02 da mesma quadra. O que é reprodução autêntica da matrícula nº. 55.000, do livro 02,
de Registro Geral junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional-
Tocantins. Avaliada em R$ 284,456,70 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e
cinquenta e seis reais e setenta centavos)
Nl- Uma Área de Uma área de terreno urbano com 2.500,00 m? (dois mil e quinhentos metros
quadrados) inserida em área maior denominada Jardim Umuarama, desta cidade, dentro dos
limites e confrontações seguintes: partindo do marco 01 (um) localizado na esquina-do lote 11 da
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
quadra 32, segue com o rumo de 67º10'SE e a distância de 23,00 metros, encontra o ponto 02,
deste a esquerda com o rumo de 69º30' e a distância de 5,40 metros encontra o marco 01, deste a
90º a direita e a distância de 50,00 metros, o marco 02 deste 90º a direita e a distância de 50,00
metros, o marco 03 e deste 90º a direita e a distância de 50,00 metros, o marco 04 e deste 90º à
direita e a distância de 50,00 metros, o marco 01, ponto inicial.. O que é reprodução autêntica da
matrícula nº. 560, do livro 02, de Registro Geral junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Porto Nacional-Tocantins. Avaliada em R$ 284,456,70 (duzentos e oitenta e
quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos)
Artigo 2º - A permuta de que trata esta Lei se processará de forma equânime, sendo que não
caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse público
e de ambas as partes na referida permuta, justificando-se pela construção de Escola municipal de
educação infantil.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocafitim s, aos 15 dias do mês de dezembro do
ano de 2.025.
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCANTINS
DIRETORIA MUNICIPAL DA RECEITA
ERTIDÃO DE AVALIAÇÃ
Certifico, a requerimento de parte interessada, que a Secretaria de Finanças,
através do Setor de Avaliação Imobiliária, de acordo com a Lei Complementar nº 07
de 29 de Dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal; AVALIA uma área
terreno urbano denominado LOTE 01-A desmembrado da QUADRA 12,
LOTEAMENTO DISTRITO AGROINDUSTRIAL, com área de 3.261,40 M2. Fica o
imóvel avaliado em R$ 284.456,70 (duzentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e
cinquenta e seis reais e setenta centavos). Imóvel cadastrado no município com o
CCI 97878 (área total). Processo 2023/140158/022533
(6) referido é verdade pelo que dato e assino.
Porto Nacional — TO, 05 de fevereiro de 2025.
Jaime Pereira Filho
Agente de avaliação de Imóveis
Matricula 13092
Diretoria Municipal da Receita - Porto Rápido
Avenida Presidente Kennedy, 883, Centro - Porto Nacional-TO.
77.500-000 (63) 3363-6816
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCANTINS
DIRETORIA MUNICIPAL DA RECEITA
CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO
Certifico, a requerimento de parte interessada, que a Secretaria de Finanças,
através do Setor de Avaliação Imobiliária, de acordo com a Lei Complementar nº 07
de 29 de Dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal; AVALIA uma área
terreno urbano denominado LOTE 07 DA QUADRA 32-A, LOTEAMENTO VILA
NOVA, com área de 2.585,97 M2. Fica O imóvel avaliado em R$
284.456,70(duzentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e
setenta centavos). Imóvel cadastrado no município com o CCI 2332. Processo
2023/140158/022533
O referido é verdade pelo que dato e assino.
Porto Nacional — TO, 05 de fevereiro de 2025.
Jaime Pereira Filho
Agente de avaliação de Imóveis
Matricula 13092
Diretoria Municipal da Receita - Porto Rápido
Avenida Presidente Kennedy, 883, Centro - Porto Nacional-TO.
77.500-000 (63) 3363-6816

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