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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-12-29
Ementa"Dispõe sobre alteração da Alíquota de Contribuição Patrimonial do Custo Normal da Lei Municipal n° 2.112, de 24 de outubro de 2013, na forma que especifica."
native_id3625

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Norma promulgada — —

Documents (1)

texto original #

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V
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
T——————— TD]
MENSAGEM Nº 048/2025
Porto Nacional - TO, em 15 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Sr,
A
Silvaney Rabelo. Pla e 46 ( 19.1 2025
Presidente da Câmara Municipal
Porto Nacional - TO
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei nº. 041/2025, que: “Dispõe sobre
alteração da alíquota de contribuição patronal do custo normal da Lei Municipal nº 2.112,
de 24 de outubro de 2013, na forma que especifica”.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de promover a alteração na legislação
municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A referida alteração se faz
necessária, pois se trata de exigência do Ministério da Previdência Social - MPS e Secretaria de
Previdência - SPREV para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP ao
Município. O projeto de lei submetido à análise deste Parlamento homologa a Avaliação Atuarial
feita em 2025, em atendimento ao disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 9.717/98 e no
caput do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, definindo novas alíquotas de contribuição do
plano de amortização do déficit atuarial (alíquota suplementar), nos termos do resultado da
referida Avaliação Atuarial.
De acordo com o artigo 54 da Portaria MTP nº 1.467/2022, caso a avaliação atuarial
proponha um plano de custeio que indique a necessidade de majoração das contribuições, este
deverá ser implementado por meio de lei específica do ente federativo, a qual deve ser editada,
publicada e encaminhada à SPREV, tornando-se exigível até 31 de dezembro do exercício
seguinte.
Além disso, o artigo 55 da referida Portaria dispõe que caso a avaliação atuarial aponte a
existência E t atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento, dentre
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
eles o plano de amortização com contribuições suplementares na forma de alíquotas, conforme
apresentado no presente projeto de lei.
Devido à importância da presente matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e, desde
já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
Prefeito Municipal
APROVADO EM
eso VOTAÇÃO ÚNICA
o
eta 9 DAT RELA LES
esa Io Prefeitura Municipal de Porto Nacional
CASA CIVIL :
que Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(D gmail.com
PROJETO DE LEIN.º 041, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração da alíquota de
contribuição patronal do custo normal
da Lei Municipal nº 2.112, de 24 de
outubro de 2013, na forma que
especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º. A alíquota de contribuição patronal do custo normal, prevista no inciso IV do
artigo 47 da Lei Municipal nº 2.112, de 24 de dezembro de 2013, na redação dada pela Lei
Municipal nº 2.570/2022, permanecerá em 17,00% (dezessete por cento), já incluída a taxa de
administração necessária à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Art. 2º. Fica atualizado o plano de amortização destinado ao equacionamento do
déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados
ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando com
6,84% (seis vírgula oitenta e quatro por cento) e escalonadas conforme tabela abaixo.
[ Ano Alíquota Suplementar
2025 IR 6,84%”
| 2026 6,84% |
2027 9,45%
| 9,56%
2029 9,67%
2030 9,79%
2031 9,90%
a 10,02%
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com
2033 10,14%
2034 10,25%
2055 | 10,37%
2036 10,50%
2037 10,62%
2038 10,74%
2039 10,87% |
2040 | 11,00%
2041] 11,13% ]
2042 11,26%
2043 11,39%
204 | 11,53%
2045 11,66%
[2046 11,80% |
2047 1 11,94%
2048 12,08%
2049 12,22% |]
2050 12,36%
2051 12,51%
2052 | 12,65%
2053 12,80%
2054 12,95% E
2055 13,11% |
| 2056 | - |
2057 -
2058 :
2059 -
Parágrafo/úniço.)A alíquota do custo suplementar se alterará a partir de 1º de janeiro
de cada ano.
Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO
CASA CIVIL
Avenida Murilo Braga, nº 1.887, Centro, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000
Tel. (63) 3363.6000, email: casacivilporto(Dgmail.com
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando homologado o
resultado da Avaliação Atuarial 2025, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONALNESTADO DO TOCANTINS, aos
15 dias do mês de dezembro de 2025.
y
ENE
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

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