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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
Gabinete do Vereador EMIVALDO PIRES DE SOUZA
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INDICAÇÃO Nº--S-1"5":..../2025 PROVIDENCIADO q
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO 8
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O Vereador que o presente subscreve, nos termos regimentais, requer a Vossa
Excelência, após anuência do Douto Plenário, que seja remetido à presente
INDICAÇÃO às concessionárias BRK Ambiental e ENERGISA a descentralização
de seus atendimentos presenciais, com a implantação de outros pontos de .
atendimento em diferentes setores da cidade.
Justificativa:
A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal
que interceda junto às concessionárias BRK Ambiental e ENERGISA para que seja
promovida a descentralização dos seus atendimentos presenciais, com a criação de
novos pontos de atendimento em diferentes setores do município.
Atualmente, a localização das sedes dessas concessionárias encontra-se
distante e desconexa da realidade vivenciada por grande parte da população,
sobretudo por moradores de bairros periféricos e de regiões mais afastadas do centro
urbano. Tal situação impõe dificuldades significativas de deslocamento, ocasionando
perda de tempo, custos adicionais com transporte e, em muitos casos, inviabilizando
o acesso aos serviços essenciais.
Ressalta-se que o acesso à água tratada, ao saneamento básico e à energia
elétrica constitui direito fundamental do cidadão, sendo imprescindível que os canais
de atendimento estejam organizados de forma a garantir igualdade, dignidade e
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
Gabinete do Vereador EMIVALDO PIRES DE SOUZA
de atendimento estejam organizados de forma a garantir igualdade, dignidade e
eficiência no atendimento. A concentração dos serviços em um único ponto físico
acaba por excluir, ainda que de forma indireta, pessoas idosas, cidadãos com
deficiência, trabalhadores que dispõem de pouco tempo e famílias em situação de
vulnerabilidade social.
Dessa forma, a descentralização dos atendimentos contribuirá
significativamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, promovendo
maior proximidade entre as concessionárias e a população, reduzindo filas,
otimizando o fluxo de atendimento e fortalecendo a relação entre o poder público, as
empresas concessionárias e os munícipes.
Trata-se, portanto, de uma medida de interesse coletivo, que visa assegurar
maior acessibilidade, inclusão social e respeito aos direitos dos usuários, alinhando-
se aos princípios da eficiência administrativa e do atendimento humanizado.
Sala das Sessões, 15 de Dezembro de 2025.
EMIVALDO IUDO)
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