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materia nº 7/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaRequer à Mesa Diretora a adoção de medidas administrativas e normativas para adoção de métodos de Acompanhamento da Execução das Emendas Impositivas, preferencialmente vinculada à estrutura legislativa da Câmara Municipal, nos moldes do que foi instituído pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em consonância com as determinações do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854/DF.
native_id3644

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Aguardando Resposta

Documents (1)

texto original #

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Aprovado em *:
Es pata 11/09/24.
Apresentado em. ca m Poder Legislativo ional-TO
Data ÀQ ADA /9 te. amara Municipal de Porto Nacional -
Murilo Braga nº. 1847, Centro, FonelFax: (63) 3363-7296
GABINETE DO VEREADOR GEOVANE DOS SANTOS
Requerimento Nº 07 /2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL - TO.
O Vereador que este subscreve, com amparo no Regimento Interno
e na Lei Orgânica do Município, requer à Mesa Diretora a adoção
de medidas administrativas e normativas para adoção de métodos
de Acompanhamento da Execução das Emendas Impositivas,
preferencialmente vinculada à estrutura legislativa da Câmara
Municipal, nos moldes do que foi instituído pela Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, em consonância com as
determinações do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854/DF.
JUSTIFICATIVA
A decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino no Supremo
Tribunal Federal determinou a aplicação, a partir de 1º de janeiro de
2026, das mesmas regras de transparência, rastreabilidade e
controle na execução das emendas parlamentares aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 163-A da
Constituição Federal.
Em observância a esse comando, a Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins reformou sua estrutura administrativa pela Lei
nº 4.209/2023 (alterada em outubro de 2025), criando a Diretoria de
Acompanhamento da Execução das Emendas | Individuais
Impositivas (DAEMI) e regulamentando o tema através do Projeto
de Resolução nº 11/2025, que dispõe sobre a gestão, controle,
informatização e publicidade das emendas parlamentares.
A experiência estadual demonstra que a criação de uma diretoria
técnica dedicada às emendas impositivas garante:
e Transparência ativa dos recursos destinados;
e Rastreabilidade das transferências, convênios e termos de
fomento;
e Informatização e publicação pública dos planos de trabalho e
execução,
e Controle técnico e contábil permanente, assegurando
e eficiência;
ade com as determinações do STF e com os
a ole (TCE/TO e MPCITO).
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, FonelFax: (63) 3363-7296
GABINETE DO VEREADOR GEOVANE DOS SANTOS
Diante disso, a Câmara Municipal de Porto Nacional deve seguir
a mesma diretriz, instituindo em sua estrutura administrativa uma
Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas
Impositivas, vinculada à Mesa Diretora, com a finalidade de
subsidiar tecnicamente os vereadores nas fases de elaboração,
apresentação, execução e fiscalização das emendas parlamentares
municipais.
REQUER
1. A criação da Diretoria ou órgão compatível de
Acompanhamento da Execução das Emendas Impositivas
(DAEMI/CM), vinculada à Mesa Diretora, com as seguintes
atribuições:
a) prestar assessoramento técnico à Comissão de Finanças e
Orçamento;
b) acompanhar a execução orçamentária das emendas;
c) gerenciar e publicar, em meio eletrônico, informações sobre
autor, objeto, valores, execução e beneficiário final de cada
emenda;
d) manter base de dados integrada ao portal da transparência
da Câmara Municipal;
e) elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e
controle das emendas parlamentares;
f) subsidiar tecnicamente a Controladoria Intema e a
Procuradoria Legislativa quanto à conformidade das
destinações.
2. Que seja elaborada minuta de resolução dispondo sobre a
regulamentação da tramitação, controle e transparência das
emendas impositivas municipais, à semelhança do Projeto
de Resolução nº 11/2025 da Assembleia Legislativa do
Tocantins.
3. Que seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins e o Ministé Público de Contas, comunicando a
adoção das medidas &sifuturantes em cumprimento à decisão
do Supremo Tribunal Fkde

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