Apresentado em - PROVADO EM 1º VOTAÇÃO
pata) Lo Z/L o “ ATA:
Estado do Tocantins APROVADO EM ” VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Porto Nacional :
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363ATA
PROJETO DE LEI N.º 06/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Reconhece 7) INSTITUTO NACIONAL
INTEGRADO - INI como de Utilidade Pública e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido o INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO - INI como de
Utilidade Pública, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº
09.173.621-0001-41, situado na Rua Aureliano Azevedo, Nº 2.734, Sala “A”, Setor Imperial,
CEP 77.5000-098, no Município de Porto Nacional-TO.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Palácio XIII de Julho, Gabinete da Vereadora na Câmara Municipal de Porto
Nacional - TO, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
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INI - INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO
CNPJ: 09.173.621.0001-41
Porto Nacional TO, 11 de fevereiro de 2.026
A Vossa Senhoria
Geylson Neres Gomes
Vereador Municipal - Porto Nacional - TO
Assunto: Solicitação de reconhecimento de utilidade pública do INI - INSTITUTO
NACIONAL INTEGRADO em Porto Nacional TO
Prezado Senhor;
Através do prepsemo venho, respeitosamente, solicitar o reconhecimento de utilidade
público
ns TTUTO ACIONAL/INTEGRADO de Porto Nacional TO. Registrado sob a sigla:
INI e com Slogah: co e de 2007 cuidando de você; " entidade civil de direito privado,
sem fins lucrativos? fundada em: 19 de setembro de 2007, com sede Rua Aureliano
Azevedo, número 2.734, Sala A, Setor Imperial, Cep: 77.500-000, Porto Nacional TO,
conforme consta em seu estatuto social.
CONSIDERANDO que o INI - INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO, criado com o
objetivo de promover a saúde e assistência social, a pesquisa básica ou aplicada de
caráter cientifico ou tecnológico, a inovação, a defesa, e a garantia de direitos, mediante
a execução de ações de interesse comunitário, de promoção da saúde e assistência
social, nas diferentes classes sociais, sem finalidade lucrativa, fomentar ou realizar
atividades de forma isolada ou através de parceiros com órgãos públicos de todas as
esferas e entidades congêneres;
CONSIDERANDO que existe um TERMO DE PARCERIA entre o PROGRAMA AABB
COMUNIDADE de Porto Nacional TO, Inscrito no CNP): 02.385.193/0001-71 - com
endereço na Avenida Associação Rural, S/N, CEP: 77.500-000 - Porto Nacional TO, e
o INI - INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO para desenvolvimentos de atividades de
Assistência médica e ação Social para o atendimento de 100 (Cem) Crianças em
Vulnerabilidade Social;
CONSIDERANDO que os termos do artigo 53 seguido do código civil brasileiro - Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2.002, o INI é de caráter beneficente e filantrópico,
apartidário, com autonomia admirativa e financeira, não distribuindo lucros ou
dividendos entre seus membros, os quais não respondem, ainda que subsidiariamente
pelas obrigações da entidade;
SOLICITO o reconhecimento de utilidade pública por ser fundamental para ampliar
nossa capacidade de atuação junto aos órgãos públicos, capitar recursos e parcerias
institucionais e continuar promovendo ações de impactos positivos para o setor da
Saúde e de assistência social e para o desenvolvimento econômico e social de Porto
Nacional - TO e para o Brasil;
Segue anexo a essa solicitação os documentos comprobatórios exigidos, como copias
dos documentos pessoais do Presidente do INI, Ata de criação do INI, Estatuto,
Comprovante de endereço atualizado, documento do imóvel e todas as certidões
negativas do INI, tais como: CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL - CERTIDÃO
NEGATIVA ESTADUAL - CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL - FGTS E CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
Na certeza de contar com o apoio e atenção de Vossa Senhoria, reiteramos nossos
votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente:
DOMINGOS AURELIANO DA SILVA JUNIOR
Presidente do Conselho Administrativo
CPF: 025.240181-64
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INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO — INI
CNPJ: 09.173.621-0001-41
“Desde 2.007 cuidando de você"
SEDE:
Rua Aureliano Azevedo, número 2.734, Sala "A" Setor: Imperial, Cep: 77500-098, Porto
Nacional TO. Tel.:(63) 992283703, contato2007 Diniintegrado.com;
Iniintegrado2007 Ggmail.com
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO, com seu ato constitutivo registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
da Cidade de Porto Nacional Tocantins no Serviços do 2º TABELIONATO DE NOTAS DE PROTESTO DE TÍTULO,
REGISTRO DE PEESOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS com CERTIDÃO DE REGISTRO INTEGRAL Nº
1.906, FOLHAS 109, Livro A-018, por despacho de 29/08/2007, onde realizaremos a sua Primeira Alteração no
ESTATUTO SOCIAL, onde consolida uma nova proposta estatutária, com novos diretores, novos objetivos, novo
endereço e novos Cnais, na forma e condições abaixo:
Capítulo |
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FORO E FINALIDADES
Art. 1º - O INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO, também denominada INI, constituído na forma de Instituto civil,
é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, com duração indeterminada,
sua sede e foro na cidade do Cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, sito a Rua Aureliano Azevedo,
número 2.734, "Sala A", Setor: Imperial, Cep: 77500-098, Porto Nacional TO; Novo Nome Fantasia: “BRASIL
BEM CUIDADO” e quando se referir a qualquer Estado, inclua o nome do Estado, ficando como exemplo:
“TOCANTINS BEM CUIDADO” , e juntamente com o novo Slogan principal ou tagline: “Desde 2.007 cuidando
de você”, Slogan secundário: “Desde 2.007 cuidando da Saúde”, Desde 2.007 cuidando da Assistência Social”,
Desde 2.007 cuidando da Educação”, Desde 2.007 cuidando da Cultura”, Desde 2.007 cuidando do Esporte”,
Desde 2.007 cuidando da Agricultura”, e Slogan Terciário: “Saúde+”, “Assistência Social+”, “Educação+”,
“Cultura+”, “Esporte+”, “Agricultura+”.
Art. 2º - A fim de cumprir seu (s) objetivo (s) e finalidade (s) estatutárias, o INI poderá manter filiais, unidades,
escritórios, diretorias regionais em todo o território nacional, assim como em território internacional, os quais
se regerão pelas disposições estatutárias;
Parágrafo Primeiro: Toda contabilidade do INI deverá seguir os princípios fundamentais da contabilidade
brasileira, obedecendo suas normativas;
Paragrafo segundo: Fica vedado qualquer remuneração aos Conselheiros do INI, no exercício das funções e
seus associados;
Paragrafo Terceiro: Fica vedado a distribuição de lucro, bonificações, dividendos, participação ou parcela do
seu patrimônio ou receita direta ou indiretamente de qualquer forma ou vantagens a conselheiros,
mantenedores ou associados;
Parágrafo Quarto: Toda receita de recursos e eventual resultado operacional deve ser aplicado exclusivamente
na manutenção, e nos objetivos sociais da entidade da entidade em território nacional;
Parágrafo Quinto: O INI manterá parcerias no âmbito social, de forma gratuita e continuada a população em:
vulnerabilidade social;
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Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, Imperial, CEP: 77.500-098:2 Porto Nacional TO
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Parágrafo Sexto: Para consecução de seu objetivo social, o instituto observará os princípios da universalização,
integralidade, qualidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiêmei
equidade e sustentabilidade, e não fará qualquer distinção ilegal;
Art. 3º - O INI tem por objetivos estatutários o desenvolvimento e a execução de ações, programas, pro) «
parcerias, de forma direta ou indireta, voltados para as seguintes áreas: Saúde, Educação, Capacitação,
Assistência Social, Esporte, Cultura e Lazer, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Proteção Animal, Agricultura e
área Tecnológica. |. A implementação de saúde em todos os seus níveis de atenção (primária, secundária e
terciária) diretamente, sob a forma de consultórios, consultórios de especialidades, ambulatórios, entre
outros, por atendimentos por meio de plataformas (on-line) (Telemedicina e outros) e/ou presencial, e com
observação ao desenvolvimento de linha de cuidados, com ações de prevenção, tratamento e bem viver;
Hl. A promoção de saúde em parceria com o Poder Público, em qualquer nível de atenção (primaria, secundária
e terciária). Contribuindo de forma efetiva para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único
de Saúde do Brasil visando, principalmente, garantir segundo princípio da universalidade as oportunidades de
acesso à saúde, necessários ao desenvolvimento humano e social dos cidadãos;
Hll. O desenvolvimento de trabalho multiprofissional e interdisciplinar nas éreas e profissionais médica,
nutrição, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, entre outras, para a implementação de atendimento
e qualificação do atendimento em saúde e da gestão de serviços de saúde, com foco na atenção e cuidado
integral de pessoas e comunidades;
IV. A promoção de gestão de serviços de saúde, de forma a garantir mudanças nos indicadores e na qualidade
de vida da população, pautado pelos princípios da universalidade, integralidade e da equidade, com uma visão
estratégica definida em um processo de aprimoramento contínuo;
V. A promoção de educação como processo de formação e qualificação, inclusive no âmbito profissional e para
o mercado de trabalho, observada em especial as qualificações de profissionais da saúde e da linha de
cuidados, como cuidadores de idosos, cuidadores de pessoas com deficiência permanentes ou transitórias,
entre outras pessoas em situação de vulnerabilidade social, em todos os seus níveis, da extensão, técnico à
especialização, por meios de educação on-line, a distância e/ou presencial;
VI. A promoção de eventos académicos, técnicos, informativos e sociais entre estas pesquisas, estudos, cursos,
workshops, palestras, seminários, simpósios, conferências, feiras, fóruns + entre outros, bem como, de
produtos correlatos para formação e qualificação, nas dimensões informativa e de comunicação, académica,
técnico-profissional e sécio culturais, sob as formas materiais e/ou digitais, entre estes artigos, revistas, jogo
educativos, documentários, e-books, sites, aplicativos, dentre outros, objetivando a valorização das pessoas,
o desenvolvimento institucional, o conhecimento prático e as práticas educativas, de aperfeiçoamento e
capacitação de profissionais em geral, trocas de experiências e intercâmbios, em todos os casos,
principalmente nas áreas da saúde, assistência social, educação e cultura;
VII. O desenvolvimento e execução de programas, projetos, ações de responsabilidade social e de voluntariado,
visando incentivar, organizar, apoiar e reconhecer ações voluntarias de participação cidadã de profissionais,
em especial das áreas de Assistência humana, saúde, educação, tecnologias, cultura e segurança alimentar e
demais públicos de relacionamento, em prol de famílias e indivíduos, bem como, de comunidades em situações
de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, observadas, ainda, situações de desastres, catástrofes e acidentes,
sem descriminação no atendimento de qualquer natureza;
Vit. A implementação da pesquisa, do ensino e do desenvolvimento institucional;
IX. A promoção de programas desportivos e para esportivos e lazer, direcionados ao desporto educacional
de participação e de rendimento;
X. A implementação, promoção, gestão, execução de parcerias, projetos e/ou programas na defesa,
preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
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Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala AM perial, CEP: 77.500-098 — Porto Nacional TO
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XI. A promoção da cultura, defesa e conservação dos patrimônios histórico e artístico, inclusive medi
realização de projetos de arqueologia e produção de audiovisual;
XII. A implementação de parcerias, projetos e/ou programas de proteção, direitos e saúde animal, e
Os seus níveis de atenção (primária, secundária e terciária) diretamente, sob a forma de consultõ
unidades móveis, consultórios de especialidades, ambulatórios, laboratórios entre outros, por atendimentos
por meio de plataformas (on-line) e/ou presencial, e com observação ao desenvolvimento de linha de
cuidados, com ações de prevenção, tratamento e bem viver:
XIIl. A implementação e execução de parcerias, projetos e/ou programas para implementar políticas de
gestão sustentável de resíduos sólidos, promovendo a coleta seletiva e a reciclagem nas áreas urbanas;
XIV. A implementação de projetos e/ou programas para garantir o uso racional do solo urbano, incentivando
a ocupação ordenada e preservando áreas verdes e a biodiversidade;
Xv. O fortalecimento de parcerias público-privadas para financiar e implementar projetos que melhorem a
qualidade de vida nas cidades;
XVII. Estimular a adoção de energias renováveis, como solar e eólica, no setor agrícola, promovendo a
sustentabilidade energética:
XVIII. À promoção de programas para educação ambiental e a conscientização pública sobre a importância
da preservação e conservação dos recursos naturais, à recuperação de áreas degradadas. Incluindo
reflorestamento, manejo sustentável e conservação da biodiversidade;
XIX. A implementação de projetos e/ou programas para o consumo consciente e redução de desperdícios,
promovendo campanhas educativas junto à sociedade e ao setor produtivo;
XX. A implementar projetos, programas com o Poder Público e a iniciativa privada para implementar soluções
tecnológicas e práticas inovadoras em prol do desenvolvimento sustentável;
XVI. A promoção de projetos e/ou programas para inclusão social e a redução das desigualdades urbanas,
com ações que assegurem o acesso igualitário a serviços como saúde, educação e lazer, e promovam a
convivência pacífica e a diversidade nos espaços urbanos;
XXI. Desenvolver projetos, programas para o combate ao desmatamento. Poluição e outras
práticas que degradem o meio ambiente, articulando esforços com órgãos fiscalizadores;
XXI. A promover pesquisas e estudos sobre mudanças climáticas e seus impactos, contribuindo para a
formulação de políticas públicas e estratégias de mitigação;
XXIII. A implementação de parcerias, projetos ou Programas para preservação dos recursos naturais por meio
da capacitação de comunidades locais e implementação de tecnologias de baixo impacto ambiental;
XXIv. A implementação de parcerias, projetos ou programas de coleta seletiva, reciclagem e
reaproveitamento de resíduos sólidos em parceria com empresas, governos e comunidades;
XXV.A implementação de parcerias, projetos ou-programas, para proteção e reconstrução dos ecossistemas
marinhos e terrestres, incluindo a proteção de espécies ameaçadas e seus habitats naturais;
XXVI. Promover parcerias, projetos ou programas para implantação e difusão de energias renováveis e a
eficiência energética em projetos e práticas adotadas pelo setor público e privado; (3
XXVII. A implementação de parcerias, projetos ou Programas para o desenvolvimento sustentável,
participando ativamente de fóruns, conselhos e comités ambientais;
XXxvit. A implementação de parcerias, projetos ou programas de sensibilização e mobilização social para a
proteção de mananciais, rios, lagos e recursos hídricos essenciais à vida;
XXIX. Criar e manter Programas de capacitação para comunidades e empresas sobre práticas sustentáveis,
incluindo gestão de resíduos e economia circular e orientando sobre a adoção de melhores práticas
sustentáveis; AN Ne te x EE.
Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, | périal, CEP: 77.500-098— Po (o) ional TO YZ
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XXX. A implementação, promoção, gestão, criar, realizar, execução de parcerias, projetos e/ou program
para combater impactos ambientais das ações realizadas, ajustando estratégias para maximizar os be
ecológicos e sociais;
XXXI. Realizar ou promover feiras, eventos e campanhas de incentivo ao desenvolvimento de uma ed
verde, priorizando negócios sustentáveis e a articulação de redes de cooperação entre organiza
empresas e governos para ampliar o impacto de ações voltadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento
sustentável;
XXXII. Promover o engajamento de comunidades locais na proteção de suas áreas naturais, criando modelos
de gestão participativa para reservas e parques;
XXXIII. Promover a neutralização de emissões de carbono e compensação ambiental, em parceria com o setor
produtivo e governos;
XXXIV. Promover a criação de indicadores de sustentabilidade para medir e monitorar o progresso de ações
ambientais e sociais desenvolvidas pela organização;
XXXv. Realizar a construção e recuperação de infraestrutura hídrica sustentável, visando ampliar o acesso à
água potável para comunidades urbanas e rurais, especialmente em regiões de vulnerabilidade hídrica;
XXVI. Promover a conscientização sobre o uso racional e sustentável da água, destacando a importância da
Conservação dos recursos hídricos e do saneamento básico;
XXXvVII. Atuar em programas de perfuração, complementação, recuperação e a construção e instalação de
poços públicos profundos, bem como manutenção de cisternas e reservatórios;
XXXvIII. Realizar a capacitação técnica para comunidades e gestores públicos sobre a manutenção e operação
de sistemas de abastecimento, como poços profundos, cisternas e reservatórios;
XXXIX. Atuar em programas de fortalecimento da segurança hídrica, promovendo parcerias para a
implementação de sistemas de captação, armazenamento e distribuição de água;
XL. A implementação de programas de criação e manutenção de unidades demonstrativas e centros de
capacitação em tecnologias de captação e conservação de água, voltados ao atendimento de comunidades
e organizações locais;
XLI. A implementação, promoção, gestão, criar, realizar, execução de parcerias, projetos e/ou programas
para criar e manter redes comunitárias para a gestão participativa de recursos hídricos, incentivando o
engajamento social no planejamento e na preservação da infraestrutura hídrica;
XLIl. A execução de assistência técnica para localidades que enfrentam escassez de água, promovendo
soluções adaptadas às necessidades locais;
XLII. O desenvolvimento da revitalização de fontes de água e recuperação de infraestruturas hídricas
degradadas, garantindo sua funcionalidade e sustentabilidade;
XLIV. Implementar tecnologias inovadoras e eficientes para captação, armazenamento e distribuição de água,
com foco em áreas de difícil acesso e baixa disponibilidade hídrica;
XLV. Promover a proteção e manutenção de aquíferos, nascentes e demais fontes de água, desenvolvendo e
promovendo práticas sustentáveis de uso e manejo dos recursos hídricos;
XLVI. Desenvolver campanhas para o combate ao desperdício e a poluição dos recursos hídricos, incentivando
práticas que garantam a conservação ambiental e o abastecimento sustentável; N
XLvil. Promover a realização de seminários, workshops e feiras, para difundir conhecimento sobre
tecnologias e boas práticas de gestão hídrica;
XLVII!. Fomentar e apoiar a eficácia das ações e projetos desenvolvidos, garantindo a qualidade dos serviços
prestados e o alcance das metas de segurança hídrica. q R AN
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Era Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, Imperial, CEP: 77.500-098 Porto Nacional TO!
XLIX. Poderá realizar atividades, projetos de parcerias,
assistência social voltadas à Prestação de serviços funerários e correlatos, incluindo, mas não somente se
limitando a: a) gestão e manutenção de cemitérios; b) serviços de cremação; c) serviços de sepultamento; d)
serviços de funerárias; e) serviços de somatoconservação, bem como demais atividades funerárias e s
relacionados não especificados anteriormente;
Contratos, gestão de serviços e congêneres de
XL. Poderá realizar serviços, contrato de gestão de serviços, promoção de ações voltadas à p
conservação e recuperação do meio ambiente, especialmente no que tange à gestão adequada dos rê
provenientes das atividades funerárias, respeitando as normas ambientais vigentes.
eção,
81º - O INI compromete-se a Promover o desenvolvimento humano e social, pautando-se nos princípios da
legalidade, moralidade e eficiência, por meio de atividades que incluam, mas não se limitem a:
1. Implementar, promover, gerenciar, criar, manter e realizar ações que atendam às finalidades
institucionais descritas;
H. Estabelecer parcerias e cooperações técnicas, operacionais e financeiras com órgãos públicos, entidades
privadas e organizações da sociedade civil; e
Hll. Desenvolver projetos e programas que busquem a transformação social, a inclusão e a sustentabilidade
nas áreas de atuação previstas neste artigo.
82º - O INI possui finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes
financeiros no desenvolvimento das próprias atividades, não distribuindo entre os seus associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, inclusive em razão de desligamento, retirada ou
falecimento de associado ou membro da entidade, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de -
suas atividades, inclusive, na eventualidade, de prestação de serviços a terceiros, públicos ou privados, com
ou sem cessão de mão de obra, não transfira a esses terceiros os benefícios relativos às isenções e
imunidades constitucionais e legais que que sejam asseguradas à entidade, aplicando integralmente os
recursos em território nacional, na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais.
53º - É vedado ao INI envolvimento em questões religiosas, político-partidárias, eleitorais ou em quaisquer
outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
84º - O INI investe seus excedentes financeiros obrigatoriamente no desenvolvimento das próprias
atividades, sendo vedada a sua distribuição entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados
ou doadores.
85º - O INI para alcançar seus objetivos realizará ou não parcerias, por meio de instrumentos regulares, com
entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, sempre com valores, princípios e objetivos afins
e correlatos aos seus.
Art. 4º, - O INI tem como objetivos, para fins de registro no:
|. CEM - Conselho Federal de Medicina e os seus Conselhos Regionais das categorias Médicas, exercidos
somente na área médica ou em conjunto com a medicina, os seguintes:
i. Atividades de apoio à gestão de saúde, somente na área médica;
ii. Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente, somente na área
médica;
iii. Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências;
iv. Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento de urgências;
v. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; R
vi. Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; “y My
vii. Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente; Poisdas RR
A Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, Imperial, CEP: 77.500-098 — Porto Nacional TO
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viii. Atividades de enfermagem, em conjunto com a medicina;
ix. Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente, somente na
médica; e
x. Atividades associativas não especificadas anteriormente, em conjunto com a medicina;
Il. CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária e os seus Conselhos Regionais das categorias Mé
Veterinárias, exercidos somente na área médica veterinária ou em conjunto com a medicina veterinária, os
seguintes:
i. Ambulância para animais;
ii. Clínica veterinária;
iii. Consultoria em alimentação veterinária;
iv. Consultório veterinário;
v. Hospital veterinário;
vi. Laboratório de análise veterinária;
vii. Serviços de assistência veterinária em estabelecimentos agropecuários;
viii. Serviços de cirurgia veterinária;
ix. Serviços de esterilização de animais;
x. Serviços de exames de imagem em animais;
xi. Serviços de imunização veterinária;
xii. Serviços de internação veterinária;
xiii. Serviços de médico veterinário;
xiv, Serviços de raio-x veterinário;
xv. Serviços de transporte de animais em ambulâncias;
xvi. Serviços de vacinação em animais;
xvii. Serviços veterinários;
xviii. Unidade móvel de atendimento médico veterinário.
Art. 5º - No desenvolvimento de suas atividades, o INI observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação
de raça, cor, gênero ou religião.
Capítulo II
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - O INI é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
Efetivo e Honorários.
81º- É Efetivo,o associado, pessoa física, que identificado com as finalidades do INI, ingressa na Instituição
com direito a voz e voto nas Assembleias.
(BM 82º - É Honorário o associado, pessoa física ou jurídica, que tenha prestado relevante (s) serviço (s) à(s)
causa(s) a que se dedica ao INI com direito a voz nas Assembleias, mas sem direito a voto.
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52 Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, Imperial, CEP: 77.500-098 — Porto Nacional TO
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Assembleia Geral para votação em escrutínio secreto para a deliberação.
Parágrafo Único - Uma vez aprovada a admissão, o associado será cadastrado em livro próprio.
Art. 8º - O Regimento Interno estabelecerá os procedimentos a serem adotados para a admissão de
associados, bem como Para o desligamento do quadro de associados.
Art. 9º - São direitos de todos os associados:
I. Participar das atividades associativas;
Il. Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando assim designados para
essas funções;
Hll. Apresentar propostas, programas e projetos de ação para o INI.
IV. Solicitar seu desligamento do quadro de associados do INI.
Art. 10º - São deveres dos associados:
1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Il. Acatar as decisões da Assembleia Geral;
Ill. Diligenciar pelo prestígio e pela boa reputação do INI abstendo-se de praticar atos que a comprometa,
tanto na sua integridade patrimonial quanto moral.
Art. 11º - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem, individual, solidária, nem
mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do INI, nem pelos atos praticados pelos seus dirigentes.
Parágrafo Único - Os associados responderão, todavia, pela própria conduta, quando culposa e lesiva aos
interesses do INI e de terceiros atingidos diretamente por seu comportamento indevido, sem prejuízo da
exclusão do quadro associativo.
Capítulo Il
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 12º - O INI será regido por um modelo de governança que valorize eficiência na execução do plano de
trabalho, transparência, sustentabilidade e adequada prestação de contas, em respeito às deliberações
tomadas em Assembleia Geral.
Parágrafo Único - O INI adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da
participação nos processos decisórios.
Art. 13º - A estrutura organizacional do INI será constituída por:
1. Assembleia Geral;
ll. Conselho de Administração;
Ill. Diretoria; e
IV. Conselho Fiscal.
81º - Os poderes legais e estatutários dos órgãos administrativos, Conselho de Administração e Diretoria,
são indelegáveis, exceto os autorizados neste estatuto ou aprovados em Assembleia Geral com pauta
específica.
52º - Aos conselheiros, administradores e dirigentes das organizações sociais da saúde é vedado exercer
cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde - SUS.
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Seção |
Da Assembleia Geral
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Art. 14º - A Assembleia Geral, que poderá ser Ordinária ou Extraordinária, é o órgão máximo deliberativo
e soberano do INI, dotado de competência para conhecer qualquer assunto de interesse associativo e
formado pelos associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos estatutários, sem prejuízo
da participação de todo e qualquer associado que se apresente para posse e conhecimento e, se houver
aprovação da maioria dentre os associados presentes, nela terá manifestação.
Art. 15º - Compete privativamente à Assembleia Geral:
1. Eleger, e, quando for o caso, aos membros do Conselho de Administração;
H. Destituir os administradores, dispensados pelo Conselho de Administração;
Hl. Deliberar sobre a alteração de Estatuto, aprovada pelo Conselho de Administração;
IV. Deliberar sobre a exclusão de associado;
V. Deliberar sobre a extinção do INI;
VI. Deliberar sobre as decisões da Diretoria sobre casos omissos no presente Estatuto;
VI. Deliberar quanto à alienação de bens e contratação de empréstimos de qualquer natureza ou
quaisquer endividamentos financeiros que venha a compromissar de forma futura a receita ou o
patrimônio do INI ou de qualquer ente de sua gestão.
Art. 16º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá uma única vez O ano, regularmente convocada e instalada
para deliberar até o último dia útil do quarto mês do referido exercício, para deliberar sobre:
1. Relatório anual da Diretoria;
Il. Homologação das contas e balanço aprovados pelo Conselho de Administração.
Art. 17º - A Assembleia Geral será regularmente convocada pelo Conselho de Administração por meio de
edital por intermédio do qual se revele a ordem do dia, assim como horário e local, que será afixada na
sede e em eventuais filiais do INI, sem prejuízo da divulgação em site mantido pela associação, com
antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da Assembleia Geral.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral também poderá ser convocada:
|. Pelo Diretor Executivo do INI;
H. Por 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 18º - Qualquer Assembleia Geral se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria
absoluta dos associados com direito de voto e, em segunda convocação, com quórum mínimo deliberativo
de um terço dos associados.
81º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, colhidos dentre
associados em pleno gozo do exercício do direito de voto, respeitado o quórum mínimo deliberativo de
um terço dos associados ressalvadas as seguintes matérias, que exigem a aprovação por maioria de 2/3 y
dos votos:
1. Alteração do Estatuto;
Hl. Destituição dos administradores;
Ill. Alienação de bens; UA / Ri
IV. Contratação de empréstimo, financiamento ou para contrair dívidas; YF q
Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, Imperial, CEP: 77.500-098 — Porto Nacional TO SE
V. Dissolução.
82º - Em cada Reunião da Assembleia, será eleito dentre os seus membros, um presidente e umse
para fins de condução dos trabalhos.
Seção Il
Do Conselho de Administração
Art. 19º - O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, composta por no mínimo 10 (dez)
membros e será constituído por:
1, 20% a 40% (vinte Por cento a quarenta por cento) de representantes do poder público, definidos pelo
estatuto;
Hl. 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil,
definidos pelo estatuto;
HH. Até 10% (dez por cento) de membros eleitos entre os membros associados;
IV. 10% a 30% (dez por cento a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do
Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade profissional e
moral;
V. Até 10% (dez por cento) de membros indicados e membros natos de forma estabelecida por este
estatuto.
81º - Os representantes de entidades previsto nos incisos | e Il deste artigo, devem corresponder a mais
de 50% (cinquenta por cento) do Conselho.
82º - Os membros previstos no inciso V serão indicados pelos empregados do INI a partir da eleição para
esse fim.
83º - O mandato do Conselho de Administração será de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição;
84º - O primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados na forma dos incisos | e || deve
ser de 2 (dois) anos, definidos pela Assembleia Geral.
85º - É permitida a participação de servidores públicos na composição do Conselho de Administração,
porém, é vedada a remuneração ou subsídio, a qualquer título.
56º - Sob nenhuma hipótese os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria
poderão ser:
|. Cônjuge, companheiro ou Parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro
Brau, dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Governadores, Vice-Governadores, Presidente da República, Vice-
Presidente, Secretários Estaduais ou Municipais, Subsecretários Estaduais ou Municipais, Vereadores dos
municípios, Deputados Estaduais e Federais, Senadores da República, bem como Ministros de Estado, em
que o INI tiver contrato firmado com transferência de Fecursos, com o respectivo ente federativo do
ocupante do cargo ou função da administração direta, indireta, fundações, autarquias ou empresas
tl. Exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde - SUS.
públicas; :
À
f Il. Servidor Público detentor de cargo comissionado ou função gratificada;
N
convidados devem comparecer para esclarecimentos, sem direito a voto. X
88º - Qualquer associado da entidade pode ser convidado a Participar das reuniões do Conselho de
Administração, competindo-lhe a diligência em colaborar e participar em dia, hora e local designados para
este fim. (Inciso Il do 89º do Art. 19º do Estatuto Social). À NS É
+ 4 O no Azevedo, 2734, Sala A, Imperial, CEP: 77.500-098 — a acional TO )
A 87º - O Diretor Executivo do INI deve participar das reuniões do Conselho: de Administração, e demais
89º - O Conselho deve reunir-se;
I. Ordinariamente, no mínimo, 3 (três) vezes a cada ano; e
antecedência da convocação para a validade do ato.
810º - Os Conselheiros não receberão remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à
Organização Social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem.
811º - Os Conselheiros eleitos ou indicados para integrar a Diretoria da entidade devem renunciar ao
Assumirem correspondentes funções executivas.
812º - Os Conselheiros eleitos deverão prestar por escrita "declaração de não impedimento", nas
condições acima previstas.
$13º - Legalmente inidôneo ou impedido é o postulante a dirigente ou dirigente de qualquer dos órgãos
associativos do INI:
I. Cujas contas tenham sido rejeitadas em Assembleia Geral ou julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8
(oito) anos;
Hl. Considerado responsável por demonstrado ato de improbidade, por decisão confirmada por um
tribunal, em segundo grau de jurisdição.
814º - Em cada Reunião do Conselho de Administração, será eleito dentre os seus membros, um
presidente e um secretário, para fins de condução dos trabalhos.
Art. 20º - Compete, privativamente, ao Conselho de Administração:
1. Fixar o âmbito de atuação do INI, para consecução dos seus objetivos;
Il. Aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;
Hi. Aprovar, anualmente, ou em menor prazo em caso de necessidade, a proposta de orçamento da
entidade e o programa de investimentos;
IV. Designar e dispensar os membros da Diretoria;
V. Fixar a remuneração dos membros da Diretoria no âmbito do contrato de gestão;
VI. Aprovar proposta de alteração estatutária e extinção do INI, em quórum indicado neste Estatuto, por
maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;
VIl. Aprovar o Regimento Interno da entidade;
VII. Aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo
Os procedimentos que deve adotar Para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e
alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;
IX. Aprovar e encaminhar, ao (s) órgão (s) supervisor (es) da execução do contrato de gestão, os relatórios
gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria;
X. Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e
contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa;
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XIV. Deliberar sobre a entrada na entidade de associados, e registrar Corretamente os dados deles em
instrumento próprio, livro ou digital.
Art. 21º - Para atendimento de legislação dos entes federados que exijam que se tenha disposição de
Conselho de Administração com estrutura diferenciada da disposta no artigo 19º deste Estatuto, o INI
poderá constituir Conselho de Administração Específico, em sede Estaduais Ou mesmos Municipais, ainda
com composição e competência distintas de cada um que se possua, para exercer as atribuições
referentes aos contratos de gestão, celebrados ou que pretendem vir a ser, podendo para tanto, ser
constituído apenas por Ata de Assembleia ou por inclusão no próprio Estatuto, como determinar a Lei
1. Primeira possibilidade de composição:
i. De 20 a 40% (vinte a quarenta Por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos
pelo estatuto da entidade;
ii. De 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade
Civil, definidos pelo estatuto;
iii, Até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os
associados;
iv. De 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre
pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
V. Até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos no caso de associação na forma estabelecida
pelo estatuto.
H. Segunda possibilidade de composição:
i. Até 55% (cinquenta e cinco por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros
Ou os associados;
ii. 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas
de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
iii. 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade.
HI. Terceira possibilidade de composição, especialmente para fins de atender ao DECRETO Nº 44.001, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2012:
i. 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros representantes do Poder Público, indicados pelo
Governador ou por delegação pelo Secretário de Estado;
ii. 40 a 50% (quarenta a Cinquenta por cento) de membros da sociedade civil, de notória capacidade
profissional e reconhecida idoneidade moral, na forma prevista no estatuto da entidade;
iii. 10 a 30% (dez a trinta Por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho de
Administração, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
iv. 10% (dez por cento) de membros indicados pelos empregados da entidade e/ou servidores colocados à
disposição, dentre estes, na proporção de 50% (cinquenta por cento), na forma prevista no Estatuto do INI;
IV. Quarta possibilidade de composição:
i. 0 a 20% (zero a vinte por cento) de representantes do Poder Público; Ra
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ii. O a 20% (zero a vinte por cento) de membros indicados pelas entidades representativas da soci
civil;
iii. 40 a 60% (quarenta a sessenta por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelec
Estatuto;
iv. 10 a 20% (dez a vinte por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre
pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
v. 10 a 20% (dez a vinte por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade.
V. Quinta possibilidade de composição:
i. 30% (trinta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da
entidade;
ii. 20% (vinte por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo
estatuto;
iii. 30% (trinta por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;
iv. 20% (vinte por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de
notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
VI. Sexta possibilidade de composição:
i. Até cinquenta e cinco por cento no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou
associados;
ii, Trinta e cinco por cento de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de
notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
iii, Dez por cento de membros eleitos pelos empregados da entidade.
81º. A Presidência do Conselho de Administração de Gestões Outorgadas será exercida pelo Presidente do
Conselho que o Conselho de Administração do INI, sem direito a voto.
52º. A deliberação de instituir Conselho de Administração Específico deverá constar em ata de Assembleia
Geral Extraordinária.
Seção III
Da Diretoria
Art. 22º - A Diretoria, é o órgão de direção do INI e será composta pelo:
|. Diretor Executivo; e
H. Secretário.
$1º O mandato dos membros da Diretoria será de 04 (quatro) anos, admitindo-se reconduções.
82º A Diretoria reunir-se-á a cada O3 (três) meses, ou sempre que necessário, por convocação do Diretor
Executivo.
83º - Não poderão, em nenhuma hipótese, serem eleitos para os cargos de diretoria da entidade pessoas N
que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público, sendo obrigatório
prestar por escrita a "declaração de não impedimento".
84º - O dirigente que efetivamente atua na gestão do INI poderá ser remunerado, respeitados como limites X
máximos os valores praticados no mercado abrangido pela região correspondente à área de atuação. hpo
Art. 23º - Compete à toda Diretoria, sem prejuízo de outras atribuições previstas neste Estatuto:
1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno; 4 Ny q
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1. Elaborar e submeter Proposta de programação anual da Instituição, bem como os relatórios gerenciai
de atividades ao Conselho de Administração;
IH. Executar a programação anual de atividades da Instituição;
IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de int
comum e firmar contratos e Parcerias com as mesmas nos termos da legislação em vigor;
V. Atender às requisições de relatórios do Conselho de Administração;
VI. Regulamentar as Ordens Normativas do Conselho de Administração e emitir Ordens Executivas para
disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
VIl. Executar e fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
VII. Designar comissões especiais, grupos de trabalho e selecionar pessoas;
IX. Contratar, sempre que conveniente e oportuno, profissionais especializados em consultas e relatórios
técnicos para "compliance", prestação de contas e outras áreas de interesse para o aprimoramento da
gestão;
X. Encaminhar relatório opinativo para o Conselho de Administração para avaliar sobre a conveniência de
alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
XI. Propor sobre os casos omissos no presente Estatuto e, após, enviar para referendo da Assembleia Geral.
Art. 24º - Os documentos atinentes à gestão financeira do INI, tais como abertura de contas, cheques,
ordens de pagamento e outros documentos que impliquem obrigações de pagamento pelo INI, devem ser
assinados pelo Diretor Executivo.
81º - Os documentos de que tratã este artigo também poderão ser assinados por procuradores, desde que
constituídos pelo Diretor Executivo e submetidos e aprovados pelo Conselho de Ad ministração.
82º - Sem prejuízo das disposições do artigo anterior, caberão às Diretorias Regionais as tratativas pré-
contratuais, a celebração e a execução dos contratos de gestão firmados entre o Poder Público eo INI, nos
termos do artigo 5º, da Lei 9637/98, que, portanto, poderá ser assinado pelo respectivo dirigente regional.
Art. 25º - Compete ao Diretor Executivo, sem prejuízo de outras atribuições previstas neste Estatuto:
I. Cumprir e fazer cumprir O presente Estatuto e o Regimento Interno do INI;
ll. Praticar todos os atos de gestão necessários ao bom e regular funcionamento do INI, especialmente nos
projetos da área da saúde, exercendo a gestão administrativa do INI, em consonância com este Estatuto, com
as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração, pela Assembleia Geral e em conformidade com a
legislação em vigor;
Hi. Representar o INI ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente ou providenciar essa representação,
especialmente nas demandas oriundas de projetos da área da saúde, constituindo procuradores submetidos
e aprovado pelo Conselho de Administração;
IV. Assinar todos os documentos que envolvam obrigações do INI, como contratos ou qualquer outra espécie
de ajuste, com o Poder Público ou privado, especialmente os da área da saúde; |
V. Representar o INI junto a todos os órgãos governamentais das esferas federal, estadual, distrital e ;
municipal, em todo o território nacional, incluindo, mas não se limitando, à Receita Federal do Brasil, M
Prefeituras, Secretarias, Ministérios, Autarquias, Agências Reguladoras e demais entidades públicas. O (|
Diretor Executivo poderá praticar todos os atos necessários à defesa dos interesses da instituição, inclusive
firmar contratos, acordos, convênios, requerer certidões e certificados digitais, realizar cadastros, assinar X
documentos e representar a instituição em processos administrativos e judiciais.
VI. Representar o INI junto aos bancos, podendo praticar todos os atos necessários à movimentação bancária,
como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, requerer e assinar cheques e contratos bancárias, de
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forma isolada ou de forma conjunta em caso de nomeação de procurador pelo conselho de administração
que assim disponha;
Vil. Contratar e demitir funcionários;
VIII. Contratar fornecedores em obediência às normas de contratação da entidade;
IX. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
Art. 26º - Compete ao Secretário:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno do INI;
Il. Colaborar com o Diretor Executivo na direção do INI praticando todos os atos de gestão, necessários ao
seu bom e regular funcionamento, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
Ill. Praticar todos os atos de gestão necessários ao bom e regular funcionamento do INI, especialmente nos
projetos de sustentabilidade e inovação, nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer, exercendo a
gestão administrativa do INI, em consonância com este Estatuto, com as diretrizes fixadas pelo Conselho de
Administração, pela Assembleia Geral e em conformidade com a legislação em vigor;
IV. Representar o INI ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente ou providenciar essa representação,
especialmente nas demandas oriundas de projetos de sustentabilidade e inovação nas áreas de educação,
saúde, cultura, esporte e lazer, constituindo procuradores, mandatários e advogados;
V. Assinar todos os documentos que envolvam obrigações do
» Como contratos, notas promissórias ou qualquer outra espécie de ajuste, com o Poder Público ou privado,
especialmente nos projetos de sustentabilidade e inovação nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte e
lazer;
VI. Representar o INI junto aos bancos, podendo praticar todos os atos necessários à movimentação bancária,
como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, requerer e assinar cheques e contratos bancários, de
forma isolada;
VII. Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
VIll. Exercer outras atribuições que lhe sejam definidas;
IX. Diligenciar pelo cumprimento dos objetivos do INI;
X. Gerenciar, organizar e dirigir os serviços financeiros, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade
orçamentárias do INI;
XI. Ter sob sua guarda bens e valores do INI;
XII. Responsabilizar-se pelos balanços e outros documentos financeiros do INI;
XIIl. Elaborar, em conjunto com o Diretor Executivo, o relatório anual de atividades e a proposta do programa
de trabalho do INI;
XIV. Arrecadar as receitas e administrar o pagamento das despesas do INI; e
XV. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Executivo. ENS
Seção IV Ny
Do Conselho Fiscal
Art. 27º - O Conselho Fiscal, como órgão responsável pelo controle e fiscalização, será constituído por: X
1.3 (três) membros eleitos podendo acumular função no conselho de administração.
81º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma reeleição.
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Art. 28º - Compete ao Conselho Fiscal:
“1, Fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos da Diretoria do INI e verificar o cumprimento d
deveres legais e estatutários;
Il. Opinar sobre o relatório anual da Diretoria, fazendo constar do seu parecer as informações
complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
HI. Denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as
providências necessárias para a proteção dos interesses da Associação, denunciar à Assembleia Geral, os
erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;
IV. Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas
periodicamente pela companhia;
V. Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar.
$1º - O conselho fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitará aos órgãos de administração
esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora, assim como a elaboração de
demonstrações financeiras ou contábeis especiais.
82º - Os membros do conselho fiscal assistirão às reuniões do conselho de administração, se houver, ou da
diretoria, em que se deliberar sobre os assuntos em que devam opinar.
83º - O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, poderá solicitar esclarecimentos ou
informações, e a apuração de fatos específicos a auditores independentes, se for o caso.
84º - As atribuições e poderes atribuídos ao Conselho Fiscal poderão ser executadas por Auditoria Externa,
caso o mesmo não venha a ser constituído.
Capítulo IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO
Art. 29º - Os recursos financeiros necessários à manutenção do INI serão obtidos:
1. Por convênios, contratos de gestão ou outros tipos de ajustes com órgãos e entidades governamentais e/ou
instituições privadas, para custeio de projetos de interesse social e na área específica de atuação do INI;
ll. Por prestações de serviços, contratos de produção e comercialização de bens ou serviços desenvolvidos
pelo INI;
HI. Por contratos de cooperação ou consórcios entre o INI e instituições privadas e públicas nacionais ou
estrangeiras, para a execução de projetos no âmbito de atuação do INI;
IV. Por rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua
administração;
V. Por contribuições, doações, legados e heranças dos associados e/ou de terceiros;
À VI. Por subvenções sociais que lhe forem transferidas pelo Poder Público;
VII. Pelo recebimento de royalties e direitos autorais;
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VII. Por outros recursos que porventura lhe forem destinados, inclusive por eventual desenvolvimento,
ns execução e/ou gestão de cursos e treinamentos, materiais e direitos patrimoniais sobre os mesmos. !
Parágrafo Único - Os excedentes financeiros serão obrigatoriamente investidos no desenvolvimento das
[4 atividades finalísticas do INI.
Art. 30º - O patrimônio do INI será constituído por: j N bo ,
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NE IV. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso;
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1. Bens móveis, imóveis, semoventes, materiais ou imateriais, tecnologias, know-how, marcas;
“ M. Direitos de qualquer espécie;
Ill. Remuneração oriunda das atividades do INI.
Art. 31º - Previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram
destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou
desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área
de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção
dos recursos e bens por estes alocados.
$1º - Na eventualidade de declarada (s) utilidade (s) pública (s), em nível municipal (ais) e/ou estadual(ais), e
registro(s) junto a Conselhos, no(s) Ministério do Desenvolvimento Social e/ou Ministério da Saúde e/ou
Ministério da Educação, seguirá as disposições legais vigentes à época dos requerimentos e ocorrências,
assim como para suas renovações.
52º - Em caso de extinção por fusão ou Incorporação ou desmembramento será nomeada a partir de
Assembleia uma comissão formada por associados e terceiros interessados, responsável pelos atos de
extinção, na forma que do ato, na obediência à legislação vigente à época do ato e obrigando-se no
levantamento patrimonial, balanço geral, destinação dos fundos de contingências e dentre outros, bem
como, na elaboração de minuta de estatuto e apresentação à Assembleia Geral, e, nas aprovações de
registros, arquivamentos e publicações em órgãos competentes.
53º - É vedada a distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em
razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado, conselheiros, diretores, empregados, doadores
ou membros da entidade.
Capítulo V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32º - A prestação de contas do IN! observará as seguintes normas:
1. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Il. O exercício financeiro do INI encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano;
Hll. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, o relatório de atividades e
das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao Município,
INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
V. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme
determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal;
RÉ Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, Imperial, CEP: 77.500-098 — Porto Nacional TO Luso
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VI. Obrigatoriedade de publicação anual da síntese dos Relatórios de Gestão, Financeiros, Execução do
* Contrato de Gestão e Balanço no Diário Oficial da União, do (s) Estado (s) ou do(s) Município(s), e de fo
completa no site ou no Diário Oficial, caso a lei na qual a AAS for qualificada assim exigir.
Parágrafo Único - O INI se obriga a publicar de maneira quadrimestral, ou em qualquer outra periodi de
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exigida em Lei Específica, no Diário Oficial do Município e/ou Estado, conforme o caso, e na rede mundial de
computadores, em arquivos eletrônicos, em formato texto ou separado por vírgulas, os relatórios financeiros
e relatório de execução do Contrato de Gestão, caso a lei local assim exija como condição de qualificação.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33º - O INI será extinto por deliberação de 2/3 (dois terços) dentre membros do Conselho de
Administração e associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, quando se tornar
inviável a continuação de suas atividades, ocasião em que se promoverá a liquidação e apuração do
patrimônio líquido para destinação.
Art. 34º - Fica permitida a realização de reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de
Assembleias Ordinárias e Extraordinárias de maneira online (virtual).
Art. 35º - É expressamente proibido o uso da denominação associativa ou de qualquer dos projetos, em
parceria ou não com o Poder Público, para obrigações relativas a negócio estranhos ao seu objeto,
especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favores.
Art. 36º - Os administradores e associados não responderão, em nenhuma hipótese, individual ou
coletivamente, pelas obrigações da associação, salvo nos casos de excesso de mandato ou infração dos
estatutos e nas demais hipóteses de responsabilidade pessoal prevista neste estatuto.
Art. 37º - Para a sustentabilidade econômica e o cumprimento de sua missão, o INI poderá desenvolver
atividades econômicas acessórias, de forma própria e/ou para terceiros, desde que compatíveis com seus
objetivos sociais e que todo o superávit, caso haja, seja revertido integralmente em benefício de suas
finalidades institucionais, exclusivamente em território nacional, conforme as atividades econômicas descritas
abaixo: |. 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais; Il. 86.90-9-00 - Atividades de
apoio à gestão de saúde; Ill. 86.10-1/01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgências; IV. 86.10-1/02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e
unidades hospitalares para atendimento a urgências; V. 86.21-6/01 - UTI móvel; VI.86.21-6/02 - Serviços
móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel; VII. 86.30-5/01 - Atividade médica ambulatorial
2> e
com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; VIII. 86.30-5/02 - Atividade médica ambulatorial
com recursos para realização de exames complementares; IX. 86.30-5/03 - Atividade médica ambulatorial
restrita a consultas; X. 86.30-5/04 - Atividade odontológica; XI. 86.30-5/06 - Serviços de vacinação e imunização Y
humana; XII. 86.30-5/99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente; XIII. 86.40-
2/01 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica; XIV. 86.40-2/02 - Laboratórios clínicos; XV. 86.40-2/03
- Serviços de diálise e nefrologia; XVI. 86.40-2/04 - Serviços de tomografia; XVII. 86.40-2/05 - Sepviços der
57 Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, o A Rvaso CEP: 77.500-098 — Porto Nacional TO SA 4
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A Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, Imperial, CEP: 77.500 DADOS Nacional TO
diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia; XVIII. 86.40- 2/06 - Serviços d
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ressonância magnética; XIX. 86.40- 2/07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ioni, ú
exceto ressonância magnética; XX. 86.40-2/08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e
exames análogos; XXI. 86.40-2/09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros ex: Pic
análogos; XXII. 86.40-2/10 - Serviços de quimioterapia; XXIII. 86.40-2/11 - Serviços de radioterapia; XXIV. 86.40- .
2/12 - Serviços de hemoterapia; XXV. 86.40-2/13 - Serviços de litotripsia; XXVI. 86.40-2/14 - Serviços de bancos
de células e tecidos humanos; XXVII. 86.40-2/99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e
terapêutica não especificadas anteriormente; XXVIII. 86.50-0/01 - Atividades de enfermagem; XXIX. 86.50-0/02
- Atividades de profissionais da nutrição; XXX. 86.50-0/03 - Atividades de psicologia e psicanálise; XXXI. 86.50-
0/04 - Atividades de fisioterapia; XXXII. 86.50-0/05 - Atividades de terapia ocupacional; XXXIII. 86.50-0/06 -
Atividades de fonoaudiologia; XXXIV. 86.50-0/07 - Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral; XXXV.
86.50-0/99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente; XXXVI. 86.90-9/01
- Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana; XXXVII. 86.90-9/99 - Outras
atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente; XXXVII!. 88.00-6/00 - Serviços de
assistência social sem alojamento; XXXIX. 75.00-1/00 - Atividades veterinárias; XL. 84.12-4/00 - Regulação das
atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais; XLI. 85.50-3/02 - Atividades de apoio
à educação, exceto caixas escolares; XLII. 85.99-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e
gerencial; XLIII. 85.99-6/99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente; XLIV. 02.20-9/06 -
Conservação de florestas nativas; XLV. 91.03-1/00 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques
nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental; XLVI. 36.00-6/01 - Captação, tratamento e
distribuição de água; XLVII. 36.00-6/02 - Distribuição de água por caminhões; XLVIIL. 42.22-7/01 - Construção
de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação; XLIX.
43.99-1/05 - Perfuração e construção de poços de água; L. 71.11-1/00 - Serviços de arquitetura; LI. 71.12-0/00
- Serviços de engenharia; Lil. 71.20-1/00 - Testes e análises técnicas; LIll. 72.10-0/00 - Pesquisa e
desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais; LIV. 78.10-8/00 - Seleção e agenciamento de
mão-de-obra; LV. 78.20-5/00 - Locação de mão-de-obra temporária; LVI. 78.30-2/00 - Fornecimento e gestão
de recursos humanos para terceiros; LVII. 81.11-7/00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto
condomínios prediais; LVII. 81.21-4/00 - Limpeza em prédios e em domicílios; LIX. 81.29-0/00 - Atividades de
limpeza não especificadas anteriormente; LX. 81.30-3/00 - Atividades paisagísticas; LXI. 82.11-3/00 - Serviços
combinados de escritório e apoio administrativo; XII. 70.20-4/00 - Atividades de consultoria em gestão
empresarial, exceto consultoria técnica específica; LXII. 90.01-9/01 - Produção teatral; LXIV. 90.01-9/02 -
Produção musical; LXV. 90.01-9/03 - Produção de espetáculos de dança; LXVI. 90.01-9/04 - Produção de a)
espetáculos circenses, de marionetes e similares; LXVII. 90.01-9/05 - Produção de espetáculos de rodeios,
vaquejadas e similares; LXVIII. 90.01-9/06 - Atividades de sonorização e de iluminação; LXIX. 90.01-9/99 - Artes
cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente; LXX. 90.03-5/00 - Gestão
de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; LXXI. 91.01-5/00 - Atividades de N
bibliotecas e arquivos; LXXII. 91.02-3/01 - Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos!
e atrações similares; LXXIII. 91.02-3/02 - Restauração e conservação de lugares e prédios históricos; dom X
93.11-5/00 - Gestão de instalações de esportes; LXXV. 93.19-1/01 - Produção e promoção de eventos
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atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente; LXXIX. 01.62-8/01 - Servigentencom
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9603/03, 9603/04, 9603/05 e 9603/99. 68.22-6-00 Gestão e administração da propriedade imobiliária; 81.22-
inseminação artificial em animais; LXXX. 96.03-3, serviços relacionados a subclasse 9603-3/01, 9603-
2/00 — Imunização e controle da praga urbana; 63.11-9/00 — Escaneamento e leitura óptica de documentos —
digitalização de documentos; 8511-2/00 — Educação Infantil — creche; berçário, serviços de creches
assistenciais; educação infantil creche ensino de libra, educação infantil ensino especial; 8512-1/00- Educação
Infantil — Pré-Escola; serviço prestado por escola maternal; classe de alfabetização; educação infantil — Pré
escola ensino de libra; Pré escola ensino especial; ensino pré-escola; ensino pré-escola público e particular;
Escola maternal; Jardim de infância público ou particular. 8513-9/00 — Ensinos de Adultos; classe de
alfabetização — CA — serviços prestados por estabelecimento de educação fundamental; educação
fundamental, educação fundamental especial; educação intensiva, fundamental, pública ou particular;
educação supletiva pública ou particular; ensino de alfabetização pública de adulto nível fundamental; ensino
fundamental; ensino fundamental especial; ensino fundamental por correspondência; ensino fundamental
público ou particular; ensino fundamental a distância; ensino fundamental, ensino de libras; ensino supletivo
fundamental; escola de ensino fundamental completo; escola de ensino fundamental especial; escola do 1º ao
5º de educação fundamental; escola de 6º ao 9º ano de educação fundamental; escola de 6º ao 9º ano
de ensino fundamental; palestrante, serviços de treinamento em desenvolvimento profissional e
gerencial. 8599-6/04 — Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; curso de aperfeiçoamento
jurídico; curso de aperfeiçoamento profissional gerencial a distância; curso de aprendizagem e treinamento
gerencial com acesso a internet, capacitação profissional; 8599-6/99 — Outras atividades de ensino não
especificados anteriormente; aulas particulares, cabeleireiro, cursos, ensino de corte e costura, culinária,
datilografia, taquigrafia, curso de desenho, exceto ensino superior, curso de ensino particular, aula particular
de estética, curso de marketing, inclusive digital, curso de professor autônomo, independente, atividade de
professor particular, exceto de professores de idiomas, atividades de reformas de escola, atividade de robótica,
curso de ensino e segurança, curso de sociedade de professores autônomos, independentes, exceto
instituições do sistema regular d ensino, unidades centrais e regionais de órgãos voltados ao bem estar social
que tem educação como atividade, unidade centrais e regionais de órgãos voltados para o bem estar que tem
a educação como atividade prioritária, unidade centrais e regionais de órgãos voltados para o bem estar social
que tem a educação como prioridade; vigilantes, cursos, ensino e treinamento; 8550-3/02 — Atividades de
apoio à educação, exceto caixas escolares; Outras Atividades Profissionais, Cientificas e Técnicas não
especificas anteriormente; Treinamento em desenvolvimentos Profissional e gerencial; Atividades de
atendimentos em pronto socorros para e unidade hospitalar para atendimentos a urgências; 8800-6/00 —
Prestação de serviços de assistência social sem alojamento; 8730-1/99 — Assistência Social em residência
coletiva; 8720-4/99 — Assistência Psicossocial com alojamento; 8730-1/99 — Atividades de Assistência Social
prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente; 8720-4/99 — Atividades de
eso Po
Assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental, e dependência
química e grupos similares não especificados anteriormente. UTI MÓVEL; 82.19-9-99 — Preparação de
E» Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, Imperial, CEP: 77.500-098 — Porto Nacional TO
il Nidas SEL Lucos
documentos e serviços especializados de apoio administrativos não especificados anteriormente
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especifica (Dispensada*); 74.90-1-04 — atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negdélesensioa-10:
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7-01 — Serviços de cartografia, topografia e geodesia; 71.19-7-03 — Serviços de desenho técnico relacionados
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(Dispensada*) — 70.90-1-04 — Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria
geral, exceto imobiliário (Dispensada*); 74.90-9-00 — atividade de consultoria em outra área especifica;
à arquitetura e engenharia; 95.11-8-00 — Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos
periféricos; 43.21-5-00 — Instalação e manutenção elétrico.
Art. 38º - Como consequência da alteração das categorias de associados por Estatuto, os associados que
compunham o quadro associativo do INI nas extintas categorias de “Fundador” e “Emérito”, passam a
ostentar a categoria “Efetivo”. Já os associados admitidos nas extintas categorias “Colaboradores”, “Vogais”
e “Honorário”, passam a ostentar a categoria “Honorário”.
Art. 39º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração e referendados pela Assembleia
Geral.
mino, Ade. gula Juro
DOMINGOS AURELIANO DA SILVA JUNIOR
Diretor Executiva do INI
Ends us d SILVA | ZILMÁ ARAUJO DE MENEZES PEREIRA
da Assembleia do Es Secretária da Assembleia do IN
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Eos BRITO FILHO
Selo nº 129221AAC045548-EJP.
Consulte em: https: Jisel
Reconheço, por pda a
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REGISTRO
NO VERSO
- INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO - INI
CNPJ: 09.173.621/0001-41
Ata da assembleia geral para tratar da Justificativa da não realização de eleições em períodos anteriores
a essa Assembleia; Reforma do novo estatuto, eleição e posse da nova diretoria, Novo Endereço, Novos
Objetivos sociais para execução de atividades, Nova Razão Social, novo nome fantasia, Slogan e novos
Cnais. Assim, será realizado a nova composição dos quadros de: Conselho de Administração; Diretoria e
Conselho Fiscal do INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO para o período de 10 de novembro de 2.025 a 10
de novembro de 2.029.
Em 10 de Novembro do ano de 2.025, Ás 19 horas, foi realizado a primeira chamada da referida
Assembleia, onde não constava a presença de 50% + 01. Assim, as 19:30 horas, foi realizado a segunda
chamada, e iniciou a assembleia com os presentes no local: Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, Setor:
Imperial, Cep: 77.500-098 — Porto Nacional TO, a pauta da Assembleia geral foram os seguintes temas:
Justificativa da não realização de eleições em períodos anteriores a essa Assembleia; Reforma do novo
estatuto, eleição e posse da nova diretoria, Novo Endereço, Novos Objetivos sociais para execução de
atividades, Nova Razão Social, novo nome fantasia, Slogan e Novos Cnais. Para compor os quadros de:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA e CONSELHO FISCAL do INI — INSTITUTO NACIONAL
INTEGRADO, para o mandato de: 10 de novembro de 2.025 a 10 de novembro de 2.029. O presidente
Odemar Brito Filho, abre a reunião cumprimentando a todos os presentes, e solicita ao Secretário Edioney
Alves Nunes para secretariar a referida assembleia; nesse ato, o mesmo realiza a leitura do Edital 001/25
e apresenta justificativa da não realização de eleição em períodos anteriores a essa assembleia. Relata
que houve várias tentativas de realização de eleição, mas, por desinteresse de participação nos quadros
de diretores, a diretoria não conseguia reunir. Assim, o Presidente Odemar Brito Filho propôs alterar todo
o estatuto, elegendo novos diretores para que a entidade pudesse voltar a funcionar ativamente. Desta
forma, o referido presidente confirma a fala do Secretário, e a justificativa é aprovada pelos presentes.
Em seguida, o Secretário coloca em pauta a apresentação da reforma do novo estatuto. Faz a leitura da
proposta a todos, debate artigo por artigo e abre votação. A proposta foi aprovada por todos. Em seguida,
o Secretário, abre a pauta para que os presentes interessados em compor a nova diretoria, possam
montar sua chapa e apresente em até quarenta minutos. Nesse momento o Presidente Odemar Brito
Filho, ressalta que não tem interesse em continuar na diretoria, assim como o Secretário Edioney Alves
Nunes, acrescentando, que os dois desejam deixar a gestão atual organizada para que a chapa eleita possa
assumir e desenvolverem um grande trabalho. Todos os presentes aplaudem a atitude dos atuais
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gestores. Nesse momento, os membros presentes se reúnem para formar e apresentar a composição de
uma chapa, que será composta, conforme abaixo:
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Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, Imperial, CEP: 77.500-098 — Porto Nacional 1004
MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
01) CAMILA ARAÚJO PEREIRA
Brasileira, solteira, Enfermeira, CPE: 030.477.851-63 — RG: 1.038.631 — SSP-TO — DATA DE NASCIMENTES my
03/01/1.996 - End.: Rua Maria Angélica dá Silva Prado, 1432, Q:04 LT: 16 — Setor: Nova Capital- CEP; —"
77.501-378 — Contato: 63992268423 — e-mail: camilaaraujo529O gmail.com Porto Nacional TO;
02) MARCELO ALVES DA SILVA
Brasileiro — Casado — Funcionário Público - CPF: 905.413.831-91 — RG: 299227 SSP-TO — DATA DE
NASCIMENTO: 23/05/1981 — Rua: BARU — Setor: Jardins — CEP: 77.504-222 — CONTATO: 63984114251 —
EMAIL: Marcelo alves07Moutllok.com - Porto Nacional TO;
03) MATHEUS ALVES COELHO
Brasileiro — solteiro, Estudante, CPF: 063.216.391-76 — RG: 1311912 SSP-TO — DATA DE NASCIMENTO:
14/03/2.003 End.: Rua Maria Angélica da Silva Prado, 1432, Q:04 LT: 16 — Setor: Nova Capital- CEP: 77.501-
378 — Contato: 63992268432 — e-mail: matheusalves(O gmail.com - Porto Nacional TO;
04) ILZA MOURA BARBOSA
Brasileira: casada, Aposentada, CPF: 765.729.511-20 —RG: 1.192.438 SSP TO — DATA DE NASCIMENTO:
01/06/1.952 - End.: Rua Dom Alano, 2623 — Setor: Imperial - CEP: 77.500-000 — Contato: 63698402-2357
— e-mail: dilzamoura52 gmail.com - Porto Nacional TO;
05) IAGO DA SILVA BRITO
Brasileiro, divorciado, Estudante, CPF: 069.866.231-86 — RG:1.225.642 SSP-TO, DATA DE NASCIMENTO:
15/06/1.988 - END: Quadra ARNE112 — ALAMEDA: 27,23 — CASA: 01 — CEP: 77.024-120 — Contato:
63985029184 — e-mail: britosb15 (gmail.com - Palmas — TO;
06) LUCAS ARAÚJO PEREIRA
Brasileiro, Solteiro, Estudante, CPF: 030.477.861-35 — RG:1.038.650 — DATA DE NASCIMENTO:
11/07/2.004 - SSP-TO, End.: Rua Maria Angélica da Silva Prado, 1432, Q:04 LT: 16 — Setor: Nova Capital-
CEP: 77.501-378 — Contato: 63992294133 — e-mail: ip444984 gmail.com Porto Nacional TO;
07) MARIA CELIA DA SILVA PEREIRA
Brasileira, divorciada, Estudante, CPF: 783.910.911-04 — RG: 1.358.106 SSP-TO — END: Quadra ARNE112
— ALAMEDA: 27,23 — CASA: 01 — CEP: 77.024-120 - Contato: 63992416845 — e-mail:
celia725 hotmail.com Palmas — TO;
08) MARIO AIRES PIMENTA
Brasileiro — Separado, Empresário, CPF: 217.946.851-20 — RG: 400.662 SSP-TO, END: Rua Dom Alano, S/N
Setor: Imperial — CEP: 77.500-000 — Contato: 63984144444 — email: pimentapura2009 (hotmail.com Porto
Nacional — TO;
Prado, 1432, Q:04 LT: 16 — Setor: Nova Capital- CEP: 77.501-378 — Contato: 63992077132 — e-mail:
jacksonmandrake77 gmail.com Porto Nacional TO;
09) JACKSON VICTOR PEREIRA ARAÚJO
Brasileiro — Solteiro, Estudante - CPF: 072.345.981-97 — RG: 1.403.556 — End.: Rua Maria Angélica da Silva
10) MARILENE MARTINS DE SOUZA
Brasileira — Casada, Enfermeira, CPF: 388.781.941 -15 — RG: 226.4551 — SSP - TO — DATA DE NASCIMENTO: =
13/09/ 1.966 - END: Av: Minas Gerais 2143, 77500-000 Setor: Jardim Querido — Contato: 63984548512 — e-*
mail: marilenemsouza Qgmail.comPorto Nacional TO; 2 E
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01 - MARILENE MARTINS DE SOUZA Eus,
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Brasileira — Casada, Enfermeira, CPF: 388.781.941-15 — RG: 226.4551 — SSP - DATA DE NASCIMEN TRE 00%
13/09/1.966 - TO - END: Av: Minas Gerais 2143, 77500-000 Setor: Jardim Querido — Contato: 63984548512 —
e-mail: marilenemsouza(Dgmail.comPorto Nacional TO;
02 - MARCELO ALVES DA SILVA
Brasileiro — Casado — Funcionário Público - CPF: 905.413.831-91 — RG: 299227 SSP-TO — DATA DE
NASCIMENTO: 23/05/1981 — Rua: BARU — Setor: Jardins — CEP: 77.504-222 — CONTATO: 63984114251 —
EMAIL: Marcelo alves07outllok.com - Porto Nacional TO;
03 - CAMILA ARAÚJO PEREIRA
Brasileira, casada, Enfermeira, CPF: 030.477.851-63 — RG: 1.038.631 — SSP-TO — DATA DE NASCIMENTO:
03/01/1.996 - End.: Rua Maria Angélica Prado, 1432, Q:04 LT: 16 — Setor: Nova Capital- CEP: 77.500-000
— Porto Nacional TO;
DIRETOR EXECUTIVO:
01 - DOMINGOS AURELIANO DA SILVA JUNIOR
Brasileiro - Casado, Assistente Administrativo privado , CPF: 025.240.181-64 — RG: 732.862 - SSP-TO, DATA
DE NASCIMENTO: 21/06/1.988 - END: Av: Engenheiro Mario Romero Filho, Qd: 15 Lote: O8 Setor: Jardins—
CEP: 77.500-000 — Contato: 6398115-3517 — e-mail: juniorcontabilidadedsp (gmail.com Porto Nacional —
TO;
SECRETARIA:
02 - ZILMA ARAUJO DE MENEZES PEREIRA
Brasileira: casada, Contadora, CPF: 810.866.281-87 -RG: 127169 SSP TO — DATA DE NASCIMENTO:
26/04/1974 - End.: Rua Maria Angélica da Silva Prado, 1432, Q:04 LT: 16 — Setor: Nova Capital- CEP:
77.501-378 — Contato: 63992283703 — e-mail: dspcontab(D gmail.com - Porto Nacional TO.
Após apresentado a chapa, o Presidente solicitou que todos os presentes que concordasse, levantasse uma
das mãos. Todos aprovaram a referida chapa. Após eleita, o presidente realizou a posse de todos os
membros. Nesse ato, O agora, Ex presidente Odemar Brito Filho, agradeceu a presença de todos, e solicitou
que o secretario continuasse a frente dos trabalhos, para finalizar toda a pauta. Assim, é apresentado para
todos, as seguintes pautas: Novo Endereço, Novos Objetivos sociais para execução de atividades, Nova Razão
Social, novo nome fantasia, Slogan e novo Cnai. O novo endereço a partir de agora será: Rua Aureliano
Azevedo, 2734, Sala A - Setor: Imperial, Cep: 77.500-098 — Porto Nacional TO. Aprovado por todos; Em
seguida, é apresentado os novos objetivos sociais: O INSTITUTO INI tem por objeto social promover a Saúde,
Educação, Capacitação, Assistência Social e educacional a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico
ou tecnológico, a inovação, a defesa e a garantia de direitos, mediante a execução de ações de interesse
comunitário, Esporte, Cultura e Lazer, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Proteção Animal, Agricultura e
área Tecnológica, sem finalidade lucrativa, fomentar ou realizar atividades de forma isolada ou através de
as parcerias com órgão públicos de todas as esferas e entidades congêneres, bem como o atendimento a X
educação infantil, de pesquisa e profissional. Aprovado por todos. Em Seguida é apresentado a nova en E
p social: INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO, Novo Nome Fantasia: “BRASIL BEM CUIDADO” e quando se eterr SS
a qualquer Estado, inclua o nome do Estado, ficando como exemplo: “TOCANTINS BEM Ao
Pd 4 FAC Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, Imperial, “S -500-098 — Porto teconaro À
" juntamente com o novo Slogan principal ou tagline: “Desde 2.007 cuidando de você”, Slogan secuni
“Desde 2.007 cuidando da Saúde”, Desde 2.007 cuidando da Assistência Social”,Desde 2.007 cuida
Educação”, Desde 2.007 cuidando da Cultura”, Desde 2.007 cuidando do Esporte”, Desde 2.007 cuidan:
Agricultura”, e Slogan Terciário: “Saúde+”, “Assistência Social+”, “Educação+”, “Cultura+”, “Esporte+”,
“Agricultura+”. Tudo aprovado por unanimidade. E por fim foi apresentado o novo Cnai, que segue abaixo:
1, 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais; Il. 86.90-9-00 - Atividades de apoio à
gestão de saúde; Ill. 86.10-1/01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para
atendimento a urgências; IV. 86.10-1/02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades
hospitalares para atendimento a urgências; V. 86.21-6/01 - UTI móvel; V1.86.21-6/02 - Serviços móveis de
atendimento a urgências, exceto por UTI móvel; VII. 86.30-5/01 - Atividade médica ambulatorial com recursos
para realização de procedimentos cirúrgicos; VIll. 86.30-5/02 - Atividade médica ambulatorial com recursos
para realização de exames complementares; IX. 86.30-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a
consultas; X. 86.30-5/04 - Atividade odontológica; XI. 86.30-5/06 - Serviços de vacinação e imunização humana;
XIl. 86.30-5/99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente; XIll. 86.40-2/01 -
Laboratórios de anatomia patológica e citológica; XIV. 86.40-2/02 - Laboratórios clínicos; XV. 86.40-2/03 -
Serviços de diálise e nefrologia; XVI. 86.40-2/04 - Serviços de tomografia; XVII. 86.40-2/05 - Serviços de
diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia; XVIII. 86.40-2/06 - Serviços de
ressonância magnética; XIX. 86.40-2/07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante,
exceto ressonância magnética; XX. 86.40-2/08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros
exames análogos; XXI. 86.40-2/09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames
análogos; XXIl. 86.40-2/10 - Serviços de quimioterapia; XXIII. 86.40-2/11 - Serviços de radiotera pia; XXIV. 86.40-
2/12 - Serviços de hemoterapia; XXV. 86.40-2/13 - Serviços de litotripsia; XXVI. 86.40-2/14 - Serviços de bancos
de células e tecidos humanos; XXVII. 86.40-2/99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e
terapêutica não especificadas anteriormente; XXVIII. 86.50-0/04 - Atividades de enfermagem; XXIX. 86.50-0/02
- Atividades de profissionais da nutrição; XXX. 86.50-0/03 - Atividades de psicologia e psicanálise; XXXI. 86.50-
0/04 - Atividades de fisioterapia; XXXII. 86.50-0/05 - Atividades de terapia ocupacional; XXXIII. 86.50-0/06 -
Atividades de fonoaudiologia; XXXIV. 86.50-0/07 - Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral; XXXV.
86.50-0/99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente; XXXVI. 86.90-9/01
- Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana; XXXVII. 86.90-9/99 - Outras
atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente; XXXVII. 88.00-6/00 - Serviços de
assistência social sem alojamento; XXXIX. 75.00-1/00 - Atividades veterinárias; XL. 84.12-4/00 - Regulação das
atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais; XLI. 85.50-3/02 - Atividades de apoio
à educação, exceto caixas escolares; XLII. 85.99-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e
gerencial; XLIII. 85.99-6/99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente; XLIV. 02.20-9/06 - N
SB Conservação de florestas nativas; XLV. 91.03-1/00 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques
nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental; XLVI. 36.00-6/01 - Captação, tratamento e
y distribuição de água; XLVII. 36.00-6/02 - Distribuição de água por caminhões; XLVIII. 42.22- -7/01 - a
de IN de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras dei irrigação; SO
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ta Mo A rua Aureliano Azevedo, ENA A, Imperial, CEP: 77.500-098 — E R 5 R ,
" 43.99-1/05 - Perfuração e construção de poços de água; L. 71.11-1/00 - Serviços de arquitetura; LI. 71.12
- Serviços de engenharia; LII. 71.20-1/00 - Testes e análises técnicas; LIll. 72.10-0/00 - Pesdtlisa
ns
de recursos humanos para terceiros; LVII. 81.11-7/00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto
desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais; LIV. 78.10-8/00 - Seleção e agenciame
mão-de-obra; LV. 78.20-5/00 - Locação de mão-de-obra temporária; LVI. 78.30-2/00 - Fornecimento e ge
condomínios prediais; LVIII. 81.21-4/00 - Limpeza em prédios e em domicílios; LIX. 81.29-0/00 - Atividades de
limpeza não especificadas anteriormente; LX. 81.30-3/00 - Atividades paisagísticas; LXI. 82.11-3/00 - Serviços
combinados de escritório e apoio administrativo; XII. 70.20-4/00 - Atividades de consultoria em gestão
empresarial, exceto consultoria técnica específica; LXIII. 90.01-9/01 - Produção teatral; LXIV. 90.01-9/02 -
Produção musical; LXV. 90.01-9/03 - Produção de espetáculos de dança; LXVI. 90.01-9/04 - Produção de
espetáculos circenses, de marionetes e similares; LXVII. 90.01-9/05 - Produção de espetáculos de rodeios,
vaquejadas e similares; LXVIII. 90.01-9/06 - Atividades de sonorização e de iluminação; LXIX. 90.01-9/99 - Artes
cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente; LXX. 90.03-5/00 - Gestão
de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; LXXI. 91.01-5/00 - Atividades de
bibliotecas e arquivos; LXXII. 91.02-3/01 - Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos
e atrações similares; LXXIII. 91.02-3/02 - Restauração e conservação de lugares e prédios históricos; LXXIV.
93.11-5/00 - Gestão de instalações de esportes; LXXV. 93.19-1/01 - Produção e promoção de eventos
esportivos; LXXVI. 94.99-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente; LXXVII. 74.90-1/03 -
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias; LXXVIII. 74.90-1/99 - Outras
atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente; LXXIX. 01.62-8/01 - Serviço de
inseminação artificial em animais; LXXX. 96.03-3, serviços relacionados a subclasse 9603-3/01, 9603-3/02,
9603/03, 9603/04, 9603/05 e 9603/99. 68.22-6-00 —Gestão e administração da propriedade imobiliária; 81.22-
2/00 — Imunização e controle da praga urbana; 63.11-9/00 — Escaneamento e leitura óptica de documentos —
digitalização de documentos; 8511-2/00 — Educação Infantil - creche; berçário, serviços de creches
assistenciais; educação infantil creche ensino de libra, educação infantil ensino especial; 8512-1/00- Educação
Infantil — Pré-Escola; serviço prestado por escola maternal; classe de alfabetização; educação infantil — Pré
escola ensino de libra; Pré escola ensino especial; ensino pré-escola; ensino pré-escola público e particular;
Escola maternal; Jardim de infância público ou particular; 8513-9/00 — Ensinos de Adultos; classe de
alfabetização - CA — serviços prestados por estabelecimento de educação fundamental; educação
fundamental, educação fundamental especial; educação intensiva, fundamental, pública ou particular;
educação supletiva pública ou particular; ensino de alfabetização pública de adulto nível fundamental; ensino
fundamental; ensino fundamental especial; ensino fundamental por correspondência; ensino fundamental
público ou particular; ensino fundamental a distância; ensino fundamental, ensino de libras; ensino supletivo
fundamental; escola de ensino fundamental completo; escola de ensino fundamental especial; escola do 1º ao
9 5º de educação fundamental; escola de 6º ao 9º ano de educação fundamental; escola de 6º ao 9º ano Op
de ensino fundamental; palestrante, serviços de treinamento em desenvolvimento profissional e
gerencial; 8599-6/04 — Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; curso de aperfeiçoamento
il jurídico; curso de aperfeiçoamento profissional gerencial a distância; curso de aprendizagem e treinamento
gerencial com acesso a internet, capacitação profissional; 8599-6/99 — Outras atividades de ensino não/
+ Eq A Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, imperial, CEP: 77.500-098 — Porto Nacional TO
AA PO NisoS Lucas
curso de ensino e segurança, curso de sociedade de professores autônomos, independentes, exceto
instituições do sistema regular d ensino, unidades centrais e regionais de órgãos voltados ao bem estar social
que tem educação como atividade, unidade centrais e regionais de órgãos voltados para o bem estar que tem
a educação como atividade prioritária, unidade centrais e regionais de órgãos voltados para o bem estar social
que tem a educação como prioridade; vigilantes, cursos, ensino e treinamento; 8550-3/02 — Atividades de
apoio à educação, exceto caixas escolares; Outras Atividades Profissionais, Cientificas e Técnicas não
especificas anteriormente; Treinamento em desenvolvimentos Profissional e gerencial; Atividades de
atendimentos em pronto socorros para e unidade hospitalar para atendimentos a urgências; 8800-6/00 —
Prestação de serviços de assistência social sem alojamento; 8730-1/99 — Assistência Social em residência
coletiva; 8720-4/99 — Assistência Psicossocial com alojamento; 8730-1/99 — Atividades de Assistência Social
prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente; 8720-4/99 — Atividades de
Assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental, e dependência
química e grupos similares não especificados anteriormente. UTI MÓVEL; 82.19-9-99 — Preparação de
documentos e serviços especializados de apoio administrativos não especificados anteriormente
(Dispensada*) — 70.90-1-04 — Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica
especifica (Dispensada*); 74.90-1-04 — atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em
geral, exceto imobiliário (Dispensada*); 74.90-9-00 — atividade de consultoria em outra área especifica; 71.19-
7-01 — Serviços de cartografia, topografia e geodesia; 71.19-7-03 — Serviços de desenho técnico relacionados
à arquitetura e engenharia; 95.11-8-00 — Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos
periféricos; 43.21-5-00 — Instalação e manutenção elétrico
Por não ter mais nada a tratar, “eu” Edioney Alves Nunes, agora Ex Secretario, dou por encerrado a referida
bleia onde todos novos diretores já tomaram posse dos seus cargos.
TN Nom bd gde fat
MARCELO ALVES DA SILVA| ZILMA ARAUJO DE MEN REIRA MINGOS AURELIANO DA SILVA JUNIOR
Secretária da Assembleia do INI | iretor Executiva do INI
se DA ELA
| ODEMAR BRITO FILHO Es
| Presidente do Conselho Administrativo da AACC Secretario DA AACC
RECONHECIMENTO NO VERSO Lucas
Na "os
Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, Imperial, CEP: 77.500-098 — Porto Nacional TO
AACC — ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CHUTEIRA CANSADA
CNP): 09.173.621/0001-41
TERMO DE EDITAL 0001/2025
Para: Todos os Sócios Da AACC
Assunto: Justificativa da não realização de eleições em períodos anteriores a essa Assembleia; Reforma do
novo estatuto, eleição e posse da nova diretoria, Novo Endereço, Novos Objetivos sociais para execução de
atividades, Nova Razão Social, novo nome fantasia, Slogan e novos Cnais. A AACC, com seu ato constitutivo
registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de Porto Nacional Tocantins no Serviços do 2º
TABELIONATO DE NOTAS DE PROTESTO DE TÍTULO, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E
DOCUMENTOS com CERTIDÃO DE REGISTRO INTEGRAL Nº 1.906, FOLHAS 109, Livro A-018, por despacho de
29/08/2007, onde será realizado a sua Primeira Alteração no ESTATUTO SOCIAL, onde consolida uma nova
proposta estatutária, conforme as novas condições serão propostas na referida Assembleia:
Prezados Senhores Sócios;
Segue EDITAL 0001/2025, para tratar da Justificativa da não realização de eleições em períodos anteriores a
essa Assembleia; Reforma do novo estatuto, eleição e posse da nova diretoria, Novo Endereço, Novos
Objetivos sociais para execução de atividades, Nova Razão Social, novo nome fantasia, Slogan e novos Cnais.
Onde a pauta será exclusiva sobre os temas supracitados acima. Na oportunidade comunicamos que referido
EDITAL, serão fixados no endereço abaixo, que é de fácil localização de todos os sócios.
DATA DA ASSEMBLEIA: 10/11/2.025;
HORAS: 19 HORAS EM PRIMEIRA CHAMADA E 19:30 HORAS EM SEGUNDA CHAMADA
LOCAL DA REUNIÃO: Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, Imperial, Cep: 77.500-098 — Porto Nacional
TO
Porto Nacional
15 de outubro de 2.025
ODEMAR BRITO FILHO EDIONEY ALVES NUNES ]
Presidente do Conselho Administrativo da AACC Secretario DA AACC
*
1
N
RECONHECIMENTO NO VERSO
REGISTRO
NO VERSO
INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO - INI
CNP): 09.173.621/0001-41
“Desde 2.007 cuidando de você"
Ata da assembleia geral para tratar da Justificativa da não realização de eleições em períodos anteriores
a essa Assembleia; Reforma do novo estatuto, eleição e posse da nova diretoria, Novo Endereço, Novos
Objetivos sociais para execução de atividades, Nova Razão Social, novo nome fantasia, Slogan e novos
Cnais. Assim, será realizado a nova composição dos quadros de: Conselho de Administração; Diretoria e
Conselho Fiscal do INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO para o período de 10 de novembro de 2.025 a 10
de novembro de 2.029.
RELAÇÃO DOS SÓCIOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA
[ORDEM NOME DO SÓCIO CPF: ASSINATURA
01 CAMILA ARAÚJO PEREIRA 030.477.851-63 aro, À Pronjo Pur
02 MARCELO ALVES DA SILVA 905.413.831.91 WA diceho Alda a E
03 ILZA MOURA BARBOSA 765.729.511-20 sp, ;
04 MATHEUS ALVES COELHO — | 063.216.391-76
05 JACKSON VICTOR PEREIRA ARAÚJO 810.866.281-87 Taciy
07 LUCAS ARAÚJO PEREIRA 03.477.861-35 Licor Cnh
08 MARIA CELIA DA SILVA PEREIRA 783.910.911-04 im do Lao
09 MARIO AIRES PIMENTA 217.946.854-20
10 MARILENE MARTINS DE SOUZA 388.781.9410-15 2 Maxi de. Co ;
- PE Sê Memo Perto BroBBE DIR 7 AR
Demo Aueluoa-o de Sra fai pasado 13164 omg bde q Aro
ES aro CARTÓRIO P E j
SERVIÇO DO 2eTABELIONATO DE NOTAS,
a TAURÍDICAS E TÍTULOS E
SE “Av Presidente nt 770, Centro, Porto Nacioriki/TO
orálcom.br/ Teeíêna: (63) 3363-1663.
“conto die cododfpeniogacora com r [Titta (6) 3aga
dicas - cional)
Selo 1129221 AACO2735E-NKI, 129724 RB021269-857
” Consulte erhihttps: elogia! é ”
PROTOCOLO Nº
Rua Aureliano Azevedo, 2734, Sala A, Imperial, CEP: 77.500-098 — Porto Nacional TO
x
10/02/2026; 03:28 — about:blank
,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
O O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | nica:
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO - INI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
BRASIL BEM CUIDADO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.62-8-01 - Serviço de inseminação artificial em animais
02.20-9-06 - Conservação de florestas nativas
36.00-6-01 - Captação, tratamento e distribuição de água
36.00-6-02 - Distribuição de água por caminhões
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de
irrigação
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.99-1-05 - Perfuração e construção de poços de água
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
71.11-1-00 - Serviços de arquitetura
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
71.19-7-02 - Atividades de estudos geológicos
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
71.20-1-00 - Testes e análises técnicas
72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
75.00-1-00 - Atividades veterinárias
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R AURELIANO AZEVEDO SALA A
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
77.500-098 BAIRRO IMPERIAL PORTO NACIONAL TO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
INSTITUTOINTEGRADOINIOGMAIL.COM (63) 3363-3098
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 05/11/2025
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DASITUAÇÃO ESPECIAL
vereada vita
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/02/2026 às 09:28:26 (data e hora de Brasília). Página: 1/5
about:btank
1/5
10/02/2026, 03:28 — +: aboutiblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
9.173.621 1-4:
Pude ê 10001-41 CADASTRAL 19/09/2007
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO - INI
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
78.10-8-00 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra
78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária
78.30-2-00 - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios
81.22-2-00 - Imunização e controle de pragas urbanas
81.29-0-00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
85.11-2-00 - Educação infantil - creche
85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola
85.13-9-00 - Ensino fundamental
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.21-6-01 - UTI móvel
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R AURELIANO AZEVEDO 2734 SALA A
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO U
77.500-098 BAIRRO IMPERIAL PORTO NACIONAL
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
INSTITUTOINTEGRADOINIOGMAIL.COM (63) 3363-3098.
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
seio
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 05/11/2025
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL l , | |
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
vertiita errteres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/02/2026 às 09:28:26 (data e hora de Brasília). Página: 2/5
about:blank
10/02/2026, 0:28 — aboutiblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DES COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | An cnrURA
. 173.621 4 007
PES ê 10001-41 CADASTRAL 19/0972]
NOME EMPRESARIAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.21-6-02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
86.30-5-01 » Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
86.30-5-04 - Atividade odontológica
86.30-5-06 - Serviços de vacinação e imunização humana
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
86.40-2-01 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica
86.40-2-02 - Laboratórios clínicos
86.40-2-03 - Serviços de diálise e nefrologia
86.40-2-04 - Serviços de tomografia
86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
86.40-2-06 - Serviços de ressonância magnética
86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
86.40-2-08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
86.40-2-09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
86.40-2-10 - Serviços de quimioterapia
86.40-2-11 - Serviços de radioterapia
86.40-2-12 - Serviços de hemoterapia
86.40-2-13 - Serviços de litotripcia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R AURELIANO AZEVEDO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
77.500-098 BAIRRO IMPERIAL PORTO NACIONAL
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
INSTITUTOINTEGRADOINKOGMAIL.COM (63) 3363-3098
saia
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 05/11/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ee A ON
tencenies wreteana
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2,119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/02/2026 às 09:28:26 (data e hora de Brasília). Página: 3/5
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10/02/2026, 08:28 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
E) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | MAROC TURA
173.621 1-41
Pr a 2 1000 CADASTRAL 19/09/2007
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO - INI
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.40-2-14 - Serviços de bancos de células e tecidos humanos
86.40-2-99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
86.50-0-01 - Atividades de enfermagem
86.50-0-02 - Atividades de profissionais da nutrição
86.50-0-03 - Atividades de psicologia e psicanálise
86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia
86.50-0-05 - Atividades de terapia ocupacional
86.50-0-06 - Atividades de fonoaudiologia
86.50-0-07 - Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
86.90-9-01 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormente
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
90.01-9-01 - Produção teatral
90.01-9-02 - Produção musical
90.01-9-03 - Produção de espetáculos de dança
90.01-9-04 - Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R AURELIANO AZEVEDO SALAA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
77.500-098 BAIRRO IMPERIAL PORTO NACIONAL
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
INSTITUTOINTEGRADOINIOGMAIL.COM (63) 3363-3098
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL.
ATIVA 05/11/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/02/2026 às 09:28:26 (data e hora de Brasília). Página: 4/5
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10/02/2026, 08:28 - about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
qo npRo DE NSCaçÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ao nen TURA
09.173.621/0001-41 19/09/2007
MATRIZ ooo CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO - INI
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
90.01-9-05 - Produção de espetáculos de rodelos, vaquejadas e similares
90.01-9-06 - Atividades de sonorização e de iluminação
90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
91.02-3-01 - Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
91.02-3-02 - Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
91.03-1-00 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção
ambiental
93.11-5-00 - Gestão de instalações de esportes
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
96.03-3-01 - Gestão e manutenção de cemitérios
96.03-3-02 - Serviços de cremação
96.03-3-03 - Serviços de sepultamento
96.03-3-04 - Serviços de funerárias
96.03-3-05 - Serviços de somatoconservação
96.03-3-99 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R AURELIANO AZEVEDO SALA A
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
77.500-098 BAIRRO IMPERIAL PORTO NACIONAL
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
INSTITUTOINTEGRADOINIGGMAIL.COM (63) 3363-3098
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aaeea
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 05/11/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
verei rara
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/02/2026 às 09:28:26 (data e hora de Brasília). Página: 5/5
about:blank 5/5
TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUO DE
SAÚDE E APOIO SOCIO EDUCATIVO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM:
PROGRAMA AABB COMUNIDADE DE
PORTO NACIONAL TO E O INI -
INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO
DE PORTO NACIONAL - TO, PARA SER
DESENVOLVIDOS NAS AÇÕES DO
REFERIDO PROGRAMA NESTA
CIDADE.
PROGARMA AABB - COMUNIDADE DE PORTO NACIONAL - TO, pessoa
de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Porto Nacional TO, na
Av: Associação Rural, S/N, Setor Santa Helena, Cep: 77.500-000 - Inscrita
no CNPJ: 02.385.196/0001-71, representado nesse ato, por sua
Coordenadora Geral: MARCIA KEILLY MOURA BARBOSA NUNES,
Brasileira, Casada, Portadora do CPF: 605.256.491-15, Residente e
domiciliada no Condomínio Rural ARCA, Complexo: MARELE
EMPREENDIMENTOS LTDA, Rua dos Levitas, nº 25, CEP: 77.500-000 -
Porto Nacional TO, E como CONVENENTE: INI - INSTITUTO NACIONAL
INTEGRADO - Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede na Rua Aureliano Azevedo, número 2.734, Sala A, Setor Imperial,
Cep: 77.500-000, Porto Nacional TO, nesse ato, representado por seu
Presidente do Conselho Administrativo: Domingos Aureliano da Silva
Junior, Brasileiro, casado, Assistente Administrativo Privado, Portador do
CPF: 025.240181-64 - RG: 732.862.-SSP-TO, residente e domiciliado na
Av. Engenheiro Mario Romero Filho, Qd 15 Lote: 08 Setor: Jardins - Cep:
77.500.000 Porto Nacional TO.
Clausula Primeira: O TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUO que ora
celebram as partes citadas acima, refere-se ao apoio que o INI -
INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO dispensará ao Programa AABB
COMUNIDADE, no atendimento de 100 (Cem) crianças em vulnerabilidade
social, onde o referido instituto realizará atendimento de saúde completo
ou parcial, conforme definido nas solicitações de agendamento realizado
pela direção do Programa AABB-COMUNIDADE:
+
Clausula segundo: Fica também definido que o TERMO DE
COOPERAÇÃO MUTUO entre as partes, abrangerá o apoio do INI -
INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO em outras ações SOCIOS
EDUCATIVAS, tais como, apoio em eventos do Programa direcionados
para as crianças bem como seu corpo funcional;
Clausula Terceira: Fica acordado como contrapartida que a marca do INI
- INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO poderá ser exposto durante as
ações realizadas dentro do Programa AABB COMUNIDADE e que as
referidas ações poderão ser divulgadas em suas redes sociais como
parceiro do Programa AABB COMUNIDADE de Porto Nacional TO;
Clausula Quarta: Fica eleita a comarca de Porto Nacional TO, para dirimir
quaisquer dúvidas que resultem do presente TERMO DE COOPERAÇÃO
MUTUO, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que
seja.
Porto Nacional-To, 11 de fevereiro de 2.025
SARBOSA NUNES
do Programa AABB COMUNIDADE
URE
Pre iden egos
G174743- Abríl/2021
ROTEIRO: 011 - 0001 - 150 - 1230
MATRÍCULA: 7696-2026-1-9 Data de Apresentação: 23/01/2026
DOM, BANC.: DOM, ENT: Cadastre sua Fatura em Débito Automático.
Utilize o Código: 0000007696-8
MTC-CONVENCIONAL BAIXA TENSÃO / B1
RESIDENCIAL / RESIDENCIAL LIGAÇÃO: MONOFASICO
Cônhuge: ZILMA ARAUJO DE MENEZES PEREIRA
TENSÃO NOMINAL EM VOLTS DISP: Lim. Min.. 202 Um Max: 231 Leitura Leitura NºDias
patas d Anterior Atual tréxima
atas de
DEUSELINO DA SILVA PEREIRA Leituras | 19/12/2025 18/01/2028 31 6/02/2026
RUA AURELIANO AZEVEDO, 2734 - 77500000
CÓDIGO DO CLIENTE
NOTA FISCAL Nº: 006,508.024 - Série: 002
CENTRO erres6-s
PORTO NACIONAL (AG: 1) DATA DE EMISSÃO: 20/01/2028
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Cones pe Chava de Aces
: o netita pela Chavo ão em:
CNPJICPFIRANI: 54X XXX XX1-04 W5192020594 https:lidfe-portalLsvrs.rs.gov.brinfãaiconsulta
Insc, Est: Chave de acesso:
1726 0428 GR6O 3400 0474 6600 2006 G0R3 2410 assa
REF: MÊS / ANO VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
Janeiro / 2026 12/02/2026 R$ 79,68
Pratica de Autorização:
372800000508259 - 20/01/2026 14:04:23
“Você é Clarte Geração Distribulda ol Beneficiaria? Acesse o aa spa emos com a a e encontra telas as informações sobre sia geração distribuída de toma prgagura é
transparente. Energia que vooê gera, controle que voc marecel
Importante: seu número de Identificação cará atualizado. Apartir de 01/04/2025, oia da au ufidada danada sará surdo, , contro detarminação da ANEEL. A mudança é tomátia e não” agia o eau
“consumo nem o fomocimento derendrgias
a
Preço unit (R$) PIS Base Caio. % Alig. cus Tarifa ( Tributo Basede — Aliquota
Itens da Fatura Unid. Quant comtributos Valor(R$)COFINS(R$) ICMS(R$) ICMS (R$) Uni(RS) — SMB) (MO)
a a na) ss nN 29,59 08802
Consumo em MAM Rum 11800 1,223120 usss 574 14555 20 ZM GOO | ns cosa 408
Energia Aly Injotada GOI Ram 8900 1054710 2285 “as sm 20 S79 0830220 mes 2000
Adic. B. Amarela 030 002 030 20 008 º
LANCAMENTOS E SERVICOS
Contrib de Hum Pub 2789 0,00 000 0 ao
CONSUMO FATURADO
seusuREssuuRUL
111,84 2238
RESERVADO AO FISCO
Inciso VI, art 27 do Código Tributário Estadual TO - Lei 1.287/2001
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
MATRÍCULA VENCIMENTO 'ATURA TOTAL A PAGAR
7696-202! 12/02/2026 6508924 R$79,88
FATURA A SER QUITADA ATRAVÉS DE DÉBITO AUTOMÁTICO
CONSIDERAR ESTA NOTA FISCAL QUITADA SOMENTE APÓS O EFETIVO DÉBITO
NO BANCO 0275
ATENÇÃO SITUAÇÃO DE DÉBITOS
UC com Microgeração classificada como GD, | pera faturamento, conforme Lel 14.300/22
Saldo Acumulado: 2.185 A expirar no próximo clcio: O
= Leitura confirmada
DICADORES DE QUALIDADE CONSUMO DOS ÚLTIMOS 13 MESES
LIMITES MENSAL APUR. TRIM, ANUAL mês CONSUMO DEMANDA CONS. CONSUMO DEMANDA ERE DRE ERE DRE Cons. ERE DEMANDA
DAANEEL FATURADO MEDIDA TAM FATURADO MEDIDA MEDIDA
DIC 10,00 0,00 0,00 0,00 JAN26 119,00
Fe 4,00 0,00 0,00 000 DEZ2S 171,00
DMIC 7,00 0,00 NovIZs 206,00
DICRI 13,00 ouTias 187,00
SETAS 20800
Conjunto: PORTO NACIONAL AGORS 17500
Jus t7000
Referência: 112025 JUNDS 20400
Tensão Contratada: MAIS 17000
Limite Adequado: 2022231 ABROS 17800
DES Horas que o lente ficou sem enero Manias 163,00
ncavats que och ou vem energia FEvaS 4500
BN: ação da or iteração Se enennmo prado JANE 13500
oct Duração ineerupção at em a eco Ponta MME PORADEPONTA ronta FORA DE PONTA naservaDo rusos
Y
SCATURAM! O PELA MED ÍÍNIMO
COMPOSIÇÃO DO CONSUMO ESTRUTURA DO CONSUMO
+ DADOS DALEITURA | Leitura Anterior:19/12/2025 Leitura Atual: 19/01/2026 Dlas:31 DADOS DO CONSUMO +
DESCRIÇÃO VALOR (R$) % UN posto ATUAL ANTERIOR K PERDAS(H) FAT.POT. AJFAT.POT. MEDIDO FATURADO
Serviço de distribuição 10,85 1363 KH Ponta 6.895,00 6.776,00 1,00 119,00 119,00
Compra de energia 11419 14,04 INS Ponta 40.808,00 39.663,00 1,00 1.145,00 89,00
Serviço de transmissão 1,42 1,78
Encargos setoriais 468 ser
impostos diretos e encargos 51,54 6468
+ Outros serviços 0,00 0,00 +
Total 7988 100,00
Encargo de Uso do Sistema da Distribuição
(Ref1t/2025): R$ 12,83
DADOS DA DEMANDA * KWTG: Dem Tusdg * K: Const Med
FIQUE ATENTO
Informações sobre condições gerals do fornecimento, tarifas, produtos, serviços prestados e impostos estão disponíveis para consulta em nossas agências de atendimento e no site.
Assim como, dados sobre apuração dos Indicadores de continuidade, de tensão e llmites aplicáveis também podem ser obtidos por melo do endereço eletrônico www.energisa.com.br.
Pagando sua conta em dia, você evita cobrança de multa de 2%, atualização monetária com base na variação do IPCA, juros de mora de 1% ao mês, corte no fornecimento de energia e
demais transtornos. O pagamento desta conta não quita débitos anteriores.
+ Caso não efetue o pagamento de sua conta de luz até a data do vencimento, uma vez vencida, você estará sujeito à Inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA,
SCPC), e também estará sujeito ao protesto do documento junto aos órgãos competentes, devendo arcar com todos os custos para retirada do protesto. +
Central'de Atendimento Energisa: 0800 721 3330
Central de Atendimento Energisa (alta é média tensão): 0800 721 0063
Atendimento Energisa para deficiente auditivo ou de fala: 0800 648 1781
Quyidoria Energisa; 0890 646 1196 (notário comercial) Necessaric ter o número do protocolo de atendimento
ANEEL Agência rêrgia Elatrical 167 fixação gratuita de telefones aus e móvess
ONDE PAGAR SUA CONTA
& Débito Automático: Agentes Credenciados: Autoatendimento e internet:
Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa
Econômica Federal, Inter, itaú. Nubank, Santander, Sleredl ou nas modalidades de cartão de crédito e débito Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicredi ou
Santander, Sicredi. tdisponível apenas nos canais digltals e postos de atendimento da nas modalidades de cartão de crédito e débito
Energisa). (disponível apenas nos canais digitais e postos
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6309222.6664 Disponível para Android e iOS em
energisa.com.br/energisaon
TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUO DE
SAÚDE E APOIO SOCIO EDUCATIVO,
QUE ENTRE si CELEBRAM:
PROGRAMA AABB COMUNIDADE DE
PORTO NACIONAL TO E O INI -
INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO
DE'PORTO NACIONAL - TO, PARA SER
DESENVOLVIDOS NAS AÇÕES DO
REFERIDO PROGRAMA NESTA
CIDADE.
PROGARMA AABB - COMUNIDADE DE PORTO NACIONAL - TO, pessoa
de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Porto Nacional TO, na
Av: Associação Rural, S/N, Setor Santa Helena, Cep: 77.500-000 - Inscrita
no CNPJ: 02.385.196/0001-71, representado nesse ato, por sua
Coordenadora Geral: MARCIA KEILLY MOURA BARBOSA NUNES,
Brasileira, Casada, Portadora do CPF: 605.256.491-15, Residente e
domiciliada no Condomínio Rural ARCA, Complexo: MARELE
EMPREENDIMENTOS LTDA, Rua dos Levitas, nº 25, CEP: 77.500-000 -
Porto Nacional TO, E como CONVENENTE: INI - INSTITUTO NACIONAL
INTEGRADO - Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede na Rua Aureliano Azevedo, número 2.734, Sala A, Setor Imperial,
Cep: 77.500-000, Porto Nacional TO, nesse ato, representado por seu
Presidente do Conselho Administrativo: Domingos Aureliano da Silva
Junior, Brasileiro, casado, Assistente Administrativo Privado, Portador do
CPF: 025.240181-64 - RG: 732.862.-SSP-TO, residente e domiciliado na
Av. Engenheiro Mario Romero Filho, Qd 15 Lote: 08 Setor: Jardins - Cep:
77.500.000 Porto Nacional TO.
Clausula Primeira: O TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUO que ora
celebram as partes citadas acima, refere-se ao apoio que o INI -
INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO dispensará ao Programa AABB
COMUNIDADE, no atendimento de 100 (Cem) crianças em vulnerabilidade
social, onde o referido instituto realizará atendimento de saúde completo
ou parcial, conforme definido nas solicitações de agendamento realizado
pela direção do Programa AABB-COMUNIDADE;
Clausula segundo: Fica também definido que o TERMO DE
COOPERAÇÃO MUTUO entre as partes, abrangerá o apoio do INI -
INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO em outras ações SOCIOS
EDUCATIVAS, tais como, apoio em eventos do Programa direcionados
para as crianças bem como seu corpo funcional;
Clausula Terceira: Fica acordado como contrapartida que a marca do INI
- INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO poderá ser exposto durante as
ações realizadas dentro do Programa AABB COMUNIDADE e que as
referidas ações poderão ser divulgadas em suas redes sociais como
parceiro do Programa AABB COMUNIDADE de Porto Nacional TO;
Clausula Quarta: Fica eleita a comarca de Porto Nacional TO, para dirimir
quaisquer dúvidas que resultem do presente TERMO DE COOPERAÇÃO
MUTUO, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que
seja.
Porto Nacional-To, 11 de fevereiro de 2.025
MARCIA
Coordenadora
BOSA NUNES
B COMUNIDADE
Presidente do Conselho Administrativo