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Apresentado es
nador: EIA
Aprovado em
pataQl/02/ 24
PORTO NACIONAL — TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO NACIONAL - TO
Indicação 43 /2026 PROVIDENCIADO
eu neaZLoen 09
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
NACIONAL — TO.
A Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, requer após
anuência deste Douto Plenário, que seja remetido a presente INDICAÇÃO ao
Excelentíssimo senhor Prefeito Ronivon Maciel que atendam a solicitação abaixo:
Solicitando que o Município faça adequação da Lei Federal 15.250, de 03
novembro de 2025, que “Disciplina sobre o exercício da atividade de condutor
de ambulância”,.
Justificativa:
Com base na Constituição Federal de 1988, especificamente no Artigo 30 os
Municípios brasileiros possuem competência para suplementar a legislação —
federal e estadual no que couber. - mem
Nassa'Silva
. Vice - Presidente
,
Sala das sessões, 03 março de 2026.
da Ee,
Heitor Andrade
Vereador
A (MIÚDO)
Rozingela Mecénas
- Nereadosa
Marco ne | as,
MARCONE [LEITON DE OLI JULIATE
únio dé Cesári Suleima/ristina Botteri
'ereadora
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