br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

materia nº 14/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa"Solicito que seja encaminhada a esta Câmara Municipal Projeto de Lei visando à regularização definitiva da área antiga da FUNASA, localizada em frente ao Anelviário e ao Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Porto Nacional, com a finalidade de plenejamento futuro para a construção do quartel da Guarda Municipal deste Município."
native_id3725

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Aguardando Resposta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Aprovado em
- Data
Apresentado es Poder Legislativo
Data. 2./40 Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
V. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax: (63) 3363-7296
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO SILVANEY RABELO DE PORTO NACIONAL - TO
PROVIDENCIADO
culo Udo or 0l3
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL - TO.
Requerimento Nº 14 /2026
O Vereador que este subscreve, na qualidade de Presidente
desta Casa de Leis, no uso das atribuições regimentais, requer, após
ouvido o Douto Plenário, o envio do presente Requerimento ao
Excelentíssimo Senhor Ronivon Maciel, Prefeito Municipal de Porto
Nacional, solicitando que seja encaminhado a esta Câmara Municipal
Projeto de Lei visando à regularização definitiva da área antiga da
FUNASA, localizada em frente ao Anel Viário e ao Quartel do Corpo
de Bombeiros Militar de Porto Nacional, com a finalidade de
planejamento futuro para a construção do quartel da Guarda
Municipal deste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação justifica-se pela premente necessidade
de fortalecimento, estruturação e valorização da Guarda Municipal,
Teto atiçã
Tv
OB Pes e
instituição que, há 28 anos, exerce suas funções no âmbito do
nd
Município.
ms
Ressalta-se, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº
995 e no Tema 656 do STF, que reconhecem as Guardas Municipais
como órgãos de segurança pública do País, conferindo-lhes a
atribuição de policiamento ostensivo, preventivo e comunitário. Tais
julgamentos alteraram a natureza jurídica dos gu municipais
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, FonelFax: (63) 3363-7296
GABINETE DO SILVANEY RABELO
para natureza policial, consolidando seu status como integrantes do
sistema de segurança pública.
A ADPF 995 foi ajuizada justamente para coibir decisões
judiciais que excluífam as guardas municipais do rol de órgãos de
segurança pública. A decisão final do STF afastou essas
interpretações restritivas, produzindo efeitos vinculantes para os
demais órgãos do Poder Público, promovendo coerência na proteção
dos valores constitucionais e freando entendimentos contrários do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Considerando a importância estratégica e as dimensões da
área em questão, impõe-se a sua regularização para viabilizar o
desenvolvimento do órgão de segurança pública municipal, que atua
não apenas no policiamento, mas também na fiscalização, educação
para o trânsito, proteção ao meio ambiente, defesa civil e demais
competências correlatas.
Diante do exposto, requer-se o atendimento da presente
solicitação em caráter de urgência urgentíssima.
Sala das Sessões, 6 abril de 2026. Ob: k
É NS
Atenciosamente
Vereador
Nassa Silva
Vice - Preside Dueri a Neta
Vereadora Vereadora

open original →