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Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 336387206 "NO EM 2º VOTAÇÃ ção
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PROJETO DE LEINº. 14 /2026 de 08 de abril de 2026.
“Altera dispositivo da Lei nº 2.742, de 16 de
setembro de 2025, revoga a Lei nº 2.599, de 16 de
maio de 2023, e dá outras providências";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 2.742, de 16 de setembro de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criada e denominada ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIS PEREIRA
LIMA PIRES a unidade escolar localizada na Rua N/C 16, no Setor Nova Capital, no
Município de Porto Nacional — TO. ”
Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei nº 2.599, de 16 de maio de
2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO XIII DE JULHO 08 de abril de 2026.
Geovane dos Santos
Vereador
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do Art. 1º da Lei
nº 2.742, de 16 de setembro de 2025, que denominou a unidade educacional localizada
na Rua N/C 16, no Setor Nova Capital, como “Creche Professora Íris Pereira Lima
Pires”, passando a denominá-la “Escola Municipal Professora Íris Pereira Lima
Pires”.
A alteração proposta se faz necessária em razão da adequação da nomenclatura
da unidade educacional à sua atual finalidade e estrutura de funcionamento. A referida
unidade, inicialmente concebida como creche, passou a atender também outras etapas
da educação básica, assumindo, na prática, a função de escola municipal, o que
justifica a atualização da sua denominação oficial.
Dessa forma, a mudança visa apenas ajustar a nomenclatura legal da unidade
educacional à realidade administrativa e pedagógica atualmente adotada pelo
Município, garantindo maior clareza nos registros oficiais, documentos institucionais,
identificação pública da unidade e organização da rede municipal de ensino.
Importante destacar que a presente alteração não modifica a homenagem
prestada à Professora Íris Pereira Lima Pires, educadora que marcou a história da
educação em Porto Nacional pela sua dedicação à formação de crianças e jovens,
permanecendo seu nome vinculado à instituição como forma de reconhecimento e
valorização de sua contribuição à educação.
Assim, a presente proposta busca apenas promover a correção e adequação da
denominação da unidade educacional, mantendo-se a justa homenagem à educadora
que tanto contribuiu para a comunidade escolar do município.
Diante do exposto, solicitamos aos nobrês) vereadores a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Geovane dos Santos
Vereador
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