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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-20
Ementa“Dispõe sobre a aprovação do índice de revisão dos servidores efetivos da câmara Municipal de Porto Nacional, conforme resolução nº 002/2012, de 29 de novembro de 2012, que Institui data base da remuneração dos servidores públicos do poder Legislativo, e dá outras previdências”.
native_id3750

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Norma promulgada

Documents (1)

texto original #

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APROVADO EM
VOTAÇÃO ÚNICA
DATA S
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Tata aglosiêlo Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
- Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax: (63) 3363-7296
PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/2026
Porto Nacional, 05 de maio de 2026.
“ Dispõe sobre a Aprovação do Índice de Revisão
dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de
Porto Nacional, conforme Resolução Nº 002/2012,
de 29 de novembro de 2012, que “Institui Data Base
para revisão da remuneração dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo , e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
NACIONAL, nos usos das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Casa,
Faz saber que:
Art. 1º- O Índice de Reposição Salarial dos Servidores Efetivos da Câmara
Municipal de Porto Nacional será no valor total de 3,90% (três vírgula noventa por cento),
sendo acumulado de 2025, conforme Resolução nº 02/2012 da Câmara Municipal de Porto
Nacional.
Parágrafo: Único - A Reposição Salarial trata-se exclusivamente da correção
inflacionária.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das
atm a
Ed
E as
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Av. Murilo Braga nº. 1847, Centro, Fone/Fax: (63) 3363-7296
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor com data retroativa a partir de 1º de
maio de 2026, revogando-se todas as disposições em contrário.
PALÁCIO XII DE JULHO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
DA CÂMARA D EREADORES DE PORTO NACIONAL, aos 05 dias do mês de maio
de 2026
NASSA SILVA
VICE PRESIDENTE DA CÂMARA
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1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA
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