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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de áreas inseridas na zona de segurança da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães - UHE Lajeado, à INVESTICO S.A., para fins de regularização dominical, e dá outras providências".
native_id3753

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando promulgação da lei — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 39

e
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
MENSAGEM Nº 05/2026.
Porto Nacional - TO, em 16 de março de 2026.
A Sua Excelência o Sr,
Silvaney Rabelo.
Presidente da Câmara Municipal
Porto Nacional — TO.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei nº. 05/2026, que: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a promover a doação de áreas inseridas na zona de segurança da
Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães — UHE Lajeado, à INVESTCO S.A., para fins
de regularização dominial, e dá outras providências. ”
Submete-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de áreas inseridas na zona de
segurança da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães — UHE Lajeado, em favor da
INVESTCO S.A., para fins exclusivos de regularização dominial e registral, com as cautelas e
condicionantes expressamente previstas no texto legal.
A proposição legislativa decorre de providência necessária à solução de
pendências dominiais relacionadas a áreas afetadas pelo reservatório da UHE Lajeado, no
contexto de cooperação institucional firmada entre o Município e a concessionária, voltada à
regularização fundiária e ao saneamento de situações registrais que, por razões históricas e
operacionais, não refletem integralmente a realidade fática e documental das ocupações,
titularidades e destinações vinculadas ao empreendimento.
O Projeto atende a inegável interesse público, por promover segurança jurídica,
organização registral, prevenção de litígios e estabilidade administrativa, além de contribuir para
a adequada gestão territorial em áreas que possuem destinação vinculada à segurança e proteção
operacional do aproveitamento hidrelétrico, sem importar em alteração de uso ou desvio de
finalidade, os quais permanecem vedados, salvo ulterior autorização legislativa específica.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
Ressalte-se, ainda, que a medida legislativa proposta se harmoniza com o arranjo
cooperativo estabelecido, no qual se prevê a atuação coordenada para viabilizar a regularização e
a conclusão de procedimentos correlatos,. inclusive com a disponibilização e tratamento de
informações técnicas e com a tramitação ordenada dos processos de regularização, assegurando
previsibilidade e efetividade às providências administrativas pactuadas.
Quanto aos aspectos de controle e prudência administrativa, consignam-se no
Projeto mecanismos que resguardam o erário, notadamente ao atribuir à donatária a
responsabilidade por custas, taxas, emolumentos e demais encargos necessários à formalização
registral, sem ônus ao Município, preservando-se, assim, a economicidade e a eficiência do ato
público.
Por fim, cumpre destacar que a iniciativa também se insere no conjunto de
providências adotadas pelo Município para cumprimento de compromissos formalizados e
acompanhados junto ao Ministério Público, conferindo efetividade às medidas pactuadas e
reforçando a juridicidade e a transparência dos atos voltados à solução definitiva das pendências
dominiais abrangidas pelo procedimento de regularização.
Diante do exposto, e reconhecida a relevância pública da matéria, solicita-se o
apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do Projeto de Lei, por se tratar de providência
que fortalece a segurança jurídica, promove o ordenamento registral e materializa compromissos
institucionais assumidos pelo Município, em benefício do interesse público local.
Devido à importância da presente matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dê em REGIME DE URGÊNCIA,
e, desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
y Assinado de forma
RONIVON MACIE digital por RONIVON
18
GAMA:84684240134
RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal
Va
d
APROVADO EM 1º VOTAÇÃO
DATA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL AO EMT E VOTAÇÃO
ESTADO DO TOCANTINS APRON ip ostdb-
PROJETO DE LEI DE Nº 05, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Mi unicipal a promover a
doação de áreas inseridas na zona de segurança da Usina
Hidrelétrica Luis Eduardo Magalhães — UHE Lajeado, à
INVESTCO S.A., para fins de regularização dominial, e
dá outras providências. ”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para fins exclusivos de
regularização dominial e registral, das áreas localizadas no Setor São Vicente, inseridas na
zona de segurança da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães — UHE Lajeado, em favor
da INVESTCO S.A., conforme individualização abaixo:
“T T
Processo Administrativo Matrícula Quadra Lote Setor |
2025/140158/046308 43.924 4 6 São Vicente
2025/140158/047652 43.908 3 | 4 São Vicente |
2025/140158/046307 44.449 28 5 São Vicente
—
[— -
2024/140158/021536 43.923 4 5 São Vicente
+
2025/140158/046312 43.927 4 9 São Vicente
O —
2025/140158/046310 43.926 4 8 São Vicente
2025/140158/047314 43.946 5 9 São Vicente
Lo |
PAÇO MUNICIPAL - Av. Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, CEP: 77.500-000
Porto Nacional — TO.
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2025/140158/047150 43.942 5 5 São Vicente
o
2025/140158/047655 43.907 3 3 São Vicente
2025/140158/047651 43.912 3 8 São Vicente |
2025/140158/047311 43.943 5 6 São Vicente
ma 2025/140158/047312 | 43.944 5 7 São Vicente
2025/140158/048583 43.947 5 10 São Vicente
2025/140158/047313 43.945 5 8 São Vicente
o
2025/140158/047149 43.940 5 3 São Vicente
— |
2024/140158/021533 44.448 28 4 São Vicente
——
2025/140158/047315 43.905 3 1 São Vicente
2025/140158/047148 43.939 5 2 São Vicente
2025/140158/046309 43.925 4 7 São Vicente
2025/140158/047647 43.910 3 6 São Vicente
2025/140158/044528 43.913 3 9 São Vicente
2026/170071/071383 44.278 21 22 São Vicente
Tt
2024/140158/025661 43.914 3 10 São Vicente
2024/140158/025659 44.446 ] 28 2 São Vicent:
/14 ão Vicente |
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Porto Nacional — TO.
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Art. 2º As áreas descritas nesta Lei encontram-se inseridas na zona de segurança e proteção
operacional da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (UHE Lajeado), possuindo destinação
vinculada à segurança, proteção e regularidade do empreendimento hidrelétrico.
Art. 3º A doação ora autorizada possui finalidade específica de regularização dominial, cadastral
e registral, considerando que a INVESTCO S.A. comprovou documentalmente a cadeia dominial
das áreas, conforme processos administrativos mencionados.
Art. 4º Todas as despesas, custas, taxas cartorárias, emolumentos, tributos incidentes e quaisquer
outros encargos decorrentes da regularização, transferência, registro ou averbação dos imóveis
serão de responsabilidade exclusiva da INVESTCO S.A,, sem qualquer ônus para o Município de
Porto Nacional.
Art. 5º A presente doação não autoriza alteração de uso das áreas, devendo ser mantida sua
destinação vinculada à segurança e proteção da UHE Lajeado, salvo autorização legislativa
específica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de março do
ano de 2.026.
RONIVON MACIEL Assinado de forma
GAMA:8468424! digital por RONIVON
, L
34
GAMA:84684240134
RONTIV MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
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CNPJ n 02.412.856/0001-08 E-mail: criportonacionslOgmail.com FONÉ: (63) 3363-1453
Bertilha Alves Leite Gisele Alves Leite
Oficial Fábio Gomes Oficial Substituta
Alcione de Fátima Sub Oficial Ma Gorette M. Neres
Sub Oficial : Sub Oficial
CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA
Bertilha Alves Leite, Oficiala de Registro
Imóveis de Porto Nacional, Município
Estado:de Tocantins, na forma da Lei, etc.
/VN64A-39HUA-CSY73-UWNHH
CERTIFICA, que a presente. é reprodução autêntica da matrícula nº 43.905, CNM: 127639.2.0043905-96, do Livró
202, de Registro Geral, foi extraída por meio réprográfico nos termos do Art.19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art 41
Fon. 01 (hum) da Quadra n. 03 (três) do Loteamento SÃO. VICENTE da cidade de Porto Naciorial,
giárea de 612,22m? (seiscentos e doze metros e vinte e dois centimetros quadrados), com'ôs limites e confronta
representada peló Prefeito Municipal. Registro Anterior: R-1-33258. Dou feia Oficial -
= E
E Porto Nacional/TO, 10 de abril de 2025
9 4
8 - Emolumentos: R$ 27,51
% * Poder Judiciário Estado do Tocantins | Taka-Judiciária: R$ 11,43
8 Selo Eletrônico do Fiscalização | Funcivil: R$ 14,83
= 127639AAA264995-NBI ISSQN: R$ 1,38
4 Consulto-esse selo. em FSE: R$ 2,69
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Bertilha Álves Leite Gisele Alves Leite
Oficial Fábio Gomes Oficial Substituta
Alcione de Fátima Sub Oficial Ma Gorette M. Neres
“Sub Oficial Sub Oficial
CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA
Bertilha Alves Leite, Oficiala de Registro á
Imóveis ide Porto Nacional, Município d c
Estado de Tocantins, na forma da Lei, etc,
CGPY3-3S8NM-PSMB4-3NW34
GCERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 43.907; : GNM: 127639.2.0043907-90, do Li
302, de Registro Geral, fot extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41
BLei B.935 de 18/1/1994 & está conforme o original IMÓVEL: O LOTE de teireno urbano assinalado na plantas
on. 03 (três) da Quadra n. 03 (três) do Loteamento SÃO. VICENTE da cidade de Porto Nacional, Tocantins, co
gárea de 1:450,58m? (mil quatrocentos e cinquenta metros e cinquenta e oito Gentímetros quadrados), com os limi
Ge confrontações que seguem: 31,30 metros lineares pelo lado Frente; 30,20 metros ditos pelo lado do Fundo; 29,
Emetros ditos pelo lado Direito; 31,85 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a Frente com a Rua BS -2, à
g Fundo com Belchior Costa, a Direita com a lote 02, a Esquerda com o lote 64; tudo da mesma quadra e loteamerf
Sacima referidos. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (T O), CGCIMF n. 00.299.198/0001-5
representado pelo Prefeito Municipal. Registro Anterior: R-1-33256. Dou fé. A Oficial -
Porto Nacional/TO, 10 de abril de. 2025
Emolumentos: R$ 27,51
À Poder Judiciário Estado do Tocantins | Taxa Judiciária: R$ 11,43
Selo Eletrônico tdo Fiscalização | Funicivil: R$ 14,83
AZTEIGANAZEAS96ALO ISSQN: R$ 1,38
Consulta esso-sola em FSE: R$ 2,69
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uir: https://assinado;
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Bertilha Alves Leite Gisele Alves Leite
Oficial Fábio Gomes Oficial Substituta
Aleione de Fátima Sub Oficial Ma Gorette M. Neres
Sub Oficial Sub Oficial
CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA
Bertilhã Alves Leite, Oficiala de Registro
Imóveis :de Porto Nacional, Município
Estado de Tocantins, na forma. da Lei, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 43.908,;CNM: 127639.2.0043908-87, do Li
S02, de Registro Geral, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41
BLei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original IMÓVEL: O LOTE de terreno urbano assinalado na planta s
Bon. 04 (quatro) da Quadra n. 03 (três) do Loteamento SÃO VICENTE da cidade de Porto Nacional, Tocantins, có
sa área dé 1.847 ,45m? (mil oitocentos e. quarenta e sete metros e- quarenta e cinco centímetros quadrados), com
E limites e confrontações que seguem: 16,00 metros lirieares pelo lado Frente; :25; 30 metros ditos pelo lado do Fun
63'1,85 metros ditos pelo lado Direito; 31,60 metros ditos pelo lado Esquerdo;; icontornando a Frente com a Rua BS&
22, ao Fuhdo com Belchior Costa, a Direita com o lote- ús, à Esquerda com o lote 05; tudo da mesma quadra:
Eloteamento acima referidos. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO NAÇIONAL (TO), CGC/MF
500: 299.198/0001-56, representado pelo Prefeito Municipal. Registro Anterior; R-1-33256. Dou fé. A Oficial -
Porto Naclonal/TO, 10 de abril de 2025
cs/2 EJN6-KA733-TZ7UC-2P55Y
Emolumentos: R$ 27,51
À Poder Judiciário Estado do Tocantins | Taxa Judiciária: R$ 11,43
Selo Eletrônico de Fiscalização: Funcivil: R$14,83
tETesoRARZESMOn DES ISSQN: R$ 1,38
sulte esse selo em FSE: R$.2,69
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vasto ESTADO DO Ee TOCANTINS
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ASERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 43,916 CNM: 127639.2:0043910-81, do Livro
02, de Registro Geral, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Att.19, $1º, da Lei 6.015 de 19736 Art.41
SLei 8.935 de 18/11/1994 e: estã conforme o original IMÓVEL: O LOTE de no urbano assifialado na planta sob
Fon. 06 (seis) da Quadra n. 03 (três) do Loteamento SÃO VICENTE da cidade de Porto Nacional, Tocantins, corr
Biáred de 607,92m? (seiscentos e sete metros e noventa e dois centímetros. quadrados), com os limites:
e confrontações que seguem: 9,66 metros lineares pelo lado Frente; 7,50 metros: ditos pelo lado do Fundo; 31 E
Smetros ditos pelo lado Direito; 30,70 metros ditos pelo lado Esquerdo; contofhando a Frente com a Rua BS - 2,
-S Fuhdo tom Belchior Costa, a Direita-com o lote 05, a Esquerda-com o lote f: tudo da mesma guadta e loteam:
sacima referidos. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), CGC/MF n. 00.299.198/0001-!
Srepresentado pelo Prefeito Municipal. Registro Anterior: R-1-33256. Dou fé. À Oficial -
Porto Nacional/TO, 10 de abril de 20
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ê Solo Eletrônico do Fiscalização
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E BertilhaAlves Leite . Gisele Alves Leite
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> Imóveis, de Porto Nacional, Município
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E GERTI IFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 43.912, CNM: 127639,2.0043912-75, do Li
202, de Registró-Geral, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, 81º, da Lei 6:015 de 1973 e Art.41
Scontrontações que-seguem: 9,78 metros lineares pelo lado Frente; 7,00 metros ditos pelo lado do Fundo; 30,
Emetros ditos pelo lado Direita; 31,00 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a Frente com a Rua BS - 2,
Fundo com Belchior Gosta, a Direita com o lote 07, a Esquerda com o lote 08; tudo da mesma quadra & loteamento
Sacima referidos. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), CGE/MF n. 00.299.198/0001
Sreprésentado pelo Prefeito Municipal. Registro Anterior: R-1:33256, Dou fé. A Oficial -
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Porto Nacional/TO, 10 de abril de 2025
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EMENTA. Poder Judiciário Estado do Tocantins | Taxa Judliciária: R$ 11,43
RE. Sejo Eletrônico de Fiscalização Funcivil: R$ 14,83
A27639AMA265002-LCV ISSQN: R$ 1,38
Consta esse salo em FSE: R$2,69
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ESTADO DO TOCANTINS
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE. IMÓVEIS
CNPJ n 02.412.856/0001-08 E-mail: criportonacionalOgmail.com FONE: (63) 3363-1453
Bertilha Alves Leite . Gisele Alves Leite
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o Imóveis, de Porto Nacional, Município
a Estado de Tocantins, na forma da Lei, átc.
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CERTIFICA, que à presente é reprodução autêntica da matrícula nº 43,924; CNM: 127639,2.0043924-39, do Li
oa, de Registro Geral, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Aft.41
Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original IMÓVEL: O-LOTE de terreno urbano assinalado na planta
Fon. 06 (seis) da Quadra n. 04 (quatro) do Loteamento SÃO VICENTE da cidade de Porto Nacional, Tocantins, ci
Pa área de 587,92m? (quinhentos oitenta e seté metros 6 noventa e dois centimetros quadrados), com os limite:
2confrontações gue- seguem: 20,00 metros lineares pélo lado Frente; 19,00 metros ditos pelo lado do Fundo; 30
Smetros ditos pelo lado Direito; 30,30 metros ditos pelo lada Esquerdo; contornando a Frente com a Rua BS
Facima referidos. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), CGCIM n. 00.299,198/0001-5%
representado pelo Prefeito Municipal. Registro Anterior: R-1-33256. Dou fé. A Oficial em 01 de Março de 2012 --
Porto Nacional/TO, 10 de abril de 2025
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Emolumentos: R$ 27,51
Poder Judiciário Estado do Tocantins | Taxa Judiciária: R$ 11,43
Selo Eletrônico de Fiscalização Funcivil: R$ 14,83
127639AAA265006-UJA ISSQN: R$ 1,38
Consta esse selo em FSE: R$ 2,69
hittps://selodigltaLito.órg Total: R$ 57,84
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E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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TOCANTINS
COMARCA DE PORTO NACIONAL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
CNPJ n 02.412.856/0001-08 Email: criportoriacionalOgmail.com FONE: (63) 3363-1453
w BertilhaAlves Leite o Gisele Alves Leite
Fr Oficial Fábio Gomes Oficial Substituta
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S CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 43.925, :CNM: 127639.2.0043925-36, do
802, de Registro Geral, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19; $1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art41 «
Lei 8.935 de 18/11/1994 e.está conforme o original IMÓVEL: O LOTE de terreno urbano assinal
Bon. 07 (sete) da Quadra n. 04 (quatro) do Loteamento SÃO VICENTE da cidade de Porto Nacion
Pa área dê.437,77m? (quatrocentos e trinta e sete metros e setenta e sete ceritímetros. quadrados)
E confrontáções que seguem: 15,00 metros lineares pelo lado Frente; 25,00 metros ditos. pelo lado do Fundo; 2:
Smetros ditos pelo lado Direito; 21,90 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a Frente com à Rua BS - 4,
S Fundo com o lote 06, a Direita com o lote 08, a Esquerda com a Rua BS - 2; tudo da mesma quadra e loteaimen o.
Facima referidos. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO: DE PORTO NACIONAL (TO), CGCIMF. n. 00.299.198/0001-56
Srepresentado pelo Prefeito Municipal. Registro Anterior: R-1-33256. Dou fé. A Oficial em 01 de Março de 2012
Porto Nacional/TO, 10 de abril de 2025
Emolumentos: R$ 27,51
Poder Judiciário Estado do Tocantins | Taxa-Judiciária: R$ 11,43
Selo Eletrônico de Fiscalização | Funcivil: R$14,83
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Bertilha Alves Leite Gisele Alves Leite
Oficial Fábió Gomes Oficial Substituta
Alcione de Fátima Sub Oficial Ma Gorette M. Neres
Sub Oficial Sub Oficial
CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA
Bertilha Alves Leite, Oficiala de Registro d
Imóveis de Porto Nacional, Município
Estado de Tocantins, na forma da Lei, et:
CSJAG-TZATW-SCTFA-ASMNY
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 43.926, CNM: 127639.2.0043926-33, do Li
702, de Registro Geral, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19,:81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 &
SLei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original IMÓVEL: O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob;
fo n. 08 (oito) da Quadra n. 04 (quatro) do Loteamento SÃO VICENTE. da cidade de Porto Nacional, Tocantins,
área de 460,50m? (quatrocentos sessenta metros e cinquenta centímetros quadrados), com os limite
Scontrontações que seguem: 18,00 metros lineares pelo lado Frente; 21,00 metros ditos pelo lado do Fundo; 23,
metros ditos pelo latlo Direito; 23,00 metros ditos pelo lado Esquerdo; contomiando a Frerite com a Rua BS - 04, ão
B & Fundo com os lotés 06 e 4€, a Direita com o lote 098, a Esquerda com o lote 07; tudo da mesma quadra e loteame:
Sacima referidos. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (T 0), CGC/MF n. 00.299.198/0001
ENE:
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E representado pelo Prefeito Municipal. Registro Anterior: R-1-33256. Dou fé. A Oficial em 01 de Março de 2012
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E Porto Nacional/TO, 10 de abril de 2025
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3 Poder Judiciário Estado do Tocantins | Taxa Judiciária: R$ 11,43
e Selo Eletrônico de Fiscalização | Funciyil: R$ 14,83
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> Oficial Fábio Gomes Oficial Substituta
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a Imóveis: de Porto Nacional, Município
9 Estado de Tocantins, na forma da Lei, etc,
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CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 43.927, CNM: 127639.2.0043927-30, do Li
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02, de Registro Geral, foi extraída por.méeio reprográfico nos termos do Art.19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art41
Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original IMÓVEL: O LOTE de terreno urbano assin
on.09 (nove) da Quadra n. 04 (quatro) do. Loteamento SÃO VICENTE da cidade de Porto Naci
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% Poder Judiciário Estado do Tocantins | Taxa:Jutilciária: R$11,43
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E Bertihaales Leite o Gisele Alves Leito
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SLei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original IMÓVEL: O LOTE de terreno urbano assinalado. na planta sob
“o n. 02 (dois) da Quadra n. 05 (cinço) do Loteámento SÃO VICENTE da cidade de Porto Nacional, Tocantins, com:
Sa área de 1.059,82m? (mil & cinquenta e nove metros e oitenta e dois ceritimetras quadrados), com os limites
Econfrontações que seguem: 26,00 metros lineares pelo lado Frente; 24,18 metros ditos pelo lado do Fundo; 59,3
Efnatros ditos pelo lado Direito; 34,50 metros: ditos pelô lado Esquerdo; contornando a Frente com a Rua ES - 2, di
SEERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 43.939, CNM: 127639.2.0043939-91, do Liy
-
Equadra e loteamento acima referidos. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), CGGIMF j
*00.299,198/0001-56, representatlo pelo Prefeito Municipal. Registro Aniteriog: R-1-33256. Dou fé. À Oficial em 01 dé
-S Março de 2012 —
& Fundo com o lote 01.8 a Rua BS -2, a Direita com os lotes 03 e 11, à Esquerda com a Rua BS - 4; tudo da mesma
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R Oficial Fábio Gomes Oficial Substituta
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> CERTIFICA, que a presente é Feprodução autêntica da matrícula nº 43.940; CNM: 127639,2.0043940-88, do Li
802, de Registro Geral, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art41
SLei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme à original IMÓVEL: O LOTE de terreno urbano assinalado na planta
&on.03 (três) da Quadra n. 05 (cinco) do Loteamento SÃO VICENTE da cidade de Porto Nacional, Tocantins,
Pa área de 1.450,58m? (mil quatrocentos cinquenta meétras e cinquenta e oito Ceritimetros quadrados), com os limi es,
ce confrontações que séguem: 51,50 metros linearés pelo lado Frente; 47,00imétros ditos pelo lado do Fundo; 28,30::
Gmetros ditos pelo lado Direito; 30,30 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a Frente com a Ruá BS - 2
Fundo com os lotes 09, 10 e 11, a Direita com o lote 04, a Esquerda com o lote 02; tudo da mesma quad
Floteamerito acima referidos. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), CGC/ME |
500.299.198/0001-56, representado pelo Prefeito Municipal. Registro Anterior; R-1-33256, Dou fé. A Oficial em 01 5
a Março de 2012 — :
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= BertilhaAlves Leite . Gisele Alves Leite
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g Sub Oficial Sub Oficial
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> Bertilha Alves Leite, Oficiala de Registro d
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5 Estado.de Tocantins, na forma da Lei, etc...
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& CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 43.942; CNM: 127639.2,0043942-82, do Li
202, de Registro Géral, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art41
SLei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original IMÓVEL: O LOTE de terrenb urbano assirialado na planta s
Fon. 05 (cinco) da Quadra n. 05 (cinco) do Loteamento SÃO VICENTE da cidade de Parto Nacional, Tocantins, co
pa área de 820,21m? (oitocentos vinte metros e vinte 6 um centímetros quadrados), com os limites e confrontações
Sque seguein: 20,00 metros lineares pelo lado Frente; 11,00 metros ditos pelo lado do Fundo; 49,25 metros ditos
Epelo lado Direito; 49,00 metros ditos pelo lado Esquerdo; contomando a Frênte com a Avenida Joaquim Aires,
«à Fundo com o loté 04, a Direita com o lote 05, à Esquerda com a Chacara 0; tudo da mesma quadra é loteamento)
Sacima referidos. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), CGCIMF n. 06.299.198/0001-56
S representado pelo Prefeito Municipal. Registra Anterior: R-1-33256. Dou fé. À Oficial em 01 de Março de 2012 —
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Funcivil: R$ 14,83
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a! BêrtilhaaAlves Leite . Gisele Alves Leite
m Oficial Fábio Gomes Oficial Substituta
5 Alcione de Fátima Sub Oficial Ma Gorette M. Neres
& Sub Oficial . Sub Oficial
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6 Bertilha Alves Leite, Oficiala de Registro
iu Imóveis de Porto Nacional, Município do
e Estado « e:Tocantins, na forma da Lei, etc.
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(CERTIFICA, que a presenta é reprodução autêntica da matrícula nº 43.943, CNM: 127639.2,0043943-79, do Livro
02, de Registra Geral, foi extraída por meio reprográficô nos termos do Art. 19, $1º, da Lei 6.015 de 1973. Art41 4
&Lei 8:985 de 18/11/1994 e está conforme o Otiginal IMÓVEL: O LOTE de térreno urbanio assinalado na planta sob;
Fon. 06 (seis) da Quadra n. 5 (cinco) do Loteamento SÃO VICENTE da cidade de Porto Nacional, Tocantins, col na
párea de 807,92m? (seiscentos '*e sete metros e hoventa e dois: centimetros quadrados), com os limite: E
“2 confrontações que seguem: 15,40. metros linedres pelo lado Frente; 11 +00 metros: ditos pelo lado do Fundo; 49,
Smetros ditos pelo ládo Direito; 19,25 metros ditos pelo lado. Esquerdo; tontorhando a Frente coma Avenida Joaqui
“Aires, ao Fundo com a lote 04, a Direita com o lote 07, a Esquerda com O lote .05; tudo da mesma quadi
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Bertilha Alves Leite- Gisele Alves Leite
Oficial Fábio Gomes : Oficial Substituta
Alcione de. Fátima Sub Oficial Ma Gorette M. Neres
Sub Oficial Sub Oficial
CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA
Bertilha Alves Leite, Oficiala de Registro
Imóveis de Porto Nacional, Município
Estado de Tocantins, na forma da Lei, etc.;
P-RQKJY-WK65D-WNWY4
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CERTIFICA, que.a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 43.944, CNM: 127639.2.0043944-76, do Livro
Sb2, de Registro Geral, foi extraída por meio reprográfica nios termos do Art.19,8%º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 dê
Bei 8.935 de 18/11/1994 e está coriforme à original IMÓVEL: O LOTE de terreno urbano assinalatio na planta se
Eon.07 (sete) da Quadra n. 05 (cinco) do Loteamento SÃO VICENTE da cidade de Porto Nacional, Tocantins, co
“2a área de 649,35m? (seiscentos quarenta e nove metros e trinta e cinco centimetros quadrados), com os limites;
Sconfrontações que seguem: 14,40 metros lineares pelo lado Frente; 11,00 mêtros ditos pelo lado dô Fundo; 50,80:
E metros ditos pelo lado Direito; 43,60 metrós ditos pelo lado Esquerdo; contornando a Frente com a Avenida Joaqui
Aires, ão Fundo com o lote 04, a Direita com o lote: 08, à Esquerda com O lote 06; tudo da imesma quad
Sloteamento acima referidos. PROPRIETÁRIO:. MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (Tt O), CGCIMF
2,00:299.198/0001-56, representado pelo Prefeito Municipal. Registro Anterior: R-1-33256, Dou fé. A Oficial em 01 0
SMarço de. 2012 -- :
' Porto Nacional/TO, 10 de abril de 2025:
im
Emolumentos: R$ 27,51
4 Poder-Judiciário Estado do Tocantins | Taxa Judiciária: R$ 11,43
Seto Eletrônico de.Fiscalização Funcivik: R$ 14,83
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o Beitilha Alves Leite Gisele Alves Leite
< Oficial Fábio Gomes Oficial Substituta
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5 Imóveis; de Porto Nacional, Município «
3 Estado de Tocantins, na forma da Lei, etc, ;
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E CERTIFICA, que a presents é reprodução autêntica da matrícula nº 43.945, CNM: 127639.2.0043945-73, do Livia
noz, de Registro Geral, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, $1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 dá
SLei 8.935 de 18/11/1994 é está conforme o original IMÓVEL: O LOTE de térreno urbano assinalado na planta sob;
Fon. 08 (oito) da Quadra n. 05 (cinco) do Loteamento SÃO VICENTE da cidade de Porto Naciónal, Tocantins, vo
pja área de 858,47m? (oitocentos cinquenta e oito metros e quarenta e sete cêntímetros quadrados), com os limites
Sconfrontações que seguem: 15,80 metros lineates pelo lado Frente; 11,00 metros ditos pelo lado do Fundo; 50
Emetros ditos pelo lado Direito; 50,30 metros ditos pelo ládo Esquerdo; contorjando a Frente com a Avenida Joagi
gAires, ao Fúhdo com o lote 04, a Direita com o lote 09, a Esquerda com o lote 07; tudo da mesma quadra;
Sioteamento acima referidos. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), CGCIMF
500.289.198/0001-56, representado pelo Prefeito Municipal. Registro Antetior: R-1-33256. Dou fé. A Oficial em 01
Março de 2012 — ,
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Emolumentos: 'R$ 27,51 í
% Poder Judiciário Estado do Tocantins | Taxa Judiciária: R$ 11,43
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127639ÃAAZ64984-SF ISSQN: R$ 1,38
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CNPJ n 02.412.856/0001-08 E-mail: criportonacionalOgmail.com FONE: (63) 3363-1453
co Bertilha Alves Leite . Gisele Alves Leite
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5 Bertilhá Alves Leite, Oficiala de Registro d
G Imóveis ide Porto Nacional, Município d
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Estado de Tocantins, nã forma da Lei, ete.:
E CERTÍFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 43,946,;CNM: 127639.2.0043946-70, do
02, de Registro Geral, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Ars, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art;41
SLei 8:935 de 18/11/1994 6 está conforme o original IMÓVEL: O LOTE de terreno urbano assinalado na planta sé
Boni. 09 (nove) da Quadra n. 05 (cinco) do Loteamento SÃO VICENTE da cidade de Porto Nacional, Tocantins, coi
Pa área de 800,03m? (oitocentos metros e três centimetros quadrados), com os limites e confrontações que segueir
215,00 metros lineares pelo lado Frente; 11,00 metros ditos pelo lado do Fundo; 53,50 metros ditos pelo lado Direito
550,40 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a Frente com a Avenida Joaquim Aires, ao Fundo com : )
Slotes,03 é 04 a Direita com o lote 10, a Esquerda com o lote 08; tudo da mesmã quadra e loteamento acima referido
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), CGC/MF n. 06.299.198/0001-56, representado pêlo
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& Prefeito Municipal. Registro Anterior: R-1-33256, Dou fé. A Oficial em 01 de Março de 2012 --
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E Imóveis ide Porto Nacional, Município
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&02, de Registro Geral, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 1! 3, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Arti41 q
SLei 8.935 de 18/11/1994 e está coniforme o original IMÓVEL: O LOTE de tefreno urbano assinalado na planta so
So n. 10 (dez) da Quadra n. 05 (cinco) do Loteamento SÃO VICENTE da cidáde de Porto Nacional, Tocantins, c
Ba área de 884,00m? (oitocentos oitenta e quatro metros quadrados), com os limites e confrontações que segue
e 16,20 metros lineares pelo lado Frente; 11 +80 metros ditos pelo ládo do Fundo; 57,00 metros ditos pelo lado Direito
653,50 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a Frente com a Avenida Joaquim Aires, aa Fundo com o dê,
03, a Direita com o lote 11, a Esquerda com o lote 09; tudo da mesma quadra e lofeamento acima referidos
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE. PORTO NACIONAL. (TO), CGCIMF n. 09.299.198/0001-56, representado pi
S Prefeito Municipal. Registro Anterior: R-1-33256. Dou fé. A Oficial em 01 de:Março de 2012 —
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À Poder Judiciário Estado do Tocantins | Taxa Judiciária: R$ 11,43
Selo Eletrônico de Fiscalização, | Funcivil: R$ 14,83 :
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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TOCANTINS
COMARCA DE PORTO NACIONAL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
CNPJ n 02.412.856/0001-08 E-mail: criportonacionalOgmail.com FONE: (63) 3363-1453
Bertilha Alves Leite . Gisele Alves Leite
E Oficial Fábio Gomes Oficial Substituta
Ê Alcione de Fátima Sub Oficial Ma Gorette M. Neres
5 Sub Oficial Sub Oficial
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% CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA
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2 Bertilha Alves Leite, Oficiala de Registro de
5 Imóveis de Porto Nacional, Município de
) Estado de Tocantins, na forma da Lei, etc
ZK;
RCERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 44.449, CNM: 127639.2.0044449-16, do Livri
202, de Registro Geral, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art41 q
SLei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original IMÓVEL; O LOTE de terrêno urbáno assinalado na planta
Fon. 05 (cinco) da Quadra n. 28 (vinte e oito) do Loteamento SÃO VICENTE da cidade de Porto Nacional, Tocantiris
picom a área de 390,00m? (trezentos noventa metros quadrados), com os limites e confrontações que seguem: 30
Qmetros lineares pelo lado Frente; 30,80 metros ditos pelo lado do Fundo; 14,00 metros ditos pelo lado Direito; 120
E metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a Frente com a Ruá 24, ao Fundo com a Rua P. da Silva, a Direita
com o lote 04, a Esquerda com.o lote 06; tudo da mesma quadra e lotgamento acima referidos. PROPRIETÁRIO)
SMUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), CGCIMF n. 09.299.198/0001-56; representado pelo Prefeito Municip;
Registra Anterior. R-1-33256. Dou fé. A Oficial em 01 dé Março de 2012 —
Porto Nacional/TO, 10 de abril de 2025
Emolumentos: R$ 27,51
Taxa Judiciária: R$ 11,43
Funcivil: R$14,83
ISSQN: R$ 1,38
FSE: R$2,69
Total: R$ 57,84
ps://assina
Pódar Judiciário Estado do Tocantins
Selo Eletrônico de Fiscalização
127639AAA265007-UXK
Consulte esse selo em
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL
PROCESSO Nº.
2026/470221/080754
INTERESSADO(A)
PROCURADORIA GERAL
CRIADO POR: ABERTO EM:
Otacilio Ribeiro de Sousa Neto 07/04/2026 01:32
ASSUNTO: Solicitação
OBJETO: Solicitação de Encaminhamento de Projeto de Lei de doação de área INVESTCO - áreas inseridas na zona de
segurança da UHE Lajeado à Câmara
ORIGEM: PROCURADORIA GERAL
SÍNTESE: Solicitação de Encaminhamento de Projeto de Lei de doação de área INVESTCO - áreas inseridas na zona de
segurança da UHE Lajeado à Câmara
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCANTINS
CASA CIVIL
PROJETO DE LEI DE Nº 05, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
doação de áreas inseridas na zona de segurança da Usina
Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães — UHE Lajeado, à
INVESTCO S.A., para fins de regularização dominial, e
dá outras providências. ”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para fins exclusivos de
regularização dominial e registral, das áreas localizadas no Setor São Vicente, inseridas na zona
de segurança da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães — UHE Lajeado, em favor da
INVESTCO S.A., conforme individualização abaixo:
Processo Administrativo Matrícula Quadra Lote
2025/140158/046308 43.924 4 | 6 São Vicente
2025/140158/047652 43.908 3 São Vicente
2025/140158/046307 44.449 28 5 | São Vicente |
2024/140158/021536 5 São Vicente
2025/140158/046312 9 São Vicente
2025/140158/046310 8 São Vicente
2025/140158/047314 9 São Vicente
2025/140158/047150 5 São Vicente
PAÇO MUNICIPAL - Av. Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, CEP: 77.500-000
Porto Nacional — TO.
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PREFEITURA MUNICIPAL E PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCANTINS
CASA CIVIL
2025/140158/047655 43.907 3 3 São Vicente
2025/140158/047651 43.912 3 8 São Vicente
2025/140158/047311 43.943 5 6 São Vicente
2025/140158/047312 43.944 5 7 São Vicente
E —
2025/140158/048583 43.947 5 10 São Vicente
2025/140158/047313 43.945 5 8 São Vicente
2025/140158/047149 43.940 5 3 São Vicente
2024/140158/021533 44.448 28 4 São Vicente
2025/140158/047315 43.905 3 1 São Vicente
2025/140158/047148 43.939 5 2 São Vicente
2025/140158/046309 43.925 4 7 São Vicente
2025/140158/047647 43.910 3 São Vicente
2025/140158/044528 43.913 3 São Vicente
2026/170071/071383 44.278 21 22 São Vicente
2024/140158/025661 43.914 3 NU) São Vicente
2024/140158/025659 44.446 28 São Vicente
Art. 2º As áreas descritas nesta Lei encontram-se inseridas na zona de segurança e proteção
operacional da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (UHE Lajeado), possuindo destinação
vinculada à segurança, proteção e regularidade do empreendimento hidrelétrico.
PAÇO MUNICIPAL - Av. Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, CEP: 77.500-000
Porto Nacional - TO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCANTINS
CASA CIVIL
Art. 3º A doação ora autorizada possui finalidade específica de regularização dominial, cadastral
e registral, considerando que a INVESTCO S.A. comprovou documentalmente a cadeia dominial
das áreas, conforme processos administrativos mencionados.
Art. 4º Todas as despesas, custas, taxas cartorárias, emolumentos, tributos incidentes e quaisquer
outros encargos decorrentes da regularização, transferência, registro ou averbação dos imóveis
serão de responsabilidade exclusiva da INVESTCO S.A., sem qualquer ônus para o Município de
Porto Nacional.
Art. 5º A presente doação não autoriza alteração de uso das áreas, devendo ser mantida sua
destinação vinculada à segurança e proteção da UHE Lajeado, salvo autorização legislativa
específica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de março do
ano de 2.026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL - Av. Murilo Braga n.º 1.887, Bairro Centro, CEP: 77.500-000
Porto Nacional — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
MENSAGEM Nº 05/2026.
Porto Nacional - TO, em 16 de março de 2026.
A Sua Excelência o Sr,
Silvaney Rabelo.
Presidente da Câmara Municipal
Porto Nacional — TO.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei nº. 05/2026, que: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a promover. a doação de áreas. inseridas na zona de segurança da
Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães — UHE Lajeado, à INVESTCO S.A., para fins
de regularização dominial, e dá outras providências. ”
Submete-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de áreas inseridas na zona de
segurança da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães —- UHE Lajeado, em favor da
INVESTCO S.A,., para fins exclusivos de regularização dominial e registral, com as cautelas e
condicionantes expressamente previstas no texto legal.
A proposição legislativa decorre de providência necessária à solução de
pendências dominiais relacionadas a áreas afetadas pelo reservatório da UHE Lajeado, no
contexto de cooperação institucional firmada entre o Município e a concessionária, voltada à
regularização fundiária e ao saneamento de situações registrais que, por razões históricas e
operacionais, não refletem integralmente a realidade fática e documental das ocupações,
titularidades e destinações vinculadas ao empreendimento.
O Projeto atende a inegável interesse público, por promover segurança jurídica,
organização registral, prevenção de litígios e estabilidade administrativa, além de contribuir para
a adequada gestão territorial em áreas que possuem destinação vinculada à segurança e proteção
operacional do aproveitamento hidrelétrico, sem importar em alteração de uso ou desvio de
finalidade, os quais permanecem vedados, salvo ulterior autorização legislativa específica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CASA CIVIL
Ressalte-se, ainda, que a medida legislativa proposta se harmoniza com o arranjo
cooperativo estabelecido, no qual se prevê a atuação coordenada para viabilizar a regularização e
a conclusão de procedimentos correlatos, inclusive com a disponibilização e tratamento de
informações técnicas e com a tramitação ordenada dos processos de regularização, assegurando
previsibilidade e efetividade às providências administrativas pactuadas.
Quanto aos aspectos de controle e prudência administrativa, consignam-se no
Projeto mecanismos que resguardam o erário, notadamente ao atribuir à donatária a
responsabilidade por custas, taxas, emolumentos e demais encargos necessários à formalização
registral, sem ônus ao Município, preservando-se, assim, a economicidade e a eficiência do ato
público.
Por fim, cumpre destacar que a iniciativa também se insere no conjunto de
providências adotadas pelo Município para cumprimento de compromissos formalizados e
acompanhados junto ao Ministério Público, conferindo efetividade às medidas pactuadas e
reforçando a juridicidade e a transparência dos atos voltados à solução definitiva das pendências
dominiais abrangidas pelo procedimento de regularização.
Diante do exposto, e reconhecida a relevância pública da matéria, solicita-se o
apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do Projeto de Lei, por se tratar de providência
que fortalece a segurança jurídica, promove o ordenamento registral e materializa compromissos
institucionais assumidos pelo Município, em benefício do interesse público local.
Devido à importância da presente matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a tramitação do presente Projeto, se dê em REGIME DE URGÊNCIA,
e, desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCESSO N.º: 2026/470221/080754
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal de Porto Nacional/TO
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 05/2026 — autorização para doação de áreas inseridas na zona
de segurança da UHE Luís Eduardo Magalhães à INVESTCO S.A,, para fins de regularização
dominial.
PARECER Nº. 113/2026 — P.G.M.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional/TO,
Trata-se de consulta jurídica acerca da legalidade do Projeto de Lei nº
05/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação de
áreas inseridas na zona de segurança da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães — UHE
Lajeado, em favor da INVESTCO S.A,, para fins exclusivos de regularização dominial,
cadastral e registral. O texto legislativo individualiza os imóveis, identifica os respectivos
processos administrativos e fixa, de modo expresso, a finalidade de regularização, bem como
a manutenção da destinação vinculada à segurança e à proteção operacional do
empreendimento hidrelétrico.
Inicialmente, importa consignar que as áreas objeto do Projeto de Lei têm
origem em antigas posses situadas em região posteriormente afetada pela formação do
reservatório da Usina Luís Eduardo Magalhães, as quais foram adquiridas pela INVESTCO
S.A. dos antigos posseiros, ainda no contexto anterior à consolidação do enchimento do
reservatório, com a finalidade de viabilizar a regularização dominial e registral dos imóveis
atingidos.
Dentro dessa sistemática de saneamento fundiário, as áreas ingressaram no
procedimento administrativo de regularização em nome do Município, para que, uma vez
superadas as etapas formais de titulação e ordenamento registral, pudessem ser regularmente
transferidas ao domínio da empresa adquirente, em modelo procedimental semelhante ao que
ordinariamente se observa nas rotinas de regularização fundiária adotadas em âmbito
estadual. Tal contexto se harmoniza com o Termo de Cooperação firmado entre o Município
ea INVESTCO S.A., cujo objeto abrange precisamente a regularização fundiária de imóveis
urbanos afetados pela implantação da UHE Lajeado, inclusive no que se refere à finalização
de processos de transferência e titulação relacionados a imóveis adquiridos mediante cessão
de direitos de posse.
Sob o aspecto jurídico-constitucional, a matéria revela-se inserida na esfera
de competência do Município, por envolver a administração e a destinação de bens vinculados
ao interesse local, bem como providências voltadas ao ordenamento territorial, à segurança
jurídica e à adequada conformação registral de imóveis situados em seu território. Trata-se,
portanto, de providência compatível com a autonomia municipal e com o dever da
Av. Murilo Braga, nº. 1.887, Centro, Porto Nacional/TO
Fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Administração Pública de atuar em conformidade com os princípios da legalidade, da
eficiência, da segurança jurídica, da supremacia do interesse público e da boa administração.
A Mensagem encaminhada pelo Poder Executivo é clara ao afirmar que a
proposição visa solucionar pendências dominiais relacionadas a áreas afetadas pelo
reservatório da UHE Lajeado, no contexto de cooperação institucional estabelecida entre o
Município e a concessionária, voltada à regularização fundiária e ao saneamento de situações
registrais que não refletem integralmente a realidade fática e documental dos imóveis
vinculados ao empreendimento. A mesma mensagem destaca, ainda, que a medida promove
segurança jurídica, organização registral, prevenção de litígios, estabilidade administrativa e
adequada gestão territorial, tudo sem alteração de uso ou desvio de finalidade.
No mesmo sentido, o Projeto de Lei estabelece expressamente, em seu art. 3º,
que a doação possui finalidade específica de regularização dominial, cadastral e registral,
consignando, ainda, que a INVESTCO S.A. comprovou documentalmente a cadeia dominial
das áreas nos respectivos processos administrativos. Dispõe, ademais, em seu art. 2º, que os
imóveis se encontram inseridos na zona de segurança e proteção operacional da Usina
Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães, possuindo destinação vinculada à segurança, à
proteção e à regularidade do empreendimento. Por sua vez, o art. 5º reforça que a doação não
autoriza alteração de uso das áreas, as quais devem permanecer com a destinação vinculada
à segurança da usina.
Esse ponto é juridicamente relevante, pois evidencia que as áreas objeto da
doação não se destinam ao comércio, à livre circulação econômica ou à alienação comum no
mercado imobiliário. Ao revés, tratam-se de imóveis inseridos em área de segurança do
reservatório da Usina Luís Eduardo Magalhães, afetados a finalidade específica e vinculada
à proteção operacional do empreendimento, o que afasta qualquer compreensão de que a
transferência pretendida possua intuito mercantil. O ato legislativo, portanto, não veicula
liberalidade gratuita e abstrata, mas instrumento formal de regularização fundiária e dominial
de imóveis cuja utilização já se encontra materialmente vinculada à segurança da usina e ao
adequado saneamento registral da área.
O Termo de Cooperação igualmente reforça a necessidade da medida
legislativa. Consta de seu objeto a promoção de mútua colaboração entre o Município e a
INVESTCO S.A. para regularização fundiária de imóveis urbanos afetados pela implantação
da UHE Lajeado, contemplando, dentre outras providências, a finalização de procedimentos
de transferência, titulação de domínio, desmembramento, unificação e saneamento de
pendências correlatas. Também se extrai do referido instrumento que o Município e a empresa
assumiram obrigações administrativas coordenadas para viabilizar o avanço dos processos de
regularização, inclusive com fornecimento de dados, análise técnica e tramitação ordenada
dos procedimentos.
Há, ainda, manifesta presença de interesse público na aprovação do projeto.
A medida promove o saneamento registral de áreas historicamente afetadas pela formação do
reservatório, confere estabilidade às relações dominiais, evita litígios futuros, asse;
Av. Murilo Braga, nº. 1.887, Centro, Porto Nacional/TO
Fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000
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ESTADO DO TOCANTINS
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
coerência entre a realidade fática e a titularidade formal dos imóveis e contribui para a
organização fundiária do Município. Soma-se a isso o fato de que o Projeto de Lei prevê
expressamente que todas as despesas, custas, taxas cartorárias, emolumentos, tributos e
demais encargos decorrentes da regularização, transferência, registro ou averbação dos
imóveis serão suportados exclusivamente pela INVESTCO S.A., sem qualquer ônus para o
Município de Porto Nacional.
Também merece destaque o fato de que a proposta legislativa se mostra
necessária e consentânea com os compromissos institucionais assumidos pelo Município no
contexto da regularização dessas áreas, inclusive no âmbito do ajuste firmado com
acompanhamento do Ministério Público. A própria Mensagem do Executivo expressamente
assinala que a iniciativa integra o conjunto de providências adotadas pelo Município para o
cumprimento de compromissos formalizados e acompanhados junto ao Ministério Público,
conferindo efetividade às medidas pactuadas e reforçando a juridicidade e a transparência dos
atos voltados à solução definitiva das pendências dominiais abrangidas pelo procedimento de
regularização.
Desse modo, sob o prisma jurídico, administrativo e institucional, o Projeto
de Lei nº 05/2026 mostra-se compatível com o interesse público, com a competência
municipal para disciplinar e administrar a matéria, com a necessidade de regularização
fundiária e registral das áreas abrangidas e com a finalidade pública expressamente
consignada no texto normativo. A circunstância de as áreas já se encontrarem inseridas na
zona de segurança do reservatório e não se prestarem à exploração comercial ou à alienação
ordinária reforça, ainda mais, a adequação da providência legislativa como instrumento de
saneamento dominial e formalização registral.
Ante o exposto, esta Procuradoria-Geral opina pela legalidade do Projeto de
Lei nº 05/2026, entendendo que sua aprovação atende ao interesse público, promove a
regularização dominial e registral das áreas afetadas pela Usina Hidrelétrica Luís Eduardo
Magalhães, confere segurança jurídica ao Município e à INVESTCO S.A. e materializa
providência necessária ao cumprimento dos compromissos institucionais assumidos no
contexto da regularização fundiária acompanhada pelo Ministério Público.
É o parecer.
Porto Nacional/TO, 07 de abril de 2026.
Otacilio Ribeiro de Sousa Neto
Procurador-Geral do Município
Av. Murilo Braga, nº. 1.887, Centro, Porto Nacional/TO
Fone: (63) 3363-6000, CEP: 77.500-000

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