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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Legislativo
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão, e dá outras providências.
native_id490

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-27 Norma promulgada PROJETO TRANSFORMADO EM LEI
2021-08-24 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO
2021-08-20 Proposição aprovada em 1º turno ENVIADA PARA PLENÁRIO PARA 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO
2021-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia ENVIADO PARA PLENÁRIO PARA 1ª VOTAÇÃO
2021-07-21 Aguardando Parecer das Comissões ENVIADO PARA CCJR
2021-06-24 Aguardando parecer jurídico ENVIADO PARA ASSESSORIA JURÍDICA

Documents (1)

texto original #

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Apresentado em
Data 94/06/20 8L
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Gabinete do Vereador Soares Filho
PROJETO LEI Nº 018/2021
Autor: Soares Filho
INSTITUIO DIA MUNICIPAL DE
CONCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO
E COMBATE À DEPRESSÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ar. 1º Fica instituído, no âmbito do Municipio de Porto Nacional, * O DIA MUNICIPAL
DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO”, que deverá
acontecer anualmente no dia 10 de outubro de cada ano.
Ar. 2º O dia que trata esta lei para a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 3º No dia instituído por esta lei, poderá a Secretária de Saúde realizar campanhas,
palestras, seminário, divulgações através de meios de comunicação e outros eventos que
tenham o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância do tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Palácio XIII de Julho, Gabinete do Vereador da câmara Municipal de Porto
Nacional — TO,aos 24 dias do mês de junho de do ano 2021.
Vereador
Câmara Municipal de Porto Nacional-TO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Nobre Pares.
O Vereador que esta subscreve, observadas as disposições regimententais,
submete à apreciação e deliberação desta Casa, o presente Projeto de Lei que
institui “ O Dia Municipal da Coscientização, Prevenção e Combate à
Depressão”.
O presente Projeto de Lei tem como desígnio trazer à sociedade o tema e
esclarecimento sobre a doença, com adoção de prática que conscientizem toda a
população sobre a depressão, a qual tem acometido diversas pessoas por todo o
mundo, causando perda do prazer pela vida e, muitas vezes, no pior dos casos,
desenvolver pensamentos suicidas.
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde — OMS, atualmente
mais de 300 milhões de pessoas sofrem de depressão em todo mundo, sendo o
Brasil o país com maior indíce em toda a América Latina.
É importante que haja esclarecimento sobre a doença para que aqueles que
sofrem de depressão busquem ajuda, bem como os familiares e pessoas
próximas fiquem atentos aos sinais apresentados e tenham consciência das
consequências da depressão. Depressão não é apenas uma alteração de humor
ou uma tristeza temporária, mais sim um sentimento de tristeza profunda que
precisa ser tratado.
O dia escolhido pela presente lei, 10 de outubro, dia que também é
comemorado o Dia Mundia da Saúde Mental, visa chamar a atenção para a
importância do tratamento da depressao que vem afetando cada vez mais
pessoas.
Face ao exposto, sendo a matéria conveniente e oportuna, tendo objetivo e
alcance social a presentamos as justificativas inerentes ao Projeto de Lei
proposto, solicitado o beneplácito destes Nobres Pares para sua aprovação.
Palácio XIII de Julho, Gabinete do Vereador da câmara Municipal de Porto
Nacional — TO, aos 24 dias do mês de junho de do ano 2021.
oargs Filho
reador
Câmara Municipal de Porto Nacional-TO

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