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materia nº 468/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 468 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaSolicitando ao Prefeito e ao Presidente da ARPN Fabricio Machado para que possa realizar estudo de viabilidade com a finalidade de rescindir o convênio n°001/2013 (convênio de cooperação técnica que entre si celebram o Município de Porto Nacional, e a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, ATR), uma vez que a mesma não vem cumprindo com algumas cláusulas ora pactuadas, onde foram detectados vários motivos no convênio que nos ensejaram a pleitear a rescisão (conforme requerimento em anexo).
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Aprovado em
Datao2 88 [2h
Apresentado em
Data
Estado do Tocantins CÂM
Câmara Municipal de Porto Nacional ARA MUNICIPAL
N DE PORTO NACIONAL - TO
REQUERIMENTO Nº 468 /2021 PROVIDENCIADO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA bel. OF.n "48h! 49
PORTO NACIONAL-TO.
O vereador que o presente subscreve, nos termos regimentais, requer a
Vossa Excelência, após anuência deste Douto Plenário, que seja encaminhado
ao Prefeito Municipal Ronivon Maciel, e juntamente com presidente da Agência
Reguladora, Controle e Fiscalização de Serviço Público de Porto Nacional
ARPN, o Sr. Fabricio Machado, para que possa realizar estudo de viabilidade
com a finalidade de rescindir o convênio nº. 001/2013 (convenio de cooperação
técnica que entre si celebram o Município de Porto Nacional, e a Agência
Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos,
ATR), uma vez que a mesma não vem cumprindo com algumas cláusulas ora
pactuadas, onde foram detectados vários motivos no convênio que nos
ensejaram a pleitear a rescisão, que são:
Convenio nº. 001/2013
Clausula primeira.
1-2 A conveniada deixa a desejar na fiscalização do serviço ora firmado junto à
empresa SANEATINS/BRK, no tratamento e abastecimento de água no distrito
de Luzimangues, que vem faltando água constantemente e por várias vezes a
agua está suja(cor escura)
Clausula segunda q
2-1.3 O município teria que receber relatório claros, detalhados anuais de exe-
cução das atividades, onde será abordados as condições de serviço de agua e
esgoto, mas ao longo dos anos que o povo nos contemplou como fiscal (verea-
dor), nunca tivemos conhecimento de q puntéros AM
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
2-2.2 A conveniada teria que divulgar, previamente, as proposta de regulamen-
tação dos serviços, por meio de consulta Pública, audiência Pública ou outra
forma prevista na legislação.
Algo que, do meu conhecimento nunca teve uma prestação de conta, por meio
de consulta ou audiência pública realizada pela conveniada, para trazer escla-
recimento a sociedade.
2-2.8 Manter o convenente informado das atividades realizadas, mediante rela-
tórios anuais sucintos, sobre a execução das atividades firmadas neste conve-
nio.
Procuramos saber sobre tais informações, relatórios anuais e na mesma opor-
tunidade os requisitamos, e fomos informados que os relatórios não foram re-
passados.
clausula sétima — da Rescisão
7-1 Este convênio pode ser rescindido, de pleno direito, a qualquer tempo, por
quaisquer das partes, desde que seja descumpridas as clausulas e/ou obriga-
ções nelas pactuadas, ou unilateralmente, por interesse de qualquer dos con-
venentes. Mediante aviso prévio de 180(cento e oitenta dias), observando o !
contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, ou por acordo entre as Ma
partes, respeitando o prazo de 30(trinta) dias para a comunicação do ato. )s Se Rd
Diante do exposto, fica claro que o convenente poderá solicitar a rescisão dq o
convenio, fundamentada na cláusula sétima e elencadas nas clausulas acima
citadas, ora não cumpridas.
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Vgdi! -
Co 238º Charles Rod
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(Ten. Salmon Pugas)
Vereador

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