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ESTADO DO TOCANTINS Rhaide Cimo, |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Secretária Legislativa
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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MENSAGEM Nº 067/2020
Porto Nacional - TO, em 26 de novembro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
JOAQUIM DE LUZIMANGUES
Presidente da Câmara Municipal
Porto Nacional - TO
Senhor Presidente, |
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 063/2020,
que “dispõe sobre a alteração do Anexo III da Lei 2.045, de 09 de abril de 2012 -
Nível Superior, - Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos servidores públicos
do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Porto Nacional e Lei nº 2.242,
de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei nº |
2.045/2012- e adota outras providências”. |
Objetiva o presente projeto de Lei autorizar a concessão de correção |
salarial dos servidores ocupantes dos cargos de Analista da Dívida Ativa, Analista |
Ambiental e Analista de Recursos Humanos. |
Faz-se, oportuno, destacar que os respectivos cargos nível superior em
Economia, Administração de Empresas, Direito ou Ciências Contábeis e Engenharia
Ambiental, ou seja, demanda do servidor conhecimentos técnicos específicos para o
Cargo e em contrapartida possui uma remuneração de nível técnico.
Destaca-se, também, que desde o último concurso para o cargo, que |
ocorrera no ano de 2015, não houve adequação salarial para as categorias |
supramencionada, até a presente data, o que ratifica a sua estagnação |
remunerativa. |
É neste contexto que apresentamos nossa proposta para ser
apreciada, analisada e, posteriormente, aprovada pelos nobres Vereadores.
Solicito, portanto, a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores que ||
apreciem a matéria em questão, acolhendo a propositura diante do interesse da |
administração pública. : |
Respeitosamente, E
CAQÚIM MAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ESTADO DO TOCANTINS
Procuradoria-Geral do Município
Avenida Murilo Braga nº 1.887, Centro, Porto Nacional — TO - CEP: 77.500-000
(63) 3363-6000 — e-mail: procporto(2 gmail.com
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre a alteração do Anexo HI
da Lei 2.045, de 09 de abril de 2012 —
Nível Superior — Plano de Cargos
Carreiras e Remuneração dos servidores
públicos do Quadro Geral do Poder
Executivo do Município de Porto
Nacional — e adota outras providências”.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aumento salarial aos servidores ocupantes dos seguintes
cargos: de Analista da Dívida Ativa, Analista Ambiental e Analista de Recursos Humanos,
alterando o valor total da remuneração para R$ 2.581,27 (dois mil e quinhentos e oitenta e um
reais e vinte e sete centavos), já incluídos os reajustes anteriores a esta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. À
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins,
aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2.020.
FEPÉO MUNICIPAL