| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Altera os Artigos 3, §2°, artigo 20, 73, Inciso II e Art. 74 do Regimento Interno e adota outras providências. |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363- 2482 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2021 “Altera os Artigos 3, 82º; artigo 20; 73, Inciso II e Art. 74 do Regimento Interno e adota outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, nos termos do Regimento Interno resolve: Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Porto Nacional — TO, altera os Artigos descritos abaixo para nova redação, como segue: Art. 3, 82º... 82º Quando convocada em Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria constante do ato convocatório, não podendo haver apresentação de matéria diversa da constatada no ato. Art. 20... Art. 20. O Presidente da Câmara, o 1º e 2º Secretários comporão a Comissão Executiva. & Único — O Presidente e o 1º Secretário não poderão fazer parte de qualquer Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito. Art. 73, Inciso II... II - Sessões Ordinárias, as de qualquer Sessão Legislativa, que só poderão ser realizadas apenas uma por dia, correspondentes a 08 (oito) Sessões em c mês, sendo ás 04 (quatro) primeiras, a partir do primeiro dia útil do mês, demais, a partir do primeiro dia útil da segunda quinzena do mês, tendo inicj cada Período na segunda — feira e término na quinta — feira. a » A ME Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363- 2482 Art. 2º - O horário das Sessões Ordinárias matutinas permanecerá, tendo início às 08 horas e 30 minutos e previsão para o encerramento ás doze (12) horas. Art. 3º - Fica modificado o Artigo 73, Inciso II e Art. 74 do Regimento Interno. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrario. PALACIO XII DE JULHO, G binete do Senhor Vereador na Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, ao 0Y di do mês de Fevereiro de 2021. Ver. JEFFERSON L S BASTOS FILHO ecretário - (Atualizado em 19 de novembro de 2020) “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Nacional”. A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e eu, seu Presidente, promulgo a seguinte resolução: TÍTULO I Das Disposições Preliminares CAPÍTULO I Da Sede Art. 1º, A Câmara Municipal de Porto Nacional tem sua sede na Rua Murilo Braga nº 1.847, Centro, na cidade de Porto Nacional. Art. 2º. Havendo motivo relevante, ou quando o interesse público o determinar, ou por força maior, a Câmara Municipal poderá reunir-se temporariamente em outro edifício ou em ponto diverso no Município. ” Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste artigo, é imprescindível a aprovação de resolução pela maioria absoluta de seus membros, salvo no período de recesso parlamentar, quando a Mesa Diretora poderá, ad referendum do Plenário, determinar a mudança do local de Sessões da Câmara Municipal. , CAPÍTULO II Das Sessões Legislativas Art. 3º. A Câmara Municipal reunir-se-á durante as Sessões Legislativas: I - Ordinariamente, independentemente de convocação, de primeiro de fevereiro a 30 de junho e de primeiro de agosto a 15 de dezembro; IH | - extraordinariamente, quando com este caráter for convocada. | 8 1º. As Sessões previstas para as datas indicadas no inciso I serão transferidas para o primeiro dia útil subsegiiente, quando recaírem em sábado, domingo ou feriado. (art. 12,8 2º da L.O.) 8 2º. Quando convocada em Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria constante do ato convocatório. : 8090 Nãa nadavá anv unaliscds 20 1. a “a a os (Atualizado em 19 de novembro de 2020) 12 8 2º. Não se encontrando o Presidente presente na abertura das Sessões Plenárias, será ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelo Vice-Presidente, Secretários ou, finalmente, pelo Vereador mais idoso dentre os de maior número de Legislaturas, procedendo-se da mesma forma quando tiver necessidade de deixar sua cadeira. 8 3º. Não se achando presente no momento da abertura dos trabalhos das Sessões Plenárias qualquer dos Secretários, o Presidente convocará um substituto dentre os presentes. Art. 20. O Presidente da Câmara, o 1º e 2º Secretários comporão a Comissão Executiva e não poderão fazer parte de qualquer Comissão Permanente, Especial ou de. Inquérito. Art. 21. À Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento, por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes: I - dirigir os serviços da Câmara Municipal durante as Sessões Legislativas e nos períodos de recesso; IH - tomar as providências necessárias à regularização dos trabalhos legislativos; HI - promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências de sua alçada ou de competência da Câmara Municipal, relativas ao cumprimento de mandado de injunção, ou suspensão de lei, ou ato normativo; IV - propor ação de inconstitucionalidade, de ofício, ou por deliberação do Plenário; V - promover a valorização do Poder Legislativo com a implementação de medidas que resguardem o seu conceito e o dignifique junto à opinião pública; VI- adotar as providências cabíveis por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaça, ou a prática de ato que possa vir ou venha atentar contra o livre exercício do mandato parlamentar, ou o exercício de suas prerrogativas; VII - promover, através de serviço próprio, a segurança e o atendimento aos Parlamentares e às autoridades convidadas ou recepcionadas pelo Poder; VII - declarar a perda dó. mandato de Vereador, nos casos nravietna na Tai Aa 1 RR (Atualizado em 19 de novembro de 2020) 39 Das Disposições Gerais Art. 73. As Sessões Plenárias da Câmara Municipal são: I- Sessão Especial de Posse; b IH - Ordinárias, as de qualquer Sessão Legislativa, que só poderão ser realizadas apenas uma por dia, correspondentes a 8 (oito) sessões em cada mês, sendo as 4 (quatro) primeiras a partir do primeiro dia útil do mês e as 4 (quatro) últimas a partir do primeiro dia útil da segunda quinzena do mesmo mês; DI - Extraordinárias, que também só poderão ser realizadas apenas uma por dia, diversas das prefixadas para as Ordinárias; IV - Especiais, as realizadas em dias ou horas diversos das Sessões Ordinárias, para conferências e para ouvir Secretários do Município ou outra autoridade, quando convocados; V - Solenes, as realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais. 8 1º. Durante o período do mês de Dezembro serão realizadas apenas 04 (quatro) sessões, tendo em vista que o Período Legislativo da Câmara Municipal vence, a cada ano, em 15 de Dezembro, conforme Art.3º, Item I deste Regimento. (Renumerado pela Resolução nº 002, de 23 de abril de 2013) 8 2º. Por iniciativa do Presidente da Câmara ou da maioria dos Vereadores apenas uma sessão poderá ser transferida para o período noturno o qual iniciará às 19 horas. (Incluído pela Resolução nº 0092, de 23 de abril de 2013) 1 (Atualizado em 19 de novembro de 2020, ) 40 Art. 74 — A Câmara Municipal de Vereadores alteram o horário das sessões matutinas para o horário das oito horas e trinta minutos (8hgomin). (Redação dada pela Resolução nº 002, de 29 de abril de 2013) Art. 75 - As Sessões Extraordinárias terão duração pelo tempo necessário à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia e serão destinadas, exclusivamente, à apreciação das proposições constantes da convocação. 8 1º, A Sessão Extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, por solicitação do Prefeito, dos líderes ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador. 8 2º, O Presidente prefixará o dia, a hora e a Ordem do Dia da Sessão Extraordinária, que serão comunicados à Câmara, em reunião, ou pelo Placar da Câmara e, quando mediar tempo inferior a vinte e quatro. horas para a convocação, também, por via telefônica, aos Vereadores. Art. 76. A Câmara poderá realizar Sessão Especial para comemoração ou recepção a autoridades, realização de conferências, a juízo do Presidente, ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de Vereador. Art. 77. As Sessões serão públicas, mas, excepcionalmente, poderão ser secretas, quando assim deliberado pelo Plenário. . Art. 78. Nas Sessões Solenes observar-se-á a ordem dos trabalhos que for estabelecida pelo Presidente, podendo serem admitidos convidados à Mesa e em Plenário. Parágrafo Único. Nas Sessões Solenes, os oradores serão designados pelo Presidente da Câmara, ouvidos os líderes. Art. 79. Poderá a Sessão ser suspensa por conveniência da manutenção da ordem, computando-se o tempo da suspensão no prazo regimental. Art. 80. A Sessão da Câmara só poderá ser levantada antes do prazo previsto para o término dos seus trabalhos no caso de: I -tumulto grave; H - falecimento de Vereador, Chefe de um dos Poderes, ou quando for decretado luto oficial; : III - presença de menos de um terço de seus membros. Ark O4 TI q