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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaAltera os Artigos 3, §2°, artigo 20, 73, Inciso II e Art. 74 do Regimento Interno e adota outras providências.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363- 2482
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2021
“Altera os Artigos 3, 82º; artigo 20; 73,
Inciso II e Art. 74 do Regimento Interno e
adota outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, nos termos do Regimento Interno
resolve:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Porto Nacional — TO,
altera os Artigos descritos abaixo para nova redação, como segue:
Art. 3, 82º...
82º Quando convocada em Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara
Municipal somente deliberará sobre a matéria constante do ato convocatório,
não podendo haver apresentação de matéria diversa da constatada no ato.
Art. 20...
Art. 20. O Presidente da Câmara, o 1º e 2º Secretários comporão a
Comissão Executiva.
& Único — O Presidente e o 1º Secretário não poderão fazer parte de
qualquer Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito.
Art. 73, Inciso II...
II - Sessões Ordinárias, as de qualquer Sessão Legislativa, que só poderão
ser realizadas apenas uma por dia, correspondentes a 08 (oito) Sessões em c
mês, sendo ás 04 (quatro) primeiras, a partir do primeiro dia útil do mês,
demais, a partir do primeiro dia útil da segunda quinzena do mês, tendo inicj
cada Período na segunda — feira e término na quinta — feira.
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A ME
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro. Fone: (63) 3363- 2482
Art. 2º - O horário das Sessões Ordinárias matutinas permanecerá, tendo
início às 08 horas e 30 minutos e previsão para o encerramento ás doze (12)
horas.
Art. 3º - Fica modificado o Artigo 73, Inciso II e Art. 74 do Regimento
Interno.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando - se as disposições em contrario.
PALACIO XII DE JULHO, G binete do Senhor Vereador na Câmara
Municipal de Porto Nacional-TO, ao 0Y di do mês de Fevereiro de 2021.
Ver. JEFFERSON L S BASTOS FILHO
ecretário -
(Atualizado em 19 de novembro de 2020)
“Institui o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Porto
Nacional”.
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins,
aprovou e eu, seu Presidente, promulgo a seguinte resolução:
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Da Sede
Art. 1º, A Câmara Municipal de Porto Nacional tem sua sede
na Rua Murilo Braga nº 1.847, Centro, na cidade de Porto Nacional.
Art. 2º. Havendo motivo relevante, ou quando o interesse
público o determinar, ou por força maior, a Câmara Municipal poderá
reunir-se temporariamente em outro edifício ou em ponto diverso no
Município. ”
Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste artigo, é
imprescindível a aprovação de resolução pela maioria absoluta de seus
membros, salvo no período de recesso parlamentar, quando a Mesa
Diretora poderá, ad referendum do Plenário, determinar a mudança
do local de Sessões da Câmara Municipal. ,
CAPÍTULO II
Das Sessões Legislativas
Art. 3º. A Câmara Municipal reunir-se-á durante as Sessões
Legislativas:
I - Ordinariamente, independentemente de convocação, de
primeiro de fevereiro a 30 de junho e de primeiro de agosto
a 15 de dezembro;
IH | - extraordinariamente, quando com este caráter for
convocada. |
8 1º. As Sessões previstas para as datas indicadas no inciso I
serão transferidas para o primeiro dia útil subsegiiente, quando
recaírem em sábado, domingo ou feriado. (art. 12,8 2º da L.O.)
8 2º. Quando convocada em Sessão Legislativa Extraordinária, a
Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria constante do ato
convocatório. :
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(Atualizado em 19 de novembro de 2020)
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8 2º. Não se encontrando o Presidente presente na abertura das
Sessões Plenárias, será ele substituído, sucessivamente e na série
ordinal, pelo Vice-Presidente, Secretários ou, finalmente, pelo Vereador
mais idoso dentre os de maior número de Legislaturas, procedendo-se
da mesma forma quando tiver necessidade de deixar sua cadeira.
8 3º. Não se achando presente no momento da abertura dos
trabalhos das Sessões Plenárias qualquer dos Secretários, o Presidente
convocará um substituto dentre os presentes.
Art. 20. O Presidente da Câmara, o 1º e 2º Secretários
comporão a Comissão Executiva e não poderão fazer parte de qualquer
Comissão Permanente, Especial ou de. Inquérito.
Art. 21. À Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições
estabelecidas em lei, neste Regimento, por resolução da Câmara, ou
delas implicitamente resultantes:
I - dirigir os serviços da Câmara Municipal durante as
Sessões Legislativas e nos períodos de recesso;
IH - tomar as providências necessárias à regularização dos
trabalhos legislativos;
HI - promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as
providências de sua alçada ou de competência da Câmara
Municipal, relativas ao cumprimento de mandado de
injunção, ou suspensão de lei, ou ato normativo;
IV - propor ação de inconstitucionalidade, de ofício, ou por
deliberação do Plenário;
V - promover a valorização do Poder Legislativo com a
implementação de medidas que resguardem o seu conceito e
o dignifique junto à opinião pública;
VI- adotar as providências cabíveis por solicitação do
interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de
Vereador contra ameaça, ou a prática de ato que possa vir
ou venha atentar contra o livre exercício do mandato
parlamentar, ou o exercício de suas prerrogativas;
VII - promover, através de serviço próprio, a segurança e
o atendimento aos Parlamentares e às autoridades
convidadas ou recepcionadas pelo Poder;
VII - declarar a perda dó. mandato de Vereador, nos
casos nravietna na Tai Aa 1 RR
(Atualizado em 19 de novembro de 2020)
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Das Disposições Gerais
Art. 73. As Sessões Plenárias da Câmara Municipal são:
I- Sessão Especial de Posse; b
IH - Ordinárias, as de qualquer Sessão Legislativa, que só
poderão ser realizadas apenas uma por dia,
correspondentes a 8 (oito) sessões em cada mês, sendo as
4 (quatro) primeiras a partir do primeiro dia útil do mês e
as 4 (quatro) últimas a partir do primeiro dia útil da
segunda quinzena do mesmo mês;
DI - Extraordinárias, que também só poderão ser realizadas
apenas uma por dia, diversas das prefixadas para as
Ordinárias;
IV - Especiais, as realizadas em dias ou horas diversos das
Sessões Ordinárias, para conferências e para ouvir
Secretários do Município ou outra autoridade, quando
convocados;
V - Solenes, as realizadas para grandes comemorações ou
homenagens especiais.
8 1º. Durante o período do mês de Dezembro serão realizadas apenas 04
(quatro) sessões, tendo em vista que o Período Legislativo da Câmara Municipal
vence, a cada ano, em 15 de Dezembro, conforme Art.3º, Item I deste Regimento.
(Renumerado pela Resolução nº 002, de 23 de abril de 2013)
8 2º. Por iniciativa do Presidente da Câmara ou da maioria dos Vereadores
apenas uma sessão poderá ser transferida para o período noturno o qual iniciará
às 19 horas. (Incluído pela Resolução nº 0092, de 23 de abril de 2013)
1
(Atualizado em 19 de novembro de 2020, )
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Art. 74 — A Câmara Municipal de Vereadores alteram o horário das
sessões matutinas para o horário das oito horas e trinta minutos (8hgomin).
(Redação dada pela Resolução nº 002, de 29 de abril de 2013)
Art. 75 - As Sessões Extraordinárias terão duração pelo tempo
necessário à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do
Dia e serão destinadas, exclusivamente, à apreciação das proposições
constantes da convocação.
8 1º, A Sessão Extraordinária será convocada pelo Presidente,
de ofício, por solicitação do Prefeito, dos líderes ou por deliberação do
Plenário, a requerimento de qualquer Vereador.
8 2º, O Presidente prefixará o dia, a hora e a Ordem do Dia da
Sessão Extraordinária, que serão comunicados à Câmara, em reunião,
ou pelo Placar da Câmara e, quando mediar tempo inferior a vinte e
quatro. horas para a convocação, também, por via telefônica, aos
Vereadores.
Art. 76. A Câmara poderá realizar Sessão Especial para
comemoração ou recepção a autoridades, realização de conferências, a
juízo do Presidente, ou por deliberação do Plenário, mediante
requerimento de Vereador.
Art. 77. As Sessões serão públicas, mas, excepcionalmente,
poderão ser secretas, quando assim deliberado pelo Plenário. .
Art. 78. Nas Sessões Solenes observar-se-á a ordem dos
trabalhos que for estabelecida pelo Presidente, podendo serem
admitidos convidados à Mesa e em Plenário.
Parágrafo Único. Nas Sessões Solenes, os oradores serão
designados pelo Presidente da Câmara, ouvidos os líderes.
Art. 79. Poderá a Sessão ser suspensa por conveniência da
manutenção da ordem, computando-se o tempo da suspensão no prazo
regimental.
Art. 80. A Sessão da Câmara só poderá ser levantada antes do
prazo previsto para o término dos seus trabalhos no caso de:
I -tumulto grave;
H - falecimento de Vereador, Chefe de um dos Poderes, ou
quando for decretado luto oficial; :
III - presença de menos de um terço de seus membros.
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