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APRESENTADO EM
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
Projeto de Lei Ordinária nº 004 /2021
“Institui no âmbito do município de Porto
Nacional a Medalha do Mérito Educacional
PROFESSORA MARIA NEIDE CONCEIÇÃO
BARREIRA, pelos relevantes serviços
prestados na rede municipal de ensino e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, o senhor Ronivon Maciel
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Porto Nacional aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituída a MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL
PROFESSORA MARIA NEIDE CONCEIÇÃO BARREIRA, a ser outorgada anualmente
às pessoas físicas que tenham prestado relevantes serviços à Educação em nosso
Município.
Parágrafo Único. Poderão ser indicados para receber a honraria os seguintes
profissionais: Professores, Gestores de Educação (Diretores, Vice-Diretores,
Coordenadores, Secretários de Educação), Supervisores Pedagógicos, Orientadores
Educacionais, de atuação em educação infantil, ensino fundamental, ensino médio da
rede pública e privada do nosso Município.
Art.2º- São objetivos da honraria:
| - Reconhecer o trabalho de profissionais no exercício de atividades educativas que
contribuem ou contribuíram de forma relevante para a qualidade da educação no
Município de Porto Nacional;
Il - Resgatar e valorizar o papel de educadores e profissionais da área de educação
como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações;
HI - Estimular a participação dos cidadãos, gestores, professores e estudantes como
sujeitos ativos na implementação das políticas educacionais;
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
Art. 3º - O formato da medalha deverá ser desenvolvido por profissional
habilitado, devendo constar na face o Brasão do Município, circundada na parte
superior: Reconhecimento do Município de Porto Nacional e na parte inferior a inscrição:
MERITO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA NEIDE CONCEIÇÃO BARREIRA,
devendo ser gravado no verso o nome do homenageado(a) e a data de sua imposição.
Art. 4º - Anualmente poderão ser homenageados 10 (dez) profissionais que
deverão ser escolhidos numa comissão formada pelas seguintes autoridades: Secretária
da Educação do Município, Diretores e Diretoras de Escolas Municipais, Estaduais e
Particulares do Município.
Art. 5º - A entrega das distinções previstás nesta Lei far-se-á em Sessão Solene
promovida pela Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Educação sempre no mês
de outubro, quando é comemorado (o) Dia do Professor.
Art.6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio XIII de Julho, Gabinete do Vereador Jefferson Lopes, aos 22 dias do mês
de fevereiro de 2021.
Jeffergon Lopes
E
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como iniciativa valorizar o trabalho desses profissionais que
se dedicam à educação em nosso Município.
É fato que um salário digno e condizente com os profissionais da educação é um
dos graves problemas do País que merece ser resolvido o mais breve possível, mas,
enquanto essa justa reinvindicação não se concretiza, é importante que outros meios de
incentivo e valorização sejam implementados para que o empenho e a vontade de
ensinar se tornem mais estimulantes e agradáveis a esses notáveis guerreiros.
Observamos, ainda, que a educação é o melhor meio para o enfrentamento dos
muitos problemas sociais tais como: a miséria, aumento do índice de criminalidade
dentre outros, pois, quando se tem educação, o ser humano consegue prover sua
própria subsistência, com isso adquiri dignidade e se torna uma pessoa melhor para
viver em sociedade.
Além disso, nada mais justo que dar o devido reconhecimento a estes
profissionais que diuturnamente almejam trabalhar em ambiente seguro, que preze pelo
respeito e . bem-estar.
Sendo assim, conto com o apoio e a aprovação dos pares desta casa legislativa.
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