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APRESENTADO EM
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
PROJETO DE LEI Nº. 001/2021
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL O
PROGRAMA “OS PRATAS DA CASA”, ONDE ESTABELECE A
OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE
OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS,
BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA
ABERTURA DE EVENTOS QUE CONTÉM FINANCIAMENTO.
PÚBLICO MUNICIPAL OU QUAISQUER EVENTOS
REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: É
Art.1º. É obrigatória a oferta de oportuhidade para apresentação de grupos,
bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais no âmbito
do município de Porto Nacional.
Parágrafo único: Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda
e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou
de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do
evento principal.
Art. 2º. Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais
aqueles residentes no município de Porto Nacional a mais de 1(um) ano; no caso de
pluralidade de componentes, aquela coletividade “que contemple a maioria de integrantes
que no município tenha sua residência.
Art. 3º. Ficará a cargo da secretaria de Cultura cadastrar os pratas da casa e
denominar de forma que todos os cadastrados possa se apresentar ao decorrer do ano
em eventos ora realizado pelo município de Porto Nacional.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Palácio XIII de Julho, Gabinete : reador defferson Lopes, aos 04 dias do mês
de fevereiro de 2021.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
Justificativa:
Esta Lei visa fomentar a participação dos artistas locais em eventos musicais que
contem com apoio da iniciativa pública, sob qualquer forma no município de Porto
Nacional - TO.
Tem-se a expectativa de que, oportunizando aparições de artistas Portuenses na
abertura de shows de maior vulto, eventos públicos e estrutura, com maior público, terão
eles a oportunidade de apresentarem seu trabalho, valorizarem a cultura, terem
exposição e impulsionarem suas trajetórias, sem que com isso tenham que suportar
ônus de monta inalcançável.
Igualmente, nenhum prejuízo haverá para o enis público ou para os artistas do evento
principal.
Estar-se-á cumprindo o dever constitucional que paira sobre os ombros do município, da
Constituição Federal e noutras dezenas de dispositivos legais constitucionais e
infraconstitucionais.
A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de cultura são,
neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos,
sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma transformação no
cenário cultural do município de Porto Nacional.
JEFFERSON LOPES
- Vereador —
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