APRESCINTADO Ed
Esterim Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
PROJETO DE LEI Nº. 002/2021
CRIA NO ÂNIBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL O
PROGRAMA “PORTEIRA ADENTRO”, VISANDO À
MELHORIA E ADEQUAÇÃO DAS ESTRADAS INTERNAS E
VIAS DE ACESSO DAS PROPRIEDADES RURAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade
Rural no Município de Porto Nacional, denominado "Porteira Adentro", que autoriza o Poder
Executivo a utilizar máquinas e equipamentos na Prestação de serviços de infraestrutura em
propriedades rurais particulares, sem ônus aos beneficiários, objetivando o desenvolvimento rural
O aumento da produtividade, bem como a melhoria das condições de escoamento da produção
Primária do município.
$ 1º A execução dos serviços previstos no caput deste artigo será realizada com
máquinas, equipamentos, materiais e mão de obra da municipalidade.
$ 2º Os serviços de interesse público quando necessários, terão prioridades sobre os
particulares descritos nesta Lei.
$3 A administração municipal poderá utilizar-se de todo o maquinário e
equipamentos que compõem a frota municipal para atingir os objetivos do Programa "Porteira
Adentro". |
Art. 2º São considerados serviços do programa "Porteira Adentro":
I terraplanagem, abertura, conservação e revestimentos de vias de acesso internas
às propriedades rurais, mata-burros;
I- manuntenções;
HI - construção e reforma de silos, pontes, trincheiras, tanques, bebedouros e açudes;
IV - drenagem;
V - transporte de insumos agrícolas até a propriedade rural.
VI - valetamento;
VII - construção de bueiros, abertura de fossas e sumidouros para tratamento de dejetos
orgânicos;
VIII - serviços de emergência ou calamidade pública:
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IX - outros serviços correlatos executáveis com Os recursos dispostos pelo Programa.
Parágrafo Único. Os referidos serviços serão executados com recursos próprios da
Prefeitura ou através da contratação de terceiros, atendidas às disposições legais, ou ainda por
meio de convênios realizados com órgãos governamentais afins.
Art. 3º Para se beneficiar do Programa, o requerente deverá atender aos seguintes
requisitos:
I- Ser inscrito e encontrar-se com sua inscrição ativa, como produtor rural ou perante a
fazenda estadual ou Órgão equivalente;
II - Encontrar-se em situação regular junto ao Município em relação aos Impostos e
Taxas Municipais.
Art. 4º A Administração Municipal, através da Secretaria de Infraestrutura Urbana e da
Secretaria de Agricultura, divulgará o roteiro de execução dos serviços públicos por localidade,
devendo os produtores rurais interessados a obter atendimento, efetuar o pedido junto às
respectivas Secretarias.
8 1º A execução dos serviços de que trata esta Lei dependerá de prévio procedimento que consiste
em:
a) Requerimento formal endereçado à Secretaria Agricultura;
b) Disponibilidade de maquinários, veículos, mão de obra e material para realização do serviço
pretendido;
c) Abastecimento da máquina se for o caso. “
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir
da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio XIII de Julho, Gabinete do
fevereiro de 2021.
eador Jefferson Lopes, aos 04 dias do mês de
JEFFERSON LOPES
icador —
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JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei
Desenvolvimento da Atividade Rural no Município de Porto Nacional, denomi
nal
Adentro",
que autoriza o Poder Executivo a utilizar máquinas e equipamentos
prestação de serviços à comunidade, objetivando o desenvolvimento rural,
produtividade, bem como a melhoria das condições de escoamento da produçã:
município. =
Desta feita, a proposição objetiva auxiliar nã execução de obras de Nin
propriedades rurais, no intuito de viabilizar obras voltadas para a circulação e a co
da produção agrícola, auxiliando os produtores rurais no escoamento da produção é
chegada dos alimentos na mesa dos cidadãos.
Sendo assim, em épocas de dificuldades ocasionadas por períodos prolongados
Presente medida permitirá que o Município disponibilize equipamentos e
materiais para
restabelecer o acesso às propriedades rurais. Assim sendo, o Programa “Porteira Ade:
estimula o crescimento da atividade agropecuária, promovendo o desenvolvimento do
gerando emprego e renda para a população, bem cor
no campo.
A área de abrangência que receberá o maquinário compreende todo território.
>
comunidades que não tem condições financeiras de adquirir os bens contemplados, o qui
progresso, a diversificação e a produção das pequenas propriedades, como também a
vida das famílias, fatores estes revertidos em benefícios econômicos e sociais.
Sabe-se que a melhoria dos acessos viários às propriedades rurais, é ato im
para o crescimento da economia agrícola do Município de Porto Nacional
disponibilização de máquinas e implementos a disposição do agricultor, influenciará
da produção agrícola, na geração de renda e na manência do produtor no meio rural
que cria o Programa Municipal de Incentivo ao
do "Porteira
públicos na
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