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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Legislativo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaInstitui o mutirão de limpeza nas comunidades, nos bairros da cidade em parceria com os moradores e dá outras providências.
native_id98

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Norma promulgada PROJETO TRANSFORMADO EM LEI
2021-06-25 Aguardando promulgação da lei AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO PARA O PODER EXECUTIVO
2021-06-24 Proposição aprovada em 1º turno ENVIADO PARA PLENÁRIO PARA 2ª E ÚLTIMA VOTAÇÃO
2021-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia ENVIADA PARA PLENÁRIO PARA 1ª VOTAÇÃO
2021-06-21 Aguardando Parecer das Comissões ENVIADO PARA CCJR
2021-03-02 Aguardando parecer jurídico ENVIADO PARA ASSESSORIA JURÍDICA

Documents (1)

texto original #

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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
?
Avenida Murilo Braga nº. 1847 — Centro Fone: (63) 3363-7296
Projeto de Lei Ordinária nº. 06/2021
INSTITUI O MUTIRÃO DE LIMPEZA NAS COMUNIDADES,
NOS BAIRROS DA CIDADE EM PARCERIA COM OS
MORADORES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, o senhor Ronivon Maciel no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Porto Nacional aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Mutirão da Limpeza com o objetivo de implementar
ações de retirada de entulhos, materiais inservíveis e toda forma de lixo
acumulado nas comunidades/bairros da Cidade de Porto Nacional.
Art. 2º O Mutirão será coordenado e executado pela Prefeitura, com a
participação das pessoas da comunidade, numa data determinada, em comum
acordo e com a colaboração da Associação de Moradores do local.
Parágrafo único. Serão disponibilizados caminhões, máquinas, equipamentos e
equipes de funcionários para a realização das atividades de limpeza.
Art. 3º A Prefeitura elaborará um calendário para a execução do Mutirão da
Limpeza em todas as comunidades, observando, o quanto possível, uma rotina
com prazos curtos para cada comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio XIIl de Julho, Gabinete do Vereador Jefferson Lopes, aos 02 dias do mês
de fevereiro de 2021.
Amis
Eid col
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Avenida Murilo Braga nº. 1847 - Centro Fone: (63) 3363-7296
JUSTIFICATIVA
As comunidades da Cidade de Porto Nacional, por suas dificuldades de acesso,
não são bem atendidas pelo sistema regular de coleta de lixo. O lixo diário ou o
colchão velho, o ventilador quebrado, o armário ou qualquer outro material
inservível de grande porte não permanece no interior da comunidade porque ele
atravanca o acesso às vielas estreitas em algumas comunidades, com a
reclamação da vizinhança. Não dá para esperar O serviço gratuito dos órgãos
públicos, que existe, mas é demorado. O resultado é o que se vê. Há sempre um
lixão clandestino perto de comunidades, quando não é à beira do rio o local
escolhido | para destinar essa massa de resíduos.
Por esta razão, apresento este Projeto de Lei, que visa antecipar a solução do
problema, com o ingresso na comunidade de equipes para efetuar a retirada, com
a ajuda e a colaboração dos próprios moradores. Isso mobiliza, cria participação e
forma uma nova cultura da responsabilidade de todos. Submeto-o, portanto, aos
meus pares, para que seja de todos aqueles que derem o voto favorável à sua
aprovação na Câmara Municipal.
E
FERSON LOPES
Viroador
/

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