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norma nº 2387/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2387 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaINSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lf
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(a gmail.com
LEI N.º 2.387, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.017.
“Institui o Banco de Ideias Legislativas, no
Município de Porto Nacional, e dá outras
providencias”.
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, faço saber que. A
CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Porto
Nacional.
Art. 2º - Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
I — promover a legislação participativa no âmbito do Município de Porto
Nacional;
II — aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que cidadãos
individualmente apresentem sugestões ao Parlamento; e
HI — integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento
jurídico do Município.
Art. 3º - O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação
do Poder Legislativo de Porto Nacional, ficando a cargo do servidor responsável por este a
atribuição da sua gestão.
Art. 4º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de
Ideias Legislativas.
$ 1º - As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos:
I - conter a identificação do(s) autor (es), seus meios para contato, bem como a
especificação da sugestão; e
Il — serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico,
disponibilizado no sítio da Câmara de Vereadores, podendo o formulário ser solicitado, via e-
mail ou pessoalmente, na Secretaria da Câmara de Vereadores.
$ 2º - Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da
sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.
& 3º - Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor (es).
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(a gmail.com
Art. 5º - As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de
cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores e pela comunidade, na
Secretaria da Câmara de Vereadores e no sítio da Câmara de Vereadores.
Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões
Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto
ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de
lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo
ou projetos de resolução.
Parágrafo Único - Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a
pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias
Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer
destas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do
mês de dezembro do ano de 2.017.
Prefeito Municipal

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