| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2015 |
| Date | 2015-07-22 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 05 DE JUNHO COMO COMEMORATIVO DO " SOS CERRADO " EM DEFESA DESSE NOSSO MAIOR BIOMA, VISANDO MINIMIZAR OS IMPACTOS QUE TEM SOFRIDO NESTE QUE É O DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE. |
| native_id | 101 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS o Assessora Especial PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONA IProcuradoria Geral do Município PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dérreto NS 053/2012 LEI N.º 2.249, DE 25 DE JUNHO DE 2.015. “Institui o dia 05 de junho como comemorativo do “SOS CERRADO” em defesa desse nosso maior bioma, visando minimizar os impactos que tem sofrido, neste que é o dia mundial do meio ambiente”. Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no município de Porto Nacional o dia municipal comemorativo do “SOS CERRADO”, no dia 05 de junho anualmente, coincidente ao dia mundial do meio ambiente, voltado a ajudar na conscientização e valorização do cerrado procurando minimizar os impactos que este bioma tem sofrido. Art. 2º - A Prefeitura de Porto Nacional garantirá as condições necessárias às suas Secretarias, principalmente da Educação, Agricultura e Cultura, para instituir neste dia seminários, debates, oficinas, campanhas, concursos e outras atividades que contribuam para o conhecimento, valorização e preservação do Cerrado e das manifestações da cultura material e imaterial das populações da região do Cerrado. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de Junho do ano de 2.015.