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norma nº 2251/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2251 / 2015
Date 2015-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA ÁREA DESTINADA A VILA MILITAR ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N° 1.944/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAE-
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Mar
OAB/TO nº 4.128-A
Dec. 586/2013
LEI N.º 2.251, DE 02 DE JULHO DE 2.015.
“Dispõe sobre a regularização da área destinada a Vila
Militar através da Lei Municipal nº 1.944/2008 e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica-o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
regularização da área destinada a Vila Militar, criada através da Lei Municipal nº 1.944, de 30 de
junho de 2.008.
Art. 2º. — Fica autorizada à exclusão das vias públicas e a consequente
desafetação da qualidade de tem público de uso comum do povo para bem dominical, das áreas
a seguir descritas:
1 — Parte da via Pública denominada Rua Osmar Puntel, localizada entre as
Quadras nº 18 (matrícula nº 31.817) e nº 17 (matrícuia nº 31.816), no Loteamento Jardim
Guaxupé, em Porto Nacional. com área de 669,61 m? (seiscentos e sessenta e nove vírgula
sessenta e um metros quadrados), com as seguintes dimensões: Norte: 34,00 metros,
confrontando com a Quadra 17 e 7,07 metros de chanfro na esquina da Avenida José Lázaro de
Moraes; Sul: 32,20 metros confrontando com a Quadra 18 e 7.07 metros de chanfro na esquina
da Avenida José Lázaro de Moraes; Leste: 26,39 metros, confrontando com a Avenida José
Lázaro de Moraes; Oeste: 16,40 metros, confrontando a Rua Deocleciano, conforme mapa e
memorial descrito em anexo.
If — Parte da via Pública denominada Rua Rosa Puntel, localizada entre as
Quadras nº 17 (matrícula nº 31.816) e a Quadra nº 16 (matrícula nº 31.815), no Loteamento
Jardim Guaxupé, em Porto Nacional, com área de 809,16 m? (oitocentos e nove vírgula dezesseis
metros quadrados), com as seguintes dimensões: Norte: 51,00 metros. confrontando com a
Quadra 16 e 7,07 metros de chantro na esquina da Avenida José Lázaro de Moraes; Sul: 49,20
metros confrontando com a Quadra 17 e 7,07 metros de chanfro na esquina da Avenida José
Lázaro de Moraes; Leste: 24,31 metros, confrontando com a Avenida José Lázaro de Moraes;
Oeste: 14,40 metros, confrontando « Rua Deocleciano, conformêNmapa e memorial descrito em
anexo. a N ]
turador Geral do Município
“
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3º. — Fica autorizada à desafetação da qualidade de bem público de uso
comum do povo para bem dominical, das quadras 16, 17 e 18, do Loteamento Guaxupé, em
Porto Nacional-TO, matriculadas sob o nº 31.815, 31816 e 31817 respectivamente.
Art. 4º. — Fica autorizado o desmembramento da Quadral8, do Loteamento
Guaxupé, matriculado sob o nº 31817 em três áreas distintas, da seguinte forma:
I - Quadra 18 — A, Loteamento Guaxupé, Porto Nacional, com área de
1.674,85 m? (um mil, seiscentos e setenta e quatro vírgula oitenta e cinco metros quadrados),
com as seguintes dimensões: Norte: 32,76 metros, confrontando com a Rua NC-17, Leste:
138,41 metros, confrontando com a Avenida José Lázaro de Moraes; Oeste: 58 metros,
confrontando com a Rua Deocleciano;
II — Quadra 18, Loteamento Guaxupé, Porto Nacional, com área de 1.872,70
m? (um mil, oitocentos e setenta e dois vírgula setenta metros quadrados), com as seguintes
dimensões: Norte: 32,20 metros, confrontando com a Rua Osmar Puntel e 7,07 metros de
chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Sul: 27,86 metros confrontando com a
Rua NC-17 e 7,07 metros de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Leste:
45,06 metros, confrontando com a Avenida José Lázaro de Moraes; Oeste: 51,83 metros,
confrontando com a Rua Deocleciano;
III — Prolongamento da Rua NC-17, Loteamento Guaxupé, Porto Nacional,
com área de 244,00 m? (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados), com as seguintes
dimensões: Norte: 27,86 metros, confrontando com a Quadra 18 e 7,07 metros de chanfro na
esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Sul: 32,76 metros confrontando com a Quadra 18-A;
Leste: 12,53 metros, confrontando com a Avenida José Lázaro de Moraes; Oeste: 7,20 metros,
confrontando com a Rua Deocleciano;
Art. 5º. — Fica autorizada a unificação das áreas correspondentes a Quadra 18
desmembrada, conforme inciso II do artigo anterior, as Quadras 16 e 17, as áreas constantes no
artigo 2º desta lei, todas do Loteamento Guaxupé, em Porto Nacional-TO e as áreas constantes
na Lei Municipal 2.007/2010, para fins de regularização da Vila Militar.
Art. 6º - As despesas decorrentes do registro no Cartório de Registro de
Imóveis, escrituração e transcrições correrão por conta de dotação orçamentaria própria.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos
dois dias do mês de julho do ano de 2.015.
Prefeita Municipãl
RUA ROSA PUNTEL
Município : PORTO NACIONAL - TO
Proprietário : MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO
Área Total : 809,16m2
DIMENSÕES: Norte: 51,0 metros, confrontando com a Quadra 16 e 7,07m de chanfro
na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Sul: 49,20 metros confrontando com a Quadra 17 e
7,07 de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Leste: 24,31 metros, confrontando
com a Avenida José Lazaro de Moraes; Oeste: 14,40 metros, confrontando a Rua Deocleciano.
Porto Nacional — TO, 21 de Maio de 2015.
“PARTE DA RUA ROSA PUNTEL
PARTE EXISTENTE ENTRE AS MATRICULAS x
Nº 31.815 (Quadra 16) e31.816 (Quadra 31.817)
RUA DEOCLECIANO
QUADRA 16
49,20m
uns
QUADRA 17
T31LNNd VSOR
ui José Lgro Meter
pus
RUA ROSA PUNTEL
RUA: ROSA PUNTEL
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL
Área = 809,16mº
QUADRA 18
sam
Av. José Lazaro de Morse —
QUADRA 17
OSMAR PUNTEL
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL
DATA:
Múaio/ 2015
RUA O08MAR PUNTEL
ÁREA TOTAL:
Área = 669,61 me?
RUA OSMAR PUNTEL
Município : PORTO NACIONAL - TO
Proprietário : MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO
Área Total : 66961 m2
DIMENSÕES: Norte: 34,0 metros, confrontando com a Quadra 17 e 7,07m de chanfro
na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Sul: 32,20 metros confrontando com a Quadra 18 e
7,07 de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Leste: 26,39 metros, confrontando
com a Avenida José Lazaro de Moraes; Oeste: 16,40 metros, confrontando a Rua Deocleciano.
Porto Nacional — TO, 21 de Maio de 2015.
E O aula
CROQUI DO DESMEMBRAMENTO
SITUAÇÃO ATUAL
QUADRA 18010; 1.872,70
TOP-GEO
(0xx83) 3363-1897
[REBPONBÁVELTÉCNICO:
PORTO NACIONAL to Noião P7a 547277
Imóvel : QUADRA 18, LOTEAMENTO JARDIM GUAXUPÉ
Município : PORTO NACIONAL - TO
Proprietário : MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO
Área Total : 1.872,70m2
DIMENSÕES: Norte: 32,20 metros, confrontando com a Rua Osmar Puntel e 7,07m de
chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Sul: 27,86 confrontando com a Rua NC-17,
e 7,07m de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Leste: 45,06 metros,
confrontando com a Rua José Lazaro de Moraes, Oeste: 51,83 metros, confrontando a Rua
Deocleciano.
Porto Nacional — TO, 21 de Maio de 2015.
UADRA 18-A
Imóvel : QUADRA 18-A, LOTEAMENTO JARDIM GUAXUPÉ
Município : PORTO NACIONAL - TO
Proprietário : MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO
Área Total : 1.67/4,85m2
DIMENSÕES: Norte: 32,76 metros, confrontando com a Rua NC-17, Leste: 138,41
metros, confrontando com a Avenida José Lazaro de Moraes; Oeste: 58,02 metros, confrontando a
Rua Deocleciano.
Porto Nacional — TO, 21 de Maio de 2015.
RUA NC-17
Município : PORTO NACIONAL - TO
Proprietário : MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO
Área Total : 2440m?
DIMENSÕES: Norte: 27,86 metros, confrontando com a Quadra 18 e 7,07m de
chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Sul: 32,76 metros confrontando com a
Quadra 18-A; Leste: 12,53 metros, confrontando com a Avenida José Lazaro de Moraes; Oeste:
07,20 metros, confrontando a Rua Deocleciano.
Porto Nacional — TO, 21 de Maio de 2015.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS
COMARCA DE PORTO NACIONAL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
CGC n. 02412856/0001-08 E-mail: criportonacionalfdbol.com.br TELEFAX n. (63)3363-1453
Bertilha Alves Leite
Oficial de Registro
Alcione de Fátima Fabio Gomes Ma Gorette M. Neres
Sub Oficial Sub Oficial Sub Oficial
CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA
Bertilha Alves Leite, Oficiala de Registro de
Imóveis de Porto Nacional, Município do Estado
de Tocantins, na forma da Lei, etc...
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 31.817, do Livro 02, de Registro Geral,
foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de
18/11/1994 e está conforme o original IMÓVEL: UMA ÁREA de terreno urbano assinalada na planta como
quadra 18 (dezoito) PRAÇA JORGE LUIS LEITE, do Loteamento JARDIM GUAXUPÉ, da cidade de Porto
Nacional-TO, com a área de 5.076,60m* (cinco mil, setenta e seis metros e sessenta centímetros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 196,00 metros lineares pelo Oeste de frente para a
Avenida José Lazaro de Moraes, + 7,07 de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes com a
Rua Osmar Puntel; 117,05 metros ditos pelo Leste, limitando com área de Deijayme Aires da Silva; e 32,20
metros pelo lado Sul, limitando com a Rua Osmar Puntel. PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PORTO
NACIONAL, CNPJ nº 00.299.198/0001-56. Registro Anterior: R-8-7301. Dou fé. A Oficial em 19 de Abril de
2010 -
Porto Nacional, 02 de outubro de 2014
Recolheu Tx. Judiciária e Funcivil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS
a
COMARCA DE PORTO NACIONAL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
CGC n. 02412856/0001-08 E-mail: criportonacionaldbol.com.br TELEFAX n. (63)3363-1453
Bertilha Alves Leite
Oficial de Registro
Alcione de Fátima Fabio Gomes Ma Gorette M. Neres
Sub Oficial Sub Oficial Sub Oficial
CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA
Bertilha Alves Leite, Oficiala de Registro de
Imóveis de Porto Nacional, Município do Estado
de Tocantins, na forma da Lei, etc...
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 31.816, do Livro 02, de Registro Geral,
foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de
18/11/1994 e está conforme o original IMÓVEL: UMA ÁREA de terreno urbano assinalada na planta como
quadra 17 (dezesete) ÁREA LAZER MORAES, do Loteamento JARDIM GUAXUPÉ, da cidade de Porto
Nacional-TO, com a área de 6.201,46m? (seis mil, duzentos e um metros e quarenta e seis centímetros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 126,00 metros lineares pelo Oeste de frente para a
Avenida José Lazaro de Moraes, + 7,07 de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes com a
Rua Rosa Puntel + 7,07 de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes com a Rua Osmar
Punte; 136,59 metros ditos pelo Leste, limitando com área de Deijayme Aires da Silva; 34,00 metros pelo
lado Norte, limitando com a Rua Osmar Puntel e 49,20 metros pelo lado Sul, limitando com a Rua Rosa
Puntel. PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 00.299.198/0001-56. Registro
Anterior: R-8-7301. Dou fé. A Oficial em 19 de Abril de 2010 -
Porto Nacional, 02 de outubro de 2014
Recolheu Tx. Judiciária e Funcivil

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