| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2015 |
| Date | 2015-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA ÁREA DESTINADA A VILA MILITAR ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N° 1.944/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 102 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAE- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Mar OAB/TO nº 4.128-A Dec. 586/2013 LEI N.º 2.251, DE 02 DE JULHO DE 2.015. “Dispõe sobre a regularização da área destinada a Vila Militar através da Lei Municipal nº 1.944/2008 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica-o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à regularização da área destinada a Vila Militar, criada através da Lei Municipal nº 1.944, de 30 de junho de 2.008. Art. 2º. — Fica autorizada à exclusão das vias públicas e a consequente desafetação da qualidade de tem público de uso comum do povo para bem dominical, das áreas a seguir descritas: 1 — Parte da via Pública denominada Rua Osmar Puntel, localizada entre as Quadras nº 18 (matrícula nº 31.817) e nº 17 (matrícuia nº 31.816), no Loteamento Jardim Guaxupé, em Porto Nacional. com área de 669,61 m? (seiscentos e sessenta e nove vírgula sessenta e um metros quadrados), com as seguintes dimensões: Norte: 34,00 metros, confrontando com a Quadra 17 e 7,07 metros de chanfro na esquina da Avenida José Lázaro de Moraes; Sul: 32,20 metros confrontando com a Quadra 18 e 7.07 metros de chanfro na esquina da Avenida José Lázaro de Moraes; Leste: 26,39 metros, confrontando com a Avenida José Lázaro de Moraes; Oeste: 16,40 metros, confrontando a Rua Deocleciano, conforme mapa e memorial descrito em anexo. If — Parte da via Pública denominada Rua Rosa Puntel, localizada entre as Quadras nº 17 (matrícula nº 31.816) e a Quadra nº 16 (matrícula nº 31.815), no Loteamento Jardim Guaxupé, em Porto Nacional, com área de 809,16 m? (oitocentos e nove vírgula dezesseis metros quadrados), com as seguintes dimensões: Norte: 51,00 metros. confrontando com a Quadra 16 e 7,07 metros de chantro na esquina da Avenida José Lázaro de Moraes; Sul: 49,20 metros confrontando com a Quadra 17 e 7,07 metros de chanfro na esquina da Avenida José Lázaro de Moraes; Leste: 24,31 metros, confrontando com a Avenida José Lázaro de Moraes; Oeste: 14,40 metros, confrontando « Rua Deocleciano, conformêNmapa e memorial descrito em anexo. a N ] turador Geral do Município “ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 3º. — Fica autorizada à desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical, das quadras 16, 17 e 18, do Loteamento Guaxupé, em Porto Nacional-TO, matriculadas sob o nº 31.815, 31816 e 31817 respectivamente. Art. 4º. — Fica autorizado o desmembramento da Quadral8, do Loteamento Guaxupé, matriculado sob o nº 31817 em três áreas distintas, da seguinte forma: I - Quadra 18 — A, Loteamento Guaxupé, Porto Nacional, com área de 1.674,85 m? (um mil, seiscentos e setenta e quatro vírgula oitenta e cinco metros quadrados), com as seguintes dimensões: Norte: 32,76 metros, confrontando com a Rua NC-17, Leste: 138,41 metros, confrontando com a Avenida José Lázaro de Moraes; Oeste: 58 metros, confrontando com a Rua Deocleciano; II — Quadra 18, Loteamento Guaxupé, Porto Nacional, com área de 1.872,70 m? (um mil, oitocentos e setenta e dois vírgula setenta metros quadrados), com as seguintes dimensões: Norte: 32,20 metros, confrontando com a Rua Osmar Puntel e 7,07 metros de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Sul: 27,86 metros confrontando com a Rua NC-17 e 7,07 metros de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Leste: 45,06 metros, confrontando com a Avenida José Lázaro de Moraes; Oeste: 51,83 metros, confrontando com a Rua Deocleciano; III — Prolongamento da Rua NC-17, Loteamento Guaxupé, Porto Nacional, com área de 244,00 m? (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados), com as seguintes dimensões: Norte: 27,86 metros, confrontando com a Quadra 18 e 7,07 metros de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Sul: 32,76 metros confrontando com a Quadra 18-A; Leste: 12,53 metros, confrontando com a Avenida José Lázaro de Moraes; Oeste: 7,20 metros, confrontando com a Rua Deocleciano; Art. 5º. — Fica autorizada a unificação das áreas correspondentes a Quadra 18 desmembrada, conforme inciso II do artigo anterior, as Quadras 16 e 17, as áreas constantes no artigo 2º desta lei, todas do Loteamento Guaxupé, em Porto Nacional-TO e as áreas constantes na Lei Municipal 2.007/2010, para fins de regularização da Vila Militar. Art. 6º - As despesas decorrentes do registro no Cartório de Registro de Imóveis, escrituração e transcrições correrão por conta de dotação orçamentaria própria. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dois dias do mês de julho do ano de 2.015. Prefeita Municipãl RUA ROSA PUNTEL Município : PORTO NACIONAL - TO Proprietário : MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO Área Total : 809,16m2 DIMENSÕES: Norte: 51,0 metros, confrontando com a Quadra 16 e 7,07m de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Sul: 49,20 metros confrontando com a Quadra 17 e 7,07 de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Leste: 24,31 metros, confrontando com a Avenida José Lazaro de Moraes; Oeste: 14,40 metros, confrontando a Rua Deocleciano. Porto Nacional — TO, 21 de Maio de 2015. “PARTE DA RUA ROSA PUNTEL PARTE EXISTENTE ENTRE AS MATRICULAS x Nº 31.815 (Quadra 16) e31.816 (Quadra 31.817) RUA DEOCLECIANO QUADRA 16 49,20m uns QUADRA 17 T31LNNd VSOR ui José Lgro Meter pus RUA ROSA PUNTEL RUA: ROSA PUNTEL PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL Área = 809,16mº QUADRA 18 sam Av. José Lazaro de Morse — QUADRA 17 OSMAR PUNTEL PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL DATA: Múaio/ 2015 RUA O08MAR PUNTEL ÁREA TOTAL: Área = 669,61 me? RUA OSMAR PUNTEL Município : PORTO NACIONAL - TO Proprietário : MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO Área Total : 66961 m2 DIMENSÕES: Norte: 34,0 metros, confrontando com a Quadra 17 e 7,07m de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Sul: 32,20 metros confrontando com a Quadra 18 e 7,07 de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Leste: 26,39 metros, confrontando com a Avenida José Lazaro de Moraes; Oeste: 16,40 metros, confrontando a Rua Deocleciano. Porto Nacional — TO, 21 de Maio de 2015. E O aula CROQUI DO DESMEMBRAMENTO SITUAÇÃO ATUAL QUADRA 18010; 1.872,70 TOP-GEO (0xx83) 3363-1897 [REBPONBÁVELTÉCNICO: PORTO NACIONAL to Noião P7a 547277 Imóvel : QUADRA 18, LOTEAMENTO JARDIM GUAXUPÉ Município : PORTO NACIONAL - TO Proprietário : MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO Área Total : 1.872,70m2 DIMENSÕES: Norte: 32,20 metros, confrontando com a Rua Osmar Puntel e 7,07m de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Sul: 27,86 confrontando com a Rua NC-17, e 7,07m de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Leste: 45,06 metros, confrontando com a Rua José Lazaro de Moraes, Oeste: 51,83 metros, confrontando a Rua Deocleciano. Porto Nacional — TO, 21 de Maio de 2015. UADRA 18-A Imóvel : QUADRA 18-A, LOTEAMENTO JARDIM GUAXUPÉ Município : PORTO NACIONAL - TO Proprietário : MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO Área Total : 1.67/4,85m2 DIMENSÕES: Norte: 32,76 metros, confrontando com a Rua NC-17, Leste: 138,41 metros, confrontando com a Avenida José Lazaro de Moraes; Oeste: 58,02 metros, confrontando a Rua Deocleciano. Porto Nacional — TO, 21 de Maio de 2015. RUA NC-17 Município : PORTO NACIONAL - TO Proprietário : MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO Área Total : 2440m? DIMENSÕES: Norte: 27,86 metros, confrontando com a Quadra 18 e 7,07m de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes; Sul: 32,76 metros confrontando com a Quadra 18-A; Leste: 12,53 metros, confrontando com a Avenida José Lazaro de Moraes; Oeste: 07,20 metros, confrontando a Rua Deocleciano. Porto Nacional — TO, 21 de Maio de 2015. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS COMARCA DE PORTO NACIONAL CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CGC n. 02412856/0001-08 E-mail: criportonacionalfdbol.com.br TELEFAX n. (63)3363-1453 Bertilha Alves Leite Oficial de Registro Alcione de Fátima Fabio Gomes Ma Gorette M. Neres Sub Oficial Sub Oficial Sub Oficial CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA Bertilha Alves Leite, Oficiala de Registro de Imóveis de Porto Nacional, Município do Estado de Tocantins, na forma da Lei, etc... CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 31.817, do Livro 02, de Registro Geral, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original IMÓVEL: UMA ÁREA de terreno urbano assinalada na planta como quadra 18 (dezoito) PRAÇA JORGE LUIS LEITE, do Loteamento JARDIM GUAXUPÉ, da cidade de Porto Nacional-TO, com a área de 5.076,60m* (cinco mil, setenta e seis metros e sessenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 196,00 metros lineares pelo Oeste de frente para a Avenida José Lazaro de Moraes, + 7,07 de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes com a Rua Osmar Puntel; 117,05 metros ditos pelo Leste, limitando com área de Deijayme Aires da Silva; e 32,20 metros pelo lado Sul, limitando com a Rua Osmar Puntel. PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 00.299.198/0001-56. Registro Anterior: R-8-7301. Dou fé. A Oficial em 19 de Abril de 2010 - Porto Nacional, 02 de outubro de 2014 Recolheu Tx. Judiciária e Funcivil REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS a COMARCA DE PORTO NACIONAL CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CGC n. 02412856/0001-08 E-mail: criportonacionaldbol.com.br TELEFAX n. (63)3363-1453 Bertilha Alves Leite Oficial de Registro Alcione de Fátima Fabio Gomes Ma Gorette M. Neres Sub Oficial Sub Oficial Sub Oficial CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA Bertilha Alves Leite, Oficiala de Registro de Imóveis de Porto Nacional, Município do Estado de Tocantins, na forma da Lei, etc... CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 31.816, do Livro 02, de Registro Geral, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original IMÓVEL: UMA ÁREA de terreno urbano assinalada na planta como quadra 17 (dezesete) ÁREA LAZER MORAES, do Loteamento JARDIM GUAXUPÉ, da cidade de Porto Nacional-TO, com a área de 6.201,46m? (seis mil, duzentos e um metros e quarenta e seis centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 126,00 metros lineares pelo Oeste de frente para a Avenida José Lazaro de Moraes, + 7,07 de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes com a Rua Rosa Puntel + 7,07 de chanfro na esquina da Avenida José Lazaro de Moraes com a Rua Osmar Punte; 136,59 metros ditos pelo Leste, limitando com área de Deijayme Aires da Silva; 34,00 metros pelo lado Norte, limitando com a Rua Osmar Puntel e 49,20 metros pelo lado Sul, limitando com a Rua Rosa Puntel. PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 00.299.198/0001-56. Registro Anterior: R-8-7301. Dou fé. A Oficial em 19 de Abril de 2010 - Porto Nacional, 02 de outubro de 2014 Recolheu Tx. Judiciária e Funcivil