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norma nº 2423/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2423 / 2019
Date 2019-01-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
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PUBLICADO EM PLACAR
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO oi
Procuradoria Geral do Município Dec. 001/2017
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(a gmail.com
LEI N.º 2.423, DE 18 DE JANEIRO DE 2.019.
“Estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2019.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do município de Porto Nacional para o exercício
financeiro de 2019 e fixa a despesa em igual valor, em conformidade do art. 165, 8 5º, da
Constituição Federal e do art. 179, $ 3º da Lei Orgânica do município de Porto Nacional,
compreendendo:
|- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público; e
Il- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e
mantidos pelo Poder Público;
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$
206.400.000,00 (duzentos e seis milhões, quatrocentos mil reais).
Art. 3º A despesa fixada, equivalente a receita estimada no art. 2º, é distribuída aos
órgãos orçamentários integrantes dos quadros demonstrativos anexos a esta Lei, distribuídos
em:
|- R$ 202.290.800,00 (duzentos c dois milhões, duzentos e noventa mil, e oitocentos
reais) para o Orçamento Fiscal, e
1I- R$ 4.109.200,00 (quatro milhões, cento = nove mil e duzentos reais) para o Orçamento
da Seguridade Social.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por ato próprio,
conforme prescrições constitucionais « mediante a utilização de recursos provenientes:
”
4
V,
Lei nº. 2.423/2019 - “Estima a receita « fixa a despess pura 9 ex cid juianceiro ee cbid”
Prefeitura Municipal Ge Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(a) gmail.com
” - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por
cento) do total previsto no art. 2º;
Il - da reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, até o limite da dotação consignada;
III - da incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso I, e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de
seus saldos;
VI - da incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor apurado.
$ 1º Para fins do disposto no inciso Hr do caput deste artigo, o Órgão Central do Sistema
de Contabilidade informará os valores apurados. no Balanço Patrimonial do exercício de 2018,
em demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, do qual dará publicidade
em ato próprio.
$ 2º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit Financeiro, as
exposições de motivos conterão informações relativas a:
| - superávit financeiro do exercício de 2018, por fonte de recursos;
Il - créditos reabertos no exercício de 2019;
III -valores á utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
VI - saldo do superávit financeiro do exercício de 2018, por fonte de recursos.
$ 3º Para fins do disposto no inciso IV do caput deste artigo, será publicado, nas
avaliações bimestrais das receitas previstas para o exercício financeiro de 2018, ou em
avaliações extemporâneas, demonstrativo do saldo orçamentário para cada fonte de recursos,
apurado pela diferença entre o previsto e realizado, evidenciando a tendência de expectativa de
excesso.
$ 4º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de excesso de arrecadação, as
exposições de motivos conterão informações relativas a:
| - excesso apurado, por fonte de recursos;
|I- créditos extraordinário abertos no exercício de 2018;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; 3)
VI - saldo de excedente restante, por fonte de recursos.
no
Lei nº. 2.423/2019 - “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.” L
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto ail.com
8 5º No caso de receitas vinculadas, os demonstrativos a que se referem os $4 1º e 3º
deverão identificar as unidades orçamentárias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito:
|- por antecipação da receita, até o limite previsto no inciso III do art. 167 da
Constituição Federal e observado o disposto no art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal;
Il- com organismos e instituições financeiras internacionais e nacionais, dentro dos limites
estabelecidos em resoluções do Senado Federal, bem como a oferecer as contra garantias
necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional.
Art. 6º A programação com recursos oriundos de operações de crédito e novos projetos,
em fase de análise e aprovação pelos agentes financiadores e Legislativo Municipal, somente
dará início à realização das despesas após o cumprimento de todas as disposições legais
vigentes.
Art. 7º Integram esta Lei, os seguintes anexos:
| - Receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e
Origem;
Il- Quadros Orçamentários Consolidados;
HH - Programação a cargo dos Órgãos e Unidades Orçamentárias;
IV - Quadros Complementares.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de Janeiro de 2019.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do
mês de janeiro do ano de 2.019.
AQÚIM MAIA
reféito Municipal
Lei nº. 2.423/2019 - “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.”

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