| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2019 |
| Date | 2019-10-02 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Trânsito, a ser comemorada, anualmente do dia 18 a 25 de setembro, quando é comemorada a Semana Nacional do Trânsito, no município de Porto Nacional-TO e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM PLACAR rador do Mun Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(a)gmail.com LEI N.º 2.443, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.019. “Institui a Semana Municipal do Trânsito, a ser comemorada, anualmente do dia 18 a 25 de setembro, quando é comemorada a Semana Nacional do Trânsito, no município de Porto Nacional-TO e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a € ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Porto Nacional-TO a “Semana Municipal do Trânsito”, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 18 e 25 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, principalmente no calendário dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Segurança, Secretaria Municipal de Educação, Diretorias de Trânsito e de Transporte. Art. 2º - A Semana Municipal de Educação no Trânsito tem por objetivo conscientizar a sociedade, com vistas à internalização de valores que contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com a valorização da vida, focando no desenvolvimento de valores, posturas, atitudes e no aprimoramento da educação no trânsito. Parágrafo Único. A Semana Municipal do Trânsito tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o trânsito. Art. 3º - O Poder Executivo constituirá a Comissão Organizadora dos eventos realizados na Semana Municipal do Trânsito, com antecedência mínima de 60 dias da data escrita no artigo 1º desta lei. Parágrafo Único. O tema a ser debatido na Semana Municipal do Trânsito deverá ser proposto com a participação de membros da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO e com a participação de membros dos órgãos municipais citados no artigo 1º desta lei. Lei nº. 2.443/2019 — “Institui a Semana Municipal do Trânsito, a ser comemorada, anualmente do dia 18 a 25 de setembro, quando é comemorada a Semana Nacional do Trânsito, no município de Porto Nacional-TO e dá outras providências.” e Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procportoMgmailcom “7 Art. 4º - Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Educação ou através de outros órgãos municipais e em parceria com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para os agentes de trânsito. Art. 5º - Fica estabelecido que a Comissão Organizadora dos Eventos Educativos da Semana do Trânsito deverá se orientar pelos seguintes princípios: I — melhorar as condições do trânsito neste município através da educação e conscientização da população; Il - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; II — promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito; IV — orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhes conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; V — conscientizar os adolescentes para as necessidades de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; VI - conscientizar a população sobre a importância dos agentes de trânsito. Art. 6º - A Comissão Organizadora deverá organizar panfletagens nos semáforos, esquinas ou outros lugares de ampla visibilidade da região central deste município, bem como adesivaço de veículos, mediante autorização do seu proprietário. Art. 7º - Cabe ao Poder Executivo. através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei. Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação. Lei nº. 2.443/2019 — “Institui « Semana Municipal do Trânsito, a ser comemorada, anualmente do dia 18 a 25 de setembro, quando é comemorada a Semana Nacional do Trânsito, no município de Porto Nacional-TO e dá outras providências.” Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1,887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto& gmail.com Art. 10 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2.019. Lei nº. 2.443/2019 — “Institui a Semana Municipal do Trânsito, a ser comemorada, anualmente do dia 18 a 25 de setembro, quando é comemorada a Semana Nacional do Trânsito, no município de Porto Nacional-TO e dá outras providências."