| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2019 |
| Date | 2019-10-02 |
| Ementa | Assegura a reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas de estacionamentos públicos e privados para pessoas idosas e para pessoas com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida no âmbito do município de Porto Nacional-TO, e dá outras providências. |
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