br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 2446/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2446 / 2019
Date 2019-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, e dá outras providências. (5 Milhões)
native_id1071

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PUBLICADO EM PLACAR
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1,887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(a gmail.com
LEI N.º 2.446, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.019.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, e dá outras
providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) nos termos
da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados à área de
Infraestrutura Viária para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
$ 1º - Dentre as máquinas a serem adquiridas constarão: duas motoniveladoras
(patrol), uma retro escavadeira, uma escavadeira hidráulica, quatro caminhões basculantes, um
caminhão toco, um comboio e uma pá carregadeira e uma máquina perfuratriz.
$ 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 4 1º do
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
83º - A operação de crédito, descrita no caput deste artigo, será paga em 60
(sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Lei nº. 2.446/2019 — “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, e dá outras
providências.”
a
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procportoia;gmail.com
Art.3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
$ 1º. No caso de os recursos do Município não se encontrarem depositados no Banco
do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir
os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no
caput.
$ 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a
que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do
mês de outubro do ano de 2.019.
efeito Municipal
Lei nº. 2.446/2019 — “Autoriza o Poder Execytido a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, e dá outras
providências.”

open original →