| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2019 |
| Date | 2019-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, e dá outras providências. (5 Milhões) |
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PUBLICADO EM PLACAR Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1,887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(a gmail.com LEI N.º 2.446, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.019. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados à área de Infraestrutura Viária para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. $ 1º - Dentre as máquinas a serem adquiridas constarão: duas motoniveladoras (patrol), uma retro escavadeira, uma escavadeira hidráulica, quatro caminhões basculantes, um caminhão toco, um comboio e uma pá carregadeira e uma máquina perfuratriz. $ 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 4 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 83º - A operação de crédito, descrita no caput deste artigo, será paga em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Lei nº. 2.446/2019 — “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, e dá outras providências.” a Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procportoia;gmail.com Art.3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. $ 1º. No caso de os recursos do Município não se encontrarem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. $ 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2.019. efeito Municipal Lei nº. 2.446/2019 — “Autoriza o Poder Execytido a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, e dá outras providências.”